Apesar de ter vasculhado o YT e encontrado outros vídeos com a temática, nenhum deles foi realmente útil - e atualizado - como este. Muito obrigado, colega! 🙏🏻
Caro Colega, muito obrigado por compartilhar seu conhecimento nesse vídeo, foi de grande valia e me ajudou a sanar algumas dúvidas pontuais para eu terminar de protocolar o Oficio Requisitório. mais uma vez parabéns e muito obrigado!!!!!!
Olá Dra! Que bom! Como haviam muitos colegas com dificuldades e o material era escasso, dada inúmeras vezes que ajudei muitos colegas achei por bem fazer este singelo vídeo no próprio de auxiliar mais colegas em toda nossa federação. E acredite, eu tinha outros dois vídeos e não sei porque razão o y0utube excluiu (talvez alguém reclam0u de alguma informação que não quer compartilhar), por isto reeditei um novo. Grato pelo reconhecimento! Sucesso e boa sorte! Desejo que tenha muitos precatórios e requisitórios para cadastrar!
Dr muito obrigado pelas dicas, que Deus abençoe muito sua vida. Sofri demais para cadastrar estou a meses sofrendo para receber. Deus abençoe muito sua vida, e já ganhou um seguidor aqui
Amigo @reginaldovagnersilva1953. Amém, amém, Deus abençoe sua vida também. Seu comentário me enche de felicidade, isto, só por saber que melhorei, pouco que seja, a vida de alguém. É exatamente esta a missão que nosso criador nos incumbiu...
Prezado Dr. Gilberto, muito obrigada por compartilhar este procedimento, foi essencial para eu protocolar o Of. Requisitório. Parabéns pelo seu trabalho.
Olá amigo @lemueldias983! Obrigado pelo gentil comentário! Eu gravei o vídeo justamente com este propósito, pois muitos colegas me solicitavam ajuda e vi o quanto escasso era qualquer material sobre o assunto. A missão é esta mesmo! Fazer o bem sem olhar a quem! Afinal, o mundo gira e a amanhã estarei recebendo ajuda de um desconhecido também! Amém!
O juiz indeferiu o processamento do ofício requisitório alegando que tem que efetuar a atualização do débito de acordo com o comunicado nº 04/2024do DEPRE. Mas o valor global não seria o valor homologado? Quem cadastra o ofício requisitório já tem que atualizar o valor?
Você está certo. Quem vai atualizar o valor é a DEPRE, não nós... Nós temos que cadastrar o valor homologado, ou seja, pega sentença que homologou, vê o valor global e se não estiver destrinchado vai na planilha homologada, lá tem o valor detalhado de principal, juros e sucumbência. Sugestão, embarga e se ele não reconsiderar agrava.
Olá Mauro, na vdd é a petição de cadastro do RPV, petição simples solicitando o cadastros com os dados dos valores a serem requisitados. Quiser um modelo me envia seu e-mail!
@@denisborges6582 não é a petição inicial, é uma petição simples que informa que está efetuando o cadastro. É o trivial, dizendo que nos termos do provimento requer o cadastro, informa o valor total, juros e correções. Se precisar ver eu te envio, me envia um e-mail neste endereço eletrônico: emaildodoutor@gmail.com
Olá Dra. Obrigado pela deferência. Sim, apenas observe os valores para precatório e requisitório. Do INSS, por exemplo, o limite é 60 SM, acima, precatório, até o limite, requisitório. Eu sempre cadastro os dois quando pode, pois o RPV sai muito mais rápido e vem separado do principal, evitando confusão também do cliente.
Pode esclarecer Uma duvida: na Procuração ha indicação da sociedade de adv. Na fase requisitório quero que a PJ receba os honorários de sucumbência , para fins de pagamento do impostos a menor. O foco é sair no informativo da PGE que a pessoa a receber os valores será a PJ. Como proceder???
