Fica aqui a dica, quando alguém solicitar um bolo/alimento por encomenda deste tipo, com muita responsabilidade, solicite uma visita técnica do seu cliente, com a desculpa que é para degustação, ofereça 3 qualidades diferentes e realize um contrato e pagamento físico no local.
Exatamente! Pelo "volume" da encomenda aqui seria bem importante uma vista do cliente, fazer um pedido no papel, colher a assinatura, etc. É muito dinheiro para tratar só numa conversa de zap.
Fora que tem um detalhe crucial ali, é produto perecível, é um bolo. A pessoa não pode simplesmente desistir da compra de um perecível quando a confeiteira já está em processo de produção do mesmo.
@@willmaiabr Sim mano, mas o q ele falou no final, tambem nao esta. O q importa, na verdade é o q o juiz vai decidir independente do que esta ou nao escrito, aqui é brasil pow
@@wagnergauer9133 vdd, como envolve um valor elevado, caberia um contrato tranquilamente, mas como é um bolo e esse fornecedor parece ser "pequeno" acabou não se preocupando com isso
Desculpe colega, mas vc errou nessa. Nesse caso não teria direito de arrependimento por se tratar de produto personalíssimo, feito por encomenda. Não está na lei, mas na jurisprudência. O artigo 49 não foi inserido no CDC para dar a chance do consumidor testar o produto, mas por causa do prazo de reflexão. O marketing pesado que induz a compra por impulso, muito usado nos EUA, anos atrás, foi que gerou a necessidade desse artigo. O CDC foi criado por juristas de peso, e esse foi o escopo do artigo.
100 kilos de bolo em 2 semanas pra se arrepender depois é sacanagem kkkkkkkkkk, a pessoa vai ter que trabalhar que nem condenada para entregar esse bolo em tão pouco tempo, além que tbm a pessoa mesma fala que estava em conta então pq ela iria cancelar? melhor continuar com o bolo do que correr o risco de perder metade do dinheiro com o desconto do prejuízo (essas taxas de adiantamento são justamente o valor do prejuízo caso o cliente cancele) essa pessoa não iria ver mais os 7500,00
Ah esse lance da pessoa falar que está em conta não vale de muito. Tem muito gaiato na praça que faz show na hora de contratar e depois faz drama na hora de pagar o final do serviço. É um, da lista de motivos pessoais que tenho, para não ter vontade de abrir negócio no ramo de serviços...
100kg só vende facil em feira de igreja, aonde o bolo é simples, agora quando é mais elaborado a fatia é mais cara, acredito que mesmo assim teria muito prejuízo
@@andresouza2314 tô ligada, tem muito mau caráter que primeiro fala que está em conta depois na hora de pagar o resto tá caro, no caso dessa pessoa do vídeo ela estava encomendando para um casamento, eu não creio que ela seria tão burra a ponto de chegar na hora e depois falar que não tem o restante, lógico que a confeiteira não iria entregar o bolo e nem o dinheiro de volta
@@Bleminsk essas taxas são geralmente para cobrir o custo dos ingredientes mas realmente não cobre todos os gastos pq além dos ingredientes a confeiteira gasta tempo, gás, energia, água e etc Ela só vai cobrir os materiais mesmo caso a pessoa cancelasse
Deve ser um sem noção q levou gaia e queria o dinheiro de volta pra não se sentir no prejuízo, só sendo cor sim cor não pra ter coragem de pedir dinheiro de volta em comida
Acho que mais do que ter direito à mesma experiência, a norma deve ser interpretada pelo princípio da boa-fé. Se o contratante encomendasse o bolo e não mexesse nele por 5 dias e exercesse o direito ao arrependimento, o que o fornecedor faria com um produto perecível?
red velvet é normalmente feito com beterraba as outras cores como o blue velvet é feito com corantes. a lei devia dizer q no caso de um artigo personalizado n devia ter direito a devolução, em portugal seja na loja ou online não se aceita trocas de roupa interior, (para evitar a devolução de boxers amarelos á frente e castanhos atras)😂😂
E isso é surreal pelo lado do fornecedor, pois ainda vai ter dificuldades em receber o restante (pq estando o bolo feito só o sinal não paga), dor de cabeça com o cliente e ainda ficar com o material encalhado, com poucas chances em conseguir repassar dps.
@@DiversaocomheitorIsso que eu faria kkkk. Se botar um preço barato e que ao mesmo tempo compense, o pessoal ia cair matando e iria da para suprir os gastos
Oi fernando, trabalho em uma empresa que fabrica capachos sob encomenda e personalizados. Quando vendemos para o consumidor final, alem dessa regra que que voce explicou, haveria outras regras que podem se aplicar no nosso tipo de produto/situação?
O bolo de red velvet é tradicionalmente um bolo em camadas de cor vermelha, carmesim ou escarlate, coberto com cobertura de arminho. As receitas tradicionais não utilizam corante alimentar, sendo a cor vermelha devida ao cacau não holandês e rico em antocianinas. Os ingredientes comuns incluem leitelho, manteiga, cacau, vinagre e farinha.
@@CrodomiCrodomi segundo o Wikipedia, "A beterraba é uma planta herbácea da família das Quenopodiáceas, por Cronquist, ou das Amarantáceas, pela APG. Nome derivado do substantivo francês betterave. O colo tuberizado serve, para além dos fins culinários, produção de açúcar. Também existe uma variante cultivada para alimentação animal."
NO caso não é fornecimento de produto mas prestação de serviço por encomenda. Entendo que deveria ter um acordo escrito por Whatsapp mesmo com o aceite de ambos com as condições para proteção de tomador e prestador de serviço. Quanto menos margem a mal entendido melhor.
Se tu não sabe o que é bolo red velvet, recomendo tu experimentar, que é bem gostoso. (claro, se a pessoa souber fazer direito... se não fica horrivel.) Fazendo as contas, se for só descontar os insumos, teriam de devolver uns 5000 ainda... se descontarem o trabalho dos funcionários, ai pode ser um desconto ainda maior. hahaha
Nossa, amei saber. Então no caso de compra de um ebook, em que se recebe o produto completo no ato da compra, não teria esse direito de devolução, certo? Mas no caso de um curso, aí sim...
Bom dia Doutor! Sou do ramo de alimentação e gostaria de saber quanto um cliente pede um prato no restaurante, em qual hipotese ele não pode pedir pra cancelar, devolver ou trocar um prato q ele mesmo escolheu. Obrigado
Toda empresa que trabalhar com produtos ou serviços que de alguma forma forem personalizados de maneira exclusiva ao cliente terão problemas com essa lei, então seria melhor que ela fosse adequada para não prejudicar essa natureza especifica dessa relação de consumo.
eu trabalho com itens personalizados, mostro a previa pro cliente e o mesmo depois ainda reclama e quer devolver por conta dessa lei, mas ai eu quem me lasco. queria que ele exclarecesse isso. se produto personalizado (enviando a previa pro cliente ) ele tem direito a devolução.
se tivesse direito, seria FÁCIL FÁCIL BOICOTAR a concorrencia, todo mes pediria um bolo de 15mil em alguma loja e desistiria, deixando o prejuizo e quebrando a concorrencia de forma desleal
Pela conversa, o acordo permaneceu, o bolo foi entregue, o cliente pagou a outra metade e ficou tão feliz com o bolo que convidou a confeiteira para a festa de casamento, eles se tornaram amigos, passaram a frequentar as casas um do outro, a confeiteira fez todos os bolos de aniversário dos três filhos frutos do casamento, e em determinado momento que a confeitaria passou por dificuldades financeiras, o outrora cliente fez um aporte, se tornou sócio do empreendimento, e hoje eles tem uma confeitaria com sistema de franquia com mais de 30 lojas. Ou... o cliente não quis, exigiu o dinheiro de volta, e como não teve a devolução, o cliente agrediu fisicamente a confeiteira, foi preso, teve que pagar indenização de 5 vezes o valor do bolo e acabou não se casando. Escolham.
Falando nesse caso, faz um vídeo em relação ao último vídeo do Bem Mendes que foi nesse mesmo tópico, só que ao invés de um bolo foi um carro que o cliente deu 5 mil de arras na compra de um carro, mas logo depois desistiu a loja falou que não teria como devolver o dinheiro. O interessante foi a conversa entre o Ben e o dano da loja, em resumo o Ben chegou lá falando de um entendimento do superior tribunal de justiça e o dano falou que não era advogado e não poderia fazer qualquer negociação ali porque o que o Ben tinha mostrado não era uma lei, nisso o dano decidiu dizer ao Ben que prefere discutir isso no meio jurídico. O Ben claramente ficou bem bravinho pelo o dano ter falado que não iria fazer o reembolso com base na confiança de uma informação trazida por ele.
Estranho não ter tido a prova de receita, pois já vi várias séries e reality que a pessoa vai no local para poder degustar uma fatia pequena do bolo para vê se é aquilo que ela quer mesmo. E pelo fato do pedido ser tão em cima, chutaria que a pessoa foi emocionada na hora de casar e descobriu um chifre ou passado da noiva e desfez o pedido.
