Após o decreto 10.410, o decreto 10491 de 23/09/2020, trouxe de volta a possibilidade do período de 12 meses de graça após cessação de benefício por incapacidade (art. 13 inciso II do decreto 3.048)
Isso que me preocupa. Assisti a uma aula do prof Guilherme Biazoto da casa do Concurseiro, ele diz que as leis 8212 e 8213 não foram alteradas. Aí me pergunto: em que aula confiar?
Professor, boa tarde! E o cargo de perito federal (antigo perito previdenciário?)? Não haverá vagas pra esse cargo mesmo com as vacâncias e a contratação de mais de 2000 médicos entre os temporários em 2020?
Esqueceu de falar sobre a nova regra do periodo de graça, para quem esta em gozo do auxilio Acidente. Pela nova regra quem esta em gozo de auxilio acidente nao goza de periodo de graça. porem a jurisprudencia ainda esta discuntindo sobre isso.
Professora bom dia desculpe a hora e o dia kkk. Assisto todas as suas aulas e preciso muito e URGENTE que você me tire uma duvida que é minha e de mais 1.200 colegas de uma empresa. Somos empregados de carteira assinada recebemos menos que um salario minimo e queremos fazer a complementação sobre esse primeiro item do decreto 10.410/20. A duvida é como devemos fazer os cálculos? vai ser sobre 7.5% 8% ou 20% ? faz um vídeo explicando isso professora eu já fiz essa pergunta a vários professores aqui no youtube e até agora ninguém me deu resposta kkk. Bjs você arrasa quando eu crescer quero ser igual a você kkk.
Não! Salário família é para o segurado de baixa renda. Seja ele empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso. Contribuinte individual e segurado facultativo não recebem esse benefício.
Quando eu coloco questões de previdenciário não aparece nada, literalmente aparece uma única questão.
4 года назад
Olá, Anderson! Para esse questionamento é interessante você entrar em contato com a Central de Atenção ao Aluno via WhatsApp: wa.me/5561996850510Para esse questionamento é interessante você entrar em contato com a Central de Atenção ao Aluno via WhatsApp: wa.me/5561996850510Para esse questionamento é interessante você entrar em contato com a Central de Atenção ao Aluno via WhatsApp: wa.me/5561996850510Para esse questionamento é interessante você entrar em contato com a Central de Atenção ao Aluno via WhatsApp: wa.me/5561996850510
O art. 13, II, do RPS foi alterado novamente pelo Decreto 10.491 de 2020: “Art. 13. .................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;
Olá, ja devo estudar Dir. Previdenciario com materiais atualizados de acordo com a reforma previdenciaria... ou posso estudar com os materiais que eu ja possuo e depois ver as atualizações? preciso muito desta dica. me ajuda!
AULA 1
9:13 Qualidade de segurado especial
15:40 Período de graça
22:09 Cômputo de tempo do benefício por Incapacidade
Abençoada!
Obrigada
Professora, continue aqui precisamos muito de vc!😍😘
E ela vai pra qual curso? Quero me inscrever no que ela dá aulas.
Explicativa , detalhista e da exemplos q facilita muito! Obrigada por vc nos passar o seu conhecimento 🥰
99ⁿ0
Professora obrigado pelos esclarecimentos 👍👍👍 INSS 😀👊
Thamiris você é uma fofa. Adoro suas aulas.
Prof.Thamiris,parabéns pela forma que nos abençoa c seus ensinamentos, muito obrigado.
Bom dia! excelente professora! ótima aula!
Obrigado, Professora! Obrigado, Direção!
Estamos juntos, Fábio! Bons estudos!!!
Obrigada pela aula como sempre são excelentes!!👏👏👏👏
Obrigada professora, amei esta aula maravilhosa, explicação perfeita e de fácil aprendizagem, parabéns continue assim *-*
Excelente professora, parabéns!
Professora, boa tarde !
Sua didática é muito legal !
Obrigado!!
muito claro, muito bem explicado
Amei essa professora❤️👏👏👏
Obrigada!! Professora.
Professora, muito obrigada !!! Vc explica muito bem
Professora maravilhosa😍😍😍
PROFESSORA PERFEITA! VAMOS PASSAR
Excelente aula
Por causa dessa aula vou comprar o curso. Além de bom é mais em conta do que outros.
Ótima aula!
Direção concurso é o melhor!!
Aula maravilhosa!
Obrigada Profa. ótima aula.
