Tenho 9 meses de trabalho e o meu trabalho está dando férias coletiva e o meu salário e 1,400 mesmo com 9 meses eu tenho direito a o valor total das minhas férias o e reduzido o valor
Bom Dia Muito bom o seu vídeo, mas fiquei com uma dúvida. E quando o colaborador não tem 1 ano completo, porém a quantidade de dias já de direito é maior do que a quantidade de dias a serem dados como coletiva? Por exemplo, ele tem direito a 20 dias, porém só vai ser dado 15 dias como coletivas? Como ficam esses 5 dias restantes se na coletiva eu preciso zerar o período e começar um novo período aquisitivo. Poderia me esclarecer, por favor?
Boa noite. Poderia me tirar uma dúvida? Então, dia 22/09 faço dois anos de empresa. E no ano passado eu tirei férias no mês de outubro e esse ano eu pedi pra tirar férias no mesmo mês em que completo ano. A empresa me concedeu férias do período do dia 13/09 ao dia 12/10, ou seja, antes de completar o ano. O meu período aquisitivo é do dia 22/09/2021 ao dia 22/09/2022. Está correto? Mesmo que falte 1 semana para completar os 12 meses, estou elegível para tirar férias nessa data?
É bom dia eu vi seu vídeo aqui eu gostaria de saber assim eu já tenho uma férias vencida e a empresa não me deu minhas férias normal final de ano ela me deu coletiva eles mexe nessa que tá vencido Ou eles vão mexer descontar na próxima que vai vir
Marcos, bom dia, tudo certo? Se você ainda não gozou dessas férias vencidas antes da coletiva, então as coletivas suprem as férias vencidas. Lembrando que seu direito as férias é de 30 dias após um ano trabalhado. Se você tem 30 dias garantidos e vai pegar só dez dias de férias coletivas (só um exemplo), você ainda terá os outros 20 dias para gozar dessas férias, posteriormente. Caso o empregador não pague dentro de 12 meses, você tem direito de receber o dobro dessas férias. Conseguiu entender?
Rodrigo, tudo bem? Obrigado por acompanhar o canal. Fico muito feliz em te ver por aqui. Respondendo a sua pergunta: Em Janeiro você recebe o salário de dezembro. Deixa eu tentar explicar melhor, acompanha comigo: O seu salário de NOVEMBRO, você recebeu no começo de dezembro certo? Já o seu salário de DEZEMBRO, você recebe no começo de JANEIRO. Só que lá em Janeiro, você não vai receber o salário cheio, você vai receber somente o período que trabalhou no mês anterior, ou seja, em dezembro. Isso daria 22 dias (que você vai receber em janeiro). Lá em FEVEREIRO acontece a mesma coisa, você vai receber o valor do período trabalhado no mês anterior, ou seja, JANEIRO. Só que não vai receber o mês cheio ainda, porque em JANEIRO você folgou 10 dias, certo? Então o seu salário de fevereiro vai vir com um desconto de 10 dias. O seu salário só vai voltar a vir completo lá em março. Mas olha só, isso não quer dizer que você vai ficar sem receber, porque nesse caso você já recebeu ANTECIPADAMENTE esses valores que vão ser descontados em Janeiro e Fevereiro, que é o seu pagamento de férias. A empresa tem que pagar o valor que corresponde às férias ANTES de você sair para utilizar esse benefício. No dia 22 de dezembro, provavelmente, você deve receber o valor das férias, somado ainda a mais 1/3 desse valor. Eu espero ter te ajudado. Se ficou alguma dúvida deixa aqui que eu te respondo. Grande abraço e até mais.
