Bom dia Vim por este meio agradeçer ao Senhor Instrutor David Bernardo pelas boas explicações não tenho palavras para descrever o meu profundo agradecimento pelas aulas Olha graças as suas explicaçõs no dia 16/02/23 fui fazer o meu teste de códico e fui aprovada Assisto aos seus videos da qui de Cabo Verde e eu recomendo a todos os amigos da classe a assistirem as suas aulas e inclusivo os que reprovaram no teste de códico a assistir as tuas aulas Um muito obrigago👏👏 Agora estou a fazer aulas práticas mais outro desafio 😲😲😲😂😂😂
Quero aqui deixar meu agradecimento, ontem fiz meu texte, o teórico. Agradeço bastante ao instrutor David Bernardo, estudei muito pelo seus vídeos, foi o que mais me ajudou. Obrigadíssimo👏
Boa Noite, gostaria de agradecer ao instrutor pelas ótimas explicações, muito obrigado, foi graças a estes vídeos que consegui entender melhor assuntos que não entendi e consegui ser Aprovada no meu teste de código . Muito Obrigada☺
Meus cumprimentos ,vim agradecer a LeiriDrive pelo vosso esforço pelos seus vídeos do You Tube me ajudou muito fui ao exame hoje e aprovei acertei todas as perguntas , tudo graças ao vosso ao vosso disposição. Gostaria mesmo de tirar minha carta com vocês, meus agradecimentos … Continuem crescer boa sorte.
Bom dia, parabéns pela aula, muito esclarecedora. Você citou o nome do parque destinados para atrelados sem o veioculo trator, não percebi o nome, se puder compartilhar aqui agradeço muito.
Há tantos veículos em situação de estacionamento abusiva ou de abandono e a direção geral de trânsito não faz nada, não removem e os veículos continuam assim dias após dias e até meses, então porque não se aplica a lei.????!!! 🤔
Obrigada pelo vídeo, mas devo questionar...Dizes que o estacionamento e proibido 6 metros ANTES da paragem do elétrico, mas o texto diz para TRAS. Para mim não ficou claro.
Boa tarde, As duas expressões estão corretas, tanto podemos dizer antes ou para trás do Sinal indicativo de paragem para veículos afetos ao transporte coletivo de passageiros, que transitem sobre carris. Obrigado.
David tenho uma dúvida, no minuto 26, falas em 5 metros e depois em 50. Qual dos valores é que está correto? Estou contente por teres voltado a colocar vídeos novos no canal :) Ajuda imenso.
Olá, São duas situações distintas, na primeira situação, é proibido para e estacionar a menos de 5 metros antes e depois dos cruzamentos, entroncamentos e rotundas DENTRO DAS LOCALIDADES. Na segunda situação, é proibido para e estacionar a menos de 50 metros antes e depois dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas, curvas e demais lugares de visibilidade reduzida FORA DAS LOCALIDADES. Cumprimentos.
30:33 A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris
Boa tarde, O que refere o Código da Estrada relativamente à utilização e colocação do sinal de pré-sinalização de perigo: Artigo 88.º Pré-sinalização de perigo1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado. 2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos. 3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida. 4 - Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da carga deve utilizar o colete retrorrefletor. 5 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorrefletor. 6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, por cada equipamento em falta. 7 - Quem infringir o disposto nos n.os 2 a 4 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600. 8 - A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.os 1 e 4 são levantados dois autos de contraordenação, para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7. CONCLUSÃO: O Código da Estrada não refere o local exacto da via pública onde deve ser colocado o referido sinal, devendo o condutor colocar o sinal à retaguarda do veículo ou da carga caída dependendo se estes se encontram na faixa de rodagem ou na berma, em local que permita a sua adequada visibilidade em função das características da via e as circunstâncias do trânsito. Cumprimentos.
Boa noite vc falou algo sobre as placas azuis é A1, verde algo assim é que sou brasileira e estpu a estudar para tirar a carta, obrigada. comprei o livro.
Boa noite, Nas autoestradas a sinalização caracteriza-se pela cor azul, nos intenerarios principais caracteriza-se pela cor verde, as restantes vias caracterizar-se pela cor branca.
