Lançando Dispensa Eletrônica pela Lei 14.133/21 (com pequena correção no final) - Comprasnet
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- Опубликовано: 28 окт 2024
- Tutorial de Lançamento de Dispensa Eletrônica em Processos regidos pela Nova Lei de Licitações.
OBS: Houve um pequeno erro no lançamento do valor estimado (17:10), corrigido no final do vídeo.
Manual: www.gov.br/com...
Comprasnet: www.comprasnet...
Modelos de Licitações e Contratos: www.gov.br/agu...
ILovePDF: www.ilovepdf.c...
Painel de Preços: paineldeprecos...
Estamos usando seus vídeos para capacitação, pois mostram exatamente como é no dia a dia. Os vídeos dos canais do governo são bons mas focam muito na teoria, e os apresentadores mostram "tudo perfeitos", sem autocríticas....
Que legal! Fico feliz em poder ajudar! :)
está aparecendo a seguinte mensagem no momento da divulgação da dispensa sem disputa: Não foi encontrado o CNPJ do Órgão!
Olá, este foi um erro temporário do sistema. A situação já foi normalizada.
PNAE VC JÁ LANÇOU?
Infelizmente, não.
Aula top... Valeu
Parabens pelo auxilio e ajudar q está prestando. uma dúvida> posso pausar e retornar a fase de propostas e habilitacões no caso de dispensas que se tenham muitos itens para serem averiguados num so dia?
Pode levar o tempo que for necessário.
Boa noite amigo. Quando possível, faça um vídeo com uma dispensa sem disputa. Sou iniciante neste setor, um aprendiz ainda...
ruclips.net/video/HbdtLePb44E/видео.html
Eu tomei posse no IFF e já me alertaram que ano que vêm 2023 farei a dispensa da Light, Cedae e gás. Nem sei por onde começar. Têm alguma dica?
Bom dia, pela Nova Lei de Licitações, não há a contratação de concessionárias de serviços públicos elencada nas hipóteses de dispensa. Estes serviços deverão ser lançados como inexigibilidade de licitação com base no Art. 74 Caput (neste mesmo módulo de divulgação de compras), visto que não há possibilidade de competição.
Thyago, bom dia! Você sabe se o sistema da Dispensa Eletrônica Lei 14.133 permite agrupamento de itens ?
Infelizmente ainda não há esta possibilidade. Mas, como a lei permite em alguns casos, creio que será possível em breve.
@@thyagomachado Ok, obrigado Thyago.
Thyago boa noite. Quando vou cadastrar uma dispensa no comprasnet nem sempre acho um código para o item que será licitado. Exemplo: Contratação de empresa para manutenção de extintores. Aí terá vários tipos de extintor. O que você faz quando não tem o código para o item que você precisa cadastrar?
Boa tarde, no caso de extintores o catálogo está bem detalhado. O cadastro de um novo item deve ser feito com a equipe de suporte do comprasnet, pois a função foi desabilitada no Siasg Hod.
Como faço para entrar em contato com você? Gostaria de saber mais sobre esse fluxograma no SEI (estou querendo implementar aqui em meu órgão) órgão: PCRN
Olá, envie um e-mail pra thyago@forum.ufrj.br que te passo meu contato.
obrigada por publicar isso ajuda bastante, mas você saberia dizer se seria possível fazer uma dispensa local, com fornecedor local apresentando propostas de um serviço,
obedecendo o valor do art. 75, Inciso III, da nova lei de licitação , sem ser uma dispensa eletrônica? se sim, lançaria sem disputa?
Eu diria que isso depende de mais justificativas. Seria apenas para fornecedores da sua região, por exemplo? Acho que poderia exigir isso na própria dispensa eletrônica.
Boa tarde. Tudo bem? No caso de uma dispensa sem disputa, é preciso deixar os três dias de publicação? No termo de contrato no caso de dispensa sem disputa, precisamos já anexar no aviso o termo de contrato já preenchido com os dados da empresa que será contratada? Sou novo no setor e vejo seus vídeos para ajudar no meu trabalho, desde já eu agradeço.
Boa tarde, André! Fico feliz em poder ajudar! O Aviso não me parece necessário para a dispensa sem disputa, pois ele é um instrumento de chamamento para a mesma. Sugiro anexar o Termo de Referência, uma vez que o contrato deverá ser celebrado após o empenho.
@@thyagomachado Obrigado! 👍
Pode fazer este tipo de dispensa de forma presencial?
Na Normativa Federal não existe esta previsão. Também não há suporte no sistema para realizar dessa forma.
@@thyagomachado Obrigado em meu município marcaram uma dispensa presencial e falei que não tinha legalidade. Qual é a normativa? No caso presencial se faz a dispensa nos moldes antigos neh?
@@luiscarlosmenezessevero8027 Se não for utilizar recursos da união e a Normativa do seu Município permitir, é possível. Agora, se for recurso decorrente de transferências voluntárias da União, tem que ser Dispensa Eletrônica (IN Seges 67/2021).
Bom dia, no caso da divulgação da dispensa, só se divulga no site do comprasnet mesmo? ou é feita alguma publicação referente a dispensa em outros sitios de midia para divlgação dos objetos/serviços a serem contratados?
Apenas para licitações essa divulgação é realizada.
Olá,me tira uma dúvida venci uma dispensa a proposta já foi aceita e habilitada,quanto tempo demora pra chegar a nota de empenho???chega por e-mail?já fazem dois dias e ainda não chegou.
Tens que verificar se a dispensa já foi adjudicada e homologada pela a autoridade competente do órgão/entidade pública. Caso persista a dúvida contate o órgão/entidade.
@@diegohaas9531 Opa,amigo acabei de olhar,e é minha proposta foi homologado e adjudicada,o que isso significa? A nota de empenho está mais próximo?
Thyago, você fez algum curso? No meu setor estamos tendo algumas dificuldades com os lançamentos da nova lei.
Oi, Diana! Curso sobre a legislação, sim. Em relação à operação do sistema, as Webinares do Ministério da Economia costumam auxiliar.