Dr., somente uma dúvida. Havendo condenação menor que 60 salários mínimos e honorários de sucumbência, tenho que instaurar dois incidentes ou consigo fazer o pedido de pagamento da condenação e sucumbência em um só incidente?
Olá Dr. @alexperete! Terá que instaurar dois incidentes se a somatória exceder os 60 SM, se não exceder, pode fazer no mesmo. As vezes há situações que o valor principal está pouco menor que os 60 SM e somando a sucumbência ele extrapola. Se somar e extrapolar, o juiz vai indeferir o incidente e mandar cadastrar como precatório. Eu não arriscaria, faria dois incidentes, um do principal e outro da sucumbência. Assim, paga mais rápido!
Dr, tenho uma duvida quanto ao peticionamento de mais de uma pessoa no polo passivo. Se eu pedir os honorários contratuais no próprio oficio, não há necessidade de fazer separado, certo? Minha dúvida é a seguinte, preciso juntar o ANEXO do advogado neste oficio? O valor contratual do advogado já é descontado do valor global apenas através do preenchimento nas partes?
Exatamente. No mesmo ofício, mas mesmo quando os honorários contratuais em ações, por exemplo, do INSS, inferiores a 60SM e o principal é superior vai seguir o principal. É a sucumbência que dá para separar. Tem que juntar contrato para destaque. Qual anexo fala? O valor é você que lança nas telas do sistema.
Amigo, boa pergunta. Eu consigo acessar consultando no site esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do?cdForo=500&gateway=true siga requisitórios, portal do devedor, consulta de processos link esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do?cdForo=500
Obrigada por compartilhar, Dr.! Tenho uma dúvida, quando se tem um precatório que será dividido entre sucessores, sendo que as cotas são RPV´s, como faço para protocolar? Algum colega saberia me orientar? São 7 herdeiros. Entro com um RPV para cada um, ou apenas um processo especificando o quinhão de cada qual? Se alguém souber explicar, agradeço!
Olá Dra. Se for na JUSTIÇA FEDERAL eles que fazem. Se for da estadual seria interessante consultar o juiz presidente do processo no sentido se permite o cadastro na pessoa do espólio representado pelo herdeiro x, se assim for, será tranquilo, um só, ou se ele irá determinar que vc divida o valor do RPV e cadastre individualmente a quantia de cada um. Eu dei uma olhada no sistema e não vi cambo habilitado para lançar mais de um herdeiro, creio que no seu caso quando for cadastrar ele vai puxar seu adverso e seu cliente, possivelmente na primeira hipótese de espólio. Já fizeram a habilitação de todos? A parte contrária concordou com a habilitação e foi homologado?
Dei uma olhada novamente, peguei um caso que tínhamos habilitado, ao puxar os dados no cumprimento de sentença ele trouxe o nome do falecido e herdeiros, de modo que assim pode cadastrar no nome de um só. O detalhe que importante é subir o requisitório, pois depois como vão creditar no processo a Dra. pode receber por todos num único MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, ou emitir, MLEs separados para cada um deles...
@@jaquesadvocacia Sim, todos foram habilitados. É uma execução contra a spprev (antigo ipesp) é justiça estadual de São Paulo. O processo está na upefaz, pedi a habilitação dos herdeiros lá... Tem um ofício já com os herdeiros habilitados, só não sei se entro com um processo só, ou um para cada herdeiro. A procuradoria não impugnou, só tô aguardando a determinação do juízo 🤔
@@rafaelawey6640 acredito que será um único requisitório, porém fica atenta o seguinte... Eu não lembro o valor do precatório para SSPREV, pois no INSS são 60 SM. O que quero dizer, por exemplo tomando a base do INSS. Se o valor total exceder 60 SM, porém divididos por cada herdeiros ficar menor que 60 SM ele vira requisitório se vc fizer individual, que na minha opinião pode também. Exemplo, eu monto precatórios do principal quando excede 60 SM, mas a sucumbência na maioria das vezes fica bem abaixo disto, daí monto requisitório. A vantagem é a rapidez do requisitório.
