Boa a noite, Professora . Agora que alguns termos racistas que estavam no parágrafo 3° do caput 140 do CP, foram para seu devido lugar que é a lei 7.716 . Como ficará conhecido o parágrafo ? Como injúria preconceituosa ? Pq só ficou o termo sobre religião e deficiência física ! 🤷🏻♂️
E quando seu ex marido te chamar assim... - vá lavar a sua cara Ou assim... - você sabe como eu faço para resolver essas coisas... -eu grito mesmo, pq eu falo assim...
@@EntendaDireitinho Professor na prática como funciona a injúria para eu representar? Devo levar à delegacia os dados do ofensor para fazer o B.O e posteriormente ingressar com a ação, é se eu não tiver os dados da pessoa no ato da ofensa, devo chamar a polícia? Oriente-me por favor. Desde já obrigado pelas informações.
@@evandroalves6709 Oi, Evandro. No caso da injúria racial, a abertura do inquérito e a ação judicial só são possíveis se a vítima denunciar. A denúncia pode ser feita em delegacias especializadas em crimes raciais ou nas comuns mesmo. Se vc não tiver a qualificação do acusado, vc pode prestar esclarecimentos suficientes pelos quais ele possa ser identificado. De posse do BO, procure um advogado de sua confiança para mover o processo contra o agressor. 😉
Bom dia Dra obrigado pelos esclarecimentos. Tenho uma dúvida: De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão, independente de ela ser senadora, advogada, policial ou um cidadão comum. A garantia legal a tal ação é mencionada no artigo 301 do Código Processual Penal (CPP), podendo acontecer mesmo sem a presença policial no momento do flagrante delito. Se eu presenciar uma cidadão(a), cometendo crime de Enjúria racial contra uma pessoa ou contra mim mesmo. Eu posso dar e anunciar a prisão e entrar em contato com as autoridades policiais imediatamente, mantendo o infrator, detido, até a chegada dos agentes, que podem ser militares, civis, federais ou guardas municipais. Obrigado e uma ótima semana
Eu entendi, mas me parece que a lei é interpretada somente por injúria racial, já que em nenhuma situação a gente vê a pessoa ser punida por racismo aqui no Brasil.
Tenho uma irmã que me persegue , faz da minha vida um inferno, tipo: seu cabelo não combinou nada com você ?? Olha o tamanho do seu braço ?? Nem aprece que vc fez cabelo . Isso é injuria ou racismo ??
a respeito do vídeo. algo pior a este .... problema é a interpretação de texto neste país. Nunca pensei que teríamos vários casos de barbaridades onde nem em filme teriam criatividades. De 2011 pra cá onde fiquei mais engajado nas lutas contra isso e pelo "Orkut" por exemplo onde passei momentos complicados e denúncias no MP; e também nas duas causas que perdi infelizmente (uma por falta de provas), a forma de como se interpreta a lei e se julga o infrator ou o acusado traria paz ou desunião de maneira perpétua; encerrando ou não um conflito até que simples, porém sendo alimentado constantemente. Eu cansei, por muitos anos, de lutar contra uma coisa que já tentou me "devorar" sem motivo algum. E, no momento, só as pessoas em redor sabendo interpretar essas "entrelinhas", sabendo se controlar pelo menos em palavras, me ajudaria muito no mínimo emocionalmente.
Olá, professora! Ótimo vídeo! Eu tenho uma pergunta: uma pessoa pertencente a um grupo religioso pode alegar crime de racismo mesmo que seu direito tenha sido ferido unicamente por preconceito contra sua fé?
Olá! Obrigada pelo feedback. Se essa pessoa for discriminada por conta de sua religião, ou seja, se ela for impedida de exercer qualquer direito, ela será vítima de racismo. Já pessoa que, por exemplo, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião, estará incursa no crime do art. 20 da Lei 7716/89 e pode ser condenada à pena de reclusão de 1 mês a 3 anos e ao pagamento de uma multa.
Olá!! Na injúria racial, o ofensor pretende ofender uma pessoa específica, usando pra isso algum elemento de cor, religião, uma condição física da pessoa, por exemplo. Na injúria não há segregação. O que se pretende é apenas ofender a dignidade de uma determinada pessoa. Já no racismo, embora a ofensa possa ser dirigida a uma só pessoa, ela poderia (e o faz) atingir toda uma coletividade, pelo intuito segregativo que carrega. Por exemplo, quando alguém impede outra pessoa de exercer um direito por causa de sua cor, ou de sua origem. Na injúria não tem esse impedimento, só um xingamento com a intensão de ofender.
