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Lei 8.112/90 Aula 11/16 - Vantagens - Curso de Direito Administrativo
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- Опубликовано: 18 авг 2024
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Tu é top demais
Assisto tanto as aulas do Dalmo que chego a decorar algumas falas, nao enjoo nunca! Adoro suas aulas
Que professor sensacional! kkkkkkkk
Um invejoso negativou! hehehehe Tô amando suas aulas professor. Eu tava desanimada com essa matéria. Valeu mesmo!
Ministra aulas Pq sabe.
Suas aulas de estatuto e licitação são top
professor. Acompanho-as desde sempre e aí vai meu joinha.
Professor, o senhor é dez!! Eu fiz exercícios e estou revisando pelas suas aulas os assuntos nos quais errei. Se eu fosse estudar pela aula que eu tenho, não estaria focada nas minhas deficiências intelectuais. Obrigada mesmo !! Continue assim!!! Parabéns!!
Obrigadooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo professor!
Deus abençoe!
Obrigada!😉
Baixei essas aulas ...muito boas... nome da pasta no PC -->> AULAS PROF. DALMO DOIDÃO ....muito boas aulas.
Ótima aula professor, sou Catarina também, de Balneário Gaivota, abraços.
+Luis Paulo Dos Santos Porto Opa espero ter o prazer de conhecer um dia.
+Professor Dalmo Azevedo prazer será todo meu professor, meu whats (48) 9865-5353, abraços.
Em
9:35 ñ seria : acúmulo de, no máximo, 2 períodos e parcelamento - dos 30 dias - em três períodos.
19:35 "pode ser recebido,no máximo, pelo prazo de oito anos dentro de um período de 12 anos" foi revogado.
+Araújo # Beleza amigo, sim, eu que falei errado na hora mesmo, vou colocar uma observação no vídeo. Abraços
E Feliz Natal!!
+Jessyca Lima Valeu Jessyca, um Feliz Natal e um 20126 de conquistas para você.
Professor cheguei até aqui! Muito satisfeita e ansiosa - aguardo as próximas aulas.
Parabéns pelo seu trabalho!
Deixo aqui o meu obrigada! Queria te dar esse retorno.
Fica com Deus e espero que esse canal cresça, estou nessa para divulgar...
Agora vou embora estudar... kkkkk
+Jessyca Lima Novos vídeos serão disponibilizados a partir de 06 de janeiro. Agora, o canal tá de férias aeheaheahhae Abraços
+Professor Dalmo Azevedo Férias merecidas! Aproveitem e até a volta!
caso essa mudança de estado venha a ser pedida pelo próprio servidor, acarretará em ajuda da custo?
Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a
cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de
cargo ou de Município de exercício do cargo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de
2006)
Parágrafo único. Transcorrido o prazo de cinco anos de concessão, o
pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no
caput, os requisitos do caput do art. 60-B, não se aplicando, no caso, o
parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
+Neodo N Dias Jr Art. 60-C. (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014)
+Professor Dalmo Azevedo ok.. Já atualizei aqui tb!!! tks
Dalmo, tem algum material sobre; Saúde e qualidade de vida no serviço público. 2 O
servidor público como agente de desenvolvimento social?
Grato!
+naicon lemes Amigo, no momento não, mas se puder me manda um e-mail que tento arrumar para você. profdalmoazevedo@gmail.com
+Professor Dalmo Azevedo se vc puder enviá pra mim também. E-mail silvani03@hotmail.com Grata!
+Professor Dalmo Azevedo Professor mandei um email pro senhor enviar pra mim também. se possível.
Muito obrigado e um grande abraço!
Professor, o auxílio-moradia é apenas para servidor estável? Ou se um funcionário no ato da posse for designado para outra cidade receberá também?
Na verdade só é válido para servidores detentores de cargos de comissão ou função de confiança que estejam nos níveis DAS 4,5 ou 6. Abraços
Obrigado, professor. :)
Ótima aula.Só tive uma dúvida. .. servidor em estágio probatório,poderá ser deslocado para trabalhar em outra região, o mesmo receberá também auxílio moradia??Ou a gratificação é somente para quem já é efetivo?😞😒😣😕😯
Auxilio-moradia só é aplicável a servidor que esteja em função de confiança ou a detentor de cargo comissionado ok?
Professor, o servidor que trabalha em horario noturno recebe a adicional de 25%? o da CLT é 20% ne
+Leonardo Nogueira Sim pela 8112 adicional é de 25
Dalmo eu vi na internet que os requisitos para concessão do auxílio moradia, previsto no art. 60-B da Lei 8112 é taxativo e você só teria direito se fosse ocupar cargo em comissão, função de confiança, cargo de natureza especial, ou cargo de Ministro de Estado.
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes
e isso mesmo ?
cargo efetivo não tem direito?
abraços obrigado pelas suas aulas !
grato!