As vezes tem isso, mas não é realidade em todos lugares... hahaha (Ps.: Series e reality show são péssimos lugares para encontrar padrões, pois tá na mente do autor esse tipo de coisa...
As vezes a pessoa já conhece a qualidade e os sabores, pode até não ser a primeira encomenda, e assim nesse caso não faria sentido degustar. Mas ainda caberia um contrato ali né.
No mínimo uma concorrente desleal. Minha esposa é dentista, a concorrente pediu p amiga ligar e agendar horário supostamente para 5 pessoas ela e mais 4 da família. Eu chamei no WhatsApp, dizendo que havia pedido o contato dela p uma amiga pq achei ela muito bonita, depois de 3 dias chavecando, marquei um encontro, no dia ela se assustou e contou tudo, q a amiga dentista que pediu.
Mas ai fica a dúvida. E se a empresa se comprometer a devolver o dinheiro ou oferecer mais de 7 dias. Ela é obrigada a honrar o oferecido ou fica considerado como cortesia a qual a mesma não fica obrigada a cumprir legalmente?
Surgiu uma dúvida aqui, é poderia render um vídeo, tô aqui na oficina de veículos de um amigo fazendo troca das peças, é apareceu um cliente com uma peça p/ trocar, q a oficina cobraria somente a mão de obra, mas ele se recusou a fazer o serviço, perguntei o prq a recusa, ele flw por causa da garantia, se essa peça vier c/ defeito, ele teria q refazer o serviço se cobrar do cliente a mao de obra, gostaria sw saber se isso procede, é seria bacana ver um video explicando isso
Sempre tive o entendimento de que itens personalizados não poderiam ser devolvidos porque não é viável vender a outro consumidor. O que a lei fala sobre esse detalhe?
Dr. Não entendi muito bem. Vou ser confeiteira sem CNPJ (a famosa confeiteira de bairro). Se caso o cliente desistir até 3 dias antes de um bolo, docinho, etc., sou obrigada a devolver a entrada, já que o pedido foi fechado por telefone ou whatsapp?
Red Velvet e aquele bolo vermelho com recheio de doce de leite e muito bom 😍 eu comi um pedaço uma vez foi no casamento que fui convidado e bem saboroso esse bolo.
Faz mais sentido esse direito ser negado em caso d alimentos ou produtos perecíveis, nesses casos só deveria haver o direito ao ressarcimento em caso d defeito do produto ou não cumprimento da oferta, minha opinião.
Existe direito de arrependimento na prestação de serviços? Por exemplo, no meu caso que trabalho com manutenção de lavadoras de roupa, após serviço executado e operando, o cliente tem direito e se arrepender e desfazer o negócio? Já ocorreu alguns casos, e no final acabamos tendo "prejuízo", pois mesmo que façamos a retirada das peças cobrando a devida mao-de-obra, fica muito difícil repassar/reutilizar as peças após desembaladas, pois, mesmo tendo funcionado pouco, ou as vezes somente o testes antes do cliente desistir do serviço, o cliente seguinte não se sente a vontade em receber em sua lavadora uma peça já fora da embalagem original. Neste caso, há algum direito por parte do consumidor? Isso claro, no caso da manutenção bem sucedida e o equipamento operando perfeitamente
A resposta está no próprio motivo pelo qual o direito de arrependimento foi criado. Ou seja, garantir que a falta de persepção que vc teria na loja física sobre o produto ou serviço não te prejudique. No caso de reparo ou manutenção de algum produto, independe se foi na loja ou não, já que o objtetivo é que o produto funciona perfeitamente. Resumindo... Se o serviço foi concluído e não há qualquer vício (defeito), não cabe arrependimento, visto que o local onde ocorreu, em nada prejudicou o resultado final.
Fernando eu tenho um caso para mostrar. Eu fechei assinatura de pagamento semestral na Folha de São Paulo ( 6 parcelas em única parcela ) Na ligação de uma representante do jornal fechei por 159,90 além de um smartwatch de brinde. no semestre seguinte sai a cobrança de 179,40 alegando ser o valor da assinatura vigente ( 6 x 29,90 ). Eu pedi o estorno completo e o cancelamento. O jornal disse que não teria mais como cancelar, mas que poderia usar um estorno de 176,44 em créditos meu para com eles e a cobrança de 35,40 depois que o estorno no cartão caísse. Tudo se concretizou e mantive a assinatura, mas enfim os dois lados estão certos, algum está errado ? Me diga por favor
no dia 25/10/23 passei por problemas com o pedágio da ECO 101, pois a concessionaria estava sem internet, os meios de pagamento seriam PIX, Pic Pay, Débito, Crédito e Dinheiro em Espécie. Tirando o Dinheiro em Espécie, eu conseguiria realizar todas as outras formas de pagamento, porém, a concessionaria sem internet não tinha como receber (embora havia sinal 4G). Por necessidade de trabalho, pois eu ainda tinha que dirigir por mais uma hora de relógio a frente para buscar meu pessoal que se encontrava no campo, proximo ao fim do expediente, passei pelo "passe direto", o que muito provavelmente me trará uma multa, a minha questão é, consigo recorrer neste caso? Mais algumas considerações: a cidade mais proxima estava a 10KM atrás, a atendente disse que não emitia boletos e não quis me liberar a passagem mesmo comigo dispondo de varios meios de pagamento.
Se a lei não mudou,vc tem até 3 dias úteis pra entrar em contato via e-mail com a concessionária e efetuar o pagamento, independente do motivo pelo qual não foi efetuado...passei por essa situação alguns anos...então hj pode estar diferente, mas não custa tentar..e evitar a multa inclusive
Adoro interpretação teleológica e sistematica, é sem dúvida a forma mais lúcida de se interpretar a lei. Mas infelizmente tenho que questionar, existe fundamentação legal ou mesmo jurisprudêncial que sustente esse entendimento em juízo? Pq convenhamos que tecer tese desprovida de uma boa base legal ou jurisprudêncial é muito difícil em um país onde o juiz toca o foda-se para toda a parte de mérito/direito da petição...
@@edonizeti_ tem essa sim, o codigo de defesa do consumidor trata sobre a pratica abusiva, não é pq não exite tabela que não deixa de ser abusivo, vai pesquisar um pouco antes de falar merda
Um pedido grande assim cabe a confeitaria arrumar alguma forma disso nao acontecer fazendo com qur o cliente faca o pedido apenas pessoalmente e explicando caso houver desistência e nao simplesmente meter a mao na massda e ir fazer o bolo neh
Código de defesa do consumidor tinha que ser igual em outros países e ajudar o consumidor, pois a empresa fará de tudo para não honrar o código, já que poucos levam o problema a juízo. Você não pode comprar certos produtos em loja física, pois fica preso a ele dependendo da circurstancia.
Nesse caso, assinar um contrato com cláusula específica de arrependimento seria um cuidado a mais? Ou até explicar que a entrada é uma garantia? Trabalho em uma produtora de vídeos, e adicionamos uma cláusula nesse sentido de cancelamento após o vídeo pronto, porque temos custos de produção, e o tempo que fez um projeto poderia estar fazendo outro.
Ou seja, todo mundo tem medo de comprar online, mas é muito mais seguro, DESDE que se tenha cuidados na hr de escolher o site de compra, ÓBVIO. Sendo assim não tem tempo ruim, tem 7 dias pra devolver sem nem precisar justificar e recebe o reembolso. Compro quase que só online nos pelos menos últimos 6 anos, melhor coisa, nunca deu errado. Uma ou outra experiência que não sai perfeita, mas no fim das contas tudo da certo.
Acredito que tem mais um ponto aí. A fornecedora não fornece aquele produto de maneira recorrente, então não caberia sequer alegar que ela é fornecedora de bolos de 100 quilos.
foi o que comentei. não teve arrependimento nenhum. esse título é puro bait pra chamar atenção. mais honesto seria ensinar e mostrar CASO o cliente se arrependesse, como seria o entendimento da lei.
Sim. Produtos personalizados só podem ser devolvidos se houver algum vício. No caso de ainda não estar finalizado o serviço, o cliente até pode desistir, mas tem que pagar pelo que já foi concluído.
daqui pra frente so pra trás. é falida e sempre vai ser. casamento hoje em dia so tem dois casos, e sempre vem da parte da mulher, ou é interesse ou é conveniencia. amor em casamento? so nos contos da disney. o que começa errado termina errado. e pronto, precisa desenhar?
Fiquei na agonia achando que teria cancelamento. Nao trabalho com esse tipo de confeitaria, somente bolos pequenos e panificaçao. Alguns bolos de tres a quatro andares relativamente pequenos já tem que ser muito bem pensado como, quando e eonde vai ser feito, imagina um de 100kg. Nem sei como ela iria se prepapar, aonde ia ir guardando os pedaços já pronto e etc...
A chance desse bolo ter sido feito fracionado... com diferença de DIAS entre as diversas porções de massa do bolo... é GI-GAN-TE. E adivinha qual é a chance desse bolo estar estragado no dia do casamento?
É óbvio que um bolo de 100 kg é feito em vários dias . Ou você acha que vão assar a massa toda numa fornalha siderurgica? Uma confeitaria tem equipamento para conservar a massa íntegra até a montagem e entrega. A encomenda não foi feita pra tia do bolo de pote.
