ITCMD-SP: USUFRUTO, PARTE 1

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  • Опубликовано: 22 ноя 2024

Комментарии • 34

  • @elisandrabarbosa4980
    @elisandrabarbosa4980 29 дней назад

    Muito didático e divertido ... parabéns pelo trabalho, fundamental p o exercício da advocacia.

  • @robertoa.9574
    @robertoa.9574 3 года назад +4

    Estou impressionado com seu conhecimento nesta área. Estou tentando sanar uma dúvida de declaração de usufruto, mas assisti às duas aulas (parte 1 e 2) devido à maestria com a qual consegue discorrer sobre este assunto. Parabéns pelo seu trabalho, você está agregando valor às pessoas e fazendo um mundo melhor.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 года назад +2

      Muito obrigado pelas simpáticas palavras. Acredito que sua duvida anterior já esteja solucionada. QQ coisa, pode me chamar novamente.

    • @soniamarlymartins8963
      @soniamarlymartins8963 Год назад

      Roberto, compartilho de sua opinião. Ele é demais.

  • @gsant24_
    @gsant24_ Год назад

    Muito bom mesmo! Muito obrigada!!!

  • @CleonyAlmeida
    @CleonyAlmeida 2 года назад +1

    Adorei o seu canal 👏👏👏👏👏👏 muito elucidativo

  • @sandroaguiaresilvadr.sandr229
    @sandroaguiaresilvadr.sandr229 3 года назад

    Sou Advogado aqui em Piracicaba/SP. e vou indicar seus vídeos nos grupos de Advogados aqui da cidade. São muito bons!

  • @eliudemaira4555
    @eliudemaira4555 3 года назад +1

    Aulas incríveis

  • @soniamarlymartins8963
    @soniamarlymartins8963 Год назад

    Obrigada, e parabéns pelos seus ensinamentos, sempre muito esclarecedores. Eu não te conhecia. Então, em uma pesquisa que fiz para sanar uma dúvida sobre ITCMD, o primeiro vídeo que me apareceu foi seu e nele você simplesmente falava tudo o que eu buscava e precisava saber.
    Resultado? Me inscrevi imediatamente no seu canal para não perder nenhuma de suas aulas e lives. Gratidão.

  • @caroldominguez
    @caroldominguez 3 года назад +1

    Parabéns! Mais uma aula excelente!

  • @orlandoribeiro7869
    @orlandoribeiro7869 3 месяца назад

    Professor Guedes, uma dúvida, porque o cálculo p o itcmd, da nua propriedade parcial, e feito sobre 6,06 % para identificar o valor, correto da parte daquele nu proprietário, pará aplicar alíquota de 4% sobre o valor parcial dele? e porque o usufrutuaria reserva para se, 33,33 % do valor venal do imóvel?

  • @eduardosouza2546
    @eduardosouza2546 Год назад

    Guedes, suas orientações são fundamentais pra nós advogados que atuamos em Sucessões e Inventários. Uma dúvida, por favor, não sei como proceder: Estou declarando ITCMD por morte recente da Testadora, era sozinha e não há herdeiros necessários, apenas legatários por Testamento Público. Assim prevê o Testamento: "A" herda a propriedade do imóvel da Testadora, mas "B" herda o usufruto vitalício do mesmo imóvel à partir da morte da Testadora. O imóvel tem valor real de 600 mil. Como declaro isto? E também há 200 mil em depósito bancário na conta da Testadora. Ela determinou em Testamento que o valor na conta bancária seja utilizado para pagar ITCMD, Cartórios, Custas de Lei, Honorários de Advogado e o que sobrar seja dividido igualmente entre "A" , "B" e uma "Instituição de Caridade". Como declarar este ITCMD? Todo o dinheiro vai ser tributado de forma bruta? Mas como declarar o valor exato que receberá cada contemplado antes de saber o quanto vai sobrar de dinheiro para dividir? terei que saber antecipadamente o valor exato das custas? E meus honorários, tenho que declarar no ITCMD também e recolher o tributo sobre eles, já que serei pago pelo dinheiro da Testadora? Ou lanço todo o dinheiro em favor do Inventariante, recolho os tributos e depois repasso a cada um a sua parte no dinheiro que sobrou ao final?

  • @valeriamoreira6922
    @valeriamoreira6922 Год назад +1

    O sr sabe se em mg há desconto na doaçao de quotas sociais com reserva de usufruto? O sr tem algum video demonstrando como preencher os dados na declaracao de doacao de quotas?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  Год назад

      Olá, como vai? Cada estado possui sua própria legislação, doutora e, infelizmente, não poderei sanar sua dúvida, pois também não possuo esse conhecimento.