Boa tarde Miguel, Relativamente à sua questão, salvo melhor interpretação, com base na alinha a) do n.°2 Artigo 49° do Código da Estrada: Artigo 49° 2 - Fora das localidades, é ainda proibido: a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida; Considerando que o disposto no número anterior, não específica, se a paragem e o estacionamento são proibidas dentro e/ou fora da faixa de rodagem, assumimos que é proibido parar e estacinar, dentro e fora da faixa de rodagem nos referidos locais de visibilidade reduzida. Cumprimentos.
@@leiridrive Muito Obrigado pelo esclarecimento. E também por todos os vídeos que têm disponibilizado no vosso canal, têm sido uma boa ajuda! Continuação de bom trabalho!
Bom dia
Vim por este meio agradeçer ao Senhor Instrutor David Bernardo pelas boas explicações não tenho palavras para descrever o meu profundo agradecimento pelas aulas
Olha graças as suas explicaçõs no dia 16/02/23 fui fazer o meu teste de códico e fui aprovada
Assisto aos seus videos da qui de Cabo Verde e eu recomendo a todos os amigos da classe a assistirem as suas aulas e inclusivo os que reprovaram no teste de códico a assistir as tuas aulas
Um muito obrigago👏👏
Agora estou a fazer aulas práticas mais outro desafio 😲😲😲😂😂😂
Melhor professor da atualidade em Portugal
Quero aqui deixar meu agradecimento, ontem fiz meu texte, o teórico. Agradeço bastante ao instrutor David Bernardo, estudei muito pelo seus vídeos, foi o que mais me ajudou. Obrigadíssimo👏
Obrigado pelo seu feedback.
7bjlkl
Sou de .Angola tenho assistido sua aula professoro. obrigado têm sido de grande ajuda. 🤦
Boa Noite, gostaria de agradecer ao instrutor pelas ótimas explicações, muito obrigado, foi graças a estes vídeos que consegui entender melhor assuntos que não entendi e consegui ser Aprovada no meu teste de código .
Muito Obrigada☺
Excelente, muito obrigado.
Grata pela partilha!
É um excelente professor!
Felicidades!
Prosperidade!
Melhor canal mim ajudando muito❤obrigado
Excelentes aulas! Parabéns ao instrutor David Bernardo.
Muito obrigado professor.. ótimas explicações, me ajudaram muito 😊
Essas aula me ajudar muito 😃 obrigada por exemplo e esplicar tão bem força la instrutor
És incrível. Obrigado|
Muito obrigada instrutor David .aprendi muito pelo os seus vadios agradeço
Meus cumprimentos ,vim agradecer a LeiriDrive pelo vosso esforço pelos seus vídeos do You Tube me ajudou muito fui ao exame hoje e aprovei acertei todas as perguntas , tudo graças ao vosso ao vosso disposição. Gostaria mesmo de tirar minha carta com vocês, meus agradecimentos … Continuem crescer boa sorte.
Bom dia, parabéns pela aula, muito esclarecedora. Você citou o nome do parque destinados para atrelados sem o veioculo trator, não percebi o nome, se puder compartilhar aqui agradeço muito.
Muito bom! parabéns por disponibilizar o seu conhecimento, obrigado.
Estou a ter aulas de código e tenho assistido muito os vídeos
E pena não existir mais
E de uma grande valia
Muito bom essa aula 😃👏🏻👏🏻
Obrigado pela aula instrutor por ensinar com excelência.
Adoro muito esta aula
grava mais vídeos...esses videos nos ajudam mt ...obrigado
Nossa! Muito grato, está ajudando muito!
Uma sugestão: Dê uma aula específica para condutor de veículo de transporte de passageiros.
muito obrigada pelo trabalho. parabéns !
Muito boa a aula! Obrigada!Deus o abençoe
Boa tarde! Muito Obrigado ❤
Há tantos veículos em situação de estacionamento abusiva ou de abandono e a direção geral de trânsito não faz nada, não removem e os veículos continuam assim dias após dias e até meses, então porque não se aplica a lei.????!!! 🤔
Esta a ser uma boa aula de código obrigada
Vou fazer a prova esta semana dia 21/07/2023 Se Deus quiser vou passar😢
esta a ajudar imenso obrigado, ensinas muito bem :)
Quando faz sobre o álcool dorgas
.... Tem me ajudado muito a sua explicação
muito cuidado com as dorgas
👍Muito obrigada professor!💟
Ótima aula!! Parabéns!