Uma dúvida, no Art.49 fala também sobre o serviço a domicílio, então no caso se um prestador de serviço, por exemplo, conserto de uma geladeira, se o cliente se arrepender, o prestador tem que devolver o dinheiro mesmo após o serviço ter sido concluído?
essa questão do requisito de ser consumidor final x fornecedor me gerou uma dúvida, porque tecnicamente aquelas compras feitas em lojas tipo olx, enjoei, até mercado livre, onde você compra um produto de outra pessoa, nao se encaixaria nesse quesito. e nas experiências que tive, todas essas lojas oferecem um prazo de devolução, com exceção da olx que diz que não aceitava esse prazo de 7 dias de devolução.
Vai depender da frequência que a pessoa vende. Por exemplo a pessoa X vendeu uma duas vezes no ano alguma coisa na olx, não vai ser considerado fornecedor, já a uma pessoa Y vende com frequência camisas e coisas diversas, nesse caso pode ser enquadrado como fornecedor. Nem todas as compras nesses sites podem ser consideradas de consumidor, mas provavelmente ao aceitar utilizar a plataforma para realizar a compra e venda eles concordam com a politica da empresa/site da devolução em 7 dias. E também vai ter a questão da solidariedade entre a empresa OLX e o vendedor em algumas situações.
E se a confeiteira ou confeitaria oferecer a prova do bolo no atendimento presencial (amostra grátis para experimentar os sabores)??? Nesse caso o pedido online não teria a mesma experiência e se não gostassem do sabor, poderiam devolvê-lo, não?🤔
@@hederaugusto7711 Sim, mas a questão do vídeo é se a experiência online foi diferente da presencial, que ao meu ver seria diferente se no presencial pudessem experimentá-lo, entende? Já no caso de terem provado e escolhido o sabor e decoração do bolo e houvesse insatisfação, caberia reclamação em caso de motivo justo. Por exemplo, se o bolo fosse feito com certa antecedência da entrega e mal armazenado e ficasse com gosto estranho devido ao crescimento de bactérias ou até mesmo fungos...tudo pode acontecer. Isso provavelmente não iria constar no contrato mas os consumidores que se sentissem lesados poderiam requerer devolução/ressarcimento e até reparação de danos em alguns casos específicos.
Na história "real" no tiktok, o cliente não se arrependeu e ainda deu gorjeta de 2500 reais. Engraçado que a história inteira é uma conversa do whatsapp kkkkkk bolo de 100kg, cliente depositar 2500 a mais.... parece super real kkkkk
Boa tarde!! Gostaria de saber se o resgate do dinheiro é realmente verdade,pois vi um vídeo seu no Facebook,mas era só um vídeo mas de outra pessoa. Fiquei com receio. É verdadeiro esse resgate do dinheiro esquecido? Desde já agradeço.
Pelo que entendi não houve de fato o arrependimento, certo? Foi uma situação hipotética? No final ele fala “caso tivesse se arrependido, não teria o direito…”
Sobre direito do arrebentimento ser fora do estabelecimento comercial se encaixa se a loja nao tem loja fisica na cidade e alugar um hotel por exemplo para realizar um multirao de venda?
Fora do estabelecimento indica que a pessoa não tem todas as informaçôes que teria na loja. Então, depende do caso. Se, por exemplo, for uma loja de calçados e vc puder experimentar lá o que quer antes de comprar, mesmo não sendo exatamente a loja, sua experiência não foi comprometida. Então, não se aplica.
Se fosse eu, cobraria pelo menos uns 70% de adiantamento nesse caso. Muito arriscado. Ou até mesmo o valor 100%. Não é um pedido normal. Na internet e qualquer outro lugar do mundo vc só recebe o produto se pagar primeiro. Até um carro. Enfim né, coitada das boleiras. Precisam ser respeitadas
Mais ai voga outra questão. A segunda parte do valor a ser pago é na entrega do bolo. Vamos dar um exemplo: e se o bolo, na sua entrega final não for o esperado, tipo a pessoa deu uma referência de como queria o bolo ( o modelo) e na entrega vem um bolo todo bagunçado, feio etc. O fornecedor teria que devolver o dinheiro não é? Visto que não chegou da forma encomendada e se por algum motivo sem querer colocaram sal em vez de açúcar? O bolo é pra um evento especial e imagina o transtorno. Acho que caberia sim a devolução, mais danos morais visto que vc só tem a prova ao ver e ao consumo do mesmo.
Seria muita sacanagem encomendar um bolo de 100kg, fazer a pessoas ou as pessoas se dedicarem tanto no serviço para cumprir o prazo e acabar do comprador querer desistir da compra, prejuízo não se vê apenas na parte financeira, mas no desgaste também, ou seja, na mão de obra
Deveras estranho uma pessoa encomendar por WhatsApp bolo de 100KG orçamentado em 15.000 REAIS e ainda dizer que está barato é essa pessoa não querer tratar algo assim pessoalmente, ainda mais se for uma mulher que geralmente e extremamente detalhista com essas coisas ???
1:09 Me chama atenção a forma que a pessoa conversa, e se fosse um caso de doença psiquiátrica, mais especificamente um transtorno bipolar em fase de mania, como fica os direitos nesse caso?
Quando alguém pede um lanche online, em uma Hambúrgueria por WhatsApp por exemplo, e o cliente consome o sanduíche, e depois por má fé ele pede o dinheiro de volta (chargeback). O cliente tem esse direito a ter o dinheiro de volta nesse caso?
Vou concordar, com a questão de não ser possível a devolução de dinheiro e arrependimento no caso do Bolo, por que e um serviço relacionado a alimento, e que demanda um processo de confecção. Já no caso do exemplo citado da venda de jogo, o qual e vendido na internet, e no caso do jogo em loja física, não e possível testar o mesmo nem no estabelecimento e muito menos na compra online, se for fazer uma pequena pesquisa, vai encontrar alguns jogos que são lançados com problemas diversos, além de casos que parece enganação, citar um exemplo que ficou muito famoso Cyberpunk 2077, o qual foi lançado em 2020 no PS4, XBOX One e PC, o jogo apresentava problemas de performance muito graves, além de gráficos que não apresentavam o mesmo visual mostrado nos trailers do marketing da empresa. Alguns jogos que vem sendo lançados com problemas de performance, ou ate mais graves, a titulo de exemplo: - RedFall (Exclusivo do XBOX/PC) Vario problemas de desempenho, gráficos e bugs. - The Last of US Part 1 (Exclusivo PS5/PC) neste caso tiveram vários problemas de performance e gráficos na versão de PC, e em alguns casos fechando o Jogo sozinho. - Hogwards Legacy (Multiplataforma) teve vários problemas de bug, inclusive a versão de geração PS4 e XBOX One foi adiada e lançada meses depois do lançamento oficial, o que não e o padrão Estamos em um momento que jogos lançados estão vindo com problemas, as vezes mais leves, em outros casos mais graves, então acredito que não fica plausível na totalidade a qualidade de um produto apenas pelas descrições na caixa ou no site. Façamos um paralelo com outro tipo de produtos que e muito vendido tanto em lojas físicas, quanto em lojas na internet que não e possível ser testado, peças de computador em separado ou ate mesmo o computador completo. Acompanho o canal a bastante tempo, e curto bastante, muito bom trabalho, Boa noite a Todos.
@@MiguelitoPlanet cabe o direito de arrependimento, pelo motivo de vicio, no caso de compra via internet, e em caso de compra fisica e pura e simplesmente vicio do produto, que deve ter algum outro tipo de mecanismo, suponho eu que seja a troca por outro jogo de igual valor, ou abatimento do valor em compra de outros produtos na loja, no caso de vicio de lote, como foi com Cyberpunk 2077 que teve repercussão mundial, visto que a própria desenvolvedora se prontificou a fazer a devolução a todos os compradores, inclusive o próprio marketplace da Sony tambem fez devolução do dinheiro como crédito na PSN, no caso das copias digitais do jogo, mas, isto e meu ponto de vista, como leigo que sou em Direito, colocando um exemplo de alguns anos que de certa forma tem se tornado frequente pelo menos na questão do vicio do produto. Visto que não tenho formação em Direito, este e meu ponto de vista sobre o assunto! Tenha uma ótima semana!
@@dennilmesquita9455 Não. Quando se fala em direito de arrependimento, está se falando do direito previsto no art. 49 do CDC, direito este que NÃO precisa de motivação e deve ser exercido em 7 dias. A questão do vício, no CDC, está prevista no art. 18, e o direito pode ser exercido a partir do momento em que se constata, oferecendo ao consumidor alguns caminhos, previstos no §1° do mesmo artigo. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, nada. Eu sei bem dessas situações, também gosto de games. Você pode pedir a devolução simplesmente porque o produto está impróprio para o consumo. Se a Sony não tivesse feito o reembolso de forma espontânea, você poderia solicitar, conforme a nossa legislação. Nesse caso, se não me engano, teve até videogame sendo brickado, o que cabe uma bela ação de danos materiais, se conseguir provar a relação de causa e efeito. O direito de arrependimento de forma alguma se enquadra aqui, pelos motivos que foram expostos no vídeo já. A steam, por exemplo, tem lá um tempo para devolução, mas é mera liberalidade da plataforma. Uso ainda o exemplo do bolo: Não cabe direito ao arrependimento aqui, mas se o produto tivesse com algum vício, a consumidora deve ser restituída, receber abatimento proporcional ou substituição, sendo a escolha do consumidor (e claro, sendo a escolha possível).
