08/04/2024

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  • Опубликовано: 2 ноя 2024

Комментарии • 3

  • @guardiao1444
    @guardiao1444 6 месяцев назад

    Excelências, é uma boa oportunidade para questionar sobre o BG 441 - e a não revogação do mesmo - uma vez que o efeito ex tunc da EC110 segue ignorado há mais de dois anos.
    Diga-se de passagem, chega à beira do absurdo ter que requerer judicialmente algo que - VV Exas - a própria ALMG aprovou e promulgou de conformidade com os "LIMPE", ou seja, os cinco princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • @cris0910able
    @cris0910able 6 месяцев назад

    cleitao careca