Os três primeiros passos do perito avaliador de imóveis - Antonio Carlos Vicente de Oliveira

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
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    Quarta Nobre - 04/06/2014
    Palestrante: Antonio Carlos Vicente de Oliveira
    Corretor de Imóvel, graduado em Direito e especialista em Direito Imobiliário. Professor no Instituto Monitor, Perito habilitado no TJ- SP. Ministou aulas no PROECCI sobre Direito, Legislação, Ética e prática na elaboração do PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica).
    Tema da palestra: Os três primeiros passos do perito avaliador de imóveis
    O palestrante enfatizará a competência do Corretor de Imóveis no exercício da profissão, atuação como Perito Avaliador de Imóveis, como elaborar o PTAM, a diferença do Perito Judicial e Extrajudicial e as vantagens em atuar no mercado.

Комментарии • 51

  • @AlmirCreton
    @AlmirCreton 3 года назад +2

    Estou cursando TTI e estudando tudo sobre negócios imobiliários. Essa aula do Sr Antônio Carlos, agrega muito para meu conhecimento. Parabéns e obrigado pela excelente aula, Sr Antônio Carlos! 👏👏👏👏👏👏👏👏

  • @brokerbarbeiro8867
    @brokerbarbeiro8867 Год назад +1

    Muito bem explanado, sanou minhas dúvidas atuais.

  • @graduacaoexecutiva1231
    @graduacaoexecutiva1231 9 лет назад +6

    Destaco a colocação do palestrante Antonio Carlos sobre a importância da exímia elaboração do extrajudicial. Atento a isso, quando do meu ingresso no mercado (habilitado como perito judicial desde 2012) me era claro que o que providenciara cairia nas Varas da Comarca pretendida. Umas das melhores palestras sobre o tema que já assisti. Hoje sou tutor na Universidade Anhembi Morumbi, especialista nos Negócios Imobiliários focado principalmente na avaliação de bens. Obrigado! Wilson Cunha

  • @samuel.imoveisemguarulhos2646
    @samuel.imoveisemguarulhos2646 5 лет назад +3

    Dr. Antônio conseguiu mostrar na palestra que tem muito conhecimento e muita humildade, ao mesmo tempo, parabéns e muitos sucessos em sua carreira.

  • @gustavogomes1467
    @gustavogomes1467 8 лет назад +5

    Não me canso de assistir essas palestras, são ótimas... só estou um pouco inseguro sobre a convivência forense, pois ainda não fiz minha primeira avaliação. Sucesso a todos.

  • @nandoportelada7094
    @nandoportelada7094 5 лет назад +6

    Bom dia sou Perito Avaliador imobiliário trabalho exclusivamente com avaliação imobiliária.
    Gostaria de dizer para esse palestrante que para ser feito uma avaliação imobiliária tem que existir antes uma vistoria no imóvel que vai ser avaliado e se tiver qualquer tipo de avaria no imóvel tem que ser relatado para informar a pessoa ou a instituição que solicitou a avaliação.
    O corretor avaliador tem que ter conhecimento em materiais de construção para realizar uma avaliação.
    Tem que fazer a avaliação usando os termos da ABNT com as tabelas necessárias para ter uma avaliação consistente.
    Faço avaliação imobiliária desde 1990, sou credenciado em vários órgão federias, estaduais e municipais, faço avaliação aqui no Maranhão e em qualquer outra região do Brasil aonde for solicitado, não existe essa de vc fazer avaliação só numa localidade e tem mais faço muita vistoria para vários construtoras aqui do Nordeste e Sudeste do Brasil o que falta para os corretores é estudo tem que conhecer materiais de construção para fazer uma boa vistoria e concluir a avaliação imobiliária.
    Aqui em São Luís do Maranhão faço cursos para os corretores que se pretendem atuar como avaliador é só montar uma turma de pelo menos 10 pessoas que ministro o curso de vistoria e avaliação.
    Fernando Portelada
    E-mail. fportelada@hotmail.com
    Tel. 98981539189 ou 996193631.

