@Michel Contador parabéns pelo vídeo, passando por pontos importante e numa clareza muito boa. Tenho 4 trabalhadores de um cliente novo que não tenho os arquivos de competência de 2007 sem recolher até o momento. Obrigado.
Queria agradecer por esse vídeo pois está salvando a minha pele! Me surgiu uma dúvida, no minuto 11:3 você cita o sócio. Esse sócio no caso seria o dono da empresa?
Boa noite! Na empresa em que trabalho o pessoal do DP fez a alocação de diversos funcionários de forma errônea. Somos do código 150 (serviços de engenharia). O ponto é: estou no DP dando uma força, mas sou leiga no assunto. Estou tendo que cadastrar diversas obras, e alocar os funcionários nas devidas obras. Quando vou para a parte do movimento o SEFIP não puxa o salário dos colaboradores de forma automática, e resulta em eu ter que preencher de forma manual. Isso toma muito do meu tempo e gera um trabalho que, eu acredito, que possa ser evitado. Existe algo que eu possa fazer para o programa puxar de forma automática essa informação?
SJRioPreto-SP, 10/09/2022 20h22m - Pelo meu entendimento embasado pela Lei e normas do FGTS pode ser recolhido, mais devemos prestar atenção quanto a obrigatoriedade. Conforme lei 8.036/90 artigo 16 consta "Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista *poderão equiparar* seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo." Então sendo poderão equiparar e não sendo deverão equiparar cria a faculdade do recolhimento, também uma vez recolhido não pode cessar. Quanto no programa SEFIP 8.4 e lançado como categoria 05-Contribuinte Individual - Diretor não empregado com FGTS (Conf Lei 8.036/90 Art 16) gerando uma previdência de 11% sobre sua remuneração mensal e um recolhimento do FGTS na alíquota de 8%. Lembrando que isso tem validade apenas para empresas no setor privado. Espero ter ajudado bom final de semana \o/
Muito bom o vídeo, só falta compra o certificado digital para o envio. Esse processo é só para o fundo de garantia ou o calculo já entra o INSS? Obrigado desde já.
+André Castellano Bom dia, quando este arquivo é enviado, estád informações são compartilhas com CEF, ministério do Trabalho, Receita Federal, previdência social
+Michael Contador . Posso só imprimir e pagar em uma agência? Tem o mesmo valor que o envio? O valor gerado é só do FGTS ou INSS ou ambos? Muito obrigado pela ajuda.
+alexandre braga Bom dia, preciso das informações : 1) valor do salário do funcionário 2) valor do pró-labore dos sócios 3) Sê a empresa está no Simples Nacional 4) Qual a competência 5) Suas tabelas estão atualizadas com quais datas
+Michael Contador Então, não sei se realmente obrigado aindo, mas no site do SEBRAE diz que essa é uma das etapas para MEI registrar o funcionário. Abraços...
Esse vídeo salvando minha vida na atualidade. Muito Obrigada!
@Michel Contador parabéns pelo vídeo, passando por pontos importante e numa clareza muito boa. Tenho 4 trabalhadores de um cliente novo que não tenho os arquivos de competência de 2007 sem recolher até o momento. Obrigado.
Excelente vídeo. Parabéns pela explicação
Michael, excelente explicação!
Acabei de fazer com você passo-a-passo e deu certinho.
Muito Obrigado pela aula!
Grande Abraço e um maravilhoso 2016
Muito obrigada pelo vídeo, totalmente completo
Ajudou demais, obrigada.🚀
Obrigada ☺️
Valeu! Obrigado
Excelente.!!!!!!1
Queria agradecer por esse vídeo pois está salvando a minha pele! Me surgiu uma dúvida, no minuto 11:3 você cita o sócio. Esse sócio no caso seria o dono da empresa?
Seria sim o dono da empresa que tenha retirada pro labore, sócio administrador.
Boa noite! Na empresa em que trabalho o pessoal do DP fez a alocação de diversos funcionários de forma errônea. Somos do código 150 (serviços de engenharia).
