ATENDIMENTO MÉDICO ONLINE POSSIBILITA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ!
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- Опубликовано: 4 окт 2024
- O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria nº 674, determinou que certas situações em que as perícias médicas para receber benefícios previdenciários podem ser feitas usando a telemedicina.
Isso inclui benefícios como incapacidade permanente, incapacidade temporária e o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência (BPC), além das perícias de reavaliação e de avaliação da deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.146.
A meta da Perícia Médica Federal é realizar até 50 mil perícias por mês usando a telemedicina até o final do semestre, aumentando gradualmente mês a mês. No começo, as perícias com telemedicina terão prioridade em algumas situações, como quando não há perito médico na agência, quando o tempo de espera para a perícia é alto ou quando o segurado precisa viajar longas distâncias para ser atendido. Os segurados serão convocados pelo INSS e devem comparecer à Agência da Previdência Social no dia e hora agendados, onde a perícia será realizada em consultório médico.
Em breve, a Secretaria de Regime Geral de Previdência Social definirá as unidades de atendimento onde é difícil conseguir peritos médicos e aquelas com longos tempos de espera. Também serão determinadas as cidades que terão atendimento permanente usando a telemedicina. Na próxima semana, serão realizados e monitorados centenas de atendimentos experimentalmente na região Nordeste do Brasil, em agências da Previdência que não têm médicos peritos.
Além disso, a análise de documentos, onde o perito avalia atestados e laudos enviados digitalmente, poderá ser combinada com a telemedicina para realizar os exames médico-periciais, conforme estabelecido pela portaria. Em breve, um comitê médico técnico será formado para monitorar a expansão dos atendimentos e garantir a qualidade dos resultados.
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Ótimo tema, Dr. Hilário!
Parabéns!
Obrigado.
Disponha!
Boa Noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite Dr Hilaro me chamo Maria de Fátima fiquei 10 anos devido a depressão e transtorno bipolar e agora tenho um tumor benigno no osso do femo direto os médicos do Hospital das clínicas disseram que se eu operar tenho que colocar uma placa pq o osso vai ficar muito fino e eu corro o risco de fraturar o osso eu sinto dores e isso me impede de fazer algumas coisas tenho quase 22 anos de contribuição do INSS e tenho 54 anos hj sou cuidadora de idosos através do MEI a minha contribuição foi até 2019 eu gostaria de saber se eu tenho direito de me aposentar por invalidez ou por idade dedes já agradeço
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Para ter acesso a qualquer benefício de risco do INSS, é essencial estar na qualidade de segurado. Isso significa que é necessário manter a regularidade das contribuições ao INSS para garantir a proteção social. A qualidade de segurado se perde após um período de interrupção das contribuições, chamado de "perda da qualidade de segurado". Portanto, é fundamental estar em dia com as contribuições para ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros relacionados a riscos e incapacidades.
A carência para os benefícios de risco do INSS varia conforme o tipo de benefício. Veja alguns exemplos:
1. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Exigem uma carência de 12 meses de contribuições.
2. Auxílio-acidente: Não há carência, mas é necessário estar na qualidade de segurado.
3. Pensão por morte e auxílio-reclusão: Não exigem carência, mas o segurado falecido ou recluso deve ter a qualidade de segurado na data do óbito ou reclusão.
Em todos os casos, é fundamental que o segurado mantenha a regularidade das contribuições ao INSS para garantir o acesso a esses benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Promissão estado de São Paulo
?
Bom dia doutor tem 16 anos pago desde 1987 até 2004 pro ness deixei de pagar até hoje. Tem uma lei eu posso peder este dinheiro corrigido . Hoje eu tenho 60 anos de idade.
Não entendi seu caso,
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite! Gostaria de saber se ainda está marcando automático a prorrogação do auxílio doença ?
Bom dia.
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, siga os passos abaixo:
1. Prazos: Faça o pedido de prorrogação até 15 dias antes do término do benefício atual.
2. Portal Meu INSS:
• Acesse o Portal Meu INSS.
• Faça login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver uma conta, será necessário criar uma.
• No menu, procure a opção “Solicitar Prorrogação”.
3. Aplicativo Meu INSS:
• Baixe e abra o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
• Faça login com seu CPF e senha.
• Procure pela opção “Solicitar Prorrogação” no menu.
4. Telefone:
• Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
5. Documentação:
• Tenha em mãos a documentação médica atualizada que comprove a necessidade de prorrogação do benefício, incluindo laudos, exames e atestados médicos.
6. Avaliação Médica:
• Após solicitar a prorrogação, o INSS poderá agendar uma nova perícia médica para avaliar a continuidade do benefício. Esteja preparado para comparecer na data marcada e leve toda a documentação médica necessária.
7. Acompanhamento:
• Acompanhe o andamento do seu pedido pelo Portal ou Aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Dr. Hilário, vou completar 60 anos em agosto de 2025., vou usar meu Incra, quando posso pedir minha aposentadoria ?
Somente tempro rural? Ou rural + urbano?
@@HilarioBocchi
Dr. Hilário vou usar somente tempo rural, sempre morei na zona rual