Com DOIS EMPREGOS, terei duas aposentadorias do INSS? | SuperRico
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- Опубликовано: 15 янв 2025
- Algumas pessoas possuem dois empregos, contribuem para o INSS, mas fica a dúvida se as duas contribuições contam para a aposentadoria. Assista o vídeo e leia o artigo www.superrico.... para entender como funciona.
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Eu tenho 2 empregos de carteira assinada. Trabalho de controlador de acesso 12x36 e trabalho de frentista interno em uma transportadora 12x36, conciliei os dois no mesmo dia entro em uma as 05:30 as 17:30 e na outra 18:00 as 06:00. Traduzindo trabalho 24x 24 trabalho 24horas direto e folgo 24 horas.
Vc sempre passa 24 horas acordado? Cacete ! Quanto vc recebe líquido? Tem que ver se isso vale a pena!
Tô tentando agora mas não consegui ainda colocar no papel porque os dois são 12x36
Uma as 19 as 7
E a outra das 7 as 19
Ainda vale pena acumular 2 cargos
Teto tá subindo ...2022: 7087,00
Área que pode acumular :
Area da saúde
E professores
sendo CLT ou m.e.i ou estatutário
É bom ter ajuda de especialista previdenciário
Quero planejar
O pessoal só não explica quem CLT carteira assinada e também trabalha como autônomo pessoa física sem ser MEI, se é preciso pagar mais um INSS fora parte, ou não precisa já que a pessoa já trabalha de carteira assinada e a empresa já recolhe o INSS.
Oi, Izequeil!
Se você, como CLT, já contribui com o teto não é necessário complementar a contribuição como contribuinte individual. Entretanto, ao emitir um Recibo de Pagamento a Autônomo, existe a obrigação de pagar o INSS.
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Clay Gonçalves
Planejadora Financeira
clay.goncalves@superrico.com.br
Canal perfeito, adorei os assuntos.
Ótima explicação. Muito obrigada.
Nós que agradecemos!
Dr, sou Mei e CLT dois vínculo com INSS posso receber auxílio doença para ambas partes?
Minha dúvida eu trabalho em duas empresas de área de portaria em uma eu tenho 5 anos na outra 3 anos e tenho algum tempo de contribuição quando chegar a hora da aposentadoria conta às duas empresas
Oi Marcos, as duas contribuições contarão sim para o cálculo do benefício na aposentadoria.
Olá
Eu sou Adalmir José do Quilombo de Conceição das Crioulas - Salgueiro-PE
Eu trabalhei de 2004 até 2016 em quanto vigilante efetivo, mas tive que abdicar do cargo para assumir o cardo de professor concursado em dois 2016 e assumi outro vinculo de professor concursado em 2020.
Como posso usar o tempo de contribuição do primeiro vínculo para efeito de aposentadoria futuramente?
Olá, Adalmir!
Como servidor público você deve solicitar junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento que comprova todo o período trabalhado na iniciativa privada. Depois, é só averbar esse tempo no setor de Recursos Humanos do órgão público onde trabalha.
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Andrea Saad
Planejadora Financeira
andrea.saad@superrico.com.br
É o Julius.
Dr. Boa tarde tenho 56 anos e aos 53 dei entrada na minha aposentadoria.
Hoje tenho 30 anos como funcionario público 3 anos como funcionario de uma usina e 11 messes de serviço militar.
E correndo junto tenho outro vínculo empregatício de vigilante ja a 18 anos.
A pergunta que eu faço é vou receber a aposentadoria das 2 contribuições.
A justiça Federal onde dei entrada ja mim deu ganho de causa e o inss recorreu da decisão.
Obrigado.
Olá Gílson! Como vai?
Conforme o Artigo 37, XXII, § 10 da Constituição é permitido a servidores e militares a acumulação de proventos de aposentadoria desde que tenham ingressado novamente no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de novembro de 1998. No seu caso, como está na justiça, o recomendado é ter o auxílio de uma advogado especialista.