O ponto é: estou no DP dando uma força, mas sou leiga no assunto. Estou tendo que cadastrar diversas obras, e alocar os funcionários nas devidas obras. Quando vou para a parte do movimento o SEFIP não puxa o salário dos colaboradores de forma automática, e resulta em eu ter que preencher de forma manual. Isso toma muito do meu tempo e gera um trabalho que, eu acredito, que possa ser evitado. Existe algo que eu possa fazer para o programa puxar de forma automática essa informação?
Os sistemas de Folha de pagamento normalmente fazem esses lançamentos de forma automática, consulte o suporte técnico
Eu não consigo visualizar GPS nada
O GPS é visualizado após ser transmitido o arquivo pelo conectividade social V2, desde que tenha informado remuneração de funcionário ou sócio
Mano no tarde, é possível um autônomo paga FGTS?
SJRioPreto-SP, 10/09/2022 20h22m - Pelo meu entendimento embasado pela Lei e normas do FGTS pode ser recolhido, mais devemos prestar atenção quanto a obrigatoriedade. Conforme lei 8.036/90 artigo 16 consta "Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista *poderão equiparar* seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo." Então sendo poderão equiparar e não sendo deverão equiparar cria a faculdade do recolhimento, também uma vez recolhido não pode cessar. Quanto no programa SEFIP 8.4 e lançado como categoria 05-Contribuinte Individual - Diretor não empregado com FGTS (Conf Lei 8.036/90 Art 16) gerando uma previdência de 11% sobre sua remuneração mensal e um recolhimento do FGTS na alíquota de 8%. Lembrando que isso tem validade apenas para empresas no setor privado. Espero ter ajudado bom final de semana \o/
E obrigado por sócio?
Se o sócio teve pro labore naquela competência é necessário!
muito bom o vídeo, ajudou bastante. parabéns.
+Fabio Rocha de Araujo Resposta em 01/10/2015 às 10:06 Disponha
Obrigada pelo video! Muito útil!
Olha!!!!! Parabéns me ajudou muito, obrigada
Excelente Parabéns!!!
+Simone Cordeiro Resposta em 06/10/2015 às 16:56 Obrigado, é muito importante compartilharmos experiências
Vdd Michael!!! Ajuda muito , principalez , mente vindo de um especialista como vc! Mais uma vez parabéns!
Michael Contador
Michael te add no hangouts, me aceita lá ! vlw
Muito bom o vídeo, só falta compra o certificado digital para o envio.
Esse processo é só para o fundo de garantia ou o calculo já entra o INSS?
Obrigado desde já.
+André Castellano Bom dia, quando este arquivo é enviado, estád informações são compartilhas com CEF, ministério do Trabalho, Receita Federal, previdência social
+Michael Contador . Posso só imprimir e pagar em uma agência? Tem o mesmo valor que o envio? O valor gerado é só do FGTS ou INSS ou ambos? Muito obrigado pela ajuda.
+André Castellano Após a transmissão do arquivo você pode imprimir a guia de INSS e FGTS se houver funcionário
boa noite amigo, muito bom o vídeo, poderia fazer um como fazer sefip do 13 salario. abraço
+abraao Rocha Vanazzi Assista esse vídeo ruclips.net/video/twO_cl1BRi4/видео.html
Michel esse preencimento manual serve também para as Empresas do Mei?
+Antonio Lisboa Resposta em 06/10/2015 às 16:55 Sê tiver funcionário é muito parecido
o meu esta com inconsistência, qual o email para contato
+alexandre braga michael.escritorio@hotmail.com
O MEU ESTA COM VALOR DE 157,00 O SEU DE 159 QUAL O ERRO NESTE CASO.
+alexandre braga Bom dia, preciso das informações : 1) valor do salário do funcionário 2) valor do pró-labore dos sócios 3) Sê a empresa está no Simples Nacional 4) Qual a competência 5) Suas tabelas estão atualizadas com quais datas
Sem querer ser pidão. Vai fazer um do CAGED? Ou não precisa mais preencher essa porcaria. Só da erro essa porcaria.
+André Castellano Posso sim elaborar ! ainda continua a obrigação de entregar !
+Michael Contador Então, não sei se realmente obrigado aindo, mas no site do SEBRAE diz que essa é uma das etapas para MEI registrar o funcionário. Abraços...