@@VoceConcursado ... poderia colocar uma prova da polícia penal de outro estado também, só pra termos uma base de como é cobrado independente da banca.
Isso pode mudar muito de acordo com a banca e se o tema da discursiva cobra um assunto específico ou atualidades. Sugiro que veja na Biblioteca de Discursiva os diversos temas cobrados na área. Basta filtrar pelos órgãos. voceconcursado.com.br/questoes-discursivas/
uma dúvida, caso em precise na resolução citar alguma parte da CF/LEI, se eu não escrever em qual parte do texto (EX, art. X paragrafo Y) a nota será muito prejudicada?
Poucas vezes a banca FGV cobrou o artigo da norma na discursiva. Assim, em regra, a nota não é prejudicada caso você não cite o artigo da lei. Contudo, algumas raras vezes, a banca cobrou isso. Assim, se você souber, é melhor sempre inserir.
O unico díficil pra mim é que pro seu exemplo a gente tem que ter um letrinha minuscula de formiga pra conseguir escrever o que vc escreve em uma linha digitada em uma linha manuscrita.
A ideia é a mesma das questões objetivas, ver quais os assuntos a banca mais cobrou nas últimas provas. Veja o histórico de questões discursivas da banca na Biblioteca de Discursiva (não paga para ver o enunciado): voceconcursado.com.br/questoes-discursivas/
Inscrito! Professor, caso seja narrado que foi impetrado um MS contra o órgão público, e nós, como advogados do Estado devemos defender, qual a peça? Informações em nome da autoridade, mesmo que ela não assine? Obrigado
Peça é contestação. Não é feita em nome ou defesa da Autoridade, mas sim em nome do Estado, em defesa do ato impugnado. Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; [...] Art. 9o As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
top demais 🥳 obrigado parabéns
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Concurso professor de Jaboatão Pe
Veja nosso curso específico para a banca FGV:
voceconcursado.com.br/cursos/curso-discursiva-fgv/
Começa em 2:01
😉
Coloca para Polícia Penal do Ceará
Assim que for definida a banca 😉
@@VoceConcursado ... poderia colocar uma prova da polícia penal de outro estado também, só pra termos uma base de como é cobrado independente da banca.
Isso pode mudar muito de acordo com a banca e se o tema da discursiva cobra um assunto específico ou atualidades. Sugiro que veja na Biblioteca de Discursiva os diversos temas cobrados na área. Basta filtrar pelos órgãos.
voceconcursado.com.br/questoes-discursivas/
Simples e objetivo. Parabéns!
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Brb
Temas vários temas resolvidos disponíveis na Biblioteca de Discursiva.
voceconcursado.com.br/questoes-discursivas/
Conteúdo incrível 👏
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Obrigada pela explicação!
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Otima aula, Deus abençoe os envolvidos.
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Trt14
Temos vários temas selecionados para esse concurso. Confira na Biblioteca de Discursiva
voceconcursado.com.br/questoes-discursivas/
Como fazer Proposição Legislativa?
A proposta legislativa é bem específica, não consigo te explicar aqui pelos comentários do RUclips. 😉
Professor Bruno, preciso de ajuda!!Banca FGV
Ajudo! Veja que temos um curso específico para a banca FGV:
voceconcursado.com.br/cursos/curso-discursiva-fgv/
Como fazer um Parecer prova Consultor Senado?
O parecer é bem específico. Essa resolução auxilia a entender como elaborar a discursiva nesse caso
ruclips.net/video/rsm2pjfWNFs/видео.html
Grato, professor, pelas dicas.
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uma dúvida, caso em precise na resolução citar alguma parte da CF/LEI, se eu não escrever em qual parte do texto (EX, art. X paragrafo Y) a nota será muito prejudicada?
Poucas vezes a banca FGV cobrou o artigo da norma na discursiva. Assim, em regra, a nota não é prejudicada caso você não cite o artigo da lei. Contudo, algumas raras vezes, a banca cobrou isso. Assim, se você souber, é melhor sempre inserir.
Professor por favor coloque modelos de discursivas para a Câmara dos Deputados e AFT.
Anotada a sugestão 😉
Tem algum treinamento para o estudo de caso de analista judiciário do TRT 13?
Será lançado na próxima semana. 😉
Você é 💯!!!
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O unico díficil pra mim é que pro seu exemplo a gente tem que ter um letrinha minuscula de formiga pra conseguir escrever o que vc escreve em uma linha digitada em uma linha manuscrita.
Sugiro que veja esse vídeo
ruclips.net/video/s4GLEhPJCmo/видео.html
@@VoceConcursado Excelente! Obrigada!
Que aula sensacional! Obrigada.
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AULA MUITO CLARA!
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Quero tema discursiva da nova lei de licitações.
Obrigado pela sugestão.
Tem alguma sugestão/palpites de qual tema cai pra prova discursiva pra procurador da prefeitura de ponta grossa? A banca é FAU concursos
A ideia é a mesma das questões objetivas, ver quais os assuntos a banca mais cobrou nas últimas provas. Veja o histórico de questões discursivas da banca na Biblioteca de Discursiva (não paga para ver o enunciado):
voceconcursado.com.br/questoes-discursivas/
Tô aprendendo muito contigo! Obrigado.
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Inscrito! Professor, caso seja narrado que foi impetrado um MS contra o órgão público, e nós, como advogados do Estado devemos defender, qual a peça? Informações em nome da autoridade, mesmo que ela não assine? Obrigado
Peça é contestação. Não é feita em nome ou defesa da Autoridade, mas sim em nome do Estado, em defesa do ato impugnado.
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
[...]
Art. 9o As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
@@VoceConcursado cobraram informações na PGE-GO.
Eu gosto muito do seu trabalho você e maravilhoso, mas gostaria discursivas na área da pedágogia
Obrigado! Vamos encaminhar sua sugestão ao professor!
Eu também gostaria na área de pedagogia.
Obrigado! Vamos encaminhar sua sugestão ao professor!