O P-13, em regra, não pode ser utilizado em edificações residenciais multifamiliares. As exceções são: a) Os blocos residenciais isolados com altura máxima de 12 m, desde que instalado em centrais individuais na área externa da edificação, no pavimento térreo, com rede de alimentação individual, por apartamento, nos termos do item 5.5.2.2 da IT-28/2019 do Corpo de Bombeiros de SP.; b) As edificações existentes desde que nos termos do item 5.5.3 da IT-28/2019 da mesma Instrução Técnica.
Uma dúvida, no local é utilizado Gás GLP. Vai fazer uma renovação do CLCB, é necessário anexar no via fácil a art de inspeção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis? e essa inspeção tem fazer de quanto em quanto tempo? 5 anos?
Olá,. Obrigado pelo contato. A ART de instalação ou manutenção de gases combustíveis sobre o Laudo de estanqueidade da rede de tubulação e distribuição deve ser apresentada quando se tratar de central de GLP ou rede interna de distribuição de gás natural. Essa ART deve ser juntada ao processo de vistoria aberto no Via Fácil Bombeiros. Esse procedimento deve se repetir em todo processo de renovação da licença.
@@SEGCONTRAINCENDIOEMFOCO mas qual a validade desse laudo? Já vai fazer 5 anos que foi instalado. E nunca foi feito nenhuma inspeção durante todo esse tempo. Me disseram, que na renovação do CLCB deste ano, terá que fazer uma nova inspeção, gerar um novo laudo e uma nova art, correto?
Conforme disse na resposta anterior, sim, será necessário um novo Laudo do teste de estanqueidade acompanhado, acompanhado da respectiva ART para o processo de renovação da licença do CB. . Independentemente da exigência do Corpo de Bombeiros, o teste de estanqueidade deve ser realizado sempre que houver reparos na tubulação e suas conexões.@@tais-dv4ft
@@gilsonbaptista9268 olá, obrigado por prestigiar o canal. O recipiente de 45 Kg não foi concebido para enchimento in loco. Obrigatoriamente ter que ser substituído por outro cheio.
Olá, tudo bem? Caso seja uma central em nicho com acesso pela via pública, embora não haja um parecer formal a respeito, é de bom senso que o(s) extintor(es) seja(m) instalados pelo lado interno da edificação junto à porta mais próxima de central de GLP. Essa solução visa prevenir furtos ou vandalismo que são comuns neste caso, infelizmente.
Uma dúvida: Havia um decreto municipal de 1987 que proibia o uso de botijão de gás GLP em apartamentos. Sei que ela foi totalmente revogada por um decreto municipal de 2017. Este atual decreto municipal não proíbe a sua utilização. Além da convenção de condomínio ou regimento interno, há alguma outra lei que proíba a sua utilização em apartamento?
Olá, boa tarde e obrigado pela participação. No Estado de SP a utilização de P-13 no interior de apartamentos EM REGRA É PROIBIDA. Há uma exceção para edificações existentes anteriores a 31/08/2021 desde que acondicionado em área de ventilação permamente e que a instalação de uma central de GLP seja inviável tecnicamente, ou seja, situações muito específicas. Você pode encontrar a íntegra das exigências para botijões P-13 no item 5.5 e subitens da IT-28/2019.
@@SEGCONTRAINCENDIOEMFOCO Obrigado pelo envio da IT28/19. Já havia estudado sobre ela. Por ser uma instrução, deve ser de uma lei que determine a proibição. A instrução técnica, via de regra, serve como um manual de instruções de procedimentos. Sendo assim, se não há uma lei proibindo a utilizando de algo ou alguma ação, não pode se falar que haja proibição especificamente na utilização do uso de botijão de gás em apartamento. Salvo convenção de condomínio ou regimento interno. Deixo claro que minha observação é somente sobre o município de São Paulo. Sei que na cidade de Bertioga, por exemplo, há uma lei municipal que ainda proíba. No Rio de Janeiro, até pouco tempo, também havia. Não tenho conhecimento que tenha havido mudança. Caso eu tenha me equivocado em algum ponto, gostaria que apontasse tal equívoco. Aproveito para parabenizar pela exposição do vídeo em questão.
@@RodrigoEdgard bom dia. Eu entendo o seu raciocínio, mas no caso específico das Instruções Técnicas do Estado de São Paulo, o Artigo 3º da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 estabelece que: "As exigências de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco são estabelecidas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo (atualmente o Decreto Estadual 63.911/2018) e respectivas Instruções Técnicas, aplicando-se subsidiariamente a legislação municipal correlata". Soma-se a isso o fato de que o Decreto Estadual 63.911/2018, que regulamenta a lei acima referenciada, estabelece em diversos artigos que os critérios estabelecidos nas Instruções Técnicas são de aplicação obrigatória, como se vê, em especial, no § 1º do seu artigo 20. Dessa forma, entendemos SMJ, que a aplicação das ITCB de SP são de caráter obrigatório por força da legislação que as impõe.
Boa noite! Fico feliz que, de alguma forma, tenha contribuído com o colega. Convido-o, se não o fez, para que se inscreva no canal porque em breve postaremos mais conteúdo sobre Segurança, em especial, contra incêndio.
Professor. Estou tendo dificuldade de encontrar um ponto que atenda a distância de 1.5metros sem comprometer o estacionamento dos carros na minha pousada que estou construindo. Posso colocar a central de gás na cobertura se for viavel, o problema é levar os p45 até a cobertura de uma edificaçao de terreo mais 1 pavimento.
Olá, Allan. A instalação de central no teto ou laje de cobertura só é possível em EDIFICAÇÕES EXISTENTES, mediante comprovação da impossibilidade técnica de instalação no nível do térreo e somente no caso de recipientes abastecidos no local. Desta forma, considerando que você ainda está na fase de obra, entendo que é melhor rever o projeto ou optar por gás natural, se este estiver deisponível na sua rua.
Coronel, me chamo Isabela e sou estudante de arquitetura e urbanismo, estou com dúvida em um caso, o projeto possuí um tanque estacionário com capacidade de 18.000kg de gás, quando vou na tabela 6M.2 do decreto, considero ele em estado líquido, já que é a forma de armazenagem, ou gasoso? Outra dúvida seria em relação as medidas de segurança por extintores para o tanque, eu adoto a tabela 1.2: Proteção por extintores de incêndio da it 25/19? Ou a tabela 5: Proteção por extintores para central de GLP it 28/19?
Olá, Isabela. Antes de mais nada, atente para o que diz a nota (b) da Tabela 6M.2: "Considera-se para efeito de gases inflamáveis, a capacidade total do VOLUME EM ÁGUA que o recipiente pode comportar, expressa em m³ (metros cúbicos)". Sendo assim, verifique essa informação com o fornecedor/instalador do tanque para que possa fazer o enquadramento correto. Feito isso, verifique as medidas de segurança contra incêndio requeridas na coluna , tendo como referência se o volume é inferior ou superior a 10 m³. Quanto aos extintores, a IT-25 se aplica somente a líquidos combustíveis ou inflamáveis (veja item 1.2.2 letra c.). Desta forma, para proteção por extintores considere os parâmetros da Tabela 5 da IT-28/2019.
Muito bom o vídeo; Por favor sou novo na área de SST gostaria de saber mais sobre normas para tubulação de gás natural também flanges distanciamento etc... alguém pode me ajudar onde acho material para ler e qual material sobre gás natural abraço...
Bom dia! Antes de mais nada, fico muito satisfeito que tenha gostado do conteúdo. Sugiro que baixe a IT-29/2019 do Corpo de Bombeiros de SP para que comece a estudar sobre o assunto do seu interesse. Na própria IT há outras referências bibliográficas. Baixa neste link: www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/dsci_publicacoes2/_lib/file/doc/IT-29-19.pdf Forte abraço!
Sensacional sua apresentação e explicação, de uma forma bem esclarecedora!!!! Uma sugestão para próximo vídeo CLCB, o que é importante para fazer analise do imóvel o comércio, preenchimento dos requerimentos e passo a passo do processo e também dicas do que deve estar escrito na ART.
