Município pode contratar temporários mesmo havendo candidatos aprovados em concurso?

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  • Опубликовано: 11 фев 2025
  • Neste vídeo, o Dr. Agnaldo Bastos analisa a legalidade do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação da Prefeitura de Goiânia.
    E responde a pergunta crucial: Prefeitura de Goiânia pode contratar temporários mesmo havendo concursados aprovados aguardando convocações?
    O tema gerou repercussão, com artigo de autoria do Dr. Agnaldo Bastos, publicado no Jornal Físico do Diário da Manhã:
    impresso.dm.co...
    Segue o link para leitura no site do Jornal Diário da Manhã, versão eletrônica:
    www.dm.com.br/opiniao/2017/06/sme-pode-contratar-temporarios-mesmo-havendo-candidatos-concursados.html
    O artigo também encontra-se disponível no nosso blog Advocacia dos Concursos:
    concursos.adv.b...
    Para mais informações, segue o link de acesso as leis comentadas no vídeo:
    Lei Municipal nº 8.546, de 23 de julho de 2007: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:
    www.goiania.go...
    Lei Municipal nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia www.goiania.go...
    Lei complementar nº 091, de 26 de junho de 2000: Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia
    www.goiania.go...
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    Vídeo produzido pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada com atuação em todo território brasileiro, inscrito na OAB/SP n. 418.436 (suplementar), bem como registro principal de Sociedade de Advogado na OAB/GO inscrita sob o n. 2.509, e com outras inscrições suplementares em vários outros Estados da Federação.

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