  • @jefersonflores
    @jefersonflores 6 лет назад +4

    Parabéns por compartilhar sua sabedoria, brilhante ensino. “Retificando, artigos 722 até 729 do código Civil / Direito das Obrigações.

  • @everalcar
    @everalcar 3 года назад +1

    Muito bom e esclarecedor !!!!

  • @waldecirantoniomachado8867
    @waldecirantoniomachado8867 5 лет назад +3

    Hoje: 16/outubro/2018:
    Segundo o vigente Código de Processo Civil, temos : “Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.“
    Na esfera judicial, EM REGRA, a avaliação de bem imóvel DEVE SER REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, mediante apresentação de laudo.
    Atualmente, os oficiais de justiça não podem ser mais nomeados livremente, uma vez que sujeitam a requisitos elegais específicos do cargo, como : aprovação em concurso público para o desempenho de vasta gama de diligências especificadas em mandados judiciais, entre as quais, proceder avaliação de bens.
    É bem verdade que profissionais especializados, como engenheiros (civil, mecânico, eletricista etc), arquitetos, agrônomos etc etc), possam ser admitidos em juízo para a produção de laudo, conforme a necessidade que emanar do caso concreto submetido a julgamento. Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (Regulamento), Art. 7º, letra “c”.
    No contexto acima, afiguram-se exorbitantes os termos da Resolução COFECI 957/2006, em atribuir competência genérica a qualquer pessoa inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis ou no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. Na verdade, não se exige de tais inscritos um patamar digno de formação e qualificação profissional de nível superior, sendo suficiente a certificação de conclusão de curso de avaliação imobiliária. Não se pode olvidar que, nos termos da Lei 6.530/1978, Art. 1º, o exercício da profissão de Corretor de Imóveis exige o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
    Apesar da referida Res. 957/06 atribuir competência restrita à elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM), somente por essa particularidade, é difícil a conclusão de que tais profissionais possam ser admitido como auxiliares da Justiça.
    A Lei 6.530/1978, estabelece em seu Art. 3º que : “Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, PODENDO, AINDA, OPINAR QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.” (Destaque em caixa alta inexistente no texto original). Assim, entre opinar e emitir laudo pericial existe intransponível distância.
    Que me desculpe o signatário da referida resolução, Sr. Presidente do COFECI/RJ, Dr. JOÃO TEODORO DA SILVA, de quem fui Assessor Judiciário no TRT 9ª Região (Curitiba - Paraná), durante seu mandato interino como Suplente do Titular Classista Representante dos Empregadores no referido Tribunal, Dr. Cláudio Domingos Siloto, no período de 21/dez/1993 a 20/dez/1996.
    Por fim, importante observar que a palestra do Sr. Antonio Carlos Vicente de Oliveira ocorreu durante a vigência do Código de Processo Civil Revogado (Lei n.º 5.869/1973), por isso suas reiteradas referências a dispositivos legais merecem revisão e conformação ao atual texto do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), publicado em 17/março/2015, possui vigência a partir do dia 18 de março de 2016.

  • @cirosena2882
    @cirosena2882 4 года назад +1

    Parabéns por compartilhar o seu conhecimento.

  • @sharkforexbrasil2252
    @sharkforexbrasil2252 8 лет назад +11

    Olha ja faz tres meses que eu sou perito avaliador imobiliario incrito
    no CNAI, ja enviei curriculo para os fóruns de Guarulhos e São Paulo
    (todas as varas), e até hoje não veio uma avaliação para fazer, me
    arrependo de ter feito o curso, não vale a pena. Os Juizes estão
    nomeando mais engenheiros e arquitetos para fazer as avaliações.

