Quem sou eu, o que é esse canal e qual o seu futuro - Advogado responde

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Neste vídeo, falo sobre minha formação, experiências profissionais, qual o propósito do canal e qual o seu futuro.
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Комментарии • 13

  • @hygorvogel
    @hygorvogel 6 лет назад +1

    Sucesso Eric, fico contente em ver você crescendo na sua carreira profissional!

  • @felipebagatim77
    @felipebagatim77 6 лет назад +1

    Ótimo Videio Brother, carreiras Sensacional!

  • @andreipedroradomsky3405
    @andreipedroradomsky3405 6 лет назад +1

    Achei muito boa a idéia, eu que não entendo de direito, pra mim é importante! Parabéns pela iniciativa

  • @joelmarjosecaixeta1831
    @joelmarjosecaixeta1831 6 лет назад +1

    Bom dia! Primeiro, parabenizar pelo trabalho, que este canal leve esclarecimentos não somente a sociedade mas também aos acadêmicos e nobres colegas da profissão. Segundo, deixo uma sugestão que é de esclarecer o trabalho do correspondente jurídico e do preposto. Com o avanço da tecnologia, estas áreas de apoio tem-se aumentado. Abraços e sucesso!

    • @AdvogadoResponde
      @AdvogadoResponde  6 лет назад

      Obrigado Joel!, está anotada sua sugestão, em breve farei um vídeo sobre isso. Abraço!

  • @VitorMat0s
    @VitorMat0s 6 лет назад +1

    estou com um processo nessa situação, como sei se o dinheiro ja saiu ou não, o processo chegou no fim? parabéns pelo canal !!! estou gostando muito dos seus videos.
    (Tramitação prioritária)
    Execução de Sentença:
    Cumprimento de sentença (0030682-02.2018.8.26.0100) Extinto
    Área: Cível
    Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    Recebido em: 19/04/2018 às 15:53
    26ª Vara Cível - Foro Central Cível
    Controle: 2015/000727
    Processo principal:
    1036508-94.2015.8.26.0100
    14/08/2018 Arquivado Definitivamente
    14/08/2018 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
    Certidão - Trânsito em Julgado
    20/07/2018 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
    Nº Protocolo: WJMJ.18.40926996-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/07/2018 16:26
    13/07/2018 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 511

    • @AdvogadoResponde
      @AdvogadoResponde  6 лет назад

      Pelo que consta, já tem o dinheiro no processo, mas o fórum ainda não autorizou sua advogada "sacar" os valores. Isso normalmente demora um pouquinho mesmo, mas logo logo você recebe. Obrigado por acompanhar o canal. Abraços

    • @VitorMat0s
      @VitorMat0s 6 лет назад +1

      a advogada pediu em 20/07 para expedir a guia de levantamento, demora tanto assim para expedir essa guia ? kkkkkk , so me tira mais essa duvida, vai aparecer escrito no processo algo quando essa guia ser expedida ?, tipo autorizando o recebimento dos valores ? ou como está no processo arquivado definitivamente esse status nao vai mudar mais.

    • @AdvogadoResponde
      @AdvogadoResponde  6 лет назад

      Aparece que foi expedida sim, mas demora, já vi fórum demorar 2 meses para expedir uma guia, é absurdo mas acontece mais do que deveria

    • @VitorMat0s
      @VitorMat0s 6 лет назад

      @@AdvogadoResponde perfeito, deve estar pra sair mesmo então, pois já vai pra 30 dias que a advogada pediu pra essa guia ser gerada, obrigado por responder, e mais uma vez parabéns pelo canal.

  • @andreipedroradomsky3405
    @andreipedroradomsky3405 6 лет назад +1

    Cara ....aproveitando...sabe dizer até qual idade temos que dar pensão alimentícia para filhos que estão na faculdade ? A obrigação é até os 21 se não estiver estudando ?

    • @AdvogadoResponde
      @AdvogadoResponde  6 лет назад

      Estando na faculdade, os alimentos são devidos até os 24 anos (ou até terminar a faculdade, o que ocorrer primeiro). caso não estejam cursando faculdade a obrigação vai até os 18 anos, mas para que você tenha o direito de não mais pagar a pensão, precisa fazer uma ação chamada exoneração de alimentos, a partir da qual o juiz lhe declarará isento desta obrigação. Obrigado por acompanhar o canal! abraço!

    • @andreipedroradomsky3405
      @andreipedroradomsky3405 6 лет назад +1

      Advogado Responde muito obrigado amigo, bem esclarecedor e objetivo ! Detesto linguagem técnica do direito !
      Valeuzão