Grávidas, antes do parto já é possível pedir pensão de alimentos (alimentos gravídicos)

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  • Опубликовано: 3 окт 2024
  • É importante destacar que, legalmente, é possível solicitar #pensãoalimentícia antes do parto, desde que haja justificativa e necessidade comprovada para tal. Esse é um direito garantido pelo ordenamento jurídico em muitos países, inclusive no Brasil, onde a legislação prevê a possibilidade de requerer #pensão alimentícia durante a #gravidez.
    A razão por trás dessa permissão é garantir que a mãe gestante tenha condições financeiras adequadas para garantir sua própria saúde e bem-estar durante a gestação, bem como as necessidades básicas do futuro filho. Isso pode incluir despesas médicas pré-natais, cuidados com a saúde, alimentação adequada e outras necessidades relacionadas à gestação.
    Para solicitar a pensão alimentícia durante a gravidez, geralmente é necessário entrar com uma ação judicial e apresentar as devidas justificativas e evidências da necessidade do benefício. Isso pode incluir documentos médicos que comprovem a gravidez, informações sobre a situação financeira do pai da criança e outros elementos que demonstrem a necessidade do suporte financeiro.
    É importante ressaltar que a pensão alimentícia durante a gravidez não substitui a pensão alimentícia que será devida após o nascimento da criança. Após o parto, o valor da pensão pode ser revisado com base nas necessidades reais do bebê e nas circunstâncias financeiras dos pais.
    Portanto, se uma mulher grávida enfrenta dificuldades financeiras durante a gestação e necessita de suporte adicional para garantir sua própria saúde e bem-estar, bem como as necessidades do futuro filho, ela pode buscar amparo legal para solicitar a pensão alimentícia antes do parto.
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