A nova lei de Resíduos Sólidos!! - Decreto nº 10.936 de 12/01/22

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  • Опубликовано: 12 сен 2024

Комментарии • 7

  • @geovanarobelgoulart193
    @geovanarobelgoulart193 2 года назад +4

    Em relação ao CTF, onde se diz: "As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase de seu gerenciamento, deverão se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos."
    Serão todas? inclusive mecânicas, clinicas...

    • @MBEngenharia
      @MBEngenharia  2 года назад +3

      Geovana, pregunta muito pertinente. Entendo que sim. E digo mais ainda, que todas essas atividades devem possui um plano de gerenciamento, conforme o artigos 64, 65 e 68 da referida legislação na live. Agora como vai ser a cobrança temos que esperar um pouco mais.

  • @ananascimento5268
    @ananascimento5268 2 года назад +1

    Poderia compartilhar o seu material

    • @MBEngenharia
      @MBEngenharia  Год назад +1

      Gentileza enviar o e-mail para que possamos enviar o material

    • @MBEngenharia
      @MBEngenharia  Год назад

      pode solicitar no WhatsApp (34) 991497595

  • @lucasferrari3801
    @lucasferrari3801 2 года назад +2

    Um ponto importante sobre o comentado por volta do min 5: Menos de 40% dos municípios do Brasil tem algum tipo de coleta seletiva. O quão prático seria isto então? Parece chover no molhado. Outra sugestão: seria legal comentar o que mudou, mas comparando com os decretos anteriores já publicados, e comparando com os decretos anteriores revogados nesse decreto.

    • @MBEngenharia
      @MBEngenharia  2 года назад

      Lucas, obrigado pela sua manisfestação, isso é muito importante para gerarmos engajamento e elucidar essas informações para os demais membros. A praticidade da coleta seletiva tem fundamentação na logistica reversa, haja vista, que para a disposição final deverá ir apenas o rejeito e não o resíduo. Concordo demais que é chover no molhado, mas temos que continuar trabalhando para isso. Com relação ao que mudou, está anotado e vamos fazer em breve!