  • @valeriamoreira6922
    @valeriamoreira6922 Год назад

    Na doaçao com reserva usufruto é sobre a totalidade do imovel ou 1/3 do imovel? Fiquei confusa

  • @jairbruno6361
    @jairbruno6361 3 месяца назад +1

    Moro em Santa Catarina para dar baixa no usufruto parcelei o itcmd o registro de imóveis não dá entrada no processo só quando quitado isto esta certo ? Obrigado

  • @gutomartins3488
    @gutomartins3488 2 года назад

    Tenho uma dúvida.Uma pessoa faleceu em 1979. O inventário foi aberto e concluído. Após o falecimento, houve uma desapropriação e a prefeitura entrou com uma ação em 1980. Passados 42 anos, foi lançado, em 2022, um precatório municipal em favor do espólio. O falecido tinha 6 filhos e 3 faleceram (1 em 2007, outro em 2009 e 1 em 2022).
    Uma empresa que compra precatórios fez uma oferta para cessão do precatório. Ela disse que tem que ser pago os impostos de transmissão para os filhos dos herdeiros dos 3 falecidos.
    Como fica o imposto de transmissão do morto original (aquele que morreu em 1979) para os 6 filhos? 3 ainda vivos e os 3 falecidos?

  • @karenjogos2014
    @karenjogos2014 2 года назад

    Guedes num caso de divórcio que partilhou um imóvel , a parte do marido foi transmitida aos filhos por doação com usufruto da mãe.
    Assim será calculado o ITCMD do usufruto em 1/3 dos 50%? E nessa declaração os doadores serão os filhos ? Obrigada pelos esclarecimentos!!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад

      Pelo o que entendi, a esposa está com a sua Meação completa (Usufruto+Nua-propriedade).
      Assim, podem ter ocorrido duas hipóteses:
      O marido doou o usufruto para a ex-esposa (uma doação de direitos) e a nua-propriedade para os filhos (mais duas doações).
      Ou ele dou sua parte aos filhos (duas doações plenas) e eles doaram o usufruto para a mãe (duas doações de direitos sobre o imóvel).
      É preciso verificar como foi feito.

    • @karenjogos2014
      @karenjogos2014 2 года назад

      @@pontotributario1577 obrigada por responder. Seria a segunda situação. O marido doou aos filhos, que doou o usufruto a mãe.
      A declaração de doação já foi feita. Agora devo fazer a de usufruto. Por isso a minha dúvida . Seria 1/3 dos 50%? Tendo em vista que o usufruto recaiu sobre os 50% dos filhos

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад

      Exatamente

    • @karenjogos2014
      @karenjogos2014 2 года назад

      @@pontotributario1577 Guedes perdão , só mais uma dúvida , aqui na declaração o percentual transmitido seria 33,334% , mas não estou encontrando onde informo que seria apenas sobre o 50% . Se puder me ajudar mais nisso. Obrigada !!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад +1

      Informe o valor integral do imóvel e a transmissão de 16,667%.
      No campo Descrição, explique que se trata de usufruto somente sobre a metade dos filhos, equivalente a 1/3 da parte deles.

  • @sandramateos6027
    @sandramateos6027 2 года назад

    BOA TARDE.. como proceder á declaração do itcmd com testamento e usufruto para 3o.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 года назад

      Olá!
      Imagino que seja um testamento atribuindo o usufruto para um terceiro e a nua-propriedade para um herdeiro.
      Seria isso?

    • @sandramateos6027
      @sandramateos6027 2 года назад

      @@pontotributario1577 seria quase isso...testamenteiro sem herdeiros necessários, deixa os bens ( nua propriedade)
      para filho do sobrinho com usufruto para o sobrinho..
      A fazenda está demorando para homologar o itcmd...

  • @Ton1299s
    @Ton1299s 3 года назад

    Olá professor!
    apos ver o video uma duvida aqui me surgiu. E se hipoteticamente 02 dois de 03 herdeiros resolverem renunciar de forma pura e simples a cota parte da herança que lhes cabe. Na hora de preencher a declaração do ITCMD no site da fazenda seria possivel excluir os 02 herdeiros renunciantes como recebedores lá no sistema e direcionar o ITCMD a ser recolhido somente para o herdeiro não renunciante ou necessariamente tenho que qualificar os herdeiros renunciantes no sistema e fazer com que todos os herdeiros recolham o ITCMD?
    abraços, Deus abençoe!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 года назад +1

      Bom dia!
      Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      ITCMD SP: POSSO DOAR PARTE DA MINHA HERANÇA?
      ruclips.net/video/xKtsVgrfnAo/видео.html
      Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente.
      Boa sorte!

    • @Ton1299s
      @Ton1299s 3 года назад

      @@pontotributario1577 olá professor, como vai?
      Acabei de ver o vídeo que o professor indicou, iluminou as coisas aqui 👏🏻👏🏻👏🏻, só tenho a agradecer pela atenção, Deus abençoe sempre sua vida!