Amei sua aula Querida
Arranjem um banco pra essa professora. Coitada ficar indo de lá para cá. Excelente aula.
Excelente professora parabéns
A grande dica de sucesso é estudar com a Profa. Thamiris Felizardo 💝
Show!
25:03 - explicação do que é carência
Gratidão professora
Que miss linda!!!
Caramba essa professora é linda em 😍😍👏👏👏,
Bom dia
Aula excelente. Gratidão!
Após o decreto 10.410, o decreto 10491 de 23/09/2020, trouxe de volta a possibilidade do período de 12 meses de graça após cessação de benefício por incapacidade (art. 13 inciso II do decreto 3.048)
Isso que me preocupa. Assisti a uma aula do prof Guilherme Biazoto da casa do Concurseiro, ele diz que as leis 8212 e 8213 não foram alteradas. Aí me pergunto: em que aula confiar?
Aulas
Professora, estudo há um ano , mas não consigo entender as aposentadorias ?
já estamos em outubro de 2021 e nada de edital.
Professora, o decreto a ser estudado é o 3.048 ou 10.410?
Também fiquei nesse ideia . Acho melhor estudar os dois
14:00
Professora acabei de chegar no canal você ainda ministra aulas no canal
Professor, boa tarde! E o cargo de perito federal (antigo perito previdenciário?)? Não haverá vagas pra esse cargo mesmo com as vacâncias e a contratação de mais de 2000 médicos entre os temporários em 2020?
22:09
Esqueceu de falar sobre a nova regra do periodo de graça, para quem esta em gozo do auxilio Acidente. Pela nova regra quem esta em gozo de auxilio acidente nao goza de periodo de graça. porem a jurisprudencia ainda esta discuntindo sobre isso.
Professora bom dia desculpe a hora e o dia kkk. Assisto todas as suas aulas e preciso muito e URGENTE que você me tire uma duvida que é minha e de mais 1.200 colegas de uma empresa. Somos empregados de carteira assinada recebemos menos que um salario minimo e queremos fazer a complementação sobre esse primeiro item do decreto 10.410/20. A duvida é como devemos fazer os cálculos? vai ser sobre 7.5% 8% ou 20% ? faz um vídeo explicando isso professora eu já fiz essa pergunta a vários professores aqui no youtube e até agora ninguém me deu resposta kkk. Bjs você arrasa quando eu crescer quero ser igual a você kkk.
Eu quero comprar só o curso inss não tem como ? No site diz que tem que pagar pacote completo pra acessar todos os curso:/
Olá, o pacote completo para o INSS você encontra neste link: www.direcaoconcursos.com.br/pacote/pacote-completo-para-tecnico-do-seguro-social-inss
@ obrigada ❤🙏
Solicitei o cancelamento do curso. No vídeo vcs falam que não teria problema para o cancelamento, porém ninguém responde.. fico no aguardo
Olá, tem idade limite para prestar o Concurso do INSS? Obrigado!
18 anos para cima!!! Kkkk
Professora ainda está ministrando aula no direção concurso?
Sim
2:10
Olá...
Em relação à documentaçao para recebimento do salário famíila.... essas regras são para apenas EMPREGADO DOMESTICO?
Não! Salário família é para o segurado de baixa renda. Seja ele empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso. Contribuinte individual e segurado facultativo não recebem esse benefício.
Como acho essas questões no qconcurso?
Quando eu coloco questões de previdenciário não aparece nada, literalmente aparece uma única questão.
Olá, Anderson!
Para esse questionamento é interessante você entrar em contato com a Central de Atenção ao Aluno via WhatsApp: wa.me/5561996850510Para esse questionamento é interessante você entrar em contato com a Central de Atenção ao Aluno via WhatsApp: wa.me/5561996850510Para esse questionamento é interessante você entrar em contato com a Central de Atenção ao Aluno via WhatsApp: wa.me/5561996850510Para esse questionamento é interessante você entrar em contato com a Central de Atenção ao Aluno via WhatsApp: wa.me/5561996850510
O art. 13, II, do RPS foi alterado novamente pelo Decreto 10.491 de 2020:
“Art. 13. ....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;
Que muda , muda da estrela .
Olá, ja devo estudar Dir. Previdenciario com materiais atualizados de acordo com a reforma previdenciaria... ou posso estudar com os materiais que eu ja possuo e depois ver as atualizações? preciso muito desta dica. me ajuda!
Atualizado!
Hahahaha, Lava ,passa kk
Excelente professora.