    • @sabrinacampos8143
      @sabrinacampos8143 3 года назад

      Vc poderia me envia o modelo do currículo que e para enviar aos fórum
      campossabrina@hotmail.com

  • @alexsandrafelix7286
    @alexsandrafelix7286 Год назад

    Excelente aula 👏👏

  • @MarketingGlobalDigital
    @MarketingGlobalDigital 5 лет назад +3

    Ótima palestra muito conhecimento parabéns

  • @anairfornaza8935
    @anairfornaza8935 3 года назад

    Parabéns pela suas explicações, são de grande valia para nossa experiência promocional

  • @maniekiiui4625
    @maniekiiui4625 7 лет назад +19

    Trabalho como corretor já faz 7 anos e como avaliador imobiliário já faz quase 3, opinião de quem esta atuando no mercado...
    Não vale a pena fazer o curso de perito avaliador imobiliário.
    Vou contar o por que!
    1- Bancos como Caixa, banco do Brasil, entre outros, não querem de jeito nenhum que corretor avalie imóvel, por que eu não sei, sendo que eu ja tive a oportunidade de avaliar umas 4 vezes e fui barrado pelos Gerentes, mesmo apresentando a norma que mostra que eu tenho capacidade para tal.
    2- No fórum já falei com diversos Juízes e diretores de varias varas em São Paulo me apresentando como avaliador imobiliário inscrito no CNAI.
    Sabe o que eles fazem... manda o engenheiro avaliar o imóvel, e se não tiver engenheiro e tiver um corretor, ele manda um oficial de justiça (isso já aconteceu comigo e com um colega)
    3- Justiça Gratuita nunca atuei, mais tenho colegas que já fizeram avaliações lá e nunca ganharam 1 real.
    4- Advogados... é o melhor jeito de se trabalhar dentro desse mercado, mais os clientes nunca aceita avaliações, fazendo com que surja 1 trabalho a cada 4 meses.
    5- Avaliar imóveis para multinacionais... Eu tenho um colega que tem uma empresa assim, mais ele é engenheiro civil, ele disse que até as multinacionais preferem os engenheiros para avaliar os bens do que os próprios corretores que vivenciam o mercado...
    6- Avaliar imóveis após captação... ninguém quer saber sua opinião... infelizmente o povo brasileiro é ignorante e agrega valor sentimental em tudo, imagina em um imóvel, então se voce esta pensando em ganhar dinheiro avaliando imóveis... ESQUECE!. De 50 imóveis captados, 1 é avaliado.
    Em fim... Eu não atuo como avaliador de imóveis por que não tem como, todos tentam te jogar para escanteio tentando economizar dinheiro, se surgir alguma avaliação eu peço exclusividade do imóvel, pois é o único jeito de se ganhar dinheiro.... já faz um tempo que eu queria escrever isso, mais tomei coragem agora, pois não aguento mais essas palestras de avaliador judicial, o novo perito avaliador, o corretor como perito avaliador... afff

    • @leocorretor13999
      @leocorretor13999 7 лет назад +2

      Valeu!

    • @fernandoviannaadvoga
      @fernandoviannaadvoga 7 лет назад +1

      Fernandoviannaadvogados@gmail.com

    • @marianaaraujo4322
      @marianaaraujo4322 7 лет назад

      manie kiiui... não vi a palestra inteira... desejo comprar um imóvel ruim bem baratinho,lá é dito como funciona e quanto gasto pra avaliar um imóvel antes de comprá-lo?

    • @deboramiranda7536
      @deboramiranda7536 7 лет назад +3

      Estou concluindo o curso de corretor de imóveis e vou fazer o curso para ter o CNAI. Já estou desmotivada e sei que não foi sua intenção. Agradeço seu depoimento.

    • @ponnievengenharia7768
      @ponnievengenharia7768 6 лет назад +1

      Corretor só avalia por homogeneização de fatores, enquanto nós engenheiros avaliamos por regressão linear (inferência estatística), por tanto os bancos dao preferencia para a regreção linear, simples assim.

  •  6 лет назад +4

    Também estou criando conteúdo sobre avaliação em meu canal

  • @alexsandravieirafelix5749
    @alexsandravieirafelix5749 6 лет назад

    Perfeito 👏

  • @romualdocarneirorios1574
    @romualdocarneirorios1574 7 лет назад +2

    Parabéns!

