Muito boa suas aulas e explicações, e eu iniciante em concursos, resolve me aventurar no TJ, muito bom sempre aos finais das vídeos aulas, você sempre nos desejando a benção de Deus
Professor, qual a diferença entre essa representação e a representação trazida pelo art. 5 do CPP que traz como parte legítima da representação o ofendido ou seu Cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos?
Muito boa suas aulas e explicações, e eu iniciante em concursos, resolve me aventurar no TJ, muito bom sempre aos finais das vídeos aulas, você sempre nos desejando a benção de Deus
Perfeito !super aula.
Obrigada,muito esclarecedor.
Disponha!
Maravilhoso
Professor, qual a diferença entre essa representação e a representação trazida pelo art. 5 do CPP que traz como parte legítima da representação o ofendido ou seu Cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos?