Em relação ao CTF, onde se diz: "As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase de seu gerenciamento, deverão se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos." Serão todas? inclusive mecânicas, clinicas...
Geovana, pregunta muito pertinente. Entendo que sim. E digo mais ainda, que todas essas atividades devem possui um plano de gerenciamento, conforme o artigos 64, 65 e 68 da referida legislação na live. Agora como vai ser a cobrança temos que esperar um pouco mais.
Um ponto importante sobre o comentado por volta do min 5: Menos de 40% dos municípios do Brasil tem algum tipo de coleta seletiva. O quão prático seria isto então? Parece chover no molhado. Outra sugestão: seria legal comentar o que mudou, mas comparando com os decretos anteriores já publicados, e comparando com os decretos anteriores revogados nesse decreto.
Lucas, obrigado pela sua manisfestação, isso é muito importante para gerarmos engajamento e elucidar essas informações para os demais membros. A praticidade da coleta seletiva tem fundamentação na logistica reversa, haja vista, que para a disposição final deverá ir apenas o rejeito e não o resíduo. Concordo demais que é chover no molhado, mas temos que continuar trabalhando para isso. Com relação ao que mudou, está anotado e vamos fazer em breve!
Em relação ao CTF, onde se diz: "As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase de seu gerenciamento, deverão se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos."
Serão todas? inclusive mecânicas, clinicas...
Geovana, pregunta muito pertinente. Entendo que sim. E digo mais ainda, que todas essas atividades devem possui um plano de gerenciamento, conforme o artigos 64, 65 e 68 da referida legislação na live. Agora como vai ser a cobrança temos que esperar um pouco mais.
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Um ponto importante sobre o comentado por volta do min 5: Menos de 40% dos municípios do Brasil tem algum tipo de coleta seletiva. O quão prático seria isto então? Parece chover no molhado. Outra sugestão: seria legal comentar o que mudou, mas comparando com os decretos anteriores já publicados, e comparando com os decretos anteriores revogados nesse decreto.
Lucas, obrigado pela sua manisfestação, isso é muito importante para gerarmos engajamento e elucidar essas informações para os demais membros. A praticidade da coleta seletiva tem fundamentação na logistica reversa, haja vista, que para a disposição final deverá ir apenas o rejeito e não o resíduo. Concordo demais que é chover no molhado, mas temos que continuar trabalhando para isso. Com relação ao que mudou, está anotado e vamos fazer em breve!