Show a explicação. Eu queria muito um modelo de TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTARIADO para igrejas Se puder disponibilizar agradeço.
10 месяцев назад
São pelo menos 3 termos, que demandam explicação mais avançada. Por isso estão disponíveis apenas no livro "Manual Prático de Direito Religioso" e para os alunos do curso "Direito Religioso na Prática". Não adianta ter os termos se não houver uma atenção clara aos ensinos sobre como aplicá-los. Se quiser saber mais sobre o livro ou o curso, nos chame no WhatsApp (32)98875-2610. Deus abençoe
ESTE ANO 2023, SAIU UMA JURISPRUDENCIA DO STF OU STJ, NAO LEMBRO, BATENDO O MARTELO ( de modo definitivo ) DIZENDO QUE PASTOR NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATICIO. Parece que o Doutor ainda não anunciou isto em suas Lives ( obs. te achei na Internet hj 26/08/23. Sou Missionária ( e voluntária). Gracas a Deus Funcionária Concursada e Aposentada da Justiça do RJ. Gostaria de orientar meus queridos Pastores.
Год назад+1
Paz Eliana Não foi jurisprudência. Trata-se da Lei 14.647/2023, do início deste mês de Agosto. Dia 14/08 demos uma aula completa desse assunto para os alunos do curso "Direito Religioso na Prática". Vamos escrever um artigo para os alunos, mas ainda não sabemos se o texto será publicado em outros meios. Fraternalmente, em Cristo, Antonio Carlos Junior Coordenador
onde conseguimos esse livro de artigos e direitos?
3 года назад
Acesse nosso site: www.direitoereligiao.com.br/loja Um novo curso será lançado este mês de junho. Nos siga no Instagram para receber a novidade: @direitoereligiao
Ótimos vídeos, mas pensando em uma situação hipotética, que a Instituição religiosa se utiliza de mão de obra qualificada e remunerada de profissionais que não fazem parte do rol de membros, e juntamente com esses mesmos profissionais solicite aos membros de sua instituição que façam um trabalho voluntário, e aconteça um acidente dentro de um templo onde um de seus membros cai do telhado do templo e fica sem o movimento das pernas, neste caso a Instituição religiosa não deverá indenizar esse mebro de sua instituição uma vez que verbalmente ''todos faziam trabalho voluntário ''? Um grande abraço e meus parabéns pelos vídeos!!!!
5 лет назад
Obrigado Luciano. Sim, terá que indenizar o membro, mesmo voluntário. Por isso é importante a utilização dos Equipamentos de Proteção. Abraços
O ideal é que a Igreja não se utilize da mão de obra dos membros para finalidades não religiosas, como obras ou qualquer atividade que possa causar risco a saúde, mas, como sabemos, a realidade é outra. Então, a Igreja sempre terá que indenizar quem quer que seja quando causar um dano a alguém, por isso é importante que a Igreja tenha um bom seguro.
Muito obrigado pelo conteúdo muito rico em informações e esclarecimentos. Parabéns...
@@walysonoliveira2076 disponha, Pr. Deus abençoe
Excelente Explanação. Que Deus abençoe o Doutor!
Show a explicação. Eu queria muito um modelo de TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTARIADO para igrejas Se puder disponibilizar agradeço.
São pelo menos 3 termos, que demandam explicação mais avançada. Por isso estão disponíveis apenas no livro "Manual Prático de Direito Religioso" e para os alunos do curso "Direito Religioso na Prática". Não adianta ter os termos se não houver uma atenção clara aos ensinos sobre como aplicá-los. Se quiser saber mais sobre o livro ou o curso, nos chame no WhatsApp (32)98875-2610. Deus abençoe
Muito bom. Tema super relevante
Obrigado pela explicação 👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente iniciativa,ótimo canal!
Ótima informação!!
ESTE ANO 2023, SAIU UMA JURISPRUDENCIA DO STF OU STJ, NAO LEMBRO, BATENDO O MARTELO ( de modo definitivo ) DIZENDO QUE PASTOR NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATICIO. Parece que o Doutor ainda não anunciou isto em suas Lives ( obs. te achei na Internet hj 26/08/23. Sou Missionária ( e voluntária). Gracas a Deus Funcionária Concursada e Aposentada da Justiça do RJ. Gostaria de orientar meus queridos Pastores.
Paz Eliana
Não foi jurisprudência. Trata-se da Lei 14.647/2023, do início deste mês de Agosto.
Dia 14/08 demos uma aula completa desse assunto para os alunos do curso "Direito Religioso na Prática".
Vamos escrever um artigo para os alunos, mas ainda não sabemos se o texto será publicado em outros meios.
Fraternalmente, em Cristo,
Antonio Carlos Junior
Coordenador
Excelente conteúdo!
Minha igreja está oferecendo cursos (informática, corte e costura, música, etc) como regularizar esses cursos e o voluntariado?
Ok obrigada Obrigado Parabéns arrasou Obrigada Verdade Adoro Ok 👌 Obrigada Obrigada Parabéns Ok
Alguém sabe se esse Projeto de Lei 3.368/2019, já foi aprovado ???
Ainda tramita no Congresso Nacional
onde conseguimos esse livro de artigos e direitos?
Acesse nosso site: www.direitoereligiao.com.br/loja
Um novo curso será lançado este mês de junho. Nos siga no Instagram para receber a novidade: @direitoereligiao
@ eu gerei o boletoo vou pagar na segunda
@@daniellerodrigues4300 à disposição. Abraços fraternos. Deus abençoe
Ótimos vídeos, mas pensando em uma situação hipotética, que a Instituição religiosa se utiliza de mão de obra qualificada e remunerada de profissionais que não fazem parte do rol de membros, e juntamente com esses mesmos profissionais solicite aos membros de sua instituição que façam um trabalho voluntário, e aconteça um acidente dentro de um templo onde um de seus membros cai do telhado do templo e fica sem o movimento das pernas, neste caso a Instituição religiosa não deverá indenizar esse mebro de sua instituição uma vez que verbalmente ''todos faziam trabalho voluntário ''?
Um grande abraço e meus parabéns pelos vídeos!!!!
Obrigado Luciano. Sim, terá que indenizar o membro, mesmo voluntário. Por isso é importante a utilização dos Equipamentos de Proteção. Abraços
O ideal é que a Igreja não se utilize da mão de obra dos membros para finalidades não religiosas, como obras ou qualquer atividade que possa causar risco a saúde, mas, como sabemos, a realidade é outra. Então, a Igreja sempre terá que indenizar quem quer que seja quando causar um dano a alguém, por isso é importante que a Igreja tenha um bom seguro.
Tem algum livro barato para ser adquirido?
@@allanjoseribeiro9285 sim
Livro impresso: www.direitoereligiao.com.br/loja
Ebook: direitoereligiao.com.br/ebookpulpito
A instituição pode se negar a entregar uma cópia do termo para o voluntário?
Se foi elaborado um Termo de Voluntariado, assinado por ambas as partes, o correto é que seja feito em duas vias, e cada parte fique com uma delas.
Boa tarde....como ter acesso ao modelo do termo de voluntariado?
Boa tarde Diego... O modelo está no livro "Manual Prático de Direito Religioso" (www.direitoereligiao.com.br), que está com 40% de desconto