Obrigado Vanessa! Fico feliz que tenha sido útil. Sua sugestão está anotada. Siga-me também no Facebook e no Instagram. facebook.com/prof.luizrubens e @segci_foco no Instagram.
Coronel por favor, me Chamo Paulo sou Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Bombeiro Civil tenho uma empresa de projeto de combate a incêndio, e gostaria de ver como faço para entrar em contato com Vossa Senhoria para fazer um curso sobre projeto de combate a incêndio, e quem sabe uma parceria nesse seguimento aqui em minha região que fica no interior.
Olá, Paulo! Obrigado pelo contato. Você pode me contactar pelo celular com WhatsApp e Telegram (19) 98908-8464 ou pelo e-mail: luizrubens@fireoffice.com.br Forte abraço!
Esse m3 que pesa 2,45kg é nas Condições Normais de Temperatura e Pressão (1atm, 20C). Dentro do botijão o GLP está parte sob pressão (que varia entre 3 e 7atm) e parte no estado líquido. Se estivesse 100% no estado líquido ocuparia 13 / 2.45 / 270 = 0.196m3 de volume.
P13 para Habitação Multifamiliar?
O P-13, em regra, não pode ser utilizado em edificações residenciais multifamiliares. As exceções são:
a) Os blocos residenciais isolados com altura máxima de 12 m, desde que instalado em centrais individuais na área externa da edificação, no pavimento térreo, com rede de alimentação individual, por apartamento, nos termos do item 5.5.2.2 da IT-28/2019 do Corpo de Bombeiros de SP.;
b) As edificações existentes desde que nos termos do item 5.5.3 da IT-28/2019 da mesma Instrução Técnica.
@@SEGCONTRAINCENDIOEMFOCO Quero agradecer por essa palestra. Muito obrigado.
Uma dúvida, no local é utilizado Gás GLP. Vai fazer uma renovação do CLCB, é necessário anexar no via fácil a art de inspeção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis? e essa inspeção tem fazer de quanto em quanto tempo? 5 anos?
Olá,. Obrigado pelo contato. A ART de instalação ou manutenção de gases combustíveis sobre o Laudo de estanqueidade da rede de tubulação e distribuição deve ser apresentada quando se tratar de central de GLP ou rede interna de distribuição de gás natural. Essa ART deve ser juntada ao processo de vistoria aberto no Via Fácil Bombeiros. Esse procedimento deve se repetir em todo processo de renovação da licença.
@@SEGCONTRAINCENDIOEMFOCO mas qual a validade desse laudo? Já vai fazer 5 anos que foi instalado. E nunca foi feito nenhuma inspeção durante todo esse tempo. Me disseram, que na renovação do CLCB deste ano, terá que fazer uma nova inspeção, gerar um novo laudo e uma nova art, correto?
Conforme disse na resposta anterior, sim, será necessário um novo Laudo do teste de estanqueidade acompanhado, acompanhado da respectiva ART para o processo de renovação da licença do CB.
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Independentemente da exigência do Corpo de Bombeiros, o teste de estanqueidade deve ser realizado sempre que houver reparos na tubulação e suas conexões.@@tais-dv4ft
oi professor, p45 pode encher no local ou somente a troca do vasilhame?
@@gilsonbaptista9268 olá, obrigado por prestigiar o canal. O recipiente de 45 Kg não foi concebido para enchimento in loco. Obrigatoriamente ter que ser substituído por outro cheio.
Obrigado!!!
Professor, tenho uma dúvida de como e onde instalar os extintores em uma central que fica na rua. Pode me sugerir algo?
Olá, tudo bem? Caso seja uma central em nicho com acesso pela via pública, embora não haja um parecer formal a respeito, é de bom senso que o(s) extintor(es) seja(m) instalados pelo lado interno da edificação junto à porta mais próxima de central de GLP. Essa solução visa prevenir furtos ou vandalismo que são comuns neste caso, infelizmente.
Que aula!! Muito obrigada!
