professora, no min 20;40, topico referente a competencia territorial, art.63. a teoria adotada nao seria a da "ATIVIDADE" não? No caso a competencia do juizado será determinada pelo lugar em que foi "praticada" a infração penal.
Pois é, teoria da ATIVIDADE é a adotada pro Jecrim. Do lugar que ocorreu a ação ou omissão. Ubiquidade é para a lei penal a regra geral lá do CP. E não da lei 9.099/95.
Excelente aula! Há um detalhe, entrementes, sobre o modo de citação. Falando acerca do JEC, o professor Ival Heckert disse que, no juizado cível, "o único modo que está vedado é a citação por edital, e não pelo modo eletrônico". Não há, de fato, qualquer possibilidade desse meio citatório?
antes de ver os videos da kultive eu já dou um like, pois sei que a aula vai ser boaa!
Você é a melhor na plataforma
aula maravilhosa. Professora excelente.....ajudou e muito.
Aula Perfeita!!! Quanta clareza 😱😱😱
boa didática e bem explicado ,sem procrastinar ,parabéns moça pela sua aula ,que Deus te abençoe .
Excelente professora!!! Suas aulas são maravilhosas!!!
ESPETACULAR!!
Aula maravilhosa!!! Muito obrigada, ajudou bastante❤
gostei muito, me ajudou bastante!
Muito bem abordado e explicado.
Muito bom !!! Manja pra caramba e tem uma didática excelente !!!
Parabéns pela aula... òtima didática!!!!!!!
Boa didática!👍👏👏
professora, no min 20;40, topico referente a competencia territorial, art.63. a teoria adotada nao seria a da "ATIVIDADE" não? No caso a competencia do juizado será determinada pelo lugar em que foi "praticada" a infração penal.
É isso mesmo.
Pois é
L UGAR
U BIQUIDADE
T EMPO
A TIVIDADE
@@lucianasouza4197 Esse macete é válido para o CP, não para a lei dos Juizados Especiais.
Pois é, teoria da ATIVIDADE é a adotada pro Jecrim. Do lugar que ocorreu a ação ou omissão. Ubiquidade é para a lei penal a regra geral lá do CP. E não da lei 9.099/95.
EXCELENTE AULA! ESTÁ ME SALVANDO! OBRIGADA
Aula muito boa mesmo! Virei fã!
Aula muito boa! melhor que vi
Professora top! além de tudo explicando cantando hahaha
Parabéns! Ótima aula.
Agora sim aprendi tudo!!
Ótima aula!! Adorei
Obrigado.
Aula sensacional
Relativo à composição civil dos danos, e se a ação penal for pública incondicionada? Gera o que?
Que aula boa tchê;;;! rsrsrs
Ela fala tão mancinha que da pra ouvir no 1,25x kkkk, mas é bom que ajuda quem tem dificuldade com professor que fala rapido.
Obrigada👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente aula!
Há um detalhe, entrementes, sobre o modo de citação. Falando acerca do JEC, o professor Ival Heckert disse que, no juizado cível, "o único modo que está vedado é a citação por edital, e não pelo modo eletrônico". Não há, de fato, qualquer possibilidade desse meio citatório?
Só na fase executória.
mudou algo em 2020
Gilherme Correa.
INTERIORRRR DO PARANAAA
Heitor Amancio Eu sou mineira e mesmo assim acheeei bem interiorano o sotaque. Mas ótima aula. Rs.
Ótima aula mesmo, elucidou meu entendimento como leigo sobre a lei
Heitor Amancio Nunca mais esqueço.. Descarcerizador. Entrou na mente. Bjos
Legal, não entendi quase nada, muita coisa pra minha cabeça!!!!
como podem ser definidos esses concursos, de pessoas, de agentes, de criminosos e os outros concursos?
Além de boa professora, é uma gata!
Gado
🐂
Muito boa a aula, poderia a professora apenas não ser tão redundante. Chega a ser cansativo.