Fala, galera!!! Acompanhem minhas dicas de DIREITO E DIREITO AMBIENTAL no Instagram também: instagram.com/lucenatorresadv/?hl=pt-br Muito obrigada pelo carinho! Bons estudos e contem comigo!
OLA, COMO VAI Dra. ESPERO QUE BEM. PRIMEIRMENTE, PARABENS PELO BELO TRABALHO. GOSTARIA FALASSE SOBRE A APLICAÇÃO NA PRATICA DA ANISTIA DOS CRIMES AMBINETAIS PRATICADOS ANTES DE 22/07/2008. Att, PAIVA
bom dia...vc pode me ajudar na seguinte dúvida...vc sabe informar se os projetos de assentamentos do incra possuem autorização legal para fazer o desmatamento ou, mesmo sendo do incra, o parceleiro é obrigado a requerer autorização para desmatar.
Sua aula não é ruim, contudo você titula a aula como de Crimes Ambientais mais somente fala dos crimes e algumas peculiaridades nos últimos 5 minutos da aula. Sugiro alterar o nome da aula.
Olá! Tenho uma dúvida sobre direito ambiental a seguinte dúvida e - Pegou fogo no terreno de um cara que ja tinha sido notificado pra fazer a limpeza no terreno, só que ele esta alegando que não foi ele que colocou fogo. Quero saber qual é o artigo que ele se torna o cão-responsável. Qual a lei que se enquadra nessa situação? Me ajudar por favor!
Olá Eryca, tudo bem? Quem fez a notificação? Em que se pautou a notificação, quais legislações foram usadas? Não tem como ajudar sem saber essas coisas! Primeiro teria que saber o que foi alegado na notificação para lhe ajudar, haja vista que existe a queimada controlada. Não sei se seria o caso! Em relação à legislação, temos a Lei de Crimes Ambientais, Código Penal, Decreto 6514/08, Novo Código Florestal, e, com certeza deve existir alguma legislação municipal. Isso deve ser algo com a prefeitura! Entender a situação é o mais importante para orientar as pessoas de modo correto. Pelo o que você falou, se ele comprovar que não foi ele que ateou fogo, não terá culpa. Porém, se foi notificado e nada fez, agiu com omissão à um problema detectado anteriormente, respondendo, se for o caso, por crime ambiental, na responsabilidade civil, por omissão. Fica difícil ajudar somente com este relato. Abraço!
De toda forma, vou disponibilizar trechos de leis que tratam sobre queimadas: Sancionada em 1998, essa lei prevê penas severas para danos gerados por incêndios florestais. Ela estabelece que o ato de provocar uma queimada é passível de pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64. Se o ato não for intencional, é caracterizado como culposo, mas ainda com pena de seis meses a um ano, além da multa.
Queimadas controladas em áreas rurais não são permitidas em períodos de seca - Foto: ICMBio A queimada controlada é método utilizado, com objetivos diferentes, tanto por proprietários rurais como por brigadistas em Unidades de Conservação (UC). No meio rural, a queima é tradicionalmente adotada para abrir espaço de áreas para a agricultura e também para pastagens de rebanhos. Já nos locais de preservação ambiental, o fogo é usado para combater o próprio fogo: pequenos focos são ateados, sob supervisão, para limitar a área de expansão de grandes incêndios. O uso do fogo em vegetações é expressamente proibido pelo Código Florestal. No entanto, o texto apresenta os casos em que as queimadas podem ser autorizadas. Assim, o fogo pode ser usado em locais onde se justifique a prática agropastoril e florestal ou para conservar uma vegetação nativa em pesquisas científicas. No entanto, essa prática deve ser autorizada pelos órgãos estaduais competentes.
De acordo com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que estabelece as penalidades para as infrações ambientais, fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida pode gerar multa de R$ 1 mil, por hectare ou fração. O artigo 250 do Código Penal classifica como crime o ato de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A pena, que é de três a seis anos de reclusão e multa, pode ser aumentada em um terço se o incêndio ocorrer em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Olá, gostaria que visse essa questão e desse sua opinião se a mesma cabe recurso. 20. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, é considerado crime contra o meio ambiente A) a extração de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais. B) a prática de atos de abuso e maus-tratos, além de ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. C) o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente. D) a introdução de espécime animal no Brasil, mesmo com parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Sei que a resposta é a alternativa "A", mas a "B" também não está correta? Apesar de está faltando "silvestres" após "animais". Se considerarmos a alternativa "B" errada fica estranho, tipo se mutilarmos um cão, não estaremos cometendo crime.
Como já disseram, a aula bem didática. Dicção excelente, que transmite tranquilidade. Dá vontade de ir embora para o Estado de Ceará.
Vídeo esclarecedor, ótica didática.
Já estou no aguardo do próximo vídeo.
Muito obrigada, Alyne! Virão mais 2 de ambientais e muita coisa boa por aí! Beijos
Seus vídeos estão sendo uma motivação pra mim! Gratidão!!!
Aula top. Parabéns!
Fala, galera!!! Acompanhem minhas dicas de DIREITO E DIREITO AMBIENTAL no Instagram também: instagram.com/lucenatorresadv/?hl=pt-br Muito obrigada pelo carinho! Bons estudos e contem comigo!
show de bola, parabéns (gestao ambiental)
OLA,
COMO VAI Dra.
