Lei:12.694/12 - Organizações Criminosas - professor Rafhael Nepomuceno

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  • Опубликовано: 4 ноя 2024

Комментарии • 13

  • @camilagoncalves439
    @camilagoncalves439 Год назад

    Gostei

  • @AmandaOliveira-mi9xy
    @AmandaOliveira-mi9xy 3 года назад

    Excelente aula!

  • @Mxcb777
    @Mxcb777 3 года назад

    Ótimos esclarecimentos 👍

  • @luisaroncada
    @luisaroncada 5 лет назад +1

    Ótima aula, sanou várias dúvidas. Obrigada, professor!

  • @leoniaandrade7534
    @leoniaandrade7534 4 года назад

    muito bom, bem objetivo.

  • @beatriz2065
    @beatriz2065 5 лет назад +1

    Excelente aula

  • @cryptobasic1493
    @cryptobasic1493 5 лет назад +1

    Muito boa a aula!

  • @felipeluiz9951
    @felipeluiz9951 4 года назад

    Boa aula

  • @pietrohenrique2178
    @pietrohenrique2178 4 года назад

    Professor vc e muito bomm! pena não ter tantos professores assim... muitos fazem uma aula de 3 horas so falando so falando bla bla bla!!! Se fossem como vc alunos não perderia tanto tempo, sendo que tem aulas que prof: como vc resumir em minutos.

  • @andreluismatias
    @andreluismatias 5 лет назад

    Obrigado pela aula, porém, acho que um ponto bastante importante pode causar confusão. Nos slides, o Senhor, ao fazer referência à prática do crime de organização criminosa, frequentemente mencionou, dentre os seus requisitos, a prática de CRIMES (transnacionais ou cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos), porém, a lei 12.694/2012 menciona INFRAÇÕES PENAIS, ou seja, em tese, tanto prática de crimes como a prática de contravenções podem ser culminar na aplicação da Lei de Organizações Criminosas. Abraço.

    • @emanuellasouza3148
      @emanuellasouza3148 3 года назад

      infrações penais não tem pena máxima de 4 anos. Acredito ter sido uma falha do legislador.

  • @codyzeraff9924
    @codyzeraff9924 Год назад

    meu parente kk