Excelente explicação. Contudo, o vídeo está incompleto. O IPCA-E deveria ser complementado com os juros de mora, o que não ocorreu. Só faltou esta parte, infelizmente.
Obrigado pelo feedback. O vídeo não está incompleto. Na minutagem 3:04, você consegue ver a configuração de correção monetária e juros de mora corretamente. Abraço.
@@milhorin Eu vi o vídeo com bastante atenção. O ponto destacado foi o seguinte, que o IPCA-E mais juros de mora devem ser cumulados. Isto porque, em regra, os critérios são: "os juros serão de 0,5% até o inicio da vigência do Código Civil (10/1/2003), a partir do qual serão de 1% ao mês. A partir de 30/6/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, voltarão ao patamar de 0,5% ao mês, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97. Porque sobre a mesma lei o STF, no julgamento do "RE. 870.947 "(Tema nº 810), fixou as seguintes teses: "(...) quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios - JUROS MORATÓRIOS - segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09"; Com base neste precedente, entende-se que o IPCA-E (correção monetária) deve ser "cumulado" com os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Só a partir de 09.12.2021, aplica-se a Selic simples. Abraço. Obrigado pelo retorno. Gostaria de ouvir sua opinião sobre este tema. Se vc segue ou não este entendimento.
@@WEPS-mi7uz Mas eu cumulei o IPCA-E com os juros da Fazenda Pública nesse período anterior a 09/12/2021. E no PJe-Calc, ele já faz esses lançamentos específicos no que tange aos juros da Fazenda Pública.
@@milhorin Ah, tá...rsrsrs no seu vídeo não aparece! Seria interessante vc fazer outro, com os mesmos dados e datas, mas contra o INSS. Seria bem interessante!!. Mostrando os índices cumulados com IPCA-E, a título de juros de mora, e os índices apenas da Selic simples, indicando onde pesquisar, para quem faz via Excel. Esse vídeo teve excelente aceitação pelo público acadêmico e profissionais do direito. Parabéns!!!
CORREÇÃO: IPCA-E até 08/12/2021 e depois SELIC RECEITA FEDERAL até 12/07/2022 (tem uma corrente que entende que não deveria ter a Selic depois de 08/12/2021 aqui nesse caso, pois ela seria computada apenas a partir do ajuizamento.) JUROS: SELIC RECEITA FEDERAL APENAS
As decisões do TRT falam em Selic simples. Coloco a selic receita num cálculo e o valor está dando 30 mil. Coloco a simples e está dando zero. É em agosto de 2022. O que estou fazendo errado? E a correção monetária entre 09/12/2021 e o ajuizamento da ação em 08/2022? Se eu coloco sem correção monetária a partir de 09/12/2021 e juros após o inicio da ação em agosto de 2022 não haverá correção monetária por mais de 8 meses, certo!?
Se quiser aplicar a Selic a partir de 09/12/2021, o correto é configurar "sem correção" também a partir de 09/12/2021. Do jeito que foi feito aí, o dia 08/12/2021 ficou sem correção e sem juros. Não que vá fazer muita diferença, mas é o correto.
Se no processo cita: Os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de acordo com o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E. Não devem incidir juros no período de graça constitucional, nos termos da Súmula Vinculante n. 17 do STF (“Durante o período previsto no parágrafo 1o do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”). Eu configuro fazenda pública ou caderneta de poupança?
@@jainemattos2970 Eu sugiro que sim. Mesmo quando a sentença não dita sobre ela, os magistrados estão determiando a sua observância. Você já atua como calculista, Jaine?
@@milhorin obrigada! Auto com assistência técnica a pouco tempo, e este é o primeiro caso de entidade pública, por isso surgiu a dúvida. Também me cadastrei para perícia judicial e estou aguardando nomeações.
Boa tarde Frederico. Estou com um cálculo pra realizar onde a sentença diz: "Os cálculos deverão ser aplicados da seguinte forma: da data do evento até 30/11/2021, correção monetária pelo IPCA-E e a partir do ajuizamento da ação até 30/11/2021, juros a Fazenda Pública. A partir de 01/12/2021 apenas a Selic." Pois bem: como eu devo inserir essas informações no dados de correção, juros e muita? Obrigado
Na correção você vai colocar o IPCA-E e combinar com o índice "sem correção" a partir de 01/12/2021. Nos juros você vai colocar "Juros da Fazenda Pública" e combinar com Selic a partir de 01/12/2021.
não consigo colocar o partir de dezembro/2021 quando vou combinar outra tabela de juros, porque diz que o valor do campo "a partir de" deve ser maior que a data de Ajuizamento. O que eu posso fazer?? obrigada desde já.
Provavelmente, a data de ajuizamento do seu processo é posterior a dezembro/2021. Nesse caso, não combine as tabelas. Lance diretamente a tabela cujo período seja posterior à data de ajuizamento.