A respeito dessa licença remunerada com os dias excedendo o direito de férias do funcionário. É obrigatória? Se sim, qual artigo da CLT enquadraria? Vou entrar de férias coletivas por 25 dias e tenho direito à apenas 18. A empresa não quer pagar esses 7 restantes
Olá Anthony, tudo bem? Essa é uma questão um pouco complicada, porque não há um artigo dizendo exatamente sobre a licença remunerada em caso de férias coletivas. Nesse caso, há uma junção de vários artigos que culminaram em tal entendimento. Antes de eu te mostrar esses artigos, já te adianto que a empresa deve sim pagar esse período de 7 dias como licença remunerada e, caso você não receba este valor, é possível adentrar com uma ação trabalhista posteriormente para receber tal verba. Inclusive, na Justiça do Trabalho você não precisa necessariamente de advogado para entrar com tal pedido, existe um instrumento que chamamos de Jus Postulandi, que nada mais é do que o direito do trabalhador de entrar com uma ação sem um advogado. Para isso, você pode procurar o balcão de informações da Justiça do Trabalho da sua cidade e solicitar o Jus postulandi. Se não houver Justiça do Trabalho, procure o fórum da sua cidade e se informe como ingressar com essa ação. Claro que se você tiver condições de arcar com os honorários advocatícios seria melhor, mas acho que não vai valer a pena, uma vez que o valor da verba é muito pequeno. Sem mais delongas, vamos ao que interessa. Vamos começar falando sobre o risco do negócio da empresa: “Art. 2º - CLT. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”. O primerio ponto a considerar é que o empregador (a empresa) é quem assume o risco do seu negócio, não interessando ao empregado se a empresa não tem serviço. A falta de serviço é um problema da empresa e não do empregado. Se ela está dando férias coletivas para os funcionários por esta questão, azar o dela. Ela tem o poder de demitir funcionários se ela quiser, mas se ela optar em mante-los contratados (mesmo que sem estarem trabalhando), ela deve pagar os salários em dia. Se a empresa quer dar férias coletivas para os funcionários, tudo bem, ela tem esse direito, mas ela não pode fazer diferença entre os funcionários. Todos tem que sair de férias coletivas, como falei no vídeo. "Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. " A jurisprudência já tem um entendimento muito consolidado a esse respeito também: Espero que eu tenha te ajudado.
Voltando novamente com essa situação da empresa, disseram que preferem que eu tire apenas os dias que tenho direito, mesmo o restante da empresa tendo os dias completos.. Quem precisa estar na empresa pra que eu deva Hot trabalhar?
A CLT assevera que, quando se tratar de férias coletivas, todos os funcionários da empresa ou de determinado setor devem parar juntos. Se isso não ocorrer, as férias não são coletivas, e sim, individuais. Se toda a empresa ou todo o seu setor estão de férias, não interessa muito quem estará na empresa, uma vez que ela está comentendo uma irregularidade.
Melhor explicação
gostei, bem explicado
Que bom que gostou
Tenho 9 meses de trabalho e o meu trabalho está dando férias coletiva e o meu salário e 1,400 mesmo com 9 meses eu tenho direito a o valor total das minhas férias o e reduzido o valor
Bom Dia
Muito bom o seu vídeo, mas fiquei com uma dúvida.
E quando o colaborador não tem 1 ano completo, porém a quantidade de dias já de direito é maior do que a quantidade de dias a serem dados como coletiva? Por exemplo, ele tem direito a 20 dias, porém só vai ser dado 15 dias como coletivas? Como ficam esses 5 dias restantes se na coletiva eu preciso zerar o período e começar um novo período aquisitivo.
Poderia me esclarecer, por favor?
Boa noite. Poderia me tirar uma dúvida? Então, dia 22/09 faço dois anos de empresa. E no ano passado eu tirei férias no mês de outubro e esse ano eu pedi pra tirar férias no mesmo mês em que completo ano. A empresa me concedeu férias do período do dia 13/09 ao dia 12/10, ou seja, antes de completar o ano. O meu período aquisitivo é do dia 22/09/2021 ao dia 22/09/2022. Está correto? Mesmo que falte 1 semana para completar os 12 meses, estou elegível para tirar férias nessa data?
É bom dia eu vi seu vídeo aqui eu gostaria de saber assim eu já tenho uma férias vencida e a empresa não me deu minhas férias normal final de ano ela me deu coletiva eles mexe nessa que tá vencido Ou eles vão mexer descontar na próxima que vai vir
Marcos, bom dia, tudo certo? Se você ainda não gozou dessas férias vencidas antes da coletiva, então as coletivas suprem as férias vencidas.
Lembrando que seu direito as férias é de 30 dias após um ano trabalhado. Se você tem 30 dias garantidos e vai pegar só dez dias de férias coletivas (só um exemplo), você ainda terá os outros 20 dias para gozar dessas férias, posteriormente. Caso o empregador não pague dentro de 12 meses, você tem direito de receber o dobro dessas férias. Conseguiu entender?
se eu pegar ferias dia 23 de dezembro e voltar dia 10 em janeiro eu irei receber alguma coisa de pagamento ?? ou só em fevereiro ??
Rodrigo, tudo bem? Obrigado por acompanhar o canal. Fico muito feliz em te ver por aqui.
Respondendo a sua pergunta: Em Janeiro você recebe o salário de dezembro.