Observar o disposto no Comunicado DEPRE nº. 01/2015 e na Portaria nº. 9.095/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de instruir corretamente o seu pedido com as seguintes cópias: I - da sentença condenatória e do acórdão que a houver mantido ou modificado; II - do cálculo apresentado pelo credor e respectiva certidão de citação do advogado do devedor; ou do cálculo elaborado pelo contador judicial e respectiva certidão de citação dos advogados das partes; III - da certidão do ajuizamento de embargos à execução ou do decurso de prazo sem a sua oposição; além da decisão que homologou os cálculos.
Amiga ofício requisitório e precatório NÃO se faz pelo sistema esaj! Eu não sei se o app recebe ofício! Na minha prática o juíz oficia a Serasa ou usa o convênio SERASAJUD
Apesar de ter vasculhado o YT e encontrado outros vídeos com a temática, nenhum deles foi realmente útil - e atualizado - como este. Muito obrigado, colega! 🙏🏻
Olá amigo! Obrigado pela deferência! Vamos compartilhando conhecimento e crescendo juntos!
Caro Colega, muito obrigado por compartilhar seu conhecimento nesse vídeo, foi de grande valia e me ajudou a sanar algumas dúvidas pontuais para eu terminar de protocolar o Oficio Requisitório. mais uma vez parabéns e muito obrigado!!!!!!
Olá Dra! Que bom! Como haviam muitos colegas com dificuldades e o material era escasso, dada inúmeras vezes que ajudei muitos colegas achei por bem fazer este singelo vídeo no próprio de auxiliar mais colegas em toda nossa federação. E acredite, eu tinha outros dois vídeos e não sei porque razão o y0utube excluiu (talvez alguém reclam0u de alguma informação que não quer compartilhar), por isto reeditei um novo. Grato pelo reconhecimento! Sucesso e boa sorte! Desejo que tenha muitos precatórios e requisitórios para cadastrar!
Dr,.. o seu vídeo me ajudou muitooo... Muito obrigada.
@narjarariquelme7426 que bom, este é o propósito.. obrigado pelo comentário
Parabéns pelo vídeo, muito elucidativo. Grande abraço
Olá amigo! Obrigado pela deferência! Vamos compartilhando conhecimento e crescendo juntos!
Dr muito obrigado pelas dicas, que Deus abençoe muito sua vida. Sofri demais para cadastrar estou a meses sofrendo para receber. Deus abençoe muito sua vida, e já ganhou um seguidor aqui
Amigo @reginaldovagnersilva1953. Amém, amém, Deus abençoe sua vida também. Seu comentário me enche de felicidade, isto, só por saber que melhorei, pouco que seja, a vida de alguém. É exatamente esta a missão que nosso criador nos incumbiu...
Prezado Dr. Gilberto, muito obrigada por compartilhar este procedimento, foi essencial para eu protocolar o Of. Requisitório. Parabéns pelo seu trabalho.
Olá Dra. Obrigado pela gentil consideração! Quanto mais compartilhamos, mais evoluímos! Sucesso por ai!
Muito útil o vídeo. Parabéns por dispor do seu tempo em ajudar terceiros desconhecidos.
Olá amigo @lemueldias983! Obrigado pelo gentil comentário! Eu gravei o vídeo justamente com este propósito, pois muitos colegas me solicitavam ajuda e vi o quanto escasso era qualquer material sobre o assunto. A missão é esta mesmo! Fazer o bem sem olhar a quem! Afinal, o mundo gira e a amanhã estarei recebendo ajuda de um desconhecido também! Amém!
@@jaquesadvocacia boa noite
Me ajudou muito! Obrigada por essa explicação.
Obrigado pelo comentário! Vamos em frente! @ligiamiranda7886
Obrigada Dr.
O juiz indeferiu o processamento do ofício requisitório alegando que tem que efetuar a atualização do débito de acordo com o comunicado nº 04/2024do DEPRE. Mas o valor global não seria o valor homologado? Quem cadastra o ofício requisitório já tem que atualizar o valor?
