Acertou em cheio no tema,parabéns!!! Esta área está largada no quesito (defesa jurídica) e você está expandindo e esclarecendo o tema onde poucos conhecem ´´E´´ muitos nem se quer atualizam-se para seu próprio bem e segurança.
Parabéns pelo conteudo ganhou um seguidor..porém so uma observação se me permitir,creio que se enganou quando comentou que a Guarda Municipal faz parte da segurança publica conforme Art 144 CF,mas ela não se encontra no hall taxativo como segurança publica embora sabemos que na pratica a GM é bem ativa,no Art 144 quando ela é citada, se faz mensão aos Municipios que são facultados sua criação. grande abraço
Só fiquei com uma dúvida. Pq as empresas de vigilância muitas delas ofertam outros serviços. Pelo menos atualmente já vi. Será Será teve modificações na lei?!
Boa noite, meu chará! Já vi algumas empresas compartilharem o mesmo prédio, mas a administração e os objetivos delas são diversos, talvez seja esse o caso. Lembrando que a Portaria 387/06 afirma que o "objeto social (sua razão de ser) da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer".
Olá, Priscila ! O instituto da legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude do fato. Assim, se você praticar uma conduta que pode ser considerada, em tese, como crime, mas se praticada em legítima defesa, própria ou de terceiros, você não será punida. Sugiro a leitura dos artigos 23 e 25 do Código Penal. Abraço!
Gostei muito das suas explicações. Foi útil pra mim. Excelente
Obrigado prof.
Acertou em cheio no tema,parabéns!!!
Esta área está largada no quesito (defesa jurídica) e você está expandindo e esclarecendo o tema onde poucos conhecem ´´E´´ muitos nem se quer atualizam-se para seu próprio bem e segurança.
O canal Respostas Divinas parabeniza ao professor pelo excelente conteúdo.
esxelente o melhor tema Juridico
Gostei muito dessa aula! Curti e tô inscrito!
Muito bom
Muito bom o vídeo 👏🏼👏🏼👏🏼 estou relembrando os assuntos.
Conteúdo de excelente qualidade, muito obrigado!
Parabéns dr. Theo!
Esse professor é top!
Muito bom 👏
Topssimo isso muito excelente a explanação
Ajudou bastante com certeza
Parabéns professor, ótimo conteúdo!
Parabéns pela Didática Professor
Muito obrigado cara!
Muito bom
Todos para Cristo Família Leite
Excelente conteúdo professor! Sucesso
Amei
Aula muito boa professor.
Boa meu mano! Sucesso!
Ótima aula professor!!!
Parabéns pela aula, está ótima. Só colocaria ao lado a indicação dos artigos. Abraços!
Parabéns pelo conteudo ganhou um seguidor..porém so uma observação se me permitir,creio que se enganou quando comentou que a Guarda Municipal faz parte da segurança publica conforme Art 144 CF,mas ela não se encontra no hall taxativo como segurança publica embora sabemos que na pratica a GM é bem ativa,no Art 144 quando ela é citada, se faz mensão aos Municipios que são facultados sua criação.
grande abraço
Só fiquei com uma dúvida. Pq as empresas de vigilância muitas delas ofertam outros serviços. Pelo menos atualmente já vi. Será Será teve modificações na lei?!
Boa noite, meu chará! Já vi algumas empresas compartilharem o mesmo prédio, mas a administração e os objetivos delas são diversos, talvez seja esse o caso. Lembrando que a Portaria 387/06 afirma que o "objeto social (sua razão de ser) da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer".
sem a data da postagem fica didícil saber se é atualizado ou naõ.
Boa noite, Geazy! O vídeo foi publicado em 14/11/2020
Professor, mesmo eu agindo em legítima defesa na segurança privada, eu posso ser presa?
Olá, Priscila ! O instituto da legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude do fato. Assim, se você praticar uma conduta que pode ser considerada, em tese, como crime, mas se praticada em legítima defesa, própria ou de terceiros, você não será punida. Sugiro a leitura dos artigos 23 e 25 do Código Penal. Abraço!