REINF 2024, DISTRIBUIÇÃO LUCROS, REVOGAÇÃO CFOPs E CSTs

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Aula sobre as mudanças na REINF para 2024, distribuição de lucros, emissão de DARFs de tributos retidos e revogação da nova lista de CFOPs e CSTs.
    Link do livro:
    www.amazon.com...

Комментарии • 90

  • @RonaldoS.Francisco
    @RonaldoS.Francisco 9 месяцев назад +4

    MUITO BOM! Aprecio D+ os teus vídeos, me ajudam muito. Obrigado pelo seu tempo em nos ajudar.

    • @thanure
      @thanure  9 месяцев назад +1

      Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alanamacedo142
    @alanamacedo142 7 месяцев назад +2

    achei incrível, extremamente didático, perfeito para as pessoas que assim como eu estão em fase de introdução, obrigada!!

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jackelinedeus6285
    @jackelinedeus6285 7 месяцев назад +2

    Que tudo! Vc arrasou nas explicações

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Alan..2024
    @Alan..2024 7 месяцев назад

    Passando aqui para parabenizar o canal e agradecer pois foi aqui nesse canal que segui as instruções e realmente estava tudo correto. Acabei indo declarar o imposto de renda pela primeira vez no escritório de contabilidade mas este ano irei pegar o gabarito que ela me entregou e seguir com os preenchimentos.

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Muito obrigado, Alan! Te desejo sucesso! Bons estudos e bons trabalhos!

    • @Alan..2024
      @Alan..2024 7 месяцев назад +1

      Eu que agradeço e sucesso pra você. Sempre acompanhando aqui esse canal de respeito.@@thanure

  • @luizafarias5089
    @luizafarias5089 6 месяцев назад +1

    Amei, muito obrigada

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @joaocarlosvelamedeoliveira8472
    @joaocarlosvelamedeoliveira8472 7 месяцев назад

    Sempre vale reassistir. Excelente no detalhamento, na pática.

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rosemaryairesdecastroaires8725
    @rosemaryairesdecastroaires8725 7 месяцев назад

    Muito Top. Claro e sem complicações.

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @user-vu7tp7xx4o
    @user-vu7tp7xx4o 7 месяцев назад

    TOP!!!!!
    Parabéns.

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @leandroeddieable
    @leandroeddieable 7 месяцев назад

    Show !!!
    Obrigado

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marcio2163
    @marcio2163 5 месяцев назад +1

    Boa tarde professor! Então devo preencher a Reimf relativo a distribuição de lucros mensalmente? Tem uma contadora que criou um curso ensinando a somar os três meses do trimestre e enviar. Sou Mei. Já declarei o irpf 2024 e lá informei a distribuição de lucros com base na presunção. Parece que agora (não tenho certeza) estou obrigado a entregar a Reimf. Se o senhor puder me informar eu te agradeço imensamente!

    • @thanure
      @thanure  5 месяцев назад +1

      Olá, Marcio! A distribuição de lucros não precisa, necessariamente, ser informada todo mês na REINF, pois o prazo para entrega desse registro é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre em questão. Sendo assim, para ficar mais fácil de entender, veja:
      Tenhamos como exemplo o 1º Trimestre de 2024 (Janeiro-Fevereiro-Março).
      Prazo para envio das distribuições: 15/05/2024.
      Sendo assim, qualquer distribuição ocorrida em janeiro, fevereiro ou março pode ser declarada nas REINFs de janeiro, fevereiro, março ou até mesmo abril, uma vez que o prazo se encerra em 15/05/2024.
      Você pode declarar uma distribuição que aconteceu em janeiro lá na REINF de abril se quiser. O importante é não passar do prazo.
      Se você declara distribuição de lucros na DIRPF, precisará declarar na REINF também, mesmo sendo MEI. Se não houver distribuição a declarar, você não precisará entregar a REINF, até porque ela não pode ser transmitida sem movimento.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alyssondasilvaoliveira9642
    @alyssondasilvaoliveira9642 18 дней назад