7 dias de prazo pra arrependimento pro caso dum serviço agendado para duas semanas é sacanagem, a lei deveria ser revista nesse prazo aí É metade do tempo, se a confeiteira tivesse já começado o bolo imagina o prejuízo
Em jogos on-line o custo maior é o da ocupação dos servidores (computadores não pessoais) que hospedam a aplicação (jogo). O produto ou as frações do produto (como um chapéu ou arminha melhor) são um punhado de bits de merda que fazem pouco ou nula diferença para os criadores. É chamado de economia inteligente/criativa/scam. Como música ou apostas. Hoje com a livre concorrência entre inúmeros muito bons jogos on-line vale mais fidelizar um bobo que lhe cobrar por alguns bits.
O direito de arrependimento me salvou em um contrato de cotas de hotel que tem vários grupos estelionatários profissionais fazendo em gramado e em outras cidades turisticas, fazem uma lavagem te embebedam, fazem teatro, varias coisas, e assinam ali mesmo na sua frente de forma digital. Li o contrato no outro dia e tinha clausulas muito complicadas e previsões de gastos a mais, gastos na verdade previstos mas não orçados (cheque em branco) além de outras cláusulas. A cidade inteira tá falando sobre, eu conversei com 4 ubers os 4 sabiam e os 4 falaram mal e um deu exemplo de pessoa que tava brigando com eles, diz que o advogado fecha as portas e manda todo mundo sair para conversar com a pessoa que quer desfazer o contrato pois o pau quebra. A incomodação é tanta que a cidade emitiu um decreto proibindo abordagens na rua, o esquema é muito bem feito e me falaram que apenas um desses grupos fecha milhoes em vendas por dia. Faz uma pesquisa sobre esse tipo de atividade e abordagem e passa orientações para as pessoas por favor, é uma máfia!
Eu fiz boletim de ocorrência e até o policial civil que me atendeu já tinha caído no golpe! E ele me disse que não tinha o que fazer no civil que teria que se ver o caso a caso para o distrato do contrato. Eles só não abordam juízes, promotores, desembargadores e políticos (filtram antes de tu entrar no estabelecimento com perguntas). Porque será hein? O negocio deles não é a entrega do hotel, é o distrato do contrato! eles ganham em qualquer situação estão muito bem assessorados juridicamente (exceto nos 7 dias de arrependimento kkkk), e deve dar muito dinheiro pois a estrutura tem muita gente trabalhando cada um fazendo um pedaço do esquema e muitos nem sabem o que tá acontecendo.
O problema é grave, e o incentivo financeiro é alto (tipo pirâmides), um dos destinos turísticos mais procurados do pais está começando a ser mau falado e evitado por causa disso.
Esse é o tipo de golpe que está na area cinza da legalidade e é feito por peixe grande, empresas e grupos do demônio. Fazem parceria multimilionária com marcas famosas mundialmente que não vou citar o nome aqui para não ser processado.
Ou seja, completamente subjetivo. O jeito é torcer pro juíz tá de bom humor no dia e interpretar dessa forma aí. Por isso q eu digo q lei não serve pra nada. Contrato deveria estar acima de qualquer lei. Cada loja cria sua própria política de devolução e pronto. Cada uma vai criar uma regra de acordo com o próprio contexto, sem precisar de todo esse malabarismo aí pra resolver uma coisa simples
Acho que quem se arrependeu aí foi a confeiteira. 2 semanas pra um bolo de 100 kg, se não tiver experiência com isso, se fufu. Tem advogados que passam o dia procurando maluco que acwita tarefa impossível, só pra processar depois, ou procurando erros em lojas.
Fica aqui a dica, quando alguém solicitar um bolo/alimento por encomenda deste tipo, com muita responsabilidade, solicite uma visita técnica do seu cliente, com a desculpa que é para degustação, ofereça 3 qualidades diferentes e realize um contrato e pagamento físico no local.
Boa proposta.
Tb acho que um produto/serviço de 15k valha um contrato, inclusive prevendo multa por atraso ou descumprimento.
Exatamente! Pelo "volume" da encomenda aqui seria bem importante uma vista do cliente, fazer um pedido no papel, colher a assinatura, etc. É muito dinheiro para tratar só numa conversa de zap.
Concordo total!
e exija sinal
A conversa é rápida e megalomaníaca, desconfiável desde o princípio!
Eu acho muito que é fake. Conversa muito rápida, nenhuma da partes se identifica....
@@hodnei vdd, soh pra render engajamento
Óbvio que é fake. Nunca viu modinha de conversa de wpp sobre bolos? É oq mais tem agr
Parece msm fake isso s
Ninguém paga 30 mil num bolo sem uma vistoria enorme da capacidade de execução.
Fora que tem um detalhe crucial ali, é produto perecível, é um bolo. A pessoa não pode simplesmente desistir da compra de um perecível quando a confeiteira já está em processo de produção do mesmo.
isso não está na lei, então...
@@willmaiabr Sim mano, mas o q ele falou no final, tambem nao esta. O q importa, na verdade é o q o juiz vai decidir independente do que esta ou nao escrito, aqui é brasil pow
O ideal é sempre padronizar tudo, assim se alguem desistir da pra vender pra outra pessoa
@@churrascarpara um valor desse faria sentido criar um contrato
@@wagnergauer9133 vdd, como envolve um valor elevado, caberia um contrato tranquilamente, mas como é um bolo e esse fornecedor parece ser "pequeno" acabou não se preocupando com isso
Desculpe colega, mas vc errou nessa. Nesse caso não teria direito de arrependimento por se tratar de produto personalíssimo, feito por encomenda. Não está na lei, mas na jurisprudência. O artigo 49 não foi inserido no CDC para dar a chance do consumidor testar o produto, mas por causa do prazo de reflexão. O marketing pesado que induz a compra por impulso, muito usado nos EUA, anos atrás, foi que gerou a necessidade desse artigo. O CDC foi criado por juristas de peso, e esse foi o escopo do artigo.
100 kilos de bolo em 2 semanas pra se arrepender depois é sacanagem kkkkkkkkkk, a pessoa vai ter que trabalhar que nem condenada para entregar esse bolo em tão pouco tempo, além que tbm a pessoa mesma fala que estava em conta então pq ela iria cancelar? melhor continuar com o bolo do que correr o risco de perder metade do dinheiro com o desconto do prejuízo (essas taxas de adiantamento são justamente o valor do prejuízo caso o cliente cancele) essa pessoa não iria ver mais os 7500,00
Ah esse lance da pessoa falar que está em conta não vale de muito. Tem muito gaiato na praça que faz show na hora de contratar e depois faz drama na hora de pagar o final do serviço. É um, da lista de motivos pessoais que tenho, para não ter vontade de abrir negócio no ramo de serviços...
100kg só vende facil em feira de igreja, aonde o bolo é simples, agora quando é mais elaborado a fatia é mais cara, acredito que mesmo assim teria muito prejuízo
@@andresouza2314 tô ligada, tem muito mau caráter que primeiro fala que está em conta depois na hora de pagar o resto tá caro, no caso dessa pessoa do vídeo ela estava encomendando para um casamento, eu não creio que ela seria tão burra a ponto de chegar na hora e depois falar que não tem o restante, lógico que a confeiteira não iria entregar o bolo e nem o dinheiro de volta
@@Bleminsk essas taxas são geralmente para cobrir o custo dos ingredientes mas realmente não cobre todos os gastos pq além dos ingredientes a confeiteira gasta tempo, gás, energia, água e etc
Ela só vai cobrir os materiais mesmo caso a pessoa cancelasse
Deve ser um sem noção q levou gaia e queria o dinheiro de volta pra não se sentir no prejuízo, só sendo cor sim cor não pra ter coragem de pedir dinheiro de volta em comida
100kg e a pessoa perguntou se era exatamente isso, não concordo com a lei do arrependimento num caso desse
Nao tem lei do arrependimento nesse caso.
@@br_olhovivobrasilO advogado acabou se dizer que NÃO tem. 👀
Pelo jeito vc não entendeu o vídeo. Ou nem viu direito. Ele fala aos 4’26” que nesse caso NÃO SE APLICA a “lei do arrependimento”!!
Eu também não concordo com essa lei do arrependimento nesses casos
@@Leonardo-kv2em Que bom, então vc está alinhado com o judiciário.
