Importantíssima essa informação da nulidade da leitura por parte do promotor, do depoimento da testemunha na fase policial, para que a testemunha na audiência, apenas confirme o que já foi dito! É comum essa prática em audiências! Muito bom poder argumentar a nulidade do ato, citando, tanto o HC183696 do STJ, quanto o art. 204 do CPP! Excelente vídeo Doutor!!! Parabéns!!!
Maravilhoso. Vou t minha primeira A.I.J. Crime - estupro de vulnerável. Porém pelo acusado de estupro é um outro advogado. Eu sou advogada de defesa da mãe da menor que fez o BO entregando o acusado de estupro, mas depois voltou a delegacia e se retratou quanto a acusação que fez contra o suposto acusado do estupro. E por conta disso foi presa por falsear a verdade tipificado do artigo 342 $ 1º do CPP, uma vez que o irmão da mãe também já havia ido na delegacia fazer um BO.
Excelente série sobre advocacia criminal na prática. Tenho a minha primeira audiência criminal na semana que vem e o Dr. está sendo muito importante para minha preparação.
Olá!! Será minha audiência criminal em defesa do réu.Sou advogado dativo.O crime é de desacato ocorrido no ano de 2019.O réu não tem direito ao artigo 76 da lei 9.099/95, pois no ano de 2020 cometeu o delito de lesão corporal leve e o MP ja manifestou-se acerca da perda dos benefícios da transação penal, pois foi beneficiado neste crime. O réu não tem testemunhas, somente a mãe dele que presenciou os fatos, passou mal e os policiais levou-a ao hospital.O réu foi algemado e posto na viatura, o chamou a viatura e segundo os policiais ele estava alterado e passou a ofender os mesmos, chamando-os de "bosta". Estou acompanhando teus vídeos.Muito obrigado.
Importantíssima essa informação da nulidade da leitura por parte do promotor, do depoimento da testemunha na fase policial, para que a testemunha na audiência, apenas confirme o que já foi dito! É comum essa prática em audiências! Muito bom poder argumentar a nulidade do ato, citando, tanto o HC183696 do STJ, quanto o art. 204 do CPP! Excelente vídeo Doutor!!! Parabéns!!!
assisti ao vídeo e ñ vi essa observação da nulidade
Maravilhoso. Vou t minha primeira A.I.J. Crime - estupro de vulnerável. Porém pelo acusado de estupro é um outro advogado. Eu sou advogada de defesa da mãe da menor que fez o BO entregando o acusado de estupro, mas depois voltou a delegacia e se retratou quanto a acusação que fez contra o suposto acusado do estupro. E por conta disso foi presa por falsear a verdade tipificado do artigo 342 $ 1º do CPP, uma vez que o irmão da mãe também já havia ido na delegacia fazer um BO.
Excelente série sobre advocacia criminal na prática. Tenho a minha primeira audiência criminal na semana que vem e o Dr. está sendo muito importante para minha preparação.
Fico feliz em ajudar, Gabrielle! Espero que tenha sucesso em todas as suas audiências.
Olá!! Será minha audiência criminal em defesa do réu.Sou advogado dativo.O crime é de desacato ocorrido no ano de 2019.O réu não tem direito ao artigo 76 da lei 9.099/95, pois no ano de 2020 cometeu o delito de lesão corporal leve e o MP ja manifestou-se acerca da perda dos benefícios da transação penal, pois foi beneficiado neste crime. O réu não tem testemunhas, somente a mãe dele que presenciou os fatos, passou mal e os policiais levou-a ao hospital.O réu foi algemado e posto na viatura, o chamou a viatura e segundo os policiais ele estava alterado e passou a ofender os mesmos, chamando-os de "bosta".
Estou acompanhando teus vídeos.Muito obrigado.
Parabéns pelo conteúdo! Após assistir seus vídeos, estou preparada p fazer minha primeira audiência.
Fico muito feliz em ler isso! Espero que te ajude não só na primeira audiência mas em todas as outras.
Faz, s possível, mais vídeos referente atuação na delegacia. Muito obrigado