    Professor, otima explicação!
    Chegou cliente novo em que nao era declarado na REINF desde 01/2024. Iremos retificar ifnormando as distribuições de lucros.
    Minha dúvida é com relacao a multa, sera aplicado aquela multa de 2% limitado a 20% ou a multa minima de 500 ja seria suficiente nesse caso?
    Ate o momento a empresa nao sofreu nenhm auto de infracao para retificar

    • @thanure
      @thanure  17 дней назад

      Olá, Alysson! Depende. Se essas REINFs não foram enviadas e vocês vão enviar em atraso, a empresa talvez poderá sofrer a multa. Pode ser que isso não aconteça também. O quanto antes regularizarem, melhor.
      Agora, se as REINFs foram entregues e vocês vão apenas retificar as informações, não haverá aplicação de multa.
      Se houver a multa, será de R$ 500,00 com redução de 50%, ou seja, R$ 250,00. A Receita Federal poderá aplicar ou não a multa.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @KelvinyOliveira
    @KelvinyOliveira 4 месяца назад

    Os lucros das empresas do simples, nao precisa informar no campo isento? "Valores Recebidos de titular ou socio de epp optanto pelo simples"?

    • @thanure
      @thanure  4 месяца назад

      Olá, Kélviny! A distribuição de lucros paga ao sócio ou titular deve ser informada no do R-4010, Grupo 12, código 12001 da REINF. Na DIRF ela deve ser informada nesse campo que você mencionou. Trata-se da distribuição de lucros feita ao sócio ou titular e não do lucro da empresa. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @MiqueiasGuitar
    @MiqueiasGuitar 9 месяцев назад

    Muito bom👍🏻

    • @thanure
      @thanure  9 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @MicrofiscoConsultoria
    @MicrofiscoConsultoria 9 месяцев назад

    Olá ! Com as alterações da IN RFB 1234, os órgãos públicos reterão o Imposto de Renda de seus prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Sabemos que a obrigação de declarar este fato para a Receita Federal é do órgão público, através da DCTF. Ocorre que, no 3º trimestre de 2023, a SEFAZ reteve o valor "x" do meu cliente, fornecedor de produtos, a título de IRRF 1,2%. Na DCTF do trimestre, deixei em branco a questão do IR, visto que o valor que deveria ser informado foi retido integralmente. Enviei a DCTF à Receita Federal, porém, a mesma notificou-me informando que meu cliente deveria recolher o IR no valor de 'X". Pergunto: Como faço para contestar essa notificação, uma vez que meu cliente está correto, pois o valor que a Receita pede já foi retido? Se puder me dar uma luz sobre esse assunto, ficarei agradecido

    • @thanure
      @thanure  9 месяцев назад

      Olá! Provavelmente alguma coisa ficou errada na DCTF. Vocês declararam 0,00 no campo "Valor do Débito" da ficha IRPJ? É preciso que esse campo esteja com valor 0,00 ou então apenas com o valor que a empresa pagou do IRPJ, pois, se o imposto de renda foi totalmente retido e não foi declarado nada na DCTF, realmente não faz sentido algum a Receita Federal cobrar qualquer valor. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @clebersonsilva1768
    @clebersonsilva1768 7 месяцев назад

    Bom dia.
    Excelente aula. Obrigado pelo conteúdo.
    Só me tire uma dúvida, por favor. Quando for transmitida as informações de distribuição de lucro, as DCTF Web, serão reabertas e deverão ser retransmitidas? Percebi que isso está ocorrendo.

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Olá, Cleberson! Não necessariamente. Se você lançar a distribuição de lucros no mês em que ela ocorreu reabrindo o período e retificando a REINF, então sim. Você deverá retificar a DCTFWEB também. Agora, se você lançar a distribuição de lucros no período corrente, isso não será necessário. O importante é respeitar o prazo (Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre). Bons estudos e bons trabalhos!