Acho que mais do que ter direito à mesma experiência, a norma deve ser interpretada pelo princípio da boa-fé. Se o contratante encomendasse o bolo e não mexesse nele por 5 dias e exercesse o direito ao arrependimento, o que o fornecedor faria com um produto perecível?
red velvet é normalmente feito com beterraba as outras cores como o blue velvet é feito com corantes. a lei devia dizer q no caso de um artigo personalizado n devia ter direito a devolução, em portugal seja na loja ou online não se aceita trocas de roupa interior, (para evitar a devolução de boxers amarelos á frente e castanhos atras)😂😂
mas no Brasil tb não é aceito devolução de roupa íntima
@@duda.1441 A troca também só se aplica a roupas com defeito; embora lojas ajudem o cliente e aceitem a troca.
Valvet não seria veludo? No caso seria uma textura, certo?
@@JonatasAdoM"Bolo veludo vermelho" também pode chamar assim mas as pessoas falam em inglês pra ficar mais "gourmet".
Devolver com "freada de bicicleta" e é sacanagem
E isso é surreal pelo lado do fornecedor, pois ainda vai ter dificuldades em receber o restante (pq estando o bolo feito só o sinal não paga), dor de cabeça com o cliente e ainda ficar com o material encalhado, com poucas chances em conseguir repassar dps.
isso é o tal do comerciante guloso... kkk e cliente sem noção kkkk
Alô Ben Mendes
Vende cada fatia a 2
@@DiversaocomheitorIsso que eu faria kkkk. Se botar um preço barato e que ao mesmo tempo compense, o pessoal ia cair matando e iria da para suprir os gastos
@@Cookieukwkskksksksk
E esse cenário aí atrás? Que sensacional. Só coisa boa.
@Seus Direitos Pergunta. Se uma pessoa recebe PIX errado e quer devolver, ela tem direito aos 5% igual quando encontra dinheiro perdido?
Oi fernando, trabalho em uma empresa que fabrica capachos sob encomenda e personalizados. Quando vendemos para o consumidor final, alem dessa regra que que voce explicou, haveria outras regras que podem se aplicar no nosso tipo de produto/situação?
O bolo de red velvet é tradicionalmente um bolo em camadas de cor vermelha, carmesim ou escarlate, coberto com cobertura de arminho. As receitas tradicionais não utilizam corante alimentar, sendo a cor vermelha devida ao cacau não holandês e rico em antocianinas. Os ingredientes comuns incluem leitelho, manteiga, cacau, vinagre e farinha.
Não fazia idéia que o buttermilk em inglês é "leitelho". Obrigado pela informação!
Você é confeiteiro? Quero encomendar um bolo de 135kg😅
Pode passar a chave pix
E a beterraba ?
passa a chave da casa KKKK@@danimaioral86
@@CrodomiCrodomi segundo o Wikipedia, "A beterraba é uma planta herbácea da família das Quenopodiáceas, por Cronquist, ou das Amarantáceas, pela APG. Nome derivado do substantivo francês betterave. O colo tuberizado serve, para além dos fins culinários, produção de açúcar. Também existe uma variante cultivada para alimentação animal."
NO caso não é fornecimento de produto mas prestação de serviço por encomenda. Entendo que deveria ter um acordo escrito por Whatsapp mesmo com o aceite de ambos com as condições para proteção de tomador e prestador de serviço. Quanto menos margem a mal entendido melhor.
Foi escrito e acordado pelo whatsapp, uma ferramenta de comunicação.
Se tu não sabe o que é bolo red velvet, recomendo tu experimentar, que é bem gostoso. (claro, se a pessoa souber fazer direito... se não fica horrivel.)
Fazendo as contas, se for só descontar os insumos, teriam de devolver uns 5000 ainda... se descontarem o trabalho dos funcionários, ai pode ser um desconto ainda maior. hahaha
Tem uns Red velvet bem ruim por aí
@@ianfreitas2935 É o que eu disse, se a pessoa souber fazer. Tá logo nos parenteses. hahaha (Eu mesmo já peguei uns com gosto de tinta...)
O verdadeiro bolo são os amigos que fazemos pelo caminho.
Verdade. Só lembrando que vc também faz amizade com alguém pelo caminho dele...
Esses amigos aí q vc fala, não existem!
Por isso eu como eles 😋
O verdadeiro bolo são os amigos que comemos pelo caminho
Os piores bolos são os que as morenas te dão pelo caminho.
Nossa, amei saber.
Então no caso de compra de um ebook, em que se recebe o produto completo no ato da compra, não teria esse direito de devolução, certo?
Mas no caso de um curso, aí sim...
Em casos assim, sempre é bom formar um contrato físico
Bom dia Doutor! Sou do ramo de alimentação e gostaria de saber quanto um cliente pede um prato no restaurante, em qual hipotese ele não pode pedir pra cancelar, devolver ou trocar um prato q ele mesmo escolheu. Obrigado
Toda empresa que trabalhar com produtos ou serviços que de alguma forma forem personalizados de maneira exclusiva ao cliente terão problemas com essa lei, então seria melhor que ela fosse adequada para não prejudicar essa natureza especifica dessa relação de consumo.
eu trabalho com itens personalizados, mostro a previa pro cliente e o mesmo depois ainda reclama e quer devolver por conta dessa lei, mas ai eu quem me lasco. queria que ele exclarecesse isso. se produto personalizado (enviando a previa pro cliente ) ele tem direito a devolução.
@@amelanciapersonalizados1750 também gostaria de saber, mas essa questão não foi abordada da maneira mais genérica que precisamos, infelizmente
Muito bem explicado, obrigado.
se tivesse direito, seria FÁCIL FÁCIL BOICOTAR a concorrencia, todo mes pediria um bolo de 15mil em alguma loja e desistiria, deixando o prejuizo e quebrando a concorrencia de forma desleal
Explicação excepcional, top!
Pela conversa, o acordo permaneceu, o bolo foi entregue, o cliente pagou a outra metade e ficou tão feliz com o bolo que convidou a confeiteira para a festa de casamento, eles se tornaram amigos, passaram a frequentar as casas um do outro, a confeiteira fez todos os bolos de aniversário dos três filhos frutos do casamento, e em determinado momento que a confeitaria passou por dificuldades financeiras, o outrora cliente fez um aporte, se tornou sócio do empreendimento, e hoje eles tem uma confeitaria com sistema de franquia com mais de 30 lojas.
Ou... o cliente não quis, exigiu o dinheiro de volta, e como não teve a devolução, o cliente agrediu fisicamente a confeiteira, foi preso, teve que pagar indenização de 5 vezes o valor do bolo e acabou não se casando. Escolham.
E isso tudo em apenas uma semana 😂
gosta de escrever uma fanfic né, curte um dorama tbm ?
Para de fumar isso kkk
Isso aí seria um caso pro "Linha Direta" 😂😅
Po ja li o final com a voz do marcelo rezende " Voce decide " so maiores de 30 vai entender essa kkk
Falando nesse caso, faz um vídeo em relação ao último vídeo do Bem Mendes que foi nesse mesmo tópico, só que ao invés de um bolo foi um carro que o cliente deu 5 mil de arras na compra de um carro, mas logo depois desistiu a loja falou que não teria como devolver o dinheiro. O interessante foi a conversa entre o Ben e o dano da loja, em resumo o Ben chegou lá falando de um entendimento do superior tribunal de justiça e o dano falou que não era advogado e não poderia fazer qualquer negociação ali porque o que o Ben tinha mostrado não era uma lei, nisso o dano decidiu dizer ao Ben que prefere discutir isso no meio jurídico. O Ben claramente ficou bem bravinho pelo o dano ter falado que não iria fazer o reembolso com base na confiança de uma informação trazida por ele.
Sem falar que o Ben deu uma distoricada na súmula, por que ela se aplicava a ímovel. E poderia ser que nesse caso o juiz poderia entender diferente.
@@Canal-xx4hq Interessante, vejamos como será desenrolado isso, só espero que se o Ben perca ele tenha a honestidade de mostrar no seu canal.
Estranho não ter tido a prova de receita, pois já vi várias séries e reality que a pessoa vai no local para poder degustar uma fatia pequena do bolo para vê se é aquilo que ela quer mesmo.
E pelo fato do pedido ser tão em cima, chutaria que a pessoa foi emocionada na hora de casar e descobriu um chifre ou passado da noiva e desfez o pedido.
As vezes tem isso, mas não é realidade em todos lugares... hahaha (Ps.: Series e reality show são péssimos lugares para encontrar padrões, pois tá na mente do autor esse tipo de coisa...
As vezes a pessoa já conhece a qualidade e os sabores, pode até não ser a primeira encomenda, e assim nesse caso não faria sentido degustar. Mas ainda caberia um contrato ali né.
Acho q foi mau caráter mesmo
Mas a pessoa não cancelou, ele só usou uma situação pra mostrar algo hipotético
No mínimo uma concorrente desleal. Minha esposa é dentista, a concorrente pediu p amiga ligar e agendar horário supostamente para 5 pessoas ela e mais 4 da família.
Eu chamei no WhatsApp, dizendo que havia pedido o contato dela p uma amiga pq achei ela muito bonita, depois de 3 dias chavecando, marquei um encontro, no dia ela se assustou e contou tudo, q a amiga dentista que pediu.
Mas ai fica a dúvida.
E se a empresa se comprometer a devolver o dinheiro ou oferecer mais de 7 dias.
Ela é obrigada a honrar o oferecido ou fica considerado como cortesia a qual a mesma não fica obrigada a cumprir legalmente?