Eu que agradeço por prestigiar o canal 🙏
Uma dúvida: Havia um decreto municipal de 1987 que proibia o uso de botijão de gás GLP em apartamentos. Sei que ela foi totalmente revogada por um decreto municipal de 2017. Este atual decreto municipal não proíbe a sua utilização. Além da convenção de condomínio ou regimento interno, há alguma outra lei que proíba a sua utilização em apartamento?
Olá, boa tarde e obrigado pela participação.
No Estado de SP a utilização de P-13 no interior de apartamentos EM REGRA É PROIBIDA. Há uma exceção para edificações existentes anteriores a 31/08/2021 desde que acondicionado em área de ventilação permamente e que a instalação de uma central de GLP seja inviável tecnicamente, ou seja, situações muito específicas.
Você pode encontrar a íntegra das exigências para botijões P-13 no item 5.5 e subitens da IT-28/2019.
www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/dsci_publicacoes2/_lib/file/doc/IT-28-19.pdf
@@SEGCONTRAINCENDIOEMFOCO Obrigado pelo envio da IT28/19. Já havia estudado sobre ela. Por ser uma instrução, deve ser de uma lei que determine a proibição. A instrução técnica, via de regra, serve como um manual de instruções de procedimentos. Sendo assim, se não há uma lei proibindo a utilizando de algo ou alguma ação, não pode se falar que haja proibição especificamente na utilização do uso de botijão de gás em apartamento. Salvo convenção de condomínio ou regimento interno. Deixo claro que minha observação é somente sobre o município de São Paulo. Sei que na cidade de Bertioga, por exemplo, há uma lei municipal que ainda proíba. No Rio de Janeiro, até pouco tempo, também havia. Não tenho conhecimento que tenha havido mudança.
Caso eu tenha me equivocado em algum ponto, gostaria que apontasse tal equívoco.
Aproveito para parabenizar pela exposição do vídeo em questão.
@@RodrigoEdgard bom dia.
Eu entendo o seu raciocínio, mas no caso específico das Instruções Técnicas do Estado de São Paulo, o Artigo 3º da Lei
Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 estabelece que: "As exigências de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco são estabelecidas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo (atualmente o Decreto Estadual 63.911/2018) e respectivas Instruções Técnicas, aplicando-se subsidiariamente a legislação municipal correlata".
Soma-se a isso o fato de que o Decreto Estadual 63.911/2018, que regulamenta a lei acima referenciada, estabelece em diversos artigos que os critérios estabelecidos nas Instruções Técnicas são de aplicação obrigatória, como se vê, em especial, no § 1º do seu artigo 20.
Dessa forma, entendemos SMJ, que a aplicação das ITCB de SP são de caráter obrigatório por força da legislação que as impõe.
Bom dia.
Fiquei com uma dúvida... o que é considerado como "chama aberta"? Uma boca de fogão, um forno, um maçarico?
É toda chama produzida e utilizada em aparelhos/equipamentos que não possuem isolamento térmico corta-fogo.
@@SEGCONTRAINCENDIOEMFOCO muito obrigado!
Muito boa a palestra!
Me ajudou muito
Boa noite! Fico feliz que, de alguma forma, tenha contribuído com o colega. Convido-o, se não o fez, para que se inscreva no canal porque em breve postaremos mais conteúdo sobre Segurança, em especial, contra incêndio.
Valeu professor, muito obrigado pela aula e pela disponibilidade em compartilhar seu conhecimento. Parabéns e continue sempre assim.
Obrigado, Maurílio. Fico feliz em poder ajudar de alguma forma. Forte abraço!
Sim
Professor. Estou tendo dificuldade de encontrar um ponto que atenda a distância de 1.5metros sem comprometer o estacionamento dos carros na minha pousada que estou construindo. Posso colocar a central de gás na cobertura se for viavel, o problema é levar os p45 até a cobertura de uma edificaçao de terreo mais 1 pavimento.
Olá, Allan.
A instalação de central no teto ou laje de cobertura só é possível em EDIFICAÇÕES EXISTENTES, mediante comprovação da impossibilidade técnica de instalação no nível do térreo e somente no caso de recipientes abastecidos no local.