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Edimar Curty
Planejador Financeiro
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Olá, boa noite, gostaria de saber se posso fazer jovem aprendiz ( ele é somente de 6:30 as 11:00) e trabalhar assalariada em outra empresa de carteira assinada ( de 14 as 22) tem como?
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Tenho dois empregos e estou afastado dos dois pelo inss, quando devo receber?
Como ficou ?
E ai como ficou ?
Olá tenho dois empregos contribuo com dois INSS , quando fiquei afastada porque fiz cirurgia só recebi de um vínculo , tenho direito de receber o do outro vínculo mesmo que atrasado?
Oi, Francis!
Vai depender do tipo de benefício, pois os prazos para análise variam até 90 dias, depois ainda tem o prazo para a chegada da carta de concessão de 15 a 20 dias.
E o valor do auxílio corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
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Gustavo Buquera
Planejador Financeiro
gustavo.buquera@superrico.com.br
Oi Analice,
Dependendo das atividades o sistema já soma as contribuições na hora do
cálculo. No seu caso, recomendo procurar o INSS para entender como o benefício foi calculado.
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Gustavo Buquera
Planejador Financeiro
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Agora que a previdência está em vigor, como fica para quem tem dois empregos? Minha esposa é professora e tem vínculo com a rede estadual e municipal, em ambas ela ganha menos de 2 mil, e portanto, está pagando um baixo percentual de contribuição em cada, porém, somados os dois salários a alíquota seria maior (o mesmo acontece no IRPF), devo fazer algo?
Lucas Alves dos Santos por favor entre em contato conosco pelo e-mail atendimento@superrico.com.br que lhe damos uma orientação.
Eu sou enfermeiro e trabalho em dois.. um no estado que o recolhimento previdenciário é o IGPREV e o outro o recolhimento é INSS.. no caso tenho direito a duas aposentadorias ?
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Vou ser contratado,vou trabalhar na mesma empresa porém ser registrado 4 horas em um CNPJ e 4 em outro ou seja,dois registros e dois fgts,se eu for demitido,eu pego dois FGTS? Como fica o cálculo do meu seguro,terei dois seguros? Pode me ajudar? Obrigado!
Olá,
Todos os vínculos trabalhistas em regime CLT possuem obrigações a serem cumpridas, o seguro-desemprego e a multa rescisória do FGTS em caso de demissões sem justa causa são algumas destas obrigações. Porém, o seguro desemprego não é cumulativo, ou seja, você não pode receber duas vezes e, caso seja demitido de um dos vínculos, mas continuar empregado em outro, não terá direito ao seguro.
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Cristiane Godoy
Planejadora Financeira
cris.godoy@superrico.com.br
Minha esposa trabalha a 17 anos em um hospital do estado e trabalhou 14 anos simutanio nos dois está hoje com 55 anos há possibilidade de aposentar ?
Em regra ela poderá se aposentar apenas por idade mínima. O tempo que trabalhou no hospital, se provar contato com agente nocivo, poderá ter conversão de tempo especial para comum e aumentar o tempo de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria. Os períodos simultâneos, se ambos são vinculados ao INSS, apenas haverá a soma dos salários de contribuição para a aposentadoria. Se os períodos foram de regime próprio de servidor público e outro de regime geral (INSS), poderá haver direito a duas aposentadorias, uma em cada regime previdenciário. Poderá antecipar a aposentadoria para os 60 anos se comprovar 25 anos de atividade exposta a agente nocivo.
Comentário de Josiane Nardini, Planejadora Financeira e Advogada Previdenciarista.
josiane.nardini@superrico.com.br
O vendedor autônomo, que precisa contribuir com 20%, deve ter como base de cálculo todo o faturamento, ou ele pode escolher qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS?
