Ótimas explicações. Vocês trouxeram pontos essenciais para uma "duo diligence" imobiliária.Sem cuidado, é grande o risco de pisar em uma casca de banana jurídica. Obrigado
Excelente oportunidade de aprendizagem, conteúdo indispensável para a boa prática do profissional do Direito, gostei muito, sobretudo, quando o aspecto prático é priorizado. Só a AGRADECER ao Prof. Marcos Salomão e a Prfa. Letícia Rossi, por essa exposição tão rica em conteúdo, clareza e nos exemplos pertinentes. É isso!
Professor! O casal de pais doa o imóvel com as 3 causas e incluindo usufruto ao casal doador. Com a morte de um dos doadores, o sobrevivente recebe 100% do usufruto ou apenas 50%?
No contrato de doação para cônjuge, posso colocar uma cláusula de cancelamento dda doação em caso de separação do casal ?? Obs. Casal tem união estável pública com separação total de bens.
Ótimo conteúdo. No registro da doação com cláusula de incomunicabilidade, é necessário constar por escrito essa cláusula? O tabelião do registro de imóveis registrou sem e não quer corrigir.
Os especialistas dizem que "não existe herança de pessoa viva". Sendo assim, os pais podem doar seus bens para terceiros (que não são herdeiros) e os filhos não podem impedir.
Sou solteiro e recebi doação com cláusula de incomunicabilidade. No registro de imóveis o tabelião não mencionou a cláusula restritiva. Posteriormente casei com comunhao universal de bem. Este imóvel entra para o patrimônio da cônjuge?
Me dou muito bem com o estilo da professora dar aula; seu raciocínio é muito organizado. Obrigado, pessoal.
Parabéns a esses dois profissionais, eles são feras no requisito jurisdição.
Parabéns professora, muito didática! 👏🏾👏🏾👏🏾
Ótimas explicações. Vocês trouxeram pontos essenciais para uma "duo diligence" imobiliária.Sem cuidado, é grande o risco de pisar em uma casca de banana jurídica. Obrigado
Maravilhoso!
Excelente live!
Excelente oportunidade de aprendizagem, conteúdo indispensável para a boa prática do profissional do Direito, gostei muito, sobretudo, quando o aspecto prático é priorizado. Só a AGRADECER ao Prof. Marcos Salomão e a Prfa. Letícia Rossi, por essa exposição tão rica em conteúdo, clareza e nos exemplos pertinentes. É isso!
Mais uma aula maravilhosa, e com conteúdos muito elevados.Obrigada professores
Boa noite Professor Salomão e Srta. Natália Rossi !!!
Boa Noite Queridos 👑
12:25
Bom dia!!!
Professor!
O casal de pais doa o imóvel com as 3 causas e incluindo usufruto ao casal doador.
Com a morte de um dos doadores, o sobrevivente recebe 100% do usufruto ou apenas 50%?
No contrato de doação para cônjuge, posso colocar uma cláusula de cancelamento dda doação em caso de separação do casal ??
Obs. Casal tem união estável pública com separação total de bens.
Ótimo conteúdo. No registro da doação com cláusula de incomunicabilidade, é necessário constar por escrito essa cláusula? O tabelião do registro de imóveis registrou sem e não quer corrigir.
Se constou expressamente na escritura, o registro tem que constar, mesmo que posteriormente, por retificação.
Os especialistas dizem que "não existe herança de pessoa viva". Sendo assim, os pais podem doar seus bens para terceiros (que não são herdeiros) e os filhos não podem impedir.
Tem que observar a legítima dos herdeiros.
Sou solteiro e recebi doação com cláusula de incomunicabilidade. No registro de imóveis o tabelião não mencionou a cláusula restritiva. Posteriormente casei com comunhao universal de bem. Este imóvel entra para o patrimônio da cônjuge?
Faça um requerimento ao registro de imóveis para que, mesmo tardiamente, seja averbada a cláusula de incomunicabilidade.