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Ótimo o assunto. Parabéns.
Obrigado!
Parabéns pelo conteúdo Professor. Ficou muito bem esclarecido.
Grande Reginaldo! Obrigado por acompanhar e por tamanha consideração! Grande abraço
excelente explicação.
Quando não houve a infração não é interessante conciliar. Judicialmente é possível comprovar inexistência da infração.
Professor, uma dúvida: em razão do Decreto 11.373/2023, ainda assim seria possível um Município instituir (através de Lei Municipal ou Decreto) um processo de conciliação ambiental??
P
PP
Ótimo o assunto. Parabéns.
Obrigado!
Parabéns pelo conteúdo Professor. Ficou muito bem esclarecido.
Grande Reginaldo! Obrigado por acompanhar e por tamanha consideração! Grande abraço
excelente explicação.
Quando não houve a infração não é interessante conciliar. Judicialmente é possível comprovar inexistência da infração.
Professor, uma dúvida: em razão do Decreto 11.373/2023, ainda assim seria possível um Município instituir (através de Lei Municipal ou Decreto) um processo de conciliação ambiental??
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