Deixa eu tentar explicar melhor, acompanha comigo:
O seu salário de NOVEMBRO, você recebeu no começo de dezembro certo? Já o seu salário de DEZEMBRO, você recebe no começo de JANEIRO.
Só que lá em Janeiro, você não vai receber o salário cheio, você vai receber somente o período que trabalhou no mês anterior, ou seja, em dezembro. Isso daria 22 dias (que você vai receber em janeiro).
Lá em FEVEREIRO acontece a mesma coisa, você vai receber o valor do período trabalhado no mês anterior, ou seja, JANEIRO. Só que não vai receber o mês cheio ainda, porque em JANEIRO você folgou 10 dias, certo? Então o seu salário de fevereiro vai vir com um desconto de 10 dias.
O seu salário só vai voltar a vir completo lá em março.
Mas olha só, isso não quer dizer que você vai ficar sem receber, porque nesse caso você já recebeu ANTECIPADAMENTE esses valores que vão ser descontados em Janeiro e Fevereiro, que é o seu pagamento de férias. A empresa tem que pagar o valor que corresponde às férias ANTES de você sair para utilizar esse benefício. No dia 22 de dezembro, provavelmente, você deve receber o valor das férias, somado ainda a mais 1/3 desse valor.
Eu espero ter te ajudado. Se ficou alguma dúvida deixa aqui que eu te respondo.
Grande abraço e até mais.
A respeito dessa licença remunerada com os dias excedendo o direito de férias do funcionário. É obrigatória? Se sim, qual artigo da CLT enquadraria?
Vou entrar de férias coletivas por 25 dias e tenho direito à apenas 18. A empresa não quer pagar esses 7 restantes
Olá Anthony, tudo bem? Essa é uma questão um pouco complicada, porque não há um artigo dizendo exatamente sobre a licença remunerada em caso de férias coletivas. Nesse caso, há uma junção de vários artigos que culminaram em tal entendimento.
Antes de eu te mostrar esses artigos, já te adianto que a empresa deve sim pagar esse período de 7 dias como licença remunerada e, caso você não receba este valor, é possível adentrar com uma ação trabalhista posteriormente para receber tal verba. Inclusive, na Justiça do Trabalho você não precisa necessariamente de advogado para entrar com tal pedido, existe um instrumento que chamamos de Jus Postulandi, que nada mais é do que o direito do trabalhador de entrar com uma ação sem um advogado.
Para isso, você pode procurar o balcão de informações da Justiça do Trabalho da sua cidade e solicitar o Jus postulandi. Se não houver Justiça do Trabalho, procure o fórum da sua cidade e se informe como ingressar com essa ação.
Claro que se você tiver condições de arcar com os honorários advocatícios seria melhor, mas acho que não vai valer a pena, uma vez que o valor da verba é muito pequeno.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
Vamos começar falando sobre o risco do negócio da empresa:
“Art. 2º - CLT. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
O primerio ponto a considerar é que o empregador (a empresa) é quem assume o risco do seu negócio, não interessando ao empregado se a empresa não tem serviço. A falta de serviço é um problema da empresa e não do empregado. Se ela está dando férias coletivas para os funcionários por esta questão, azar o dela. Ela tem o poder de demitir funcionários se ela quiser, mas se ela optar em mante-los contratados (mesmo que sem estarem trabalhando), ela deve pagar os salários em dia.
Se a empresa quer dar férias coletivas para os funcionários, tudo bem, ela tem esse direito, mas ela não pode fazer diferença entre os funcionários. Todos tem que sair de férias coletivas, como falei no vídeo.
"Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. "
A jurisprudência já tem um entendimento muito consolidado a esse respeito também:
Espero que eu tenha te ajudado.
@@mentalizandodireito5894 ajudou bastante, muito obrigado pela atenção e empenho na resposta! Sucesso 👊❤️
Muito obrigado. Espero continuar te vendo aqui pelo canal. Te desejo sucesso em sua jornada. Grande abraço!
Voltando novamente com essa situação da empresa, disseram que preferem que eu tire apenas os dias que tenho direito, mesmo o restante da empresa tendo os dias completos.. Quem precisa estar na empresa pra que eu deva Hot trabalhar?
A CLT assevera que, quando se tratar de férias coletivas, todos os funcionários da empresa ou de determinado setor devem parar juntos. Se isso não ocorrer, as férias não são coletivas, e sim, individuais. Se toda a empresa ou todo o seu setor estão de férias, não interessa muito quem estará na empresa, uma vez que ela está comentendo uma irregularidade.