Que aula, braba!
🥰🥰
Gente que lindo a forma que você explica o Direito dar para vê o amor no seu olhar.Parabens, ganhou um seguidor.
Ahhh, mto obrigada 🙏🏻
E quando a pessoa acusada não cometeu esse crime? Como se defender?
Tem que achar um bom advogado e apresentar provas (testemunhas etc)
E nos Estados Unidos como é lá ? lá é diferente.
AGORA A INJURIA RACIAL E EQUIPARADA A RACISMO, NOS TERMOS DA LEI 14532 DE 11 DE JANEIRO DE 2023!!!
Boa a noite, Professora .
Agora que alguns termos racistas que estavam no parágrafo 3° do caput 140 do CP, foram para seu devido lugar que é a lei 7.716 .
Como ficará conhecido o parágrafo ? Como injúria preconceituosa ?
Pq só ficou o termo sobre religião e deficiência física ! 🤷🏻♂️
CHAMARA UM ORIENTAL DE JAPA, HJ E RACISMO
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Para quem sofre não há diferença alguma
Excelente explicação!
Obrigada!
E quando seu ex marido te chamar assim...
- vá lavar a sua cara
Ou assim...
- você sabe como eu faço para resolver essas coisas...
-eu grito mesmo, pq eu falo assim...
Ainda bem que é ex!
Muito claro agora...obrigado
Já tivemos um presidente racista
A professora parece uma boneca! Xonei miga! 💕💕
DANI ROX 😁 Obrigada 🙏🏻
@@EntendaDireitinho Professor na prática como funciona a injúria para eu representar? Devo levar à delegacia os dados do ofensor para fazer o B.O e posteriormente ingressar com a ação, é se eu não tiver os dados da pessoa no ato da ofensa, devo chamar a polícia? Oriente-me por favor. Desde já obrigado pelas informações.
@@evandroalves6709 Oi, Evandro. No caso da injúria racial, a abertura do inquérito e a ação judicial só são possíveis se a vítima denunciar. A denúncia pode ser feita em delegacias especializadas em crimes raciais ou nas comuns mesmo. Se vc não tiver a qualificação do acusado, vc pode prestar esclarecimentos suficientes pelos quais ele possa ser identificado. De posse do BO, procure um advogado de sua confiança para mover o processo contra o agressor. 😉
Homofóbia e intolerância religiosa podem ser consideradas crimes de racismo uma vez que fere o direito a manifestação de livre liberdade de expressão?
Só uma pergunta doutora, a senhora já viu alguém ficar preso por 1 ano que é a pena mínima ?
Show de bola!
o crime de racismo só serve se a pessoa for negra?
Eu vim aqui só pela sua beleza
Nossa, agora tudo ficou mais claro. Obrigada prof, Aula perfeita
Muito obrigada, Carol.
Amei
🥰🥰
simples assim, obg professora!
😉
Lembrando que o crime de injúria racial e de ação penal pública CONDICIONADA e racismo é de ação penal pública INCONDICIONADA.
Nossa! entendi a diferença agora
Muito obrigado!
Eu que agradeço!
Bom dia Dra
obrigado pelos esclarecimentos.
Tenho uma dúvida:
De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão, independente de ela ser senadora, advogada, policial ou um cidadão comum. A garantia legal a tal ação é mencionada no artigo 301 do Código Processual Penal (CPP), podendo acontecer mesmo sem a presença policial no momento do flagrante delito.
Se eu presenciar uma cidadão(a), cometendo crime de Enjúria racial contra uma pessoa ou contra mim mesmo.
Eu posso dar e anunciar a prisão e entrar em contato com as autoridades policiais imediatamente, mantendo o infrator, detido, até a chegada dos agentes, que podem ser militares, civis, federais ou guardas municipais.
Obrigado e uma ótima semana
Explicação Maravilhosa
Obrigada!
Eu entendi, mas me parece que a lei é interpretada somente por injúria racial, já que em nenhuma situação a gente vê a pessoa ser punida por racismo aqui no Brasil.