Quando vai sair o próximo vídeo?? Amei o canal!
esta de parabéns 👏👏👏👏
👏👏👏👏👏 Excelente Aula!
Caro Professor David Bernardo,qual seria a real diferença entre parque e zona de estacionamento?
Ótimo professor!👏🏼👏🏼
Muchas gracias amigo profesor
Obrigada pelo vídeo, mas devo questionar...Dizes que o estacionamento e proibido 6 metros ANTES da paragem do elétrico, mas o texto diz para TRAS. Para mim não ficou claro.
Boa tarde,
As duas expressões estão corretas, tanto podemos dizer antes ou para trás do Sinal indicativo de paragem para veículos afetos ao transporte coletivo de passageiros, que transitem sobre carris.
Obrigado.
David tenho uma dúvida, no minuto 26, falas em 5 metros e depois em 50.
Qual dos valores é que está correto? Estou contente por teres voltado a colocar vídeos novos no canal :) Ajuda imenso.
Olá,
São duas situações distintas, na primeira situação, é proibido para e estacionar a menos de 5 metros antes e depois dos cruzamentos, entroncamentos e rotundas DENTRO DAS LOCALIDADES. Na segunda situação, é proibido para e estacionar a menos de 50 metros antes e depois dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas, curvas e demais lugares de visibilidade reduzida FORA DAS LOCALIDADES.
Cumprimentos.
@@leiridrive Ah ok, então no reforço ao minuto 26:50, foi apenas lapso do David. Certo já compreendi. Obrigada pela ajuda :)
@@ELAtemESTiLO18 sim tem razão, foi um lapso, ainda não tinha reparado. Obrigado pelo seu feedback.
Cumprimentos.
30:33 A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris
Boa noite,
São duas situações distintas.
Ola. Instrutor gostaria de saber quem prevalece. A marca rodoviária ou os sinais vertical?
Bom dia,
Os sinais verticais prevalecem sobres as marcas rodoviárias.
Cumprimentos.
@@leiridrive muito obg.
Gratidão.
o triangulo de perigo deve ser colocado em que zona da via? fora ou dentro?
Boa tarde,
O que refere o Código da Estrada relativamente à utilização e colocação do sinal de pré-sinalização de perigo:
Artigo 88.º
Pré-sinalização de perigo1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado.
2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.
4 - Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da carga deve utilizar o colete retrorrefletor.
5 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorrefletor.
6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, por cada equipamento em falta.
7 - Quem infringir o disposto nos n.os 2 a 4 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
8 - A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.os 1 e 4 são levantados dois autos de contraordenação, para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7.
CONCLUSÃO:
O Código da Estrada não refere o local exacto da via pública onde deve ser colocado o referido sinal, devendo o condutor colocar o sinal à retaguarda do veículo ou da carga caída dependendo se estes se encontram na faixa de rodagem ou na berma, em local que permita a sua adequada visibilidade em função das características da via e as circunstâncias do trânsito.
Cumprimentos.
Boa noite vc falou algo sobre as placas azuis é A1, verde algo assim é que sou brasileira e estpu a estudar para tirar a carta, obrigada. comprei o livro.
Boa noite,
Nas autoestradas a sinalização caracteriza-se pela cor azul, nos intenerarios principais caracteriza-se pela cor verde, as restantes vias caracterizar-se pela cor branca.
ótima aula ❤️
muito obrigado
Boas LeiriDrive, tenho uma duvida neste topico. É permitido parar ou estacionar em locais de visibilidade reduzida fora da faixa de rodagem?
Boa tarde Miguel,
Relativamente à sua questão, salvo melhor interpretação, com base na alinha a) do n.°2 Artigo 49° do Código da Estrada:
Artigo 49°
2 - Fora das localidades, é ainda proibido:
a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
Considerando que o disposto no número anterior, não específica, se a paragem e o estacionamento são proibidas dentro e/ou fora da faixa de rodagem, assumimos que é proibido parar e estacinar, dentro e fora da faixa de rodagem nos referidos locais de visibilidade reduzida.
Cumprimentos.
@@leiridrive Muito Obrigado pelo esclarecimento. E também por todos os vídeos que têm disponibilizado no vosso canal, têm sido uma boa ajuda!
Continuação de bom trabalho!
A sereia que você fez um pedido de amizade no Facebook gostaria de falar com você com o meu nome no site no
Podia falar mais depressa um bocado