Surgiu uma dúvida aqui, é poderia render um vídeo, tô aqui na oficina de veículos
de um amigo fazendo troca das peças, é apareceu um cliente com uma peça p/ trocar, q a oficina cobraria somente a mão de obra, mas ele se recusou a fazer o serviço, perguntei o prq a recusa, ele flw por causa da garantia, se essa peça vier c/ defeito, ele teria q refazer o serviço se cobrar do cliente a mao de obra, gostaria sw saber se isso procede, é seria bacana ver um video explicando isso
Nao sabia, obrigada pela informação!
Sempre tive o entendimento de que itens personalizados não poderiam ser devolvidos porque não é viável vender a outro consumidor. O que a lei fala sobre esse detalhe?
Dr. Não entendi muito bem. Vou ser confeiteira sem CNPJ (a famosa confeiteira de bairro). Se caso o cliente desistir até 3 dias antes de um bolo, docinho, etc., sou obrigada a devolver a entrada, já que o pedido foi fechado por telefone ou whatsapp?
O final do vídeo sobre experiências é bem subjetivo.
Com bolo,não tem arrependimento. É perecível. Que absurdo!
Red Velvet e aquele bolo vermelho com recheio de doce de leite e muito bom 😍 eu comi um pedaço uma vez foi no casamento que fui convidado e bem saboroso esse bolo.
Recheio de cream cheese e limão siciliano.
@@Fernandez721 kkkkkk e pq não sei como eo nome disso só do bolo mesmo kkkk e muito gostoso esse recheio ainda mais nesse rede Velvet vermelho 🤩
Man ,a pessoa que encomendou, não é possível Man, deve ser milionária
ou pobre que acabou de pegar herança 😂😂😂
@@ron_ uma ex no 1 money do privacy. comi igual rei.
Ou político
Faz mais sentido esse direito ser negado em caso d alimentos ou produtos perecíveis, nesses casos só deveria haver o direito ao ressarcimento em caso d defeito do produto ou não cumprimento da oferta, minha opinião.
Dr no caso de reserva de hotel como funciona o cancelamento da reserva?
muito bom saber disso, muitas lojas online estão perdendo grana com o excesso de trocas do produto por puro desconhecimento....
Será mesmo que estão perdendo grana?
@@eumesmo2023.1 sou um deles que perdi muita grana por não saber disso, tem muita gente que processa e-commerce por qualquer coisa
Eita! Estava assustado até o finalzinho. Pois como arrepender de 100kg de bolo e a confeitaria não ter prejuízo???
Existe direito de arrependimento na prestação de serviços? Por exemplo, no meu caso que trabalho com manutenção de lavadoras de roupa, após serviço executado e operando, o cliente tem direito e se arrepender e desfazer o negócio?
Já ocorreu alguns casos, e no final acabamos tendo "prejuízo", pois mesmo que façamos a retirada das peças cobrando a devida mao-de-obra, fica muito difícil repassar/reutilizar as peças após desembaladas, pois, mesmo tendo funcionado pouco, ou as vezes somente o testes antes do cliente desistir do serviço, o cliente seguinte não se sente a vontade em receber em sua lavadora uma peça já fora da embalagem original.
Neste caso, há algum direito por parte do consumidor? Isso claro, no caso da manutenção bem sucedida e o equipamento operando perfeitamente
Não tem direito, e você pode cobrar o serviço feito até então.
A resposta está no próprio motivo pelo qual o direito de arrependimento foi criado. Ou seja, garantir que a falta de persepção que vc teria na loja física sobre o produto ou serviço não te prejudique. No caso de reparo ou manutenção de algum produto, independe se foi na loja ou não, já que o objtetivo é que o produto funciona perfeitamente. Resumindo... Se o serviço foi concluído e não há qualquer vício (defeito), não cabe arrependimento, visto que o local onde ocorreu, em nada prejudicou o resultado final.
Funcione*
Fernando eu tenho um caso para mostrar. Eu fechei assinatura de pagamento semestral na Folha de São Paulo ( 6 parcelas em única parcela ) Na ligação de uma representante do jornal fechei por 159,90 além de um smartwatch de brinde. no semestre seguinte sai a cobrança de 179,40 alegando ser o valor da assinatura vigente ( 6 x 29,90 ). Eu pedi o estorno completo e o cancelamento. O jornal disse que não teria mais como cancelar, mas que poderia usar um estorno de 176,44 em créditos meu para com eles e a cobrança de 35,40 depois que o estorno no cartão caísse. Tudo se concretizou e mantive a assinatura, mas enfim os dois lados estão certos, algum está errado ? Me diga por favor
no dia 25/10/23 passei por problemas com o pedágio da ECO 101, pois a concessionaria estava sem internet, os meios de pagamento seriam PIX, Pic Pay, Débito, Crédito e Dinheiro em Espécie. Tirando o Dinheiro em Espécie, eu conseguiria realizar todas as outras formas de pagamento, porém, a concessionaria sem internet não tinha como receber (embora havia sinal 4G).
Por necessidade de trabalho, pois eu ainda tinha que dirigir por mais uma hora de relógio a frente para buscar meu pessoal que se encontrava no campo, proximo ao fim do expediente, passei pelo "passe direto", o que muito provavelmente me trará uma multa, a minha questão é, consigo recorrer neste caso?
Mais algumas considerações: a cidade mais proxima estava a 10KM atrás, a atendente disse que não emitia boletos e não quis me liberar a passagem mesmo comigo dispondo de varios meios de pagamento.
Se a lei não mudou,vc tem até 3 dias úteis pra entrar em contato via e-mail com a concessionária e efetuar o pagamento, independente do motivo pelo qual não foi efetuado...passei por essa situação alguns anos...então hj pode estar diferente, mas não custa tentar..e evitar a multa inclusive
Adoro interpretação teleológica e sistematica, é sem dúvida a forma mais lúcida de se interpretar a lei. Mas infelizmente tenho que questionar, existe fundamentação legal ou mesmo jurisprudêncial que sustente esse entendimento em juízo? Pq convenhamos que tecer tese desprovida de uma boa base legal ou jurisprudêncial é muito difícil em um país onde o juiz toca o foda-se para toda a parte de mérito/direito da petição...
150 reais o kg é um roubo, nem se juntar todos os ingredientes daria 1/3 e que mão de obra cara
@@edonizeti_ tem essa sim, o codigo de defesa do consumidor trata sobre a pratica abusiva, não é pq não exite tabela que não deixa de ser abusivo, vai pesquisar um pouco antes de falar merda
O que fazer quando você vai na dentista pra restaurar um dente, ela faz de qualquer jeito e trinca um dente seu?
Esse bolo certamente foi entregue em Fernando de Noronha semana passada.
Mas o bolo e docinhos, geralmente tem a prova. Nao concordo que a pessoa nao teria nenhuma experiencia indo na confeitaria presencial.
Um pedido grande assim cabe a confeitaria arrumar alguma forma disso nao acontecer fazendo com qur o cliente faca o pedido apenas pessoalmente e explicando caso houver desistência e nao simplesmente meter a mao na massda e ir fazer o bolo neh
Código de defesa do consumidor tinha que ser igual em outros países e ajudar o consumidor, pois a empresa fará de tudo para não honrar o código, já que poucos levam o problema a juízo.
Você não pode comprar certos produtos em loja física, pois fica preso a ele dependendo da circurstancia.
Nesse caso, assinar um contrato com cláusula específica de arrependimento seria um cuidado a mais? Ou até explicar que a entrada é uma garantia?
Trabalho em uma produtora de vídeos, e adicionamos uma cláusula nesse sentido de cancelamento após o vídeo pronto, porque temos custos de produção, e o tempo que fez um projeto poderia estar fazendo outro.
Ou seja, todo mundo tem medo de comprar online, mas é muito mais seguro, DESDE que se tenha cuidados na hr de escolher o site de compra, ÓBVIO. Sendo assim não tem tempo ruim, tem 7 dias pra devolver sem nem precisar justificar e recebe o reembolso. Compro quase que só online nos pelos menos últimos 6 anos, melhor coisa, nunca deu errado. Uma ou outra experiência que não sai perfeita, mas no fim das contas tudo da certo.
Acredito que tem mais um ponto aí. A fornecedora não fornece aquele produto de maneira recorrente, então não caberia sequer alegar que ela é fornecedora de bolos de 100 quilos.
Caramba, fiquei com medo... Pô Dr não deixa pra explicar no finalzinho não 😅 😂😂😂
eu vi a história desse bolo de 100kg no caso nao houve arrependimento o consumidor ainda deu 2500 reais de “gorgeta” para a confeiteira
foi o que comentei. não teve arrependimento nenhum. esse título é puro bait pra chamar atenção. mais honesto seria ensinar e mostrar CASO o cliente se arrependesse, como seria o entendimento da lei.
@@tiobinh1 pois é, entrei no video pensando que o cara que fez a encomenda tinha sido um babaca mas nem aconteceu nada
E se for prodito personalizado pode ser outra coisa tbm ja que a pessoa não consegue repassar para outra pessoa
Sim. Produtos personalizados só podem ser devolvidos se houver algum vício. No caso de ainda não estar finalizado o serviço, o cliente até pode desistir, mas tem que pagar pelo que já foi concluído.
