Aula 04 - Direito Civil - Lei no Espaço - FN-DC

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 10 дек 2024

Комментарии •

  • @josianeethalitasoaressique7469
    @josianeethalitasoaressique7469 3 года назад

    Gratidão! Gratidão! O áudio baixo, mais usei o fone de ouvido... E deu tudo certo👍✔ obrigada pelas aulas gratuitas 🤗

  • @fernandatrindade1282
    @fernandatrindade1282 9 лет назад +3

    Professor, no comentário do parágrafo § 2º, foi explicado que os nubentes da mesma nacionalidade podem casar em outros países diante das autoridades diplomáticas e consulares, mas,e no caso de eles não serem da mesma nacionalidade? Como deve ser feito?

    • @400web
      @400web 9 лет назад

      Fernanda Trindade tipo um brasileiro e um argentino ?

    • @fernandatrindade1282
      @fernandatrindade1282 9 лет назад

      Isso. Por exemplo

    • @400web
      @400web 9 лет назад +6

      Fernanda Trindade ai vc tem que ver tipo, se eles se casarem no Brasil estarão sujeitos ao artigo sétimo e seus parágrafos,Ou seja, pro casamento ser valido plenamente no ordenamento jurídico Brasileiro ele deve ter as devidas formalidades atendidas,não ser ser considerado nulo,anulável ou restrito pelos impedimentos dirimentes e os nubentes tem de ser ambos capazes de realizar o ato(ou ter autorizações de terceiros.Como no Brasil que uma pessoa de 16 anos pode casar com a autorização dos pais,mas são os pais que administram o regime de bens.)de acordo com o seu ordenamento jurídico(foi o exemplo que ele deu).O casamento feito tendo esses requisitos atendidos terá completa validade e efetividade no Brasil e será sujeito as regras daqui.Porém ele pode não valer em outro país,a não ser que o país expressamente o declare valido.Mas tipo se eles se casam na Argentina o artigo sétimo não irá valer e ai vc vai ter que ver como é a legislação Argentina sobre isso,mas caso siga o critério da territorialidade(como aqui) o casamento será feito de acordo com as leis de lá,mas se eles vem morar no Brasil ai entra o artigo 17 da lei de Introdução que trato da matéria de aceitar ou não como valido o casamento feito no estrangeiro.O casamento como é um contrato está sujeito,aqui no Brasil,ao principio da territorialidade,vale a lei do Pais onde foi feito o Contrato(no caso a lei brasileira) e o direito relativo as pessoas(do art.7) segue o princípio do domicilio(embora possa ficar a dúvida se o casamento é regido pela territorialidade ou pelo domicilio,pois no código civil o casamento aparece junto do direito de família,ele ainda constitui uma forma de contrato e os contratos todos,aqui no Brasil,são regidos pelo principio da territorialidade).E tipo pensa que o consulado é meio que um país em miniatura,nele valem as leis do país de origem,ou seja,no consulado brasileiro vale a lei do Brasil e no argentino a da Argentina. Sou estudante de direito,mas é bom checar as informações posso ter me enrolado em alguma coisa ao longo do caminho rs

    • @fernandatrindade1282
      @fernandatrindade1282 9 лет назад

      tudo bem. Eu entendi. Hahah vou checar. Obrigada

  • @cleunicedefatimadossantos2784
    @cleunicedefatimadossantos2784 6 лет назад

    Obrigada

  • @mariasimonedasilvainacio3373
    @mariasimonedasilvainacio3373 4 года назад

    Ótimo!!

  • @vagnernovoser
    @vagnernovoser 9 лет назад +18

    O áudio da voz esta baixo!!!

  • @LarissaCastro
    @LarissaCastro 8 лет назад +6

    FELIPEEE FALA MAIS ALTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO