Olá por gentileza pode me tirar uma dúvida? A empresa que trabalho a muitos anos sempre deu férias coletivas e as vezes dava uns dias no meio do ano , agora vou pegar 30 dias no fim de ano porém somando meu tempo de casa e férias já tiradas eu já tenho direito a 63 dias , pois sempre foi ficando alguns dias para trás, como fica nessa situação? Isso é igual a duas férias vencidas?
Olá, Se você tem 63 dias de férias acumulados, isso pode representar o direito a 2 férias completas (60 dias). Se houver férias vencidas (não gozadas dentro do período de 12 meses), elas devem ser pagas em dobro. É importante conversar com o RH da empresa para ajustar corretamente os dias e garantir seus direitos.
Empresa vai sair de férias coletivas do dia 23/12 ao dia 06/01, completo 1 ano de carteira assinada no dia 06/12,antes dessas férias coletivas o que vou receber? Recebo os 23 dias trabalhados em dezembro + as férias coletivas?
Oi, Sim, você tem direito a receber os 23 dias trabalhados em dezembro e as férias coletivas. A empresa deve pagar o salário normal pelos 23 dias de dezembro, incluindo os dias antes das férias coletivas. Já os dias de férias coletivas (de 23/12 a 06/01) são remunerados como férias e você receberá o valor das férias (que inclui 1/3 adicional, conforme a lei). No total, você receberá: Salário normal pelos 23 dias trabalhados em dezembro e férias coletivas de 13 dias (com o valor correspondente, acrescido do 1/3 de férias). Portanto, será uma combinação do salário do mês de dezembro e das férias coletivas.
Olá! Se a empresa decide conceder 20 dias de férias coletivas, a situação funciona da seguinte maneira: Férias coletivas acima do direito proporcional: O trabalhador pode receber o valor proporcional aos 15 dias que ele já teria direito, e os 5 dias adicionais seriam pagos como uma antecipação do que ele teria direito no próximo período aquisitivo. Ou seja, a empresa está concedendo mais dias de férias do que ele tem direito, mas a remuneração será ajustada de acordo com esse acréscimo. Pagamento: O valor das férias coletivas será proporcional aos dias de descanso, e o trabalhador receberá o pagamento desses dias, conforme estipulado pela legislação.
@@tiagolobatodasilva9543 Quem decide o período de gozo de férias do funcionário é a empresa. Não há o que ele questionar, pode apenas informar que seria benéfico pra ele se concedessem os 30 dias, mas quem decide é a empresa. Desde que avise com antecedência, pois o empregado que não recebe aviso antecipado das férias pode se recusar a sair visto que não planejou suas férias.
Bom dia! Me ajuda, por favor Trabalho numa empresa e todo ano trabalhamos até o dia 23 de dezembro , e voltamos dia 8 de janeiro. Durante o ano inteiro só tenho esses 15 de recesso e trabalho normalmente os outros dias Ela me paga as "férias" em janeiro, mas e os dias que eu trabalhei em dezembro? Não tenho direito de receber?
Olá por gentileza pode me tirar uma dúvida?
A empresa que trabalho a muitos anos sempre deu férias coletivas e as vezes dava uns dias no meio do ano , agora vou pegar 30 dias no fim de ano porém somando meu tempo de casa e férias já tiradas eu já tenho direito a 63 dias , pois sempre foi ficando alguns dias para trás, como fica nessa situação? Isso é igual a duas férias vencidas?
Olá,
Se você tem 63 dias de férias acumulados, isso pode representar o direito a 2 férias completas (60 dias). Se houver férias vencidas (não gozadas dentro do período de 12 meses), elas devem ser pagas em dobro. É importante conversar com o RH da empresa para ajustar corretamente os dias e garantir seus direitos.
Empresa vai sair de férias coletivas do dia 23/12 ao dia 06/01, completo 1 ano de carteira assinada no dia 06/12,antes dessas férias coletivas o que vou receber? Recebo os 23 dias trabalhados em dezembro + as férias coletivas?
Oi,
Sim, você tem direito a receber os 23 dias trabalhados em dezembro e as férias coletivas. A empresa deve pagar o salário normal pelos 23 dias de dezembro, incluindo os dias antes das férias coletivas. Já os dias de férias coletivas (de 23/12 a 06/01) são remunerados como férias e você receberá o valor das férias (que inclui 1/3 adicional, conforme a lei).
No total, você receberá:
Salário normal pelos 23 dias trabalhados em dezembro e férias coletivas de 13 dias (com o valor correspondente, acrescido do 1/3 de férias).
Portanto, será uma combinação do salário do mês de dezembro e das férias coletivas.
Se ele tem 15 dias de direito e a empresa vai dar 20 dias como fica, ele tem mais de 1 ano
Olá!
Se a empresa decide conceder 20 dias de férias coletivas, a situação funciona da seguinte maneira:
Férias coletivas acima do direito proporcional: O trabalhador pode receber o valor proporcional aos 15 dias que ele já teria direito, e os 5 dias adicionais seriam pagos como uma antecipação do que ele teria direito no próximo período aquisitivo. Ou seja, a empresa está concedendo mais dias de férias do que ele tem direito, mas a remuneração será ajustada de acordo com esse acréscimo.
Pagamento: O valor das férias coletivas será proporcional aos dias de descanso, e o trabalhador receberá o pagamento desses dias, conforme estipulado pela legislação.
Se o funcionário tem direito de 30 e a empresa tar dando 18 dias de férias coletiva, o empregado pode opinar por tirar os 30 ?
@@tiagolobatodasilva9543 Quem decide o período de gozo de férias do funcionário é a empresa. Não há o que ele questionar, pode apenas informar que seria benéfico pra ele se concedessem os 30 dias, mas quem decide é a empresa. Desde que avise com antecedência, pois o empregado que não recebe aviso antecipado das férias pode se recusar a sair visto que não planejou suas férias.
Bom dia!
Me ajuda, por favor
Trabalho numa empresa e todo ano trabalhamos até o dia 23 de dezembro , e voltamos dia 8 de janeiro. Durante o ano inteiro só tenho esses 15 de recesso e trabalho normalmente os outros dias
Ela me paga as "férias" em janeiro, mas e os dias que eu trabalhei em dezembro? Não tenho direito de receber?