Professor vc e muito bomm! pena não ter tantos professores assim... muitos fazem uma aula de 3 horas so falando so falando bla bla bla!!! Se fossem como vc alunos não perderia tanto tempo, sendo que tem aulas que prof: como vc resumir em minutos.
Obrigado pela aula, porém, acho que um ponto bastante importante pode causar confusão. Nos slides, o Senhor, ao fazer referência à prática do crime de organização criminosa, frequentemente mencionou, dentre os seus requisitos, a prática de CRIMES (transnacionais ou cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos), porém, a lei 12.694/2012 menciona INFRAÇÕES PENAIS, ou seja, em tese, tanto prática de crimes como a prática de contravenções podem ser culminar na aplicação da Lei de Organizações Criminosas. Abraço.
Gostei
Excelente aula!
Ótimos esclarecimentos 👍
Ótima aula, sanou várias dúvidas. Obrigada, professor!
muito bom, bem objetivo.
Excelente aula
Muito boa a aula!
Boa aula
Professor vc e muito bomm! pena não ter tantos professores assim... muitos fazem uma aula de 3 horas so falando so falando bla bla bla!!! Se fossem como vc alunos não perderia tanto tempo, sendo que tem aulas que prof: como vc resumir em minutos.
Obrigado pela aula, porém, acho que um ponto bastante importante pode causar confusão. Nos slides, o Senhor, ao fazer referência à prática do crime de organização criminosa, frequentemente mencionou, dentre os seus requisitos, a prática de CRIMES (transnacionais ou cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos), porém, a lei 12.694/2012 menciona INFRAÇÕES PENAIS, ou seja, em tese, tanto prática de crimes como a prática de contravenções podem ser culminar na aplicação da Lei de Organizações Criminosas. Abraço.
infrações penais não tem pena máxima de 4 anos. Acredito ter sido uma falha do legislador.
meu parente kk