Você está certo. Quem vai atualizar o valor é a DEPRE, não nós... Nós temos que cadastrar o valor homologado, ou seja, pega sentença que homologou, vê o valor global e se não estiver destrinchado vai na planilha homologada, lá tem o valor detalhado de principal, juros e sucumbência. Sugestão, embarga e se ele não reconsiderar agrava.
Obrigado dr
Ola. excelente o video?
Qual seria a petição Obrigatória a incluir?
Olá Mauro, na vdd é a petição de cadastro do RPV, petição simples solicitando o cadastros com os dados dos valores a serem requisitados. Quiser um modelo me envia seu e-mail!
Deus te abençoe amigo advogado
amém, deus abençoe também
obrigado fofo
No requisitório geralmente anexo petição; planilha, procuração, decisão/sentença que homologou os cálculos e a certidão de transito em julgado
Perfeito, eu que tenho a mania de juntar documentos a mais!
Qual petição? A petição inicial ou o colega faz uma petição para o ofício requisitório?
@@denisborges6582 não é a petição inicial, é uma petição simples que informa que está efetuando o cadastro. É o trivial, dizendo que nos termos do provimento requer o cadastro, informa o valor total, juros e correções.
Se precisar ver eu te envio, me envia um e-mail neste endereço eletrônico: emaildodoutor@gmail.com
Vídeo muito didático, Dr! É possível cadastrar separadamente o valor principal (precatório) e RPV para os honorários advocatícios sucumbenciais?
Olá Dra. Obrigado pela deferência. Sim, apenas observe os valores para precatório e requisitório. Do INSS, por exemplo, o limite é 60 SM, acima, precatório, até o limite, requisitório. Eu sempre cadastro os dois quando pode, pois o RPV sai muito mais rápido e vem separado do principal, evitando confusão também do cliente.
muito baixo o som , da pra escutar somente o teclado
A entidade devedora já pagou demora pra mim receber obrigado Dr.
Pode esclarecer
Uma duvida: na Procuração ha indicação da sociedade de adv. Na fase requisitório quero que a PJ receba os honorários de sucumbência , para fins de pagamento do impostos a menor. O foco é sair no informativo da PGE que a pessoa a receber os valores será a PJ. Como proceder???
Existe um campo quem vai receber, salvo engano está assim. ADV peticionante, requerente, sociedade, etc
Dr., somente uma dúvida. Havendo condenação menor que 60 salários mínimos e honorários de sucumbência, tenho que instaurar dois incidentes ou consigo fazer o pedido de pagamento da condenação e sucumbência em um só incidente?
Olá Dr. @alexperete! Terá que instaurar dois incidentes se a somatória exceder os 60 SM, se não exceder, pode fazer no mesmo. As vezes há situações que o valor principal está pouco menor que os 60 SM e somando a sucumbência ele extrapola. Se somar e extrapolar, o juiz vai indeferir o incidente e mandar cadastrar como precatório. Eu não arriscaria, faria dois incidentes, um do principal e outro da sucumbência. Assim, paga mais rápido!
@@jaquesadvocacia Obrigado Dr., pelos esclarecimentos.
Dr, tenho uma duvida quanto ao peticionamento de mais de uma pessoa no polo passivo. Se eu pedir os honorários contratuais no próprio oficio, não há necessidade de fazer separado, certo? Minha dúvida é a seguinte, preciso juntar o ANEXO do advogado neste oficio? O valor contratual do advogado já é descontado do valor global apenas através do preenchimento nas partes?
Exatamente. No mesmo ofício, mas mesmo quando os honorários contratuais em ações, por exemplo, do INSS, inferiores a 60SM e o principal é superior vai seguir o principal. É a sucumbência que dá para separar. Tem que juntar contrato para destaque. Qual anexo fala? O valor é você que lança nas telas do sistema.
