deixou de falar sobre o inciso mais importante e que todas as bancas cobram em concursos que é o inciso X do artigo 117. "X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; "
A QUESTÃO NÃO ABORDOU DE ACORDO COM O STF OU DE ACORDO COM A SUMULA VINCULANTE 13, CASO HOUVESSE QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO ESTARIA CORRETA A OPÇÃO A, MAS COMO NÃO FOI O CASO O GABARITO ESTÁ CORRETO, LETRA D, POIS ESTÁ DE ACORDO COM A LEI 8.112.
Concordo, Thales. Em nenhum momento a questão falou que era de acordo com a lei 8.112, mencionou apenas servidora e nós sabemos que tem varias outras leis sobre o servidor publico, MAS e se fosse isso, se estivesse falando de acordo com a lei 8.112, ainda assim não estaria correta, pois a lei 8.112 fala que para vc se tornar estavel precisa de 2 anos, a CF/88 diz 3 anos e o que vale é a CF/88, mesmo que venha na prova falando de acordo com a Lei 8.112. O mesmo acontece nesse caso. A sumula vinculante que tem poder legal fala que se nomear parente até 3° grau viola a CF. então...
Professor Segundo a Súmula Vinculante nº 13 seria até o terceiro Grau: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Qual devo considerar como correto ?
prof, gostei muito desta e outras aulas.. porem pesquisando no net, varios informações colocando TIOS COMO 2 GRAUS, E PRIMOS COMO TERCEIROS... Como tirar a duvida? atenciosamente
As proibições Ausentar -se do serviço sem autorização Retirar documento.sem autorização Recusar fé a documentos públicos Trazer pessoa estranha a repartição , salvo os casos previstos em lei. Praticar usura Proceder de forma desidiosa ( irresponsável ) Receber propina Manter sob sua chefia imediata parente até o segundo grau civil. Cônjuge não pode é filha também não( 1 grau ) pai 1 grau Avó 2 grau Tio 3 grau ( não é proibido) Primo 4 grau ( não é proibido)
A QUESTÃO NÃO ABORDOU DE ACORDO COM O STF OU DE ACORDO COM A SUMULA VINCULANTE 13, CASO HOUVESSE QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO ESTARIA CORRETA A OPÇÃO A, MAS COMO NÃO FOI O CASO O GABARITO ESTÁ CORRETO, LETRA D, POIS ESTÁ DE ACORDO COM A LEI 8.112.
Matéria importante.
Excelente Prof. Roosevelt Ferraz
OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu.
obrigada, professor!!
Super aula! 👍👍👍
Aula nota 1000, parabéns professor e a atualizar.
Já estudei todas as aulas aguardo as próximas muito obrigado !
obrigada por estas aulas top.
Professor, fui no codigo civil, art 1594, e encontrei uma explicação que de fato torna o tio, 3graus
Obrigado pela excelente explicação!!
Maravilhosa sua aula prof
As suas aulas são ótimas professor, estou aguardando as próximas
professor seus videos sao excelentes ....por favor posta ai o resto do regime disciplinar ...por favor
Como assim fala mais e mais(...) amei
Ótima aula,valeu
"VOCE VAI MARCAR DE CANETINHA COLORIDA OU MARCAR COM O SANGE DO CONCORRENTE" ADOREI
Ótima aula!!!
Aula muito boa!
Valeu!!!
Toppppp
Ótima aula.
Valeu!!!
deixou de falar sobre o inciso mais importante e que todas as bancas cobram em concursos que é o inciso X do artigo 117. "X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; "
professor, socorrrrooooo....minha prova ta chegando!!!!
Deu bom, Marco Aurélio?
1 grau: filho e pai e mãe.
2 grau: Neto e avô e avó.
3 grau: tio e tia e bisneto.
4 grau: primo e prima e tataraneto.
Segundo a sumula vinculante 13 a proibição ia até o terceiro grau, agora fiquei com duvida.
Também fiquei com a mesma dúvida.
Tbm fiquei...
A QUESTÃO NÃO ABORDOU DE ACORDO COM O STF OU DE ACORDO COM A SUMULA VINCULANTE 13, CASO HOUVESSE QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO ESTARIA CORRETA A OPÇÃO A, MAS COMO NÃO FOI O CASO O GABARITO ESTÁ CORRETO, LETRA D, POIS ESTÁ DE ACORDO COM A LEI 8.112.
Obrigada Andrews!!!
Concordo, Thales. Em nenhum momento a questão falou que era de acordo com a lei 8.112, mencionou apenas servidora e nós sabemos que tem varias outras leis sobre o servidor publico, MAS e se fosse isso, se estivesse falando de acordo com a lei 8.112, ainda assim não estaria correta, pois a lei 8.112 fala que para vc se tornar estavel precisa de 2 anos, a CF/88 diz 3 anos e o que vale é a CF/88, mesmo que venha na prova falando de acordo com a Lei 8.112. O mesmo acontece nesse caso. A sumula vinculante que tem poder legal fala que se nomear parente até 3° grau viola a CF. então...
Professor Segundo a Súmula Vinculante nº 13 seria até o terceiro Grau:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Qual devo considerar como correto ?
prof, gostei muito desta e outras aulas.. porem pesquisando no net, varios informações colocando TIOS COMO 2 GRAUS, E PRIMOS COMO TERCEIROS...
Como tirar a duvida?
atenciosamente
As proibições
Ausentar -se do serviço sem autorização
Retirar documento.sem autorização
Recusar fé a documentos públicos
Trazer pessoa estranha a repartição , salvo os casos previstos em lei.
Praticar usura
Proceder de forma desidiosa ( irresponsável )
Receber propina
Manter sob sua chefia imediata parente até o segundo grau civil.
Cônjuge não pode é filha também não( 1 grau )
pai 1 grau
Avó 2 grau
Tio 3 grau ( não é proibido)
Primo 4 grau ( não é proibido)
Vai ter aula sobre o Regime Disciplinar?
Mas o regime disciplinar são os artigos 116 e 117 da lei 8112/90
Pra mim seria correta opção (A)
Concordo com vc.
A QUESTÃO NÃO ABORDOU DE ACORDO COM O STF OU DE ACORDO COM A SUMULA VINCULANTE 13, CASO HOUVESSE QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO ESTARIA CORRETA A OPÇÃO A, MAS COMO NÃO FOI O CASO O GABARITO ESTÁ CORRETO, LETRA D, POIS ESTÁ DE ACORDO COM A LEI 8.112.
A CF88 fala que é até o terceiro grau de parentesco.
devia ler todos os incisos.
Já estudei todas as aulas aguardo as próximas muito obrigado !
Estão chegando.....valeu