RESUMO DA RESOLUÇÃO 143 DO CAU/BR - parte 2
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- Опубликовано: 7 сен 2024
- Hoje nós vamos continuar falando da Resolução Nº 143 do CAU/BR, que dispõe sobre os processos ético-disciplinares. Esta é uma das resoluções mais cobradas em provas de concursos, especialmente para os concursos do CAU.
Se vc ainda não assistiu a parte 1 desse vídeo é só clicar no link abaixo:
• RESUMO DA RESOLUÇÃO 14...
APOSTILA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CAU: Agente de Fiscalização
São mais de 400 questões comentadas, questões de concursos anteriores e questões inéditas envolvendo as seguintes legislações:
Decreto Estatual nº 6.819/2011
Lei nº 4.950-A/1966
Lei nº 6.766/1979
Lei nº 9.610/1998
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
Lei nº 11.888/2008
NBR 9050
NBR 9077
NBR 16.636- 1 e NBR 16.636-2
NBR 15575
NBR 16280
NBR 16537/2016
Patrimônio Histórico Cultural Urbano: Lei de Tombamento do Conselho Estadual (CONDEPHAAT) e IPHAN, Constituição Brasileira (artigos 216 e 217), Decreto-lei nº 25 de 1937
Resolução CAU/BR nº 21, 22, 38, 52, 64, 67, 75, 91, 93, 143 e 154
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Excelente
Obrigado
RESUMO EXCELENTE 😍
Muito bom
Obrigado
Ótimo conteúdo
Obrigado
Parabéns
Obrigado
Ótimo conteúdo do seu canal
Obrigado
Corrijam-me se eu estiver enganada, mas segundo o Art 79 da Resolução 143, a advertência reservada tbm deve ser anotada nos assentamentos do profissional. A diferença é que terá caráter confidencial.
Essa resolução é imensa e cheia de detalhes, né? Difícil a gente não passar batido em um detalhezinho hahahah
Um excelente trabalho que faz, Felipe! Vejo e revejo seus vídeos incansavelmente
Sim, também é anotada nos assentamentos, mas é de carácter confidencial e não é publicada em nenhum outro meio.
Ótimo vídeo
Obrigado
Muito bom o seu conteúdo
Muito obrigado
Adorei o vídeo
Obrigado
Seus vídeos são muito bons
Obrigado
Ótimo vídeo como sempre, Felipe! Seu canal é uma luz! Só quero dar a dica de, se puder, atualizar o vídeo. Pois vários artigos da resolução 143 foram alterados pela Resolução 224 de setembro de 2022.
Muito obrigado pelo comentário e principalmente pela dica, Lorena!!!
Parabéns ótimo trabalho
Muito obrigado
Sobre a prescrição interrompe mesmo? Pois no meu entender pausa, ao invés de correr, assim como ocorre a prescrição na área de direito administrativo, processo penal e penal
Muito bom
Obrigado
Ótimo conteúdo
Muito obrigado
Ótimo vídeo
Obrigado
Adorei o vídeo
Obrigado