  • @XANNDYOFICIAL
    @XANNDYOFICIAL 9 месяцев назад

    pena que nao consegui comprar o livro ontem, quando fui comprar no final dava erro, uma pena. assim que eu tiver dinheiro vou tentar comprar.

    • @thanure
      @thanure  9 месяцев назад

      Olá! Uma nova promoção de livro gratuito está prevista para dezembro, próximo ao Natal. Fique ligado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @nevitoservicoscontabeis1296
    @nevitoservicoscontabeis1296 6 месяцев назад

    Excelente explicação. A distribuição de lucro anterior à setembro/23, deve ser informada na dirf até 29/02/2024?

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад +1

      Olá! As distribuições feitas antes de setembro/2023 simplesmente não vão constar na REINF. Deverão ser declaradas apenas na DIRF2024.
      Obs: as distribuições do ano todo ainda deverão constar na DIRF2024, inclusive as ocorridas em setembro, outubro, novembro e dezembro.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ivanildocosta8288
    @ivanildocosta8288 6 месяцев назад

    Boa noite Thanure, após o envio da distribuição de lucro pela REINF tem que enviar a DCTF Web sem movimento? Vejo algumas pessoas comentando que o não envio da DCTF Web sem movimento quando for o caso, esta gerando MAED, poderia me orientar por favor.

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад +2

      Olá, Ivanildo! Em relação à DCTFWeb sem movimento, temos que analisar o seguinte:
      § 2º Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º.
      Isso significa que a DCTFWeb sem movimento é obrigatória no primeiro mês em que não houver fato gerador. A partir do segundo mês sem fato gerador, ela é dispensada de entrega.
      No entanto, você se referiu à distribuição de lucros declarada na REINF. Ao transmitir uma informação na REINF, automaticamente você "cria" uma DCTFWeb, ainda que continue sem movimento.
      Então a DCTFWeb sem movimento somente estará realmente dispensada de entrega quando não houver nenhum movimento na DCTFWeb propriamente dita e também nenhuma informação na REINF e for a partir do segundo mês sem movimento.
      Minha recomendação: envie sempre, todos os meses, ainda que sem movimento.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @vivianeferreira1174
    @vivianeferreira1174 6 месяцев назад

    Por gentileza, tira uma dúvida, se tratando de antecipação (empresa do simples) o fato gerador continua sendo 12001 e a data do fato gerador é a data do pagamento? Muito bom seus vídeos, muito didático...

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад +1

      Olá, Viviane! Sim, a natureza será 12001, visto que o Manual de Orientação da REINF não trouxe uma natureza específica para a distribuição de lucros a titulares e sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional e o fato gerador será o pagamento dessa distribuição, ou seja, a data a ser lançada na REINF será a data do efetivo pagamento do valor ao titular ou sócio. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marcio2163
    @marcio2163 5 месяцев назад +1

    Bom dia professor! O lucro que deve ser informado pelo mei na Efd Reinf é o lucro tributado + o lucro isento e não tributado que informei no IRPF? Ou somente o lucro isento?

    • @thanure
      @thanure  5 месяцев назад +1

      Olá, Marcio! A distribuição de lucros que você vai informar na REINF é aquela isenta (parcela isenta de 8%, 16% ou 32% dependendo da atividade). Os rendimentos tributáveis serão informados apenas na declaração de imposto de renda da pessoa física. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @marcio2163
      @marcio2163 5 месяцев назад

      Olá professor! Obrigado pela atenção. Se puder me responder mais uma pergunta. Lá na Reinf, cadastro do contribuinte eu devo pôr o início de validade 09/2023? No período de apuração eu boto 12/2023 e a data do fato gerador eu coloco 31/12 2023? Pois pretendo fazer como você me sugestionou, informar a distribuição do ano todo, pois sou mei, não tenho contabilidade e declaro o IRPF.

