Extinção dos Atos Administrativos

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  • Опубликовано: 23 авг 2024

Комментарии • 28

  • @vi1254
    @vi1254 8 лет назад +5

    muito boa explicação consegui entender.

  • @beniciodiaz
    @beniciodiaz 7 лет назад +1

    Adoro a didática desse camarada !

  • @Alessandrosoares32421
    @Alessandrosoares32421 6 лет назад

    Muito legal!! parabéns mestre!!

  • @BrunaSantos-ez4zv
    @BrunaSantos-ez4zv 5 лет назад

    Ótima aula.
    Obrigado!

  • @tatianaborba160
    @tatianaborba160 4 года назад +1

    Não encontrei a "proxima aula" que falaria da revogação e anulação

  • @karolaynif.martins819
    @karolaynif.martins819 4 года назад

    Amei tua aula professor 😘

  • @aryellealmeidasilva6351
    @aryellealmeidasilva6351 4 года назад

    Essa aula é ótima

  • @fafernandes1
    @fafernandes1 8 лет назад

    Excelente!Mto obrigada!!

  • @marcellojornalista7924
    @marcellojornalista7924 5 лет назад +1

    top...

  • @sabrinabastos9947
    @sabrinabastos9947 4 года назад

    Perfeito!!

  • @mckinnonhermes724
    @mckinnonhermes724 7 лет назад +1

    vídeo excelente. só corrigindo o cbt em concordância com o art. 47 do cp diz que e suspensão do direito de dirigir. a cassação do mesmo so em crime de transito. resolução 300 dentaram

  • @viniciusgermano3935
    @viniciusgermano3935 7 лет назад +1

    muito bom

  • @ruamricherddimasdebrito8130
    @ruamricherddimasdebrito8130 4 года назад

    cade o material do pdf da aula deixa o link obg

  • @nabilagama877
    @nabilagama877 6 лет назад +1

    A revogação só pode ser feita pela administração correto ? ou pode em alguma hipótese também por judiciário ?

    • @nogdasi
      @nogdasi 6 лет назад +3

      Nábila Gama o judiciário só pode anular

    • @andrevaz7661
      @andrevaz7661 6 лет назад +4

      A revogação não pode ser feita pelo judiciário, porque leva em consideração os critérios de conveniência e oportunidade, presentes nos atos discricionários, ou seja, avalia o mérito.. o judiciário não pode avaliar o mérito dos atos administrativos, por conta do princípio da independência dos poderes..
      Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).
      - Hely Lopes MEYRELLES

    • @glauciorenato7309
      @glauciorenato7309 5 лет назад +2

      Nábila, ha hipótese também por judiciário e legislativo, casos estes estejam praticando uma ato no exercício da função administrativa. encontrei uma questão que fala sobre isso.o site é no direito Nete

    • @raabymiranda
      @raabymiranda 5 лет назад +1

      Pelo meu entendimento, só a "entidade" ou o poder que criou ou executou o ato administrativo pode revoga-lo.

    • @rod.j.3688
      @rod.j.3688 2 года назад +1

      Para entendermos melhor esse assunto é importante lembrarmos o seguinte, que o Poder Judiciário tem:
      Função Típica de Julgar - Nessa situação ele pode somente ANULAR atos ilegais, qdo provocado. (Princípio da Inércia)
      Função Atípica de Administrar - Nesse caso, o Judiciário pode ANULAR ou REVOGAR os seus PRÓPRIOS ATOS. (Princípio da Autotutela)

  • @TheWvitorsilva
    @TheWvitorsilva 5 лет назад +1

    \o,

  • @luanedamas8739
    @luanedamas8739 5 лет назад

    não entendi
    a contraposição parece igual a caducidade
    veja no exemplo que vc deu , dois atos legais que foram ¨endireitados¨ depois

    • @willanurab1465
      @willanurab1465 5 лет назад +1

      Na caducidade o fundamento jurídico deixa de existir. Na contraposição os fundamentos jurídicos são diferentes. No exercício de competências diferentes. A nomeação do servidor não deixa de existir porque a fundamentação jurídica mudou , mas porque a competência de exonerar foi exercida. A competência de exonerar finda o ato praticado na competência de nomear, ato cujos efeitos não haviam se exauridos.

    • @anaclaudialetrasportuguesa5894
      @anaclaudialetrasportuguesa5894 Год назад

      ruclips.net/video/fJz7UhI-zg4/видео.html