ESPERO QUE BEM.
PRIMEIRMENTE, PARABENS PELO BELO TRABALHO.
GOSTARIA FALASSE SOBRE A APLICAÇÃO NA PRATICA DA ANISTIA DOS CRIMES AMBINETAIS PRATICADOS ANTES DE 22/07/2008.
Att,
PAIVA
bom dia...vc pode me ajudar na seguinte dúvida...vc sabe informar se os projetos de assentamentos do incra possuem autorização legal para fazer o desmatamento ou, mesmo sendo do incra, o parceleiro é obrigado a requerer autorização para desmatar.
Wolney Ceza Mesquita Toledo olá, tudo bem? Nunca trabalhei com esse tema, não sei lhe informar como é o trâmite.
Obrigado!
Sua aula não é ruim, contudo você titula a aula como de Crimes Ambientais mais somente fala dos crimes e algumas peculiaridades nos últimos 5 minutos da aula. Sugiro alterar o nome da aula.
Como eu faço trasportar raizes e troncos de arvores para artesanato? De arvores mortas e crime?
Estou sendo incriminado por causa de videos que tinha em meu celular e no youtube onde pescava com cipo e caçava tem como se defender?
Olá! Tenho uma dúvida sobre direito ambiental a seguinte dúvida e -
Pegou fogo no terreno de um cara que ja tinha sido notificado pra fazer a limpeza no terreno, só que ele esta alegando que não foi ele que colocou fogo. Quero saber qual é o artigo que ele se torna o cão-responsável. Qual a lei que se enquadra nessa situação? Me ajudar por favor!
Olá Eryca, tudo bem? Quem fez a notificação? Em que se pautou a notificação, quais legislações foram usadas? Não tem como ajudar sem saber essas coisas! Primeiro teria que saber o que foi alegado na notificação para lhe ajudar, haja vista que existe a queimada controlada. Não sei se seria o caso! Em relação à legislação, temos a Lei de Crimes Ambientais, Código Penal, Decreto 6514/08, Novo Código Florestal, e, com certeza deve existir alguma legislação municipal. Isso deve ser algo com a prefeitura! Entender a situação é o mais importante para orientar as pessoas de modo correto. Pelo o que você falou, se ele comprovar que não foi ele que ateou fogo, não terá culpa. Porém, se foi notificado e nada fez, agiu com omissão à um problema detectado anteriormente, respondendo, se for o caso, por crime ambiental, na responsabilidade civil, por omissão. Fica difícil ajudar somente com este relato. Abraço!
De toda forma, vou disponibilizar trechos de leis que tratam sobre queimadas:
Sancionada em 1998, essa lei prevê penas severas para danos gerados por incêndios florestais. Ela estabelece que o ato de provocar uma queimada é passível de pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64. Se o ato não for intencional, é caracterizado como culposo, mas ainda com pena de seis meses a um ano, além da multa.
Queimadas controladas em áreas rurais não são permitidas em períodos de seca - Foto: ICMBio
A queimada controlada é método utilizado, com objetivos diferentes, tanto por proprietários rurais como por brigadistas em Unidades de Conservação (UC). No meio rural, a queima é tradicionalmente adotada para abrir espaço de áreas para a agricultura e também para pastagens de rebanhos. Já nos locais de preservação ambiental, o fogo é usado para combater o próprio fogo: pequenos focos são ateados, sob supervisão, para limitar a área de expansão de grandes incêndios.
O uso do fogo em vegetações é expressamente proibido pelo Código Florestal. No entanto, o texto apresenta os casos em que as queimadas podem ser autorizadas. Assim, o fogo pode ser usado em locais onde se justifique a prática agropastoril e florestal ou para conservar uma vegetação nativa em pesquisas científicas. No entanto, essa prática deve ser autorizada pelos órgãos estaduais competentes.
De acordo com o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que estabelece as penalidades para as infrações ambientais, fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida pode gerar multa de R$ 1 mil, por hectare ou fração.
O artigo 250 do Código Penal classifica como crime o ato de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A pena, que é de três a seis anos de reclusão e multa, pode ser aumentada em um terço se o incêndio ocorrer em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Você e maravilhosa
muito boa aula
Excelente aula!!
Gostei do vídeo! obg, Dra.
Olá, gostaria que visse essa questão e desse sua opinião se a mesma cabe recurso.
20. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, é considerado crime contra o meio ambiente
A) a extração de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia
autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais.
B) a prática de atos de abuso e maus-tratos, além de ferir ou mutilar animais domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos.
C) o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória
ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
D) a introdução de espécime animal no Brasil, mesmo com parecer técnico oficial favorável e licença
expedida por autoridade competente.
Sei que a resposta é a alternativa "A", mas a "B" também não está correta? Apesar de está faltando "silvestres" após "animais".
Se considerarmos a alternativa "B" errada fica estranho, tipo se mutilarmos um cão, não estaremos cometendo crime.
ótima aula
Que bom que gostou, Teciane. Abraço
mmmm quero ver falar das leis da um salve ae Professora