    • @thanure
      @thanure  4 месяца назад +2

      @@marcio2163 sim, você pode fazer dessa forma. Entregar apenas a REINF de dezembro contendo a totalidade da distribuição de lucro do ano todo e início de validade mês de setembro/2023. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @moacirpaulo3161
      @moacirpaulo3161 20 дней назад

      @@thanure Pesquisei por toda a internet e você foi o único que explicou como fazer nesse caso de distribuição de lucros do ano todo do MEI, muito obrigado! Uma dúvida, eu devo informar a data final de validade no evento R-1000? Também fiz apuração 12/2023 e fato gerador 31/12/2023, agora em atraso com multa.

    • @thanure
      @thanure  17 дней назад

      @@moacirpaulo3161 não. Você deve deixar essa data em branco. Ela na verdade serve para quando um contador vai fazer a entrega de suas REINF não estiver mais autorizado a fazê-lo ou então não for mais o responsável por sua empresa. Então a data final é preenchida para inserir um novo responsável pela entrega. Como você é MEI e você mesmo está fazendo a entrega, essa data deve ser deixada em branco. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @user-qd5ls6cq1h
    @user-qd5ls6cq1h 6 месяцев назад

    Boa tarde, para a empresa que eu estou enviando houve distribuição de lucro para dois sócios. Como faço para incluir dois beneficiários? Só achei o campo para informar somente um beneficiário. Obrigado

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад +1

      Olá! O que acontece é que você deve fazer o lançamento para cada um de forma separada. Você vai no R-4010, Grupo 12, Natureza 12001 e informa a distribuição para um sócio. Então você clica em "Concluir e Enviar". Feito isso, você faz o mesmo caminho, informa a distribuição do outro sócio e clica em "Concluir e Enviar" novamente. Depois de terminar todos os lançamentos, você vai em "Rendimentos Pagos/Creditados (Série R-4000) / Fechamento e Reabertura Eventos Periódicos" e transmite o fechamento da REINF. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @user-qd5ls6cq1h
      @user-qd5ls6cq1h 6 месяцев назад +1

      @@thanure Muito obrigado

  • @felipeleiros4865
    @felipeleiros4865 6 месяцев назад

    Se a empresa não teve distribuição de lucro no trimestre, o envio da R-4000 passa ser obrigatório mesmo assim?

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад

      Olá, Felipe! A REINF R-4000 só é obrigatória se houver dados a serem declarados. Se não houver absolutamente nenhum registro a ser lançado, então a entrega é dispensada. Inclusive, você não vai conseguir enviar a REINF R-4000 sem movimento. Ela passa a ser obrigatória quando houver qualquer registro a ser declarado (distribuição de lucros, pagamento de aluguel a pessoa física, notas fiscais de serviços tomados etc). Bons estudos e bons trabalhos!

  • @GustavoMatheusNistreleConte
    @GustavoMatheusNistreleConte 5 месяцев назад

    Mestre, uma dúvida: mesmo os lucros não evidenciados contabilmente (no caso de serviços, por exemplo, 32%) devem ser declarados na REINF?
    Pergunto pois eu faço este tipo de fechamento para alimentar o IRPF do sócio (eu). Não tenho contabilidade, por isso utilizo esse método.
    Desde já agradeço! Grande abraço

    • @thanure
      @thanure  5 месяцев назад +1

      Olá, Gustavo! Se você for MEI ou empresa sem contabilidade (que faz apenas o Livro Caixa), você pode sim declarar a distribuição de lucro com base nos percentuais do Lucro Presumido. No seu caso, serviços, será 32% sobre a receita bruta. O que não pode é declarar distribuição acima desse percentual, uma vez que você não tem demonstrações contábeis. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @GustavoMatheusNistreleConte
      @GustavoMatheusNistreleConte 5 месяцев назад

      @@thanure Agradeço, mestre! Gostaria de saber também: eu sou obrigado a declarar a REINF? (Uma vez que faço a distribuição do lucro presumido)

    • @thanure
      @thanure  5 месяцев назад +1

      @@GustavoMatheusNistreleConte sim, você é obrigado a entregar a REINF R-4000 sempre que fizer a distribuição de lucros. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @marcio2163
    @marcio2163 5 месяцев назад

