Na hora de convocar as testemunhas em uma causa trabalhista, o empregado reclamante não pode se utilizar de parentes ou até de amigos próximos como testemunhas mesmo que estes mesmos tenham trabalhado juntos muitas vezes partilhando a mesma função, mas a empresa ou o empregador pode se utilizar de testemunhas ainda dentro da empresa. Injusto pq uma parte não pode ter vínculo mais a outra pode?
Eu fui testemunha de um ex funcionário,o tempo passou e hoje preciso de testemunhas porém elas tem medo de comparecer por medo de retaliação por parte da empresa como por exemplo medo de não ser promovido,o único que se dipôs a comparecer foi aquele ex funcionario cujo eu testemunhei a pedido dele minha pergunta é : Pode ser minha testemunha cujo eu já testemunhei a favor da pessoa no passado,encontro poucas informações sobre isto .Grata
Eva Lili, a equipe que faz os vídeos é formada por profissionais de comunicação. Por isso, não tiramos dúvidas específicas. Orientamos você a procurar seu advogado ou o advogado do sindicato da sua categoria.
@@trtsp2 ok mas queria deixar uma informação pública sobre isto de forma didática para outras pessoas- como um advogado disse que podia e outro não entrou em xeque a credibilidade em advogados -grata pelas informações.
Isso acontece atualmente. Amanhã vou ser testemunha duma colega que foi reabilitada como eu no INSS, ela só conseguiu eu como testemunha, os funcionários se borram todos! O meu proprio chefe quando eu fui na primeira audiência quis tentar me intimidar, aí falei para ele se orientar para não tomar uma ferrada da justiça!
Gostaria de tirar dúvidas ! No caso eu fui convocado pra testemunhar num processo trabalhista, mas sem o meu consentimento e minha autorização e aí como procedo nesse caso ? Pois eu nao autorizei ninguem me convovar pra processo algum ?
Olá! Será que é possível um esclarecimento. A Súmula 357 permite que uma pessoa seja testemunha de outra mesmo que esteja litigando ou tenha litigado contra o mesmo empregador. Pergunta: é possível os testemunhas se ajudarem, ou seja, dois processos onde uma é testemunha da outra - ambas litigando contra o mesmo empregador?
Cristiano, bom dia. O Tribunal não pode se manifestar sobre casos específicos. Recomendamos que você entre em contato com um advogado de confiança, o sindicato de sua categoria profissional ou universidades que disponibilizam esse tipo de serviço para a população. Boa sorte!
Não pode haver troca de favores Cristiano, assim que uma testemunha presta depoimento a favor de um reclamante, este fica suspeito de depor em qualquer processo que a sua testemunha seja autora. A sumula 357 informa que a testemunha pode ter processo sim contra a empresa, desde que não seja depoimento a favor de quaisquer suas testemunhas que participaram da lide..
Gratidão sou funcionária pública e hoje serei testemunha. Obrigada pelo vídeo me tranquilizou.
Importantíssimo para ser divulgado aos trabalhadores
Muito bom esses videos. Esclarecem mesmo. A reforma realmente trouxe boas coisas.
Excelente! Conteúdo muito claro e objetivo.
Na hora de convocar as testemunhas em uma causa trabalhista, o empregado reclamante não pode se utilizar de parentes ou até de amigos próximos como testemunhas mesmo que estes mesmos tenham trabalhado juntos muitas vezes partilhando a mesma função, mas a empresa ou o empregador pode se utilizar de testemunhas ainda dentro da empresa. Injusto pq uma parte não pode ter vínculo mais a outra pode?
Excelente comentário as empresas sempre põe gerente encarregados e puxa saco pra testemunhar uma vergonha 😠😠😠😠
Oi boa tarde vocês são advogados trabalhista
Parabéns! Reportagem bastante explicativa.
Didático e esclarecedor! Parabéns!
Tema atual e importante!
Boa tarde quero saber se áudio de comvessas de muito tempo e valedo amtes da pessoa de fama a pessoa como chamar de rapariga?
Olá. Orientamos que você procure um advogado para que a situação seja analisada.
Porque a justiça trabalha contrário as polícias as polícias tem o maior trabalho de prender e os juízes solta por qual intereço ?
Oi, Antonio. A Justiça não trabalha contra a polícia. A Justiça segue e aplica a legislação.
Eu fui testemunha de um ex funcionário,o tempo passou e hoje preciso de testemunhas porém elas tem medo de comparecer por medo de retaliação por parte da empresa como por exemplo medo de não ser promovido,o único que se dipôs a comparecer foi aquele ex funcionario cujo eu testemunhei a pedido dele minha pergunta é : Pode ser minha testemunha cujo eu já testemunhei a favor da pessoa no passado,encontro poucas informações sobre isto .Grata
Eva Lili, a equipe que faz os vídeos é formada por profissionais de comunicação. Por isso, não tiramos dúvidas específicas. Orientamos você a procurar seu advogado ou o advogado do sindicato da sua categoria.
@@trtsp2 ok mas queria deixar uma informação pública sobre isto de forma didática para outras pessoas- como um advogado disse que podia e outro não entrou em xeque a credibilidade em advogados -grata pelas informações.
Isso acontece atualmente. Amanhã vou ser testemunha duma colega que foi reabilitada como eu no INSS, ela só conseguiu eu como testemunha, os funcionários se borram todos! O meu proprio chefe quando eu fui na primeira audiência quis tentar me intimidar, aí falei para ele se orientar para não tomar uma ferrada da justiça!
Amei
queria saber ser eu for testemunha de alguém a pessoa pode ser minha testemunha também
Olá. A situação precisa ser analisada pelo magistrado.
Gostaria de tirar dúvidas ! No caso eu fui convocado pra testemunhar num processo trabalhista, mas sem o meu consentimento e minha autorização e aí como procedo nesse caso ? Pois eu nao autorizei ninguem me convovar pra processo algum ?
Aconteceu comigo ontem isso vou ir hj no forum
Muito legal. Bom trabalho.
Olá! Será que é possível um esclarecimento. A Súmula 357 permite que uma pessoa seja testemunha de outra mesmo que esteja litigando ou tenha litigado contra o mesmo empregador. Pergunta: é possível os testemunhas se ajudarem, ou seja, dois processos onde uma é testemunha da outra - ambas litigando contra o mesmo empregador?
Cristiano, bom dia. O Tribunal não pode se manifestar sobre casos específicos. Recomendamos que você entre em contato com um advogado de confiança, o sindicato de sua categoria profissional ou universidades que disponibilizam esse tipo de serviço para a população. Boa sorte!
Não pode haver troca de favores Cristiano, assim que uma testemunha presta depoimento a favor de um reclamante, este fica suspeito de depor em qualquer processo que a sua testemunha seja autora. A sumula 357 informa que a testemunha pode ter processo sim contra a empresa, desde que não seja depoimento a favor de quaisquer suas testemunhas que participaram da lide..
Meus clientes podem ser testemunha?
O advogado pede o CPF também da testemunha no processo trabalhista?
Alguém pode me responder
Pede cpf sim, mas se tu não souber tem meios de buscar, dando mais informações onde ela trabalhava. um oficial de justiça vai atrás
Durante a audiência, a gente responde as perguntas?
Durante a audiência, há momentos para responder as perguntas feitas pelo juiz e pelos advogados. Isso será indicado pelo magistrado.
Posso ter uma testemunha sendo que já fui testemunha para o mesmo?
Olá! Para assuntos processuais, pedimos que entre em contato com a Ouvidoria através do nosso site ww2.trtsp.jus.br/ouvidoria/fale-com-o-trt-2/
Trabalhar não quer, mas ir à audiência 😂😂😂😂
tenta tirar grana de todo jeito