Fuga e busca e apreensão domiciliar: posição do Plenário do STF

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  • Опубликовано: 9 ноя 2024

Комментарии • 22

  • @MarcosHolloway-v1l
    @MarcosHolloway-v1l 8 месяцев назад

    Decisão lamentável do STF. Vai chancelar inúmeros abusos policiais com a complacência e ouvidos moucos do judiciário. Notadamente o TJSP o tribunal mais reacionário do Brasil.

  • @irisamaraujo1478
    @irisamaraujo1478 8 месяцев назад +1

    Excelente abordagem.✍🦉

  • @SamirA-cd5kd
    @SamirA-cd5kd 7 месяцев назад

    Bom dia prestigiado Madeira... Partindo do pressuposto que não há direito absoluto, de que os agentes públicos gozam de fé pública e agem dentro dos limites impostos pelo ordenamento e de que ela suplanta o chamado racismo estrutural que macularia a ação deles e que a prisão só ocorreu porque a fundada suspeita se confirma; penso que tal prisão não pode ser tida como ilegal ou inconstitucional. Ademais, a inviolabilidade domiciliar, que é um direito, cai por terra na medida em que a segurança pública deve prevalecer enquanto direito coletivo...

  • @irisamaraujo1478
    @irisamaraujo1478 8 месяцев назад +1

    Voto pela entrada na residência MEDIANTE flagrante. ✍🌻

  • @herbetferreira957
    @herbetferreira957 8 месяцев назад

    Com todo respeito, esse não foi o decidido pelo STF. NA VERDADE O SUPREMO FEZ UMA GRANDE CONFUSÃO. ISTO PORQUE O HC NEM DEVERIA TER SIDO RECONHECIDO. A LOUCURA FOI QUE O HC NÃO TEVE O CONHECIMENTO, MAS SE JULGOU O MÉRITO. LOUCURA TOTAL.

  • @irisamaraujo1478
    @irisamaraujo1478 8 месяцев назад +1

    HC 169.788: "a casa é o asilo inviolável , mas, nem sempre", a "consumação se prolonga e o flagrante permite" que, as forças policiais adentre. Min. Alexandre de Moraes. Quem NÃO deve não treme. Como policial militar isto, ocorreu comigo N. X. Exemplo: certa vez qdo trabalhava em uma cidade do interior do estado, uma senhora apanhou do marido e, ao tomarmos conhecimento por meio de vizinhos nós deslocados para o local da ocorrência, quando, nos deparamos com o autor já em fuga na rua, que, quando, ele viu a polícia, o que ele fez?... empreendeu fuga para dentro da residência do casal, entramos juntos, colado nele(autor).✍🐢🦉

  • @CarlosRuiz-eh4pi
    @CarlosRuiz-eh4pi 8 месяцев назад +1

    Acredito que há um equívoco na sua análise. Me parece que houve empate quanto aos que seguiram o relator e os que seguiram a divergência. O ministro André Mendonça, que rejeitava o HC, ficou vencido no ponto e, no mérito, não se manifestou. Empate, pró réu.

    • @paulogiovaniproenca8577
      @paulogiovaniproenca8577 8 месяцев назад

      Não houve equívoco. Já li esse tema em outro lugar é realmente o STF divergiu do entendimento do STJ.

  • @ClaudioPereiradaSilva-pi6uz
    @ClaudioPereiradaSilva-pi6uz 8 месяцев назад +1

    Ao me ver está entrada, in tese, poderá ser correta, sim, a uma racionalização mas, não paramos pelo mínimo, e sim na media.

  • @RodrigoGarcia-fi5tw
    @RodrigoGarcia-fi5tw 8 месяцев назад

    Quando uma pessoa em atitude suspeita sai correndo e ingressa em uma casa (e aqui propositadamente subtraio a palavra "sua"), como o policial poderá ter a convicção de que aquela é a casa da pessoa e não que se trata de uma invasão de domicílio? Em uma fração de segundos o policial precisa decidir se corre atrás da pessoa a fim de evitar a invasão ou outro crime maior ou, por outro lado, se deve primeiro averiguar de quem é a residência para depois agir.
    Se eu estivesse em minha casa e alguém em fuga nela ingressasse, eu preferiria que os policias seguissem em seu encalço imediatamente.
    Por outro lado, a prevalência do entendimento que vinha ocorrendo no STJ estava gerando uma insegurança nos policiais já que estes ficavam com receio de perseguir alguém, ingressar em residência, apreenderem armas e drogas, prenderem pessoas e, por fim, verem sua atitude questionada em razão de que as provas teriam sido obtidas ilicitamente.

  • @nadjaneresdelimafontesnere1353
    @nadjaneresdelimafontesnere1353 4 месяца назад

    Doutor eu prestei um cheque a uma pessoa que eu gostava e ele repassou esse meu cheque de quatro mil para um amigo dele e esse amigo dele me colocou na justiça, e só esse ano eu fiquei sabendo pela consulta do serasa que estou com uma ação de execução desde de 2019 ,eu tinha me mudado de endereço porque minha filha se casou ,e eu não tinha condições de pagar o aluguel sozinha, hoje estou em outro endereço morando e a oficial de justiça não veio a minha procura eu gostaria muito que viesse ,porque quero cumprir a lei e o que o juiz determinou, eu gostaria de saber do senhor se a inda é possível o juiz mandar a oficial de justiça vim no meu endereço, eu quero que veja a minha situação obrigada fique com Deus

  • @irisamaraujo1478
    @irisamaraujo1478 8 месяцев назад +1

    Mestre, como está a recuperação do seu querido velho(Pai)?..., 🐢🤔✍

  • @irisamaraujo1478
    @irisamaraujo1478 8 месяцев назад

    Tbm vi no migalhas, do dia 04.03.2024. ✍👏👏👏🌻

  • @Alagoano1
    @Alagoano1 8 месяцев назад +2

    Parece uma resposta fácil, mas só parece. Em um país com tantas realidades, temos que levar em conta todo o racismo estrutural e também o direito fundamental à segurança. Imagine um cidadão ou cidadã também negro(a), com sua família em casa e ser vizinho de um cara que empreende fuga toda vez que vê uma viatura (ou sente um cheiro de droga dentro da casa - a decisão do cheirinho) e o Estado abandonar a segurança dessa familia em detrimento da inviolabilidade do domicilio fundada em racismo. Não seria também mais um encargo entre tantos outros que os negros sofrem? Votaria pela validade do ingresso na residência, afinal a fuga é suspeita. Cumpriu o requisito.
    Entendo o argumento do STJ e o seu acolhimento, prof. e claramente é algo ponderável. Parece não ter resposta correta e argumentos que não caberiam aqui. Votaria pela validade.

  • @irisamaraujo1478
    @irisamaraujo1478 8 месяцев назад

    Fundamentação: art 33, da lei 11.343/06 c/c Tema 280 do STF.✍🤔

  • @martinmullerpardal
    @martinmullerpardal 8 месяцев назад

    Concordo plenamente com seu raciocínio professor, país com tamanho preconceito institucionalizado (com negros, pobres, minorias) não pode permitir esse tipo de abordagem. Devemos lembrar que o Estado tem toda uma vasta estrutura para investigar e, também, para cercar a casa e entrar quando a lei permitir. Votaria pela invalidade dessa apreensão.

  • @paulogiovaniproenca8577
    @paulogiovaniproenca8577 8 месяцев назад

    Eu votaria a favor da entrada na casa após a fuga. Embora reconheça a existência do racismo estrutural não posso presumir que o Estado, por meio de seus agentes, são obrigatoriamente racistas, e não levar em conta provas de crime que possam realmente existir. Quem foge dá azo a desconfiança.

  • @sosagradasescrituras
    @sosagradasescrituras 7 месяцев назад

    Quais policiais prendem por ser negros? Será que é o socialismo? Nós negros não temos , verdadeiramente oportunidades, em razão da cor?😢😮😮

  • @irisamaraujo1478
    @irisamaraujo1478 8 месяцев назад

    👏👏👏✍

  • @eliasdesouza6521
    @eliasdesouza6521 2 месяца назад

    Sinto muito professor mais não concordo com sua visão inclusive é uma visão que induz as pessoas a ver a polícia sendo racista, e não é bem assim, exemplo. Sou policial militar, sou negro e moro na Brasilandia uma das maiores favelas no estado de São Paulo, convivi e convivo até hoje com todos os problemas que tem em uma comunidade carente, nunca fui vítima de nenhum tipo de racismo por parte da polícia porque quando não estava na escola estava trabalhando, jogando bola na rua com meus amigos, não tive qualquer tipo de envolvimento com crime ou drogas.
    Os meus amigos que foram mortos inclusive pelos próprios traficantes eram negros, brancos, mulatos não tinha cor, deveu na "boca" eram mortos, eu cresci e ainda moro na Brasilândia vim para cá com minha mãe e mais dois irmãos no ano de 1989, eu tinha 07 anos, um irmão com 04 anos e o caçula nasceu na aqui na comunidade morávamos em um barraco de madeira, não tinha água nem luz, e minha mãe trabalhou como diarista para nos sustentar, portanto tenho experiência de causa para falar, o senhor é um ótimo professor e lhe admiro! Mais não pude deixar de comentar.