    Olá professor! outra pergunta, se puder me responder. É que sou mei prestador de serviços. Ao declarar o irpf, declarei os rendimentos do mei, 32 por cento como lucro isento, e o restante tributado eu declarei o valor isento da tabela progressiva. Não tenho contabilidade. Isso que eu fiz é uma distribuição de lucros? Me perdoe a ignorância. É que eu estou tentando descobrir se estou obrigado a entregar a Reinf. Caso esteja, estou atrasado desde setembro de 2023. Se eu tiver que entregar a Reinf, tenho que entregar uma por uma desde de setembro?

    • @thanure
      @thanure  5 месяцев назад +1

      Olá, Marcio! A distribuição de lucros do MEI que não tem contabilidade é a multiplicação da receita bruta pelo percentual de presunção da atividade.
      Como você é prestador de serviços, sua alíquota de presunção é 32%. Então sua distribuição de lucros é o faturamento bruto x 32%. O restante, depois de descontadas as despesas comprovadas com documentos fiscais, é o rendimento tributável.
      O MEI precisa declarar a distribuição de lucros na REINF. No entanto, como você faz a declaração de imposto de renda uma vez ao ano e não tem contabilidade, você pode declarar apenas uma distribuição de lucros total ocorrida em 2023, por exemplo, no mês de dezembro/2023. Ou, se preferir, pode declarar separadamente também.
      Então você pode transmitir a REINF de dezembro contendo o total da distribuição que você declarou na DIRPF2024.
      A partir de 2024 você pode declarar mês a mês, trimestre a trimestre ou somente uma vez no ano com o valor total para alimentar a DIRPF2025.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Andersonritmos1
    @Andersonritmos1 7 месяцев назад

    Bom dia professor, pode me tirar uma dúvida as empresas do Lucro Presumido Prestadoras de servicos aonde tem as retenções de Pis, Cofins, CSLL e IR precisam declarar na Reinf 4020, ou continua somente as tomadoras?

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад +1

      Olá, Anderson! Na REINF deve-se informar apenas as operações na condição de tomador de serviços no registro R-4020. As operações na condição de prestador devem ser informadas apenas por contribuintes que atuam com publicidade e propaganda e/ou comissões e corretagens no R-4080. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jaquelinepadilha3218
    @jaquelinepadilha3218 5 месяцев назад

    Empresas do simples nacional , se só tem distribuição de lucro é obrigada a enviar a reinf

    • @thanure
      @thanure  5 месяцев назад +1

      Olá, Jaqueline! Sim, é obrigatório informar a distribuição de lucros na REINF e essa regra se aplica, inclusive, ao MEI. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @jaquelinepadilha3218
      @jaquelinepadilha3218 4 месяца назад +1

      @@thanure obrigada

  • @hebertsenac326
    @hebertsenac326 7 месяцев назад

    Boa tarde Thanure, tudo bem por aí? Sobre Carnê GPS, Por favor, contribuintes individuais (autônomos), que pagam 11%, código 1163, podem mudar de código e valor de contribuição em qualquer mês?

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад +1

      Olá, Hebert! Pode sim. Não existe nenhum impedimento em alterar o tipo e valor da contribuição autônoma. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @hebertsenac326
      @hebertsenac326 7 месяцев назад +1

      @@thanure Obrigado, conforto pra tudo que vier em 2024!!

  • @marciocosta134
    @marciocosta134 6 месяцев назад

    Bom dia Professor ..
    uma dúvida , notas que recebi de serviços tomados , tomador emitiu a nota em dezembro, pagamento da duplicata da nota para janeiro, fato gerador e no pagamento , essas notas tenho que informar na REINF de janeiro , ou posso seguir caminho antigo , emitir as guias pelo sicalc web ?

    • @marciocosta134
      @marciocosta134 6 месяцев назад

      Desculpa , prestador emitiu em dezembro .. teve rentencao de PCC ..