Bom dia, queira saber se para a aplicação da correção e juros de mora os indices a serem aplicados são o que valem na data da sentença ou do termo final do cálculo?
Olá! Saiu assim na minha sentença: "Sendo a pessoa jurídica de direito público condenada em caráter principal, observe-se o disposto no art. 3º da EC nº 113/2021, que determina que “nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”." Quebrei a cabeça e não consegui entender!!! Gratidão desde já!
Significa que a partir de 08/12/2021 somente será aplicada a Selic, sem cumulação com qualquer outro índice, uma vez que a Selic já engloba em sua composição os juros de mora e a correção monetária.
@@milhorin obg mtttt por responder! é uma empresa privada em recuperação judicial, eu marquei a opção sem juros mas na parte da correção não sei o que fazer. Devo colocar a data da recuperação (antes do ajuizamento) e pedir que o cálculo seja dado sem correção?
Que versão de PJe Calc é essa? o painel do meu está diferente... não consegui avançar.... preciso fazer cálculo não trabalhista e ele pede várias informações trabalhistas...
Salvo engano, gravei esse vídeo na versão 2.10.2. Depois, saíram outras versões novas. Só reforçando, Michelle: o PJe-Calc foi desenvolvido para os cálculos da justiça do trabalho. Dá para usar em outros cálculos, mas precisa ter atenção quanto aos detalhes.
Olá, parabéns pelo excelente conteúdo! Uma dúvida, quando coloco a data 09/12/2021 e seleciono Combinar com Outra Tabela de Juros e tento aplicar, o sistema não aceita, só aceita se eu selecionar aplicar juros na fase pré-judicial. Como faço para salvar correto?
Fred ótimos seus vídeos. Quando vou configurar dessa maneira os juros ele não permite se eu não amrcar a caixinha juros pre judicial pois diz que só pode colocar data superior ao ajuizamento. Como faço?
Um agente público me cegou em 2013. Era menor de idade e em 2018, aos 20 anos de idade, entrei com a ação por dano moral e em 2022 o juiz entendeu como procedente. Foi para o TJ e em 2024 houve a manutenção da sentença. Vamos supor que a indenização seja de 10.000 - Como se dá a correção monetária? Desde o evento danoso 2013? Desde a primeira instância 2022? Como funciona? Agradeço pela atenção!
Fred. Excelente o seu canal e os conteúdos. Parabéns!!! Sempre encontro informações relevantes aqui. A respeito desse vídeo eu gostaria de tirar uma dúvida: eu utilizo os mesmos parâmetros seus, porém considero a data de 01/12/2021 de acordo com a Resolução 448 do CNJ que trata de atualização para precatórios. Tem alguma opinião a respeito?
Fred, o conteúdo de vocês é muito bom, parabéns. O juros é devido só após a data da distribuição, é isso né? Dessa forma, consideramos juros fazenda pública até a data da publicação da EM113/2021 e após apenas SELIC que neste caso serve como correção e juros. Isso?
bom dia! muito explicativo o vídeo, porém ficou em aberto quando a propositura da ação se deu após 08/12/2021, pois o sistema não deixa aplicar juros antes da data da distribuição. seria, então, IPCA-E até 09/12/2021, juros da Fazenda Pública e Selic simples a partir da data da propositura da ação?
Eu faria conforme mencionou. Entre 09/12/2021 até a data da efetiva propositura da ação, eu utilizaria a Selic no campo Correção Monetária, sem os juros da Fazenda Pública.
Juros da Fazenda Pública a partir de 09/12/2021 mais a SELIC simples a partir da mesma data. A SELIC é juros, e mesmo que você não considere como juros ela contém juros na sua composição, portanto juros sobre juros, isto é inconstitucional.
Carlos, De acordo com a nossa configuração, os juros da Fazenda Pública serão aplicados até 08/12/2021. Depois, apenas SELIC. Não há incidência de juros sobre juros. Abraço.
Nesse caso não incide as duas alíquotas, o juros é colocado no sistema de forma combinada, o juros fazenda pública começa a contar a partir da data do ajuizamento até o dia 08/12/2021, após essa data (09/12/2021) incide apenas SELIC (que engloba correção e juros).
Fred mais uma dúvida: no caso de uma ação distribuída em 2022, mas com parcelas cuja época própria seja 2021, serão aplicados os critérios do vídeo ou somente a selic já que a distribuição é posterior à EC 113?
Rápido e prático. Obrigado pelo esclarecimento!
A explicação que eu estava procurando! Muito obrigada, professor!
Excelente explicação. Contudo, o vídeo está incompleto. O IPCA-E deveria ser complementado com os juros de mora, o que não ocorreu. Só faltou esta parte, infelizmente.
Obrigado pelo feedback. O vídeo não está incompleto. Na minutagem 3:04, você consegue ver a configuração de correção monetária e juros de mora corretamente. Abraço.
