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Bom dia professor, uma questão, se a empresa é optante do simples nacional, e o CNAE secundário comércio de ferramentas e ferragens, o recolhimento feito no DAS, como fica o repasse pro sistema S, para que os funcionários da empresa tenha acesso ao SESC.
Existe o entendimento segundo o STJ que a limitação das contribuições ao Sistema S à base de cálculo é de até 20 salários mínimos. Entretanto, depende de discussão.😃
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Muito bom o vídeo!
Bom dia professor, uma questão, se a empresa é optante do simples nacional, e o CNAE secundário comércio de ferramentas e ferragens, o recolhimento feito no DAS, como fica o repasse pro sistema S, para que os funcionários da empresa tenha acesso ao SESC.
Existe limite de base de cálculo para aplicar a alíquota da contribuição do sistema s?
Existe o entendimento segundo o STJ que a limitação das contribuições ao Sistema S à base de cálculo é de até 20 salários mínimos. Entretanto, depende de discussão.😃