Isso serve para qualquer produto personalizado
E eu não entendo por que muitos dizem que casamento é uma instituição falida.
Não é de dinheiro que estão falando
daqui pra frente so pra trás. é falida e sempre vai ser. casamento hoje em dia so tem dois casos, e sempre vem da parte da mulher, ou é interesse ou é conveniencia. amor em casamento? so nos contos da disney. o que começa errado termina errado. e pronto, precisa desenhar?
@@alvarojosecruzmonteiro5311 parece bem sem paciência por um simples questionamento. Acalme-se, está levando uma perspectiva a sério demais.
Hoje existe várias leis pro mul* ante homem ,som com a palavra dela pode destruir a vida de um homem a qualquer momento.
Pq casamento pra mulher é investimento e pro homem é prejuizo.
Fiquei na agonia achando que teria cancelamento.
Nao trabalho com esse tipo de confeitaria, somente bolos pequenos e panificaçao. Alguns bolos de tres a quatro andares relativamente pequenos já tem que ser muito bem pensado como, quando e eonde vai ser feito, imagina um de 100kg. Nem sei como ela iria se prepapar, aonde ia ir guardando os pedaços já pronto e etc...
Aí depois do bolo feito, entregue eu poderia me arrepender e o fornecedor fica no prejuízo? Mas o bolo é algo perecível...
Eu discordo sobre devolução nos 7 dias, se o fornecedor já comprou os produtos, é um bolo de 100 kg e não sai todo dia
Nesses casos não é melhor fazer um contrato já que é para um evento tão grande? Caberia processo em um caso desse ?
A chance desse bolo ter sido feito fracionado... com diferença de DIAS entre as diversas porções de massa do bolo... é GI-GAN-TE. E adivinha qual é a chance desse bolo estar estragado no dia do casamento?
Acho que não, se feito corretamente e se for bem conservado. 😅😮
É óbvio que um bolo de 100 kg é feito em vários dias . Ou você acha que vão assar a massa toda numa fornalha siderurgica?
Uma confeitaria tem equipamento para conservar a massa íntegra até a montagem e entrega. A encomenda não foi feita pra tia do bolo de pote.
Uma dúvida, no Art.49 fala também sobre o serviço a domicílio, então no caso se um prestador de serviço, por exemplo, conserto de uma geladeira, se o cliente se arrepender, o prestador tem que devolver o dinheiro mesmo após o serviço ter sido concluído?
Aí seria muita sacanagem e mau caratismo com o prestador de serviço hein.
O direito de arrependimento é para relação de consumo. Conserto de geladeira é prestação de serviço, são modalidades diferentes.
@@ro255um prestador desonesto pode usar isso pra fazer um serviço péssimo e porco que não vale o que cobrou, tudo sempre tem dois lados
Essa regra também se aplica para designers gráficos?
Bolo grande assim bem comum fazer contrato pra evitar esse tipo de problema
Isso aí é fanfic, ninguém faz isso assim não, muito menos com casamento, sem provas, com esse prazo...
imagina corta um bolo desse tamanho kk
essa questão do requisito de ser consumidor final x fornecedor me gerou uma dúvida, porque tecnicamente aquelas compras feitas em lojas tipo olx, enjoei, até mercado livre, onde você compra um produto de outra pessoa, nao se encaixaria nesse quesito. e nas experiências que tive, todas essas lojas oferecem um prazo de devolução, com exceção da olx que diz que não aceitava esse prazo de 7 dias de devolução.
Vai depender da frequência que a pessoa vende. Por exemplo a pessoa X vendeu uma duas vezes no ano alguma coisa na olx, não vai ser considerado fornecedor, já a uma pessoa Y vende com frequência camisas e coisas diversas, nesse caso pode ser enquadrado como fornecedor. Nem todas as compras nesses sites podem ser consideradas de consumidor, mas provavelmente ao aceitar utilizar a plataforma para realizar a compra e venda eles concordam com a politica da empresa/site da devolução em 7 dias. E também vai ter a questão da solidariedade entre a empresa OLX e o vendedor em algumas situações.
Bons tempos em que a palavra tinha VALOR !
E se a confeiteira ou confeitaria oferecer a prova do bolo no atendimento presencial (amostra grátis para experimentar os sabores)???
Nesse caso o pedido online não teria a mesma experiência e se não gostassem do sabor, poderiam devolvê-lo, não?🤔
Nesse caso se a confeiteira fosse esperta, pedia pra assinar um contrato no momento da prova de sabores.
@@hederaugusto7711 Sim, mas a questão do vídeo é se a experiência online foi diferente da presencial, que ao meu ver seria diferente se no presencial pudessem experimentá-lo, entende?
Já no caso de terem provado e escolhido o sabor e decoração do bolo e houvesse insatisfação, caberia reclamação em caso de motivo justo. Por exemplo, se o bolo fosse feito com certa antecedência da entrega e mal armazenado e ficasse com gosto estranho devido ao crescimento de bactérias ou até mesmo fungos...tudo pode acontecer. Isso provavelmente não iria constar no contrato mas os consumidores que se sentissem lesados poderiam requerer devolução/ressarcimento e até reparação de danos em alguns casos específicos.
O fundo ficou muito bom. Obs: Red Velvet é um bolo cor vermelho Bordeaux , geralmente sem gosto. 😊
15.000 mil num bolo sem gosto? Hahahahshshsaa
comprei uma passagem de avião pelo site da azul,posso fazer o pedido de arrependimento de 7 dias ?
Na história "real" no tiktok, o cliente não se arrependeu e ainda deu gorjeta de 2500 reais. Engraçado que a história inteira é uma conversa do whatsapp kkkkkk bolo de 100kg, cliente depositar 2500 a mais.... parece super real kkkkk
Boa tarde!!
Gostaria de saber se o resgate do dinheiro é realmente verdade,pois vi um vídeo seu no Facebook,mas era só um vídeo mas de outra pessoa.
Fiquei com receio.
É verdadeiro esse resgate do dinheiro esquecido?
Desde já agradeço.
Pelo que entendi não houve de fato o arrependimento, certo? Foi uma situação hipotética? No final ele fala “caso tivesse se arrependido, não teria o direito…”
Sobre direito do arrebentimento ser fora do estabelecimento comercial se encaixa se a loja nao tem loja fisica na cidade e alugar um hotel por exemplo para realizar um multirao de venda?
Fora do estabelecimento indica que a pessoa não tem todas as informaçôes que teria na loja. Então, depende do caso. Se, por exemplo, for uma loja de calçados e vc puder experimentar lá o que quer antes de comprar, mesmo não sendo exatamente a loja, sua experiência não foi comprometida. Então, não se aplica.
Se fosse eu, cobraria pelo menos uns 70% de adiantamento nesse caso. Muito arriscado. Ou até mesmo o valor 100%. Não é um pedido normal.
Na internet e qualquer outro lugar do mundo vc só recebe o produto se pagar primeiro. Até um carro.
Enfim né, coitada das boleiras. Precisam ser respeitadas
150 reais o quilo, que confeitaria mais cara hahahaha
Como é bolo pra casamento, então tende a ser mais caro mesmo, pois é produto exclusivo e personalizado
Mais ai voga outra questão. A segunda parte do valor a ser pago é na entrega do bolo. Vamos dar um exemplo: e se o bolo, na sua entrega final não for o esperado, tipo a pessoa deu uma referência de como queria o bolo ( o modelo) e na entrega vem um bolo todo bagunçado, feio etc. O fornecedor teria que devolver o dinheiro não é? Visto que não chegou da forma encomendada e se por algum motivo sem querer colocaram sal em vez de açúcar? O bolo é pra um evento especial e imagina o transtorno. Acho que caberia sim a devolução, mais danos morais visto que vc só tem a prova ao ver e ao consumo do mesmo.
Seria muita sacanagem encomendar um bolo de 100kg, fazer a pessoas ou as pessoas se dedicarem tanto no serviço para cumprir o prazo e acabar do comprador querer desistir da compra, prejuízo não se vê apenas na parte financeira, mas no desgaste também, ou seja, na mão de obra
Deveras estranho uma pessoa encomendar por WhatsApp bolo de 100KG orçamentado em 15.000 REAIS e ainda dizer que está barato é essa pessoa não querer tratar algo assim pessoalmente, ainda mais se for uma mulher que geralmente e extremamente detalhista com essas coisas ???
Rapaz, prove um redvelt ... é uma delícia!
Mas nesse caso houve arrependimento? Fiquei curioso, rsrsr
1:09 Me chama atenção a forma que a pessoa conversa, e se fosse um caso de doença psiquiátrica, mais especificamente um transtorno bipolar em fase de mania, como fica os direitos nesse caso?
Quando alguém pede um lanche online, em uma Hambúrgueria por WhatsApp por exemplo, e o cliente consome o sanduíche, e depois por má fé ele pede o dinheiro de volta (chargeback). O cliente tem esse direito a ter o dinheiro de volta nesse caso?