+Luiz Henrique Rodrigues Exatamente, irmão. Essa é a parte mais FDP da lei. Só servidor de DAS níveis 4, 5 ou 6 podem receber esse auxílio. Faz parte, né. Abraços
Professor, Excelente aula, tive uma duvida. A ajuda de custo é devida nos casos de remoção a pedido, que a administração tem que aceitar.?
+Jean Carlo Afonso Sim, também, só meu há pagamento de ajuda de custo na remoção a pedido sem devido motivo ou na remoção para acompanhar cônjuge removido, já que este terá recebido ajuda de custo antes. Abraços
Professor , a indenização por ajuda de custo, valerá se caso você for mudar para o mesmo estado?
+eduarda kerolaine silva Sim, desde que ocorra mudança PERMANENTE de domicílio. Abraços
Professor, uma dúvida: Com a aprovação da Reforma Trabalhista as Vantagens também mudaram??
Tem algum valor que a administração pública paga para o auxílio moradia?
+Mayardes Alfaia de Oliveira Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
+Professor Dalmo Azevedo muito obrigado. Excelente aula, parabéns
Ae mestre, fui verificar o Art. 60C da lei, já foi alterada novamente...
"Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
§ 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
§ 2o Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008"
FONTE: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112cons.htm
+Magno Souza na verdade o 60C está revogado.
+Professor Dalmo Azevedo isso isso isso RS...
Deveres e direitos dos servidores: deveres, restrições funcionais, direitos, sistema remuneratório, remuneração, subsídio,
vencimentos, vantagens pecuniárias, indenizações. Gente vou prestar um concurso para prefeitura e no edital tem esse tópico do inicio, mas quando jogo no youtube vem a lei 8112 . Ta certo isso?
Olá Nelma tudo bem? Olha se é concurso municipal, provavelmente se refere ao Estatuto da sua cidade. Procure no próprio site da prefeitura ou busque Estatuto dos servidores da sua cidade. Dentro da lei você com certeza encontrará todos esses tópicos. Em alguns editais, o número da lei está destacado ou como conteúdo programático ou como bibliografia indicada ok? Abraços espero ter ajudado
Boa madrugada professor , é concurso da prefeitura de Belém . Tem pedindo o estatuto dos servidores da prefeitura e ta pedindo também esse tópico que mencionei na mensagem acima ambos separadamente .
Se eu sou aprovado em um concurso no DF e moro em outra cidade, eu recebo auxílio moradia?
Professor, suas aulas são ótimas, obrigada!
Eu gostaria de saber, se estas vantagens só são válidas, após o estágio probatório (3 anos pela CF)?
+MIKELLY kings Não, todaspodem ser usufruídas durante o estágio. Só depende da administração pública ok?
+Professor Dalmo Azevedo
Muito obrigada prof.! Acabei de estudar sua última aula (16), e aguardo ansiosa por mais informações referentes ao curso do INSS (técnico). E parabéns por sua didática, tenho aprendido bastante com vc e pretendo rever estes vídeos, perto do dia da prova, rsrs... Muito obrigada, mesmo!
+Professor Dalmo Azevedo
Prof. Um servidor público em seu provimento originário, como se daria a indenização de auxiliar moradia?
+MIKELLY kings indenização de auxílio moradia só é válida para servidores de nível 4 5 ou 6 do DAS. Ou seja, detentores de função de confiança
Professor qual apostila de exercícios o senhor indica pra concurso de assistente administrativo? (Nunca fiz esse tipo de prova e não sei o modelo de questões)
Professor, se no meu concurso só tem no edital a lei 8112, mas não fala em constituição eu preciso me preocupar com essas partes que são diferentes na lei e na constituição? Ou a prova só pode cobrar de acordo com a lei?
Se não há cobrança do Direito Constitucional em si, só o que está na lei. O embasamento deles deve ser todo dentro do texto da Lei 8.112.
Obrigada. ^_^
Boa tarde professor Azevedo, desculpa incomodar mas eu não entendi muito bem esta questão de pode ou não incorporar.
Oi Priscilla Silva! Isso está na Lei 8112 no seu Capítulo II Das Vantagens, Art. 49 §2º: "As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei." Assim, não serão em quaisquer casos, mas sim em casos específicos, então 'pode' ou não 'pode'. Espero ter ajudado, abraços e bons estudos!
+Elisandra Custódio
Olá boa noite Elisandra, ajudou sim, muito obrigada e boa sorte em suas provas de concursos. 🤗
Priscilla Silva Boa noite Priscilla! Que bom que pude ajudar! Fico feliz! Obrigada e boa sorte para você também!
+Elisandra Custódio
😉🙂
muito boa às aulas professor, agora jamais entregarei a minha alma ao diabo, pode um cargo me pagar um milhão de reais; pois a minha alma já tem dono: o senhor JESUS . sei que foi pra distrair professor, mas o senhor tratou em algo muito sério que é as nossas almas. Deus te abençoe.
Menos
Um invejoso negativou! hehehehe Tô amando suas aulas professor. Eu tava desanimada com essa matéria. Valeu mesmo!