Muito interessante a sua forma de abordar um assunto tão delicado. Grato pela explanação!!!
Obrigada!
muito bacana e linda por sinal !
Mudou agora
Ótimo, professora!
George Orwell 😊🙏🏻
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Sou a favor do respeito entre todos
Porem é muito importante todos saberem não só dos seus direitos mas seus deveres também
Professora top👏👏
Obrigada pelo carinho ❤️
De nada vou compartilhar com os colegas concurseiros👍
Bela explicação!... Bela professora TBM!... Parabéns por ambos, e sucesso com o canal.
Muito obrigada!
Melhor explicação!
Muito obrigada 😊
Linda e inteligente! Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻
Tenho uma irmã que me persegue , faz da minha vida um inferno, tipo: seu cabelo não combinou nada com você ?? Olha o tamanho do seu braço ?? Nem aprece que vc fez cabelo . Isso é injuria ou racismo ??
Nem um dos dois! Isso aí é inveja de vc!! 😉
@@EntendaDireitinho foi o que a outra irmã disse. Então não posso dar uma queixa dela ?
Pelo que entendi é injúria.
entendi direitin. PARABÉNS pelo vídeo
Obrigada 😊🙏🏻
a respeito do vídeo.
algo pior a este .... problema é a interpretação de texto neste país. Nunca pensei que teríamos vários casos de barbaridades onde nem em filme teriam criatividades.
De 2011 pra cá onde fiquei mais engajado nas lutas contra isso e pelo "Orkut" por exemplo onde passei momentos complicados e denúncias no MP; e também nas duas causas que perdi infelizmente (uma por falta de provas), a forma de como se interpreta a lei e se julga o infrator ou o acusado traria paz ou desunião de maneira perpétua; encerrando ou não um conflito até que simples, porém sendo alimentado constantemente. Eu cansei, por muitos anos, de lutar contra uma coisa que já tentou me "devorar" sem motivo algum.
E, no momento, só as pessoas em redor sabendo interpretar essas "entrelinhas", sabendo se controlar pelo menos em palavras, me ajudaria muito no mínimo emocionalmente.
Se alguém me chamar de baixinho .posso processa.lo?
Depende se for alto kkkkk
PUTZ.....intelligente e linda ehm?!!
Olá, professora! Ótimo vídeo! Eu tenho uma pergunta: uma pessoa pertencente a um grupo religioso pode alegar crime de racismo mesmo que seu direito tenha sido ferido unicamente por preconceito contra sua fé?
Olá! Obrigada pelo feedback. Se essa pessoa for discriminada por conta de sua religião, ou seja, se ela for impedida de exercer qualquer direito, ela será vítima de racismo. Já pessoa que, por exemplo, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião, estará incursa no crime do art. 20 da Lei 7716/89 e pode ser condenada à pena de reclusão de 1 mês a 3 anos e ao pagamento de uma multa.
👏👏👏👏👏👏👏
obrigado. Uma pergunta: Injuria racial pode ser com relação a uma só pessoa ou a um grupo determinado? No racismo há que se ofender o indeterminado?
Olá!! Na injúria racial, o ofensor pretende ofender uma pessoa específica, usando pra isso algum elemento de cor, religião, uma condição física da pessoa, por exemplo. Na injúria não há segregação. O que se pretende é apenas ofender a dignidade de uma determinada pessoa. Já no racismo, embora a ofensa possa ser dirigida a uma só pessoa, ela poderia (e o faz) atingir toda uma coletividade, pelo intuito segregativo que carrega. Por exemplo, quando alguém impede outra pessoa de exercer um direito por causa de sua cor, ou de sua origem. Na injúria não tem esse impedimento, só um xingamento com a intensão de ofender.
@@EntendaDireitinho muito grato.
Clara e direta ! Parabéns !!!
Muito obrigada 😊
Na realidade concreta a injúria foi mantida pra passar pano pra racista rss.
Alguém fala pro bolsonaro #racista
Como perguntar não ofende:
Qual sua formação,
E se vc estava lendo um tele prompter,?
Agradeço se vc responder aqui pra mim
Abraços!
Sou advogada.
Não, não estava lendo nada.
Não entendi xongas.
Muito obrigado pela aula.
Fico feliz que tenha gostado! ☺️