Vou concordar, com a questão de não ser possível a devolução de dinheiro e arrependimento no caso do Bolo, por que e um serviço relacionado a alimento, e que demanda um processo de confecção.
Já no caso do exemplo citado da venda de jogo, o qual e vendido na internet, e no caso do jogo em loja física, não e possível testar o mesmo nem no estabelecimento e muito menos na compra online, se for fazer uma pequena pesquisa, vai encontrar alguns jogos que são lançados com problemas diversos, além de casos que parece enganação, citar um exemplo que ficou muito famoso Cyberpunk 2077, o qual foi lançado em 2020 no PS4, XBOX One e PC, o jogo apresentava problemas de performance muito graves, além de gráficos que não apresentavam o mesmo visual mostrado nos trailers do marketing da empresa.
Alguns jogos que vem sendo lançados com problemas de performance, ou ate mais graves, a titulo de exemplo:
- RedFall (Exclusivo do XBOX/PC) Vario problemas de desempenho, gráficos e bugs.
- The Last of US Part 1 (Exclusivo PS5/PC) neste caso tiveram vários problemas de performance e gráficos na versão de PC, e em alguns casos fechando o Jogo sozinho.
- Hogwards Legacy (Multiplataforma) teve vários problemas de bug, inclusive a versão de geração PS4 e XBOX One foi adiada e lançada meses depois do lançamento oficial, o que não e o padrão
Estamos em um momento que jogos lançados estão vindo com problemas, as vezes mais leves, em outros casos mais graves, então acredito que não fica plausível na totalidade a qualidade de um produto apenas pelas descrições na caixa ou no site.
Façamos um paralelo com outro tipo de produtos que e muito vendido tanto em lojas físicas, quanto em lojas na internet que não e possível ser testado, peças de computador em separado ou ate mesmo o computador completo.
Acompanho o canal a bastante tempo, e curto bastante, muito bom trabalho, Boa noite a Todos.
Mas isso aí é vício no produto, defeito. Nada tem a ver com o direito de arrependimento.
@@MiguelitoPlanet cabe o direito de arrependimento, pelo motivo de vicio, no caso de compra via internet, e em caso de compra fisica e pura e simplesmente vicio do produto, que deve ter algum outro tipo de mecanismo, suponho eu que seja a troca por outro jogo de igual valor, ou abatimento do valor em compra de outros produtos na loja, no caso de vicio de lote, como foi com Cyberpunk 2077 que teve repercussão mundial, visto que a própria desenvolvedora se prontificou a fazer a devolução a todos os compradores, inclusive o próprio marketplace da Sony tambem fez devolução do dinheiro como crédito na PSN, no caso das copias digitais do jogo, mas, isto e meu ponto de vista, como leigo que sou em Direito, colocando um exemplo de alguns anos que de certa forma tem se tornado frequente pelo menos na questão do vicio do produto.
Visto que não tenho formação em Direito, este e meu ponto de vista sobre o assunto!
Tenha uma ótima semana!
@@dennilmesquita9455 Não. Quando se fala em direito de arrependimento, está se falando do direito previsto no art. 49 do CDC, direito este que NÃO precisa de motivação e deve ser exercido em 7 dias. A questão do vício, no CDC, está prevista no art. 18, e o direito pode ser exercido a partir do momento em que se constata, oferecendo ao consumidor alguns caminhos, previstos no §1° do mesmo artigo. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, nada.
Eu sei bem dessas situações, também gosto de games. Você pode pedir a devolução simplesmente porque o produto está impróprio para o consumo.
Se a Sony não tivesse feito o reembolso de forma espontânea, você poderia solicitar, conforme a nossa legislação. Nesse caso, se não me engano, teve até videogame sendo brickado, o que cabe uma bela ação de danos materiais, se conseguir provar a relação de causa e efeito.
O direito de arrependimento de forma alguma se enquadra aqui, pelos motivos que foram expostos no vídeo já. A steam, por exemplo, tem lá um tempo para devolução, mas é mera liberalidade da plataforma.
Uso ainda o exemplo do bolo: Não cabe direito ao arrependimento aqui, mas se o produto tivesse com algum vício, a consumidora deve ser restituída, receber abatimento proporcional ou substituição, sendo a escolha do consumidor (e claro, sendo a escolha possível).
@@MiguelitoPlanet muito obrigado pela explicação!
7 dias de prazo pra arrependimento pro caso dum serviço agendado para duas semanas é sacanagem, a lei deveria ser revista nesse prazo aí
É metade do tempo, se a confeiteira tivesse já começado o bolo imagina o prejuízo
O único erro da confeiteira foi não cobrar o valor total do bolo, os 15.000 logo durante o processo do pedido para garantir que ela não saísse lesada.
É simples, geralmente a metade do valor é usada como uma entrada pra comprar as coisas necessárias pra fazer o produto
- "15 mil Reais? Nossa, ficou tão em conta"!
- Sim! Sim! 🤑🤑🤑 kkkk
😂😂😂😂😅😅😅
Remessa Conforme é Legal??
Assim como tem empresário picareta existe também comprador experto que quer tirar vantagens em tudo
Se nao me engano essa lei de arrependimento mudou nesses dias
Em jogos on-line o custo maior é o da ocupação dos servidores (computadores não pessoais) que hospedam a aplicação (jogo).
O produto ou as frações do produto (como um chapéu ou arminha melhor) são um punhado de bits de merda que fazem pouco ou nula diferença para os criadores. É chamado de economia inteligente/criativa/scam. Como música ou apostas.
Hoje com a livre concorrência entre inúmeros muito bons jogos on-line vale mais fidelizar um bobo que lhe cobrar por alguns bits.
tenho direito de arrependimento pra compra de jogo na lotérica não sorteado?
O direito de arrependimento me salvou em um contrato de cotas de hotel que tem vários grupos estelionatários profissionais fazendo em gramado e em outras cidades turisticas, fazem uma lavagem te embebedam, fazem teatro, varias coisas, e assinam ali mesmo na sua frente de forma digital. Li o contrato no outro dia e tinha clausulas muito complicadas e previsões de gastos a mais, gastos na verdade previstos mas não orçados (cheque em branco) além de outras cláusulas. A cidade inteira tá falando sobre, eu conversei com 4 ubers os 4 sabiam e os 4 falaram mal e um deu exemplo de pessoa que tava brigando com eles, diz que o advogado fecha as portas e manda todo mundo sair para conversar com a pessoa que quer desfazer o contrato pois o pau quebra. A incomodação é tanta que a cidade emitiu um decreto proibindo abordagens na rua, o esquema é muito bem feito e me falaram que apenas um desses grupos fecha milhoes em vendas por dia. Faz uma pesquisa sobre esse tipo de atividade e abordagem e passa orientações para as pessoas por favor, é uma máfia!
Eu fiz boletim de ocorrência e até o policial civil que me atendeu já tinha caído no golpe! E ele me disse que não tinha o que fazer no civil que teria que se ver o caso a caso para o distrato do contrato. Eles só não abordam juízes, promotores, desembargadores e políticos (filtram antes de tu entrar no estabelecimento com perguntas). Porque será hein? O negocio deles não é a entrega do hotel, é o distrato do contrato! eles ganham em qualquer situação estão muito bem assessorados juridicamente (exceto nos 7 dias de arrependimento kkkk), e deve dar muito dinheiro pois a estrutura tem muita gente trabalhando cada um fazendo um pedaço do esquema e muitos nem sabem o que tá acontecendo.
O problema é grave, e o incentivo financeiro é alto (tipo pirâmides), um dos destinos turísticos mais procurados do pais está começando a ser mau falado e evitado por causa disso.
Esse é o tipo de golpe que está na area cinza da legalidade e é feito por peixe grande, empresas e grupos do demônio. Fazem parceria multimilionária com marcas famosas mundialmente que não vou citar o nome aqui para não ser processado.
Ou seja, completamente subjetivo. O jeito é torcer pro juíz tá de bom humor no dia e interpretar dessa forma aí.
Por isso q eu digo q lei não serve pra nada. Contrato deveria estar acima de qualquer lei. Cada loja cria sua própria política de devolução e pronto. Cada uma vai criar uma regra de acordo com o próprio contexto, sem precisar de todo esse malabarismo aí pra resolver uma coisa simples
Jogo online e jogo em loja fisica tem diferenças sim. Muitas lojas fisicas deixam um console para testarmos kkkkkkk
tem q pedir uma parte do pagamento para reservar
só faltou mostrar o resto da conversa onde quem pede se arrepende
acho q ele nao se arrependeu
@@Daniel-jw8oj não faz sentido esse título então
@@tiobinh1pra mim fez. Eu aprendi muito.
Usou apenas de exemplo.
o título esta mal formatado. era só escrever "PEDIU BOLO DE 100KG POR R$15.000. ENTENDA SE PODE SE USAR O DIREITO DE ARREPENDIMENTO".
Acho que quem se arrependeu aí foi a confeiteira. 2 semanas pra um bolo de 100 kg, se não tiver experiência com isso, se fufu. Tem advogados que passam o dia procurando maluco que acwita tarefa impossível, só pra processar depois, ou procurando erros em lojas.