Ela é um máximo nota 10 ganhei uma dispensa eletrônica como as aulas dela só assistindo RUclips nunca fiz isso tenho um mei e não sabia de nada aí fiquei sabendo de venda para o governo procurei a saber como participar assistir todas aulas dela e ganhei meu primeiro serviço 😂🎉
Boa tarde, Cleiton, muito obrigada !!! Na IN 05 você tem acesso à base dessa planilha, vou anotar a sua sugestão para um vídeo próximo disponibilizar uma planilha modelo. Abraços !
@@ViannaOnline Obrigada pelo retorno, eu achei a planilha graças a sua ajuda, no entanto ela é referente a uma jornada de um funcionário de 44 horas semanais... no meu caso eu preciso edita-la para uma jornada de de 8 ou 16 horas semanais, pois prestaremos serviços uma ou duas vezes na semana no cliente... e também eu não entendi como que eu edito o valor para ficar o valor ganho na licitação... mais como falei.. Muito obrigada por me dar esse Norte!
Professora, fiquei com uma dúvida, que não encontrei em lugar nenhum. Estamos precisando fazer algumas cotações para uma licitação, mas para uma análise do preço as empresas precisam de detalhes que só estão no Termo de Referência. Podemos enviar uma cópia do termo de referência para que as empresas façam a cotação ? Ou seria proibido, pois o termo de referência é documento da fase interna? Desde já agradeço sua opinião.
@@michaelgomes3671 bom dia! Obrigado pela resposta. Depois continuei minha busca, acabei encontrando outro vídeo que é ruclips.net/video/oeSSEg1v034/видео.html, que orienta que devemos, sim, encaminhar o TR para orçamento. Pra mim faz sentido, afinal, só o TR tem todas as diretrizes para que o camarada faça um orçamento condizente com o que exige a licitação.
Ola, me tira uma duvida por favor. suponhamos que em uma licitação independente do valor que deduzi nas planilhas, o meu BDI que usei é o mesmo que valor que consta nos anexos do edital. A comissão pode me desabilitar quanto a isso ?
Boa tarde! O BDI além das despesas indiretas precisa conter o lucro, por isso este valor deve estar na proposta o edital não pode incluir lucro na planilha da administração. Agora para verificar a regularidade ou irregularidade da conduta da Administração somente com uma consultoria no caso concreto, o que não conseguimos fazer por meio deste canal. Um abraço !
Ednaldo Couto , a indicação de marcas só é possível com justificativa técnica comprovando que é a única marca existente que se adequa às necessidades daquele caso concreto. Abraços
Ela é um máximo nota 10 ganhei uma dispensa eletrônica como as aulas dela só assistindo RUclips nunca fiz isso tenho um mei e não sabia de nada aí fiquei sabendo de venda para o governo procurei a saber como participar assistir todas aulas dela e ganhei meu primeiro serviço 😂🎉
Bom Dia , obrigado cada dia mais aprendendo contigo professora ,ótima didática parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
8) Oito Vídeos assistidos, ótimo conteúdo. Objetivo maratonar todo o canal!
boa noite....preciso de um modelo de planilha detalhada de custos.......*para ser editado* vc conseguiria me mandar?
Eu estou assistindo todos os vídeos. Quero me tornar uma Análista Master de licitação. Boa noite.
oi, parabéns por seus vídeos, são ótimos!
Onde e como eu consigo uma planilha de custos e formulação de preços?
Boa tarde, Cleiton, muito obrigada !!! Na IN 05 você tem acesso à base dessa planilha, vou anotar a sua sugestão para um vídeo próximo disponibilizar uma planilha modelo. Abraços !
@@ViannaOnline
Obrigada pelo retorno, eu achei a planilha graças a sua ajuda, no entanto ela é referente a uma jornada de um funcionário de 44 horas semanais... no meu caso eu preciso edita-la para uma jornada de de 8 ou 16 horas semanais, pois prestaremos serviços uma ou duas vezes na semana no cliente... e também eu não entendi como que eu edito o valor para ficar o valor ganho na licitação...
mais como falei.. Muito obrigada por me dar esse Norte!
O link do grupo whatsapp nao funciona mais, manda o novo por favor
Onde posso fazer o curso passo a passo
Olá, Orivaldo! Entre em contato com nossa equipe de cursos pelo WhtasApp (11) 97575-5327
Professora, fiquei com uma dúvida, que não encontrei em lugar nenhum. Estamos precisando fazer algumas cotações para uma licitação, mas para uma análise do preço as empresas precisam de detalhes que só estão no Termo de Referência. Podemos enviar uma cópia do termo de referência para que as empresas façam a cotação ? Ou seria proibido, pois o termo de referência é documento da fase interna? Desde já agradeço sua opinião.
Não pode divulgar . O TR só pode aparecer para os licitantes através do diário oficial ou algo do Tipo.
@@michaelgomes3671 bom dia! Obrigado pela resposta. Depois continuei minha busca, acabei encontrando outro vídeo que é ruclips.net/video/oeSSEg1v034/видео.html, que orienta que devemos, sim, encaminhar o TR para orçamento. Pra mim faz sentido, afinal, só o TR tem todas as diretrizes para que o camarada faça um orçamento condizente com o que exige a licitação.
Ola, me tira uma duvida por favor.
suponhamos que em uma licitação independente do valor que deduzi nas planilhas, o meu BDI que usei é o mesmo que valor que consta nos anexos do edital. A comissão pode me desabilitar quanto a isso ?
Boa tarde! O BDI além das despesas indiretas precisa conter o lucro, por isso este valor deve estar na proposta o edital não pode incluir lucro na planilha da administração. Agora para verificar a regularidade ou irregularidade da conduta da Administração somente com uma consultoria no caso concreto, o que não conseguimos fazer por meio deste canal. Um abraço !
@@ViannaOnline
NÃO VOU ASSISTIR MAS SEU CANAL, VOCÊ SE RECUSAR A TIRAR UM DUVIDA DOS SEUS EXPECTADORES,
Parece uma boneca Barbie..muito linda
O pedido de vistas do processo sobre a formação do preços pode ser efetuado antes do pregão?
André Marques sim, apenas se o pregão for regido pela Lei 10520/02. Caso seja pregão promovido por estatal, o orçamento é sigiloso. Abraços!
Somente pode pedir _vistas_ os candidatos credenciados?
Vistas ao processo qualquer cidadão pode pedir, desde que não atrapalhe os trabalhos, todos tem direito à fiscalizar o dinheiro público. Abraços!
Muito bons seus videos. Parabéns.
Muitíssimo obrigada ! Continue acompanhando! Abraços !
como fazer uma para limpezas ???
IN 05/17 😉
PODE CONTER A MARCA DO OBJETO LICITADO MESMO SENDO LOCACAO?
Ednaldo Couto , a indicação de marcas só é possível com justificativa técnica comprovando que é a única marca existente que se adequa às necessidades daquele caso concreto. Abraços
Viana qual seu numero para contato?
PAULO FLAMENGUISTA , boa tarde! O contato da Vianna & Consultores é 11-4229 5504 ou vianna@viannaconsultores.com.br.
Loira maravilhosa😍
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