Agradecemos imensamente pelo carinho! Estamos sempre trabalhando em melhorias com foco em nosso propósito: Despertar potenciais, mudar vidas e criar novos futuros. ❤️💙
Art. 2º Este Decreto aplica-se à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg. § 1º Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos: I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; A questão diz que tem de ter passado o estágio probatório, porém isso se aplica só para residente no exterior.
Art. 10. Fica o empregador doméstico obrigado a: I - pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência; e II - arrecadar e recolher a contribuição prevista no inciso I do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e a arrecadar e recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. § 1º Os valores previstos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, não recolhidos até a data de vencimento ficarão sujeitos à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda. § 2º Os valores previstos nos incisos IV e V do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, referentes ao FGTS não recolhidos até a data de vencimento serão corrigidos e terão a incidência de multa, conforme disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Alguem me explica o motivos dos professores ficaram com a camera focada neles? Não é um simulado, pq não deixam a questão... Ficam trocando a tela, atrapalha a leitura. Ngm quer ver a cara deles.
Excelente! Obrigada a Gran Cursos por disponibilizar tanta aula boa gratuitamente para ajudar todos!
Agradecemos imensamente pelo carinho! Estamos sempre trabalhando em melhorias com foco em nosso propósito: Despertar potenciais, mudar vidas e criar novos futuros. ❤️💙
Obrigada aos professores que disponibilizaram o material!!!!
Você arrasou! Obrigado e PARABÉNS.
Prof Ari é a MELHOR ❤
Parabéns Professor, pela didática! Simples e conciso.
Aulas excelentes. Parabéns e obrigado por disponibilizar...
Obrigado por compartilhar conhecimento...!!! 👏🏻🙏🏻👏🏻
Amo tanto a professora Aryanna ❤
bem estar - agir do estado e neoliberal - não agir do estado ? é isso ? please
Art. 2º Este Decreto aplica-se à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg.
§ 1º Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
A questão diz que tem de ter passado o estágio probatório, porém isso se aplica só para residente no exterior.
show de bola VALEU!!!!!
Necessário anulação da Questão 5 de políticas públicas, “participação da comunidade” é uma diretriz e não um princípio
Terá algo assim para o cargo de ATI?
Muito bom!!! Gratidão!!
Professor o Sr. Falou que o saraiva em sua definição fala de decisão política mais no texto está decisões públicas qual o certo?
muito boa sua aula.
Pessoal essa previsão do FGTS não entrou em vigor é isso?
Tá faltando da parte de segurança do trabalho
Art. 10. Fica o empregador doméstico obrigado a:
I - pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência; e
II - arrecadar e recolher a contribuição prevista no inciso I do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e a arrecadar e recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
§ 1º Os valores previstos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, não recolhidos até a data de vencimento ficarão sujeitos à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
§ 2º Os valores previstos nos incisos IV e V do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, referentes ao FGTS não recolhidos até a data de vencimento serão corrigidos e terão a incidência de multa, conforme disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Estava assistindo a aula e parou
O que aconteceu???
Lei 14438 de 2022
Para qual bloco??
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Alguem me explica o motivos dos professores ficaram com a camera focada neles? Não é um simulado, pq não deixam a questão... Ficam trocando a tela, atrapalha a leitura. Ngm quer ver a cara deles.