Quando ao art. 520, p. 4°, traz uma proteção a terceiros que venham a adquirir a posse ou direitos reais sobre os bens executados provisoriamente. Sendo assim, não serão revertidos, cabendo apenas perdas e danos em caso de decisão superveniente que modifique ou anule.
Em uma ação judicial em que o candidato reprovado em uma fase do concurso, e a sentença lhe é dada PROCEDENTE e fazenda não apresenta as apelações, neste caso entra com cumprimento provisório de sentença ou com o trânsito em julgado? Obgdo
Olá, Dr. Emerson, muito bom o vídeo. Tire uma dúvida, este procedimento pode ser feito em Juizado Especial? Pois nunca vimos isto nos Juizados, sendo que os efeitos das sentenças são plenamente devolutivos (sem efeito suspensivo). Pode-se pedir então o cumprimento provisório nos Juizados Especiais? Ou não é praxe nos Juizados? Agradeço a informação, um abraço. Lembrando que no caso não é Apelação, como sabido, mas Recurso Inominado que é interposto. E se não pode a execução provisória, pq a o despacho (ao encaminhar à turma recursal) consigna " efeito apenas devolutivo"?
Aula perfeita! O único que conseguiu esclarecer esse conteúdo. Obrigada, professor!
Parabéns professor vou assistir as próximas aulas obrigado sou Claudir
Gratidão por compartilhar. São Paulo - SP.
Que aula sensacional, parabéns professor.
PARABÉNS PROFESSOR CONTINUE DANDO AULA SHOW DE AULA
Um dos melhores professores do Brasil, sem exagero !
Muito bom ter aulas sobre essa parte do processo civil. Vlw, professor.
Excelente aula , obrigado professor Emerson Bruno !
Muito obrigado professor
Ele é muito bom professor
Obrigado Emerson
o melhor professor!
O melhor!!!? Obrigada 😍
Exelente estas informacoes
Esse professor é top.
Aula maravilhosa, ótima didática. Obrigada professor! @braboconcursos temos uma jóia aqui.
Ótima explicação professor tudo de bom pra você.
Ótima explicação professor
Excelente aula professor amei 😍📒💪
Aula excelente!
Quando ao art. 520, p. 4°, traz uma proteção a terceiros que venham a adquirir a posse ou direitos reais sobre os bens executados provisoriamente. Sendo assim, não serão revertidos, cabendo apenas perdas e danos em caso de decisão superveniente que modifique ou anule.
Obrigadaaaa!!!!
Boa tarde pode emitir. Uma. Imissao na posse so com comprimento provizorio. De sentensa
excelente aula !!! muito obrigado
Gratidão!!!!
Em uma ação judicial em que o candidato reprovado em uma fase do concurso, e a sentença lhe é dada PROCEDENTE e fazenda não apresenta as apelações, neste caso entra com cumprimento provisório de sentença ou com o trânsito em julgado? Obgdo
Valeu, professor Emerson Bruno. #processocivil
Muito boa a aula!
Excelente aula, professor!
Olá Dr Porq o devedor pede mais prazo no cumprimento de sentença
Obrigada, professor!!
Muito Obrigado! #CPC #ProfEmersonBruno #CPC2015
Pode pedir tutela antecipada no cumprimento provisório de sentença?
Boa noite . Quais livros você esta usando para fazer a explicação das aulas, to amando as explicação. ❤ ❤
professor não encontrei o art. 525 e seguintes do cumprimento de sentença
Dr. Emerson Bruno, por favor me responda uma questão.
Há prazo para entrar com cumprimento de sentença?
Qual prazo?
Qual prazo para prescrição?
O prazo prescricional do cumprimento de sentença é o mesmo da ação de conhecimento (Súmula 150 do STF c/c Art. 205 e 206 CCB).
como faço para obter uma foto destas anotações no quadro.
Professor, tem como comprar seus vídeos completos?
Coloca seu ZAP estou precisando muito falar com professor,,
Olá, Dr. Emerson, muito bom o vídeo. Tire uma dúvida, este procedimento pode ser feito em Juizado Especial? Pois nunca vimos isto nos Juizados, sendo que os efeitos das sentenças são plenamente devolutivos (sem efeito suspensivo). Pode-se pedir então o cumprimento provisório nos Juizados Especiais? Ou não é praxe nos Juizados? Agradeço a informação, um abraço.
Lembrando que no caso não é Apelação, como sabido, mas Recurso Inominado que é interposto. E se não pode a execução provisória, pq a o despacho (ao encaminhar à turma recursal) consigna " efeito apenas devolutivo"?
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