  • @soraiaaparecidaferreiradas8211
    @soraiaaparecidaferreiradas8211 5 лет назад +1

    Bom Dia !
    Meu e-mail para envio do material do palestrante, Antonio Carlos Vicente de Oliveira.
    Os três primeiros passos do perito avaliador de imóveis
    Grata da atenção!

  • @GabrielAlmeida-xx1qj
    @GabrielAlmeida-xx1qj 4 года назад

    Muitos reclama dos oficiais de justiça mas ele so podem atuar nas açoes de penhora agora outros tipos de processos eles nao podem atuar.

  • @luisykt9203
    @luisykt9203 8 лет назад +2

    conhecimento

  • @jmvascoimoveisvasco7603
    @jmvascoimoveisvasco7603 7 лет назад +1

    olá boa noite caro amigo e como é que fica a situação dos colegas que tem o curso técnico de avaliador?

  • @dilsondossantoscorretorodi8998
    @dilsondossantoscorretorodi8998 7 лет назад +2

    Boa noite professor Antônio meu nome e Dilson sou corretor de imóveis e perito avaliador parabéns a sua palestra ótima o meu problema e fazer parecer técnico não tenho modelo, e possível o senhor enviar para o meu himail, abraço. ,

  • @paulodetarso9293
    @paulodetarso9293 4 года назад

    Boa noite, essa aula é a mesma curso do Perito Judicial é assistente para CORRETOR.Ou.essa é especifica para CORRETOR.

    • @crecisp
      @crecisp  4 года назад

      Prezado Paulo, o vídeo trata-se de uma palestra que foi apresentada na Quarta Nobre do CRECISP. Na palestra, Antonio Carlos Vicente de Oliveira enfatizou a competência do Corretor de Imóveis no exercício da profissão e a atuação como Perito Avaliador de Imóveis.

  • @Pandora0101
    @Pandora0101 8 лет назад

    Se fosse tão relevante a formação universitária, juiz não abriria exceções, nem haveriam capacitados para tal sem formação universitária. Tanto que existem pessoas com formação universitária que são prepostos de pessoas com 2º grau.

  • @natiellyamaralledo7699
    @natiellyamaralledo7699 7 лет назад +5

    Corretor de imóveis não pode realizar avaliação de imóveis urbanos, apenas engenheiros e arquitetos !!!

    • @poliglotaabordo
      @poliglotaabordo 7 лет назад +4

      A avaliação de imóvel pode ser feita por engenheiros, arquitetos e agrônomos, estes aplicam o laudo técnico. Já o corretor de imóveis que tenha conseguido o CRECI por meio do curso de graduação, assim como o corretor que conseguiu o CRECI por meio do curso técnico e que além disto tenha o CNAI (registro de quem tem o curso de Avaliação de Imóveis), estes dois tipos de corretores podem avaliar, aplicarão o parecer técnico, conhecido como PTAM. Já as imobiliárias não podem fazer a avaliação, no máximo patrocinar a de um corretor avaliador. No mercado, infelizmente, a preferência da avaliação vai para os engenheiros, nem arquitetos, nem corretores e nem agrônomos, mas engenheiros, principalmente se for por meio da CEF a avaliação, como é o caso da Minha Casa Minha Vida. As avaliações de cada um destes profissionais é diferente, em todas há necessidade de seguir as regras da ABNT. :)

  • @gabrielalmeidalisboadearia2175
    @gabrielalmeidalisboadearia2175 5 лет назад

    Infelizmente, tem que ser amigo do juiz.

  • @kmelo765
    @kmelo765 4 года назад

    Não é verdade?? Chato pra caramba...

  • @coisasbizarras9978
    @coisasbizarras9978 8 лет назад +2

    FRACO, VOCABULÁRIO POBRE

  • @claudiareis9176
    @claudiareis9176 8 лет назад +3

    Muito bom e esclarecedor!