@Tayrana Lima Trindade | SuperRico Mas é possível fazer deduções na base de cálculo do INSS como ocorre no IRPF? Pq pra comércio 20% do faturamento comprometeria bastante a margem de lucro.
Dr vc pode me explicar , eu sou técnica em radiologia e tenho 2 empregos no Estado , apenas um em cada cidade , em um meu salário é de 2426 reais e no outro emprego também do estado ganho 1600 no. 1 contra cheque bem uns descontos : diz imposto direto na fonte Rs 87:26 e logo em baixo diz: imposto de outros vínculos 304:46 e 90:90 de INSS E NO OUTRO Q GANHO 1600 vem um desconto de 90;90 de INSS A PERGUNTA É, se são 2 empregos o a mesma instituição q é o Estado , eu não deveria está pagado apenas um INSS ? É pago 2 e esse contra cheque q o valor é de 2426 já desconta um imposto direto na fonte e q outro imposto de 304;46 de outro vínculo e esse? E o de 1600? De onde vem todos esses descontos? Isso é normal ? Cobrar 2 imposto em um Cintra cheque e dois INSS ?
Olá!
Precisaríamos analisar essa questão com mais detalhes antes de emitir uma opinião. A minha sugestão é você conversar com o RH que é quem emite os holerites para tirar esta dúvida.
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Andrea Saad
Planejadora Financeira
andrea.saad@superrico.com.br
Vou contratar minha primeira funcionária e ela já tem outro emprego, quais documentos preciso pedir para ela e qual o procedimento eu preciso fazer para que ela pague menos INSS em minha empresa, já que a soma dos dois empregos ultrapassam o teto do INSS?
Oi, Sidnei! Como vai?
Recomendo que você procure um profissional para apoiar essa contratação em sua empresa. Um contador ou um advogado especializado neste tema.
Quanto ao INSS, o funcionário é obrigado a contribuir com o percentual relativo ao salário recebido de cada empregador, mesmo que a soma ultrapasse o teto de contribuição. Como esta é uma obrigação trabalhista, não há nada que possa ser feito para diminuir a contribuição.
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Clay Gonçalves
Planejadora Financeira
clay.goncalves@superrico.com.br
Se eu já tenho o recolhimento feito pela empresa que eu trabalho, mas eu também faço algum trabalho extra, por exemplo, revenda de alguma coisa, eu posso pegar guia do inss e pagar uma contribuição extra com a porcentagem desse trabalho extra, sem dar problemas com a contribuição que a empresa por clt já faz? Não sei se eu compliquei a pergunta, rs. Resumindo, posso ter contribuição via clt e guia de autônomo junto?
Oi Eliane, você pode realizar a contribuição pagando a guia do INSS e a contribuição que a empresa que você trabalha realiza. Porém, fique atenta, pois se você já contribui com o teto do INSS através da CLT, o ideal é não realizar esta contribuição através da guia de autônomo para o INSS, mas sim destinar o valor que seria pago com a guia para um investimento com o objetivo de aposentadoria.
Marcelo Bittencourt
Planejador Financeiro
@@SuperRicoSaudeFinanceira Ok, obrigada!
Professor concursado com duas matrículas, 1 de ensino médio e outro superior... São dois cargos públicos acumulável... Portanto advogados as vezes complica.. pode ou não
Olá Luis! Como vai?
De acordo com o Artigo 37, XXII, § 10 da Constituição, no seu caso, como professor, é permitida a acumulação de proventos de aposentadoria desde que tenha ingressado novamente no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de novembro de 1998.
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Edimar Curty
Planejador Financeiro
edimar.curty@superrico.com.br
Em caso de afastamento médico, terá que ter o DUT, último dia de trabalho das duas empresas?
Olá, Adriano.
Depende do trabalho exercido, se forem trabalhos diferentes você pode ter o auxílio de uma empresa e continuar trabalhando no outro.
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Andrea Saad
Planejadora Financeira
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Não vale apena pois nós homens vamos morrer trabalhando.
