Artigo 4º-A da LDB: Garantindo Educação em Casa e no Hospital

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 19 авг 2024
  • O professor Kayro discute o Artigo 4º-A da LDB, que garante educação a alunos em casa ou hospitalizados. Apesar de utilizar "atendimento domiciliar", ele assegura que o aluno receba atividades e avaliações em casa, evitando prejuízos educacionais. A escola fornece uma variedade de atividades em disciplinas como ciências e português, enviadas aos pais para acompanhamento dos estudos dos alunos. O Artigo 4º-A está diretamente ligado à saúde do aluno, permitindo um período prolongado de educação em casa conforme determinado pelas autoridades de saúde pública. Este método presencial não é ensino remoto, garantindo que o aluno progrida em seu próprio ritmo.
    NÃO SE ESQUEÇA DE SE INSCREVER E ATIVAR AS NOTIFICAÇÕES NO SININHO.
    Prof. Kayro Pontes - Servidor Público, Professor Universitário e Palestrante.
    Educare - Andando de mãos dadas com os alunos
    Nosso curso preparatório para Concursos Públicos em Educação:
    educarece.com....
    Nosso Site:
    educarece.com.br
    Contatos:
    📷 / educare.ce
    🚀t.me/educarepr...
    ✉ contato@educarece.com.br
    #ldb #concurso #concursospúblicos #educação #educare

Комментарии • 2