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад

      Olá, Marcio! Em relação à CSRF o fato gerador é o pagamento. Sendo assim, se a nota foi paga em janeiro, você deverá declará-la na REINF de Janeiro/2024 com as retenções de PIS, COFINS e CSLL e essa CSRF vence em 20/02/2024, sendo necessário emitir o DARF na DCTFWEB.
      Se a nota tiver tido IRRF, aí o fato gerador é o crédito. Nesse caso, essa nota também deverá ser declarada em dezembro/2023 com a informação do IRRF e emissão do DARF no SicalcWeb com vencimento em 19/01/2024.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @AuxiliarFiscal-qi8ov
    @AuxiliarFiscal-qi8ov 2 месяца назад

    Boa tarde tudo bem?
    então se eu quiser distribuir lucros de ABRIL/MAIO/JUNHO tenho até 15/07 para enviar?
    Período de apuração JULHO e o pagamento (data do fato gerador ) ABRIL/MAIO/JUNHO, seria isso?
    estou com dificuldades para entender!

    • @thanure
      @thanure  2 месяца назад

      Olá! O prazo para envio da informação da distribuição de lucros é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Sendo assim, qualquer distribuição de lucros ocorrida em abril-maio-junho pode ser declarada na REINF até a data máxima de 15/08/2024. Isso significa que uma distribuição de lucros feita em abril/2024, por exemplo, pode ser declarada na REINF de abril, maio, junho e até mesmo julho, uma vez que o prazo para envio da REINF de julho se encerra em 15/08/2024.
      Dentro da REINF, você vai colocar a data do efetivo pagamento da distribuição de lucro, mesmo que você esteja declarando em outro mês. Suponhamos que a distribuição aconteceu em 20/04/2024 e você vai declará-la na REINF de Junho/2024. Lá dentro da REINF você vai colocar a data 20/04/2024, mesmo que seja a REINF referente a Junho/2024. Tanto faz o mês em que você vai declarar desde que não ultrapasse a data limite.
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @AuxiliarFiscal-qi8ov
      @AuxiliarFiscal-qi8ov 2 месяца назад +1

      @@thanure Muitoo obrigada, excelente explicação😀

  • @jaquelinepadilha3218
    @jaquelinepadilha3218 4 месяца назад

    Primeiro trimestre de 2024 da distribuição de lucro vai até 15/05 pra enviar?

    • @thanure
      @thanure  4 месяца назад +1

      Olá, Jaqueline! Sim, isso mesmo. Você pode entregar as distribuições do 1º TR/2024 nas competências janeiro, fevereiro, março e/ou abril/2024 respeitando o prazo final de até 15/05/2024. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @Elbalon01
    @Elbalon01 9 месяцев назад

    Boa tarde, desculpa o incomodo! Não é o tema do vídeo, mas gostaria de uma ajuda! Fiz o envio da Destda de uma empresa, porém só depois percebi que a mesma teve sua Inscrição Estadual baixada! Gostaria de saber se tem como cancelar o envio ou da algum tipo de problema? Desde já, muito obrigado

    • @thanure
      @thanure  8 месяцев назад

      Olá! Nesse caso você pode verificar diretamente com a Administração Fazendária do seu município se é possível cancelar o envio. No entanto, essa transmissão não causará nenhum tipo de problema. Quando o contribuinte está baixado, qualquer declaração enviada de períodos subsequentes é automaticamente ignorada. Então não é preciso tomar nenhuma atitude, mas, se você quiser, pode verificar com a AF da sua cidade. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @elizamariadesa875
    @elizamariadesa875 7 месяцев назад

    o livro tem disponível na amazon, atualizado? irei comprar

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Olá, Eliza! Sim. O livro passa por atualização a cada 6 meses aproximadamente. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @cleydet6544
    @cleydet6544 7 месяцев назад

    Bom dia! Uma duvida sou cnpj normal tomadora de serviço de cnpj codigo do serviço 1701 então sou obrigada fazer as retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS? e como seria essas informações no EFD REINF?

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Olá, Cleyde! As notas de serviço tomado devem ser declaradas na REINF. Já as retenções você deve declarar apenas SE elas estiverem destacadas na nota, pois, existem várias hipóteses em que os tributos não serão retidos. Então, quando eles estiverem destacados na nota você informa na REINF e paga o DARF dessas retenções. Se não estiverem destacados na nota, você informa apenas o valor da nota mesmo sem as retenções. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @luzineidelimasilvaneide9432
    @luzineidelimasilvaneide9432 7 месяцев назад

    Minha duvida e seguinte, 01/2024 eu preciso informar os lucros mensalmente ref os 4 trimestes ou so data dezembro 2024??

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад +1

      Olá, Luzineide! Somente as distribuições ocorridas no 4º trimestre (out-nov-dez), pois o prazo para envio é até 15/02/2024. As distribuições ocorridas em jan-fev-mar, por exemplo, poderão ser declaradas nos meses jan-fev-mar ou abr, uma vez que o prazo será até 15/05/2024 e assim por diante. Caso queira saber mais, vide o vídeo abaixo:
      ruclips.net/video/KKGqXZ6ON90/видео.html
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @fernandasantos1670
    @fernandasantos1670 7 месяцев назад

    Pessoal? Estou com erro de MS1288? Alguém teve esse erro que fala sobre país?

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад

      Olá, Fernanda! O erro talvez seja em decorrência de informar o valor da distribuição isenta no valor da base de cálculo também. Se for distribuição de lucros isenta, deve-se informar apenas o valor bruto e deixar os demais campos em branco. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @joaomarinho9981
    @joaomarinho9981 7 месяцев назад

    Lucros distribuídos em 2023.12 precisam ir pra reinf de 2024?

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад +1

      Olá, João! Os lucros distribuídos em outubro, novembro e dezembro já devem ser declarados na REINF. Dos meses anteriores, não. Eles podem ser declarados nas competências 10, 11, 12/2023 ou 01/2024, visto que o prazo se encerra em 15/02/2024. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @joaomarinho9981
      @joaomarinho9981 6 месяцев назад

      @@thanure muito obrigado pela resposta!
      Mas tenho uma constatação, de acordo com a IN referente a Reinf (IN RFB 2163/2023), ela cita da seguinte forma:
      " A declaração do imposto de renda retido na fonte - dirf que trata a instrução normativa RFB 1990/2020, será substituída, em relação aos fotos ocorridos a partir de 1° de Janeiro de 2024:
      I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf"
      Ou seja, de acordo com a IN, não seria a partir dos fatos ocorridos a partir de 1° de Janeiro de 2024?
      Abs!

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад +1

      @@joaomarinho9981 Olá, João! Esse artigo que você enviou diz respeito à substituição da DIRF pela REINF a partir de 2024. Como a REINF começou a ser obrigatória em setembro/2023, todo e qualquer registro deve ser informado na REINF a partir de 01/09/2023.
      Art. 5º A obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida:
      VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2133, de 27 de fevereiro de 2023)
      Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
      § 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023)
      Então as distribuições de lucro feitas em setembro, outubro, novembro e dezembro/2023 devem constar na DIRF e na REINF.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @erikacarvalho6188
    @erikacarvalho6188 7 месяцев назад

    Tem algum curso ou é no yuotube mesmo?

    • @thanure
      @thanure  7 месяцев назад

      Olá, Érika! As aulas estão todas aqui no RUclips e, além delas, você pode conhecer meus livros. Seguem alguns links:
      www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55
      clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
      www.amazon.com.br/dp/B0BJVYXGLR
      clubedeautores.com.br/livro/aperfeicoamento-em-departamento-fiscal
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @MiqueiasGuitar
    @MiqueiasGuitar 9 месяцев назад

    Que bom q foi revogado esses novos CFOPs e CST😅 ninguém merece.

    • @thanure
      @thanure  9 месяцев назад

      Verdade rsrs. Seria uma mudança muito grande. Bons estudos e bons trabalhos!