Excelências, é uma boa oportunidade para questionar sobre o BG 441 - e a não revogação do mesmo - uma vez que o efeito ex tunc da EC110 segue ignorado há mais de dois anos. Diga-se de passagem, chega à beira do absurdo ter que requerer judicialmente algo que - VV Exas - a própria ALMG aprovou e promulgou de conformidade com os "LIMPE", ou seja, os cinco princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Excelências, é uma boa oportunidade para questionar sobre o BG 441 - e a não revogação do mesmo - uma vez que o efeito ex tunc da EC110 segue ignorado há mais de dois anos.
Diga-se de passagem, chega à beira do absurdo ter que requerer judicialmente algo que - VV Exas - a própria ALMG aprovou e promulgou de conformidade com os "LIMPE", ou seja, os cinco princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
cleitao careca