No meu caso quero fazer o movimento contrário. Quero retirar um valor considerável da minha conta jurídica para minha conta pessoa física e fazer a aquisição de um imóvel, pois não tenho o valor total na conta pessoa física para comprar direto. É possível?
Bom dia. Estou com uma dúvida. O sócio que não integralizar sua quota em dinheiro ou bens, ele poderia fazê-lo com prestação de serviço à empresa ou não poderia? Obrigada pelos vídeos esclarecedores!! Está me ajudando muito com a faculdade.
Entendo que não, com base no Art. 1.055, §2º do Código Civil/2022: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1º - § 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
mto bom, sempre ! abs =)
No meu caso quero fazer o movimento contrário. Quero retirar um valor considerável da minha conta jurídica para minha conta pessoa física e fazer a aquisição de um imóvel, pois não tenho o valor total na conta pessoa física para comprar direto. É possível?
Bom dia. Estou com uma dúvida. O sócio que não integralizar sua quota em dinheiro ou bens, ele poderia fazê-lo com prestação de serviço à empresa ou não poderia? Obrigada pelos vídeos esclarecedores!! Está me ajudando muito com a faculdade.
Entendo que não, com base no Art. 1.055, §2º do Código Civil/2022:
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1º -
§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
O sócio pode retirar o dinheiro depois da integralização do capital da sociedade ?
e se a empressa estiver inapta.
Independente da situação da empresa, se o capital social foi prometido integralizar, precisa integralizar.
posso diminuir o capital
Sim, é possível.