Boa noite, me tira uma dúvida. Sou aposentada pelo regime estatutário. É tenho um outro vínculo CLT. Vou poder ter outra aposentadoria? Sei que não integral.
Com certeza sim, terá as duas aposentadorias sem problemas
Ok, mas e eu que recebo R$ 2500,00 de cada uma, como fica?
Olá Artur, tudo bem?
Se você, na soma das duas remunerações, recebe R$ 5.000,00 de salário, ou seja, abaixo do teto do INSS (atualmente R$ 7.087,22), essas contribuições serão computadas para aposentadoria, que dependerá também do tempo de contribuição de cada emprego e demais critérios conforme a nova regra previdenciária.
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Edimar Curty
Planejador Financeiro
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Posso ser empregada e contribuir de forma individual por fora?
Olá Siamara,
A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
No Brasil, a partir do momento em que alguém exerce atividade remunerada, está automaticamente vinculado ao INSS.
É muito importante entender como está sendo sua contribuição ao INSS atualmente para saber se já está contribuindo com o valor máximo ao teto vigente em 2022. Nesse caso não é necessário uma contribuição adicional. Por outro lado, há contribuições abaixo do salário mínimo e estas são interessantes pensar em complementar para garantir ao menos um salário mínimo.
Lembre que contribuir com o valor máximo ao teto vigente não é garantia de que irá receber estes valores no futuro. Desta forma, é mais interessante contribuir minimamente ao INSS para garantir os outros direitos e complementar com outros produtos que te auxiliarão no futuro, por exemplo, uma boa Previdência Privada.
Para outros questionamentos, abra sua conta na SuperRico e conecte-se diretamente comigo através do código SRF0002103
Rafael Pustilnick
Planejador Financeiro
rafael.pustilnick@superrico.com.br
Como funciona para quem tem 2 empregos e tem que se se afastar para *auxílio doença*??????
Oi, Filipes!
Depende do trabalho exercido, se forem trabalhos diferentes você pode ter o auxílio de uma empresa e continuar trabalhando no outro.
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Andrea Saad
Planejadora Financeira
andrea.saad@superrico.com.br
Qual piso maximo do INSS em 2022 ?
Oi, Edgar. O piso do INSS para 2022 é de R$1.212,00, ou seja, este é o valor mínimo a ser recebido. Agora o valor máximo, que chamamos de teto, é de R$7.087,22.
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Gustavo Buquera
Planejador Financeiro
gustavo.buquera@superrico.com.br
Eu tenho uma dúvida, tenho 55 anos quero começar pagar o inss, mais recebo com as minhas filhas pensão militar, eu posso receber as duas?
A pensão e a aposentadoria do INSS?
Desde já agradeço
Oi Célio, em nosso app, na área de ferramentas, você pode entrar em “Fórum” e lançar suas dúvidas lá. Temos uma equipe de planejadores financeiros disponível e disposta a ajudar.
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Trabalho em dois, é preciso pagar INSS para os dois empregos ? Ou apenas 1 ?
sim, mas saiba que tem um teto, se ja paga o teto maximo em um, deve pedir uma carta para entretar no outro solicitando isenção ou que o desconto seja feito proporcional para nao ultrapassar o teto que é quase 900 reais
Tenho uma dúvida...
Trabalho em um emprego 12x36 a 10 anos, se eu conciliar com outro por um curto período como 1 a 2 anos...
Quando eu sair do mais antigo eu perco meu seguro desemprego?
Caso eu saia dos dois ao mesmo tempo, o mais recente impediria o recebeminto do seguro?
Oi Alexandre, em nosso app, na área de ferramentas, você pode entrar em “Fórum” e lançar suas dúvidas lá. Temos uma equipe de planejadores financeiros disponível e disposta a ajudar.
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Kkkk isso é pra os idosos morre antes de curtir a vida kkkk