Segundo o art. 1 inciso I da PORTARIA Nº 1.495/2023, matrícula em tempo integral é aquela que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais. Portanto, na hipótese do estudante retornar para o almoço em casa a jornada de tempo precisa considerar o tempo efetivo na escola ou em atividades escolares, devendo ser maior. É diferente quando o estudante almoça ou realiza refeições na escola. De qualquer forma, é bom conversar com a escola sobre isso.
Linda gostei da dica e entender a diferença obg
Obaa , fico feliz que tenha gostado da dica .📚👩🏽🏫
@@FabianaFirminoProfessora sim já vi vários vídeos seus ...👏🏼👏🏼Explica muito bem
Professora Fabiana você é incrível!
👩🏽🏫💚📘
Parabéns pela explicação.
🧡📚👩🏽🏫
Linda! ❤
Obrigada 🙈🥰
Professora maravilhosa
Obrigada pelo elogio🥰♥️
Show
🧡📚👩🏽🏫
É linda essa prof❤
Obrigada 🙈💜
Fabiana a educação em tempo integral o aluno n pode ter hora de almoço fora da escola. Ex: ir em casa e voltar?
Segundo o art. 1 inciso I da PORTARIA Nº 1.495/2023, matrícula em tempo integral é aquela que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais. Portanto, na hipótese do estudante retornar para o almoço em casa a jornada de tempo precisa considerar o tempo efetivo na escola ou em atividades escolares, devendo ser maior. É diferente quando o estudante almoça ou realiza refeições na escola. De qualquer forma, é bom conversar com a escola sobre isso.