Desta forma, considerando que você ainda está na fase de obra, entendo que é melhor rever o projeto ou optar por gás natural, se este estiver deisponível na sua rua.
Parabéns pelas explicações.
Obrigado, Fernando. Um excelente 2022 e sucesso!
Coronel, me chamo Isabela e sou estudante de arquitetura e urbanismo, estou com dúvida em um caso, o projeto possuí um tanque estacionário com capacidade de 18.000kg de gás, quando vou na tabela 6M.2 do decreto, considero ele em estado líquido, já que é a forma de armazenagem, ou gasoso? Outra dúvida seria em relação as medidas de segurança por extintores para o tanque, eu adoto a tabela 1.2: Proteção por extintores de incêndio da it 25/19? Ou a tabela 5: Proteção por extintores para central de GLP it 28/19?
Olá, Isabela.
Antes de mais nada, atente para o que diz a nota (b) da Tabela 6M.2: "Considera-se para efeito de gases inflamáveis, a capacidade total do VOLUME EM ÁGUA que o recipiente pode comportar, expressa em m³ (metros cúbicos)".
Sendo assim, verifique essa informação com o fornecedor/instalador do tanque para que possa fazer o enquadramento correto.
Feito isso, verifique as medidas de segurança contra incêndio requeridas na coluna , tendo como referência se o volume é inferior ou superior a 10 m³.
Quanto aos extintores, a IT-25 se aplica somente a líquidos combustíveis ou inflamáveis (veja item 1.2.2 letra c.).
Desta forma, para proteção por extintores considere os parâmetros da Tabela 5 da IT-28/2019.
Muito boa a explicação Coronel Luís Rubens, parabéns e muito obrigado pelo conhecimento compartilhado.
Muito obrigado por nos acompanhar e disponha sempre!
Muito bom o vídeo; Por favor sou novo na área de SST gostaria de saber mais sobre normas para tubulação de gás natural também flanges distanciamento etc... alguém pode me ajudar onde acho material para ler e qual material sobre gás natural abraço...
Bom dia! Antes de mais nada, fico muito satisfeito que tenha gostado do conteúdo.
Sugiro que baixe a IT-29/2019 do Corpo de Bombeiros de SP para que comece a estudar sobre o assunto do seu interesse. Na própria IT há outras referências bibliográficas.
Baixa neste link:
www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/dsci_publicacoes2/_lib/file/doc/IT-29-19.pdf
Forte abraço!
Sensacional sua apresentação e explicação, de uma forma bem esclarecedora!!!! Uma sugestão para próximo vídeo CLCB, o que é importante para fazer analise do imóvel o comércio, preenchimento dos requerimentos e passo a passo do processo e também dicas do que deve estar escrito na ART.
Obrigado Vanessa! Fico feliz que tenha sido útil. Sua sugestão está anotada. Siga-me também no Facebook e no Instagram.
facebook.com/prof.luizrubens e @segci_foco no Instagram.
Coronel por favor, me Chamo Paulo sou Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Bombeiro Civil tenho uma empresa de projeto de combate a incêndio, e gostaria de ver como faço para entrar em contato com Vossa Senhoria para fazer um curso sobre projeto de combate a incêndio, e quem sabe uma parceria nesse seguimento aqui em minha região que fica no interior.
Olá, Paulo! Obrigado pelo contato. Você pode me contactar pelo celular com WhatsApp e Telegram (19) 98908-8464 ou pelo e-mail: luizrubens@fireoffice.com.br
Forte abraço!
se o P13 tem 13kg e a densidade do GLP é de 2,45Kg/m3, como faço para chegar nesse número de 0,032m3 de volume do P13?
Esse m3 que pesa 2,45kg é nas Condições Normais de Temperatura e Pressão (1atm, 20C). Dentro do botijão o GLP está parte sob pressão (que varia entre 3 e 7atm) e parte no estado líquido. Se estivesse 100% no estado líquido ocuparia 13 / 2.45 / 270 = 0.196m3 de volume.
Boa noite, trabalho em uma confeitaria e temos a tubulação de gas e nao recebo periculosidade
Renata
Sim
Renata
Renata