Aula maravilhosa! Excelente professor! É de uma ajuda muito grande para a sociedade. Ele pode deitar a cabeça no travesseiro e dormir tranquilo, pois está fazendo a sua parte socializando conhecimento tão importante. Obrigada professor. Deus o abençõe.
Retratação até o oferecimento da denúncia, com EXCEÇÃO da Lei Maria da Penha, pois neste caso a vítima se retrata depois do oferecimento da denúncia perante o Juiz. Valeu por esta dica professor!!!
Não, não. Há crimes contra a mulher cuja ação deve ser procedida mediante representação, como, por exemplo, a ameaça. Nesse caso, é possível a retratação antes do recebimento da denúncia, conforme se verifica do art. 16 da Lei Maria da Penha. Havendo violência doméstica e familiar contra a mulher, somente as lesões leves e culposas passaram a ser de ação penal pública incondicionada (súmula n. 542 do STJ).
Ação Penal Privada Exclusiva ou Propriamente dita ocorre quando o ofendido é menor de 18 anos dependendo portanto da sua representação por parte do representante legal.
ola, professor flavio eu gostaria realmente de saber se realmente vigora o principio da divisibilidade ou da indivisibilidade ja que o stf diz que e o da divisibilidade eai na hora da prova eu faço o que ja que existe sumula vinculante tratando do assunto um grande abraço
Cuidado pra não confundir os crimes de estupro e estupro de vulnerável ( são crimes autônomos). Este é de ação penal pública incondicionada, aquele é de ação pública condicionada à representação da vítima.
Aula maravilhosa! Excelente professor! É de uma ajuda muito grande para a sociedade. Ele pode deitar a cabeça no travesseiro e dormir tranquilo, pois está fazendo a sua parte socializando conhecimento tão importante. Obrigada professor. Deus o abençõe.
Quando eu passar num cargo público que mereço.Direi:"Esse cara me ajudou"!!
Obrigado, Gosto muito da sua metodologia de ensino, diferente e bastante pedagógica, parabéns
amo suas aulas professor... Sua oratória é ótima... Obrigada
Retratação até o oferecimento da denúncia, com EXCEÇÃO da Lei Maria da Penha, pois neste caso a vítima se retrata depois do oferecimento da denúncia perante o Juiz. Valeu por esta dica professor!!!
Meus parabens!! prof. Flavio, essas aulas são imprescindíveis!! Muito obrigada!
Excelente professor que falta faz um professor bom, aqui na minha faculdade, os professores só que saber de receber de ganhar o seu , e nem ai .
Súmula 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
yagho craft obrigada pela informação
Ele sabe transmitir o seu conhecimento, ótimo!!!!
Cuidado que mudou isso pessoal. Essa exceção à Lei Maria da Penha não existe mais. A Lei Maria da Penha agora é de ação pública INCONDICIONADA.
Obrigado, Maikom André! Se você tiver outras correções, por favor, publique aqui.
Maikom AndRE muito obrigada pela informação
Não, não. Há crimes contra a mulher cuja ação deve ser procedida mediante representação, como, por exemplo, a ameaça. Nesse caso, é possível a retratação antes do recebimento da denúncia, conforme se verifica do art. 16 da Lei Maria da Penha. Havendo violência doméstica e familiar contra a mulher, somente as lesões leves e culposas passaram a ser de ação penal pública incondicionada (súmula n. 542 do STJ).
Ação Penal Privada Exclusiva ou Propriamente dita ocorre quando o ofendido é menor de 18 anos dependendo portanto da sua representação por parte do representante legal.
Violação de correspondência é que tipo de ação? Privada ou Pública condicionada?
ola, professor flavio eu gostaria realmente de saber se realmente vigora o principio da divisibilidade ou da indivisibilidade ja que o stf diz que e o da divisibilidade eai na hora da prova eu faço o que ja que existe sumula vinculante tratando do assunto um grande abraço
esta me ajudando muito essas aulas...
Excelente! Metodologia bastante objetiva.
Para mim, muito explicativo, entendivel😉
muito bom viu professor!
Aula show.
5:29 ri muito kkk
Melhor professor
Excelente contribuição ...
cara estranho... mas é bom, sabe e ensina bem.
EXCELENTE AULA
é verdade, muito boa essa dica!
Ótima aula
Muuuuito bommmmm
MUITO BOM!
Muito Bom !!!!
essa aula é mamata pura!
"Flavio como você é feio!" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Alguém aí em 2020? estudando para o TJSC
ué, estupro é de ação pública condicionada...
Larissa Paschoalli sim se a pessoa for maior de idade.
Cuidado pra não confundir os crimes de estupro e estupro de vulnerável ( são crimes autônomos). Este é de ação penal pública incondicionada, aquele é de ação pública condicionada à representação da vítima.
Houve mudança recente no sentido de o crime de estupro proceder mediante ação penal pública incondicionada, conforme se verifica do art. 225 do CP.
boa aula .
1:11 KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
O CAMARADA MANJA MESMO
sensacionalista
Tem que ser, para se tornar atrativa e instigante. Professor também é artista.