Boa tarde dr.como que eu faço pra ver minha ordem cronológica no Depre.
Amigo, boa pergunta. Eu consigo acessar consultando no site esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do?cdForo=500&gateway=true siga requisitórios, portal do devedor, consulta de processos link esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do?cdForo=500
Obrigada por compartilhar, Dr.! Tenho uma dúvida, quando se tem um precatório que será dividido entre sucessores, sendo que as cotas são RPV´s, como faço para protocolar? Algum colega saberia me orientar? São 7 herdeiros. Entro com um RPV para cada um, ou apenas um processo especificando o quinhão de cada qual? Se alguém souber explicar, agradeço!
Olá Dra. Se for na JUSTIÇA FEDERAL eles que fazem. Se for da estadual seria interessante consultar o juiz presidente do processo no sentido se permite o cadastro na pessoa do espólio representado pelo herdeiro x, se assim for, será tranquilo, um só, ou se ele irá determinar que vc divida o valor do RPV e cadastre individualmente a quantia de cada um. Eu dei uma olhada no sistema e não vi cambo habilitado para lançar mais de um herdeiro, creio que no seu caso quando for cadastrar ele vai puxar seu adverso e seu cliente, possivelmente na primeira hipótese de espólio. Já fizeram a habilitação de todos? A parte contrária concordou com a habilitação e foi homologado?
Dei uma olhada novamente, peguei um caso que tínhamos habilitado, ao puxar os dados no cumprimento de sentença ele trouxe o nome do falecido e herdeiros, de modo que assim pode cadastrar no nome de um só. O detalhe que importante é subir o requisitório, pois depois como vão creditar no processo a Dra. pode receber por todos num único MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, ou emitir, MLEs separados para cada um deles...
@@jaquesadvocacia Sim, todos foram habilitados. É uma execução contra a spprev (antigo ipesp) é justiça estadual de São Paulo. O processo está na upefaz, pedi a habilitação dos herdeiros lá... Tem um ofício já com os herdeiros habilitados, só não sei se entro com um processo só, ou um para cada herdeiro. A procuradoria não impugnou, só tô aguardando a determinação do juízo 🤔
@@rafaelawey6640 acredito que será um único requisitório, porém fica atenta o seguinte... Eu não lembro o valor do precatório para SSPREV, pois no INSS são 60 SM. O que quero dizer, por exemplo tomando a base do INSS. Se o valor total exceder 60 SM, porém divididos por cada herdeiros ficar menor que 60 SM ele vira requisitório se vc fizer individual, que na minha opinião pode também. Exemplo, eu monto precatórios do principal quando excede 60 SM, mas a sucumbência na maioria das vezes fica bem abaixo disto, daí monto requisitório. A vantagem é a rapidez do requisitório.
@@jaquesadvocacia Ok. Muito obrigada pela atenção e pelo seu tempo, Dr.! Já me ajudou bastante e deu uma "clareada". Deus abençoe! 🙌🏻🙏🏻
Onde encontro o rol de peças obrigatórias?
Observar o disposto no Comunicado DEPRE nº. 01/2015 e na Portaria nº. 9.095/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de instruir corretamente o seu pedido com as seguintes cópias:
I - da sentença condenatória e do acórdão que a houver mantido ou modificado;
II - do cálculo apresentado pelo credor e respectiva certidão de citação do advogado do devedor; ou do cálculo elaborado pelo contador judicial e respectiva certidão de citação dos advogados das partes;
III - da certidão do ajuizamento de embargos à execução ou do decurso de prazo sem a sua oposição; além da decisão que homologou os cálculos.
Se eu for pessoalmente no Depre eles me informa eu ligo eles não atende
Oi, como posso protocolar um ofício através do aplicativo Serasa?
Amiga ofício requisitório e precatório NÃO se faz pelo sistema esaj! Eu não sei se o app recebe ofício! Na minha prática o juíz oficia a Serasa ou usa o convênio SERASAJUD
@@jaquesadvocacia Obrigada ❤️