@@milhorin Eu vi o vídeo com bastante atenção. O ponto destacado foi o seguinte, que o IPCA-E mais juros de mora devem ser cumulados. Isto porque, em regra, os critérios são: "os juros serão de 0,5% até o inicio da vigência do Código Civil (10/1/2003), a partir do qual serão de 1% ao mês. A partir de 30/6/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, voltarão ao patamar de 0,5% ao mês, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97.
Porque sobre a mesma lei o STF, no julgamento do "RE. 870.947 "(Tema nº 810), fixou as seguintes teses:
"(...) quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios - JUROS MORATÓRIOS - segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09";
Com base neste precedente, entende-se que o IPCA-E (correção monetária) deve ser "cumulado" com os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
Só a partir de 09.12.2021, aplica-se a Selic simples. Abraço. Obrigado pelo retorno. Gostaria de ouvir sua opinião sobre este tema. Se vc segue ou não este entendimento.
@@WEPS-mi7uz Mas eu cumulei o IPCA-E com os juros da Fazenda Pública nesse período anterior a 09/12/2021. E no PJe-Calc, ele já faz esses lançamentos específicos no que tange aos juros da Fazenda Pública.
@@milhorin Ah, tá...rsrsrs no seu vídeo não aparece!
Seria interessante vc fazer outro, com os mesmos dados e datas, mas contra o INSS.
Seria bem interessante!!.
Mostrando os índices cumulados com IPCA-E, a título de juros de mora, e os índices apenas da Selic simples, indicando onde pesquisar, para quem faz via Excel.
Esse vídeo teve excelente aceitação pelo público acadêmico e profissionais do direito.
Parabéns!!!
não há escolha, empresas privada segue adc 58 e Adm. pública ementa constitucional 113/2021
Olá Frederico. Obrigado pelas explicações. Eu utilizo a Selic Receita Federal.
Grato!
E quando o ajuizamento foi posterior a 09.12.2021 ou seja, no meu caso foi em 12.07.2022, coloco direto somente a Selic?
CORREÇÃO: IPCA-E até 08/12/2021 e depois SELIC RECEITA FEDERAL até 12/07/2022 (tem uma corrente que entende que não deveria ter a Selic depois de 08/12/2021 aqui nesse caso, pois ela seria computada apenas a partir do ajuizamento.)
JUROS: SELIC RECEITA FEDERAL APENAS
As decisões do TRT falam em Selic simples.
Coloco a selic receita num cálculo e o valor está dando 30 mil. Coloco a simples e está dando zero. É em agosto de 2022. O que estou fazendo errado?
E a correção monetária entre 09/12/2021 e o ajuizamento da ação em 08/2022? Se eu coloco sem correção monetária a partir de 09/12/2021 e juros após o inicio da ação em agosto de 2022 não haverá correção monetária por mais de 8 meses, certo!?
Esse cálculo é válido para Fazenda pública, em ação previdenciária?
Não. Só para ação trabalhista.
@@milhorin por onde eu faço isso.... Estou na luta para calcular
Quando a data da distribuição é após a data do enunciado
Como assim?
Se quiser aplicar a Selic a partir de 09/12/2021, o correto é configurar "sem correção" também a partir de 09/12/2021. Do jeito que foi feito aí, o dia 08/12/2021 ficou sem correção e sem juros. Não que vá fazer muita diferença, mas é o correto.
Obrigado pela contribuição
A correção está ocorrendo até dia 08/12. Somente a partir de 9/12 configurou-se "sem correção".
Se no processo cita: Os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de acordo com o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E. Não devem incidir juros no período de graça constitucional, nos termos da Súmula Vinculante n. 17 do STF (“Durante o período previsto no parágrafo 1o do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”).
Eu configuro fazenda pública ou caderneta de poupança?
Eu acredito que não teremos diferença nos valores. Mas para evitar discussão, cadastre caderneta de poupança.
@@milhorinmuito obrigada.
Mas neste caso eu sigo a regra Emenda, mesmo não havendo a citação na forma de cálculo, correto?
@@jainemattos2970 Eu sugiro que sim. Mesmo quando a sentença não dita sobre ela, os magistrados estão determiando a sua observância.
Você já atua como calculista, Jaine?
@@milhorin obrigada!
Auto com assistência técnica a pouco tempo, e este é o primeiro caso de entidade pública, por isso surgiu a dúvida.
Também me cadastrei para perícia judicial e estou aguardando nomeações.
@@jainemattos2970 sucesso para você Jaine! Se precisar de algo, conte com o nosso melhor.
Toda quinta, 17h, estamos ao vivo por aqui 🙂🙂
Eu uso Selic Receita Federal
Boa tarde Frederico. Estou com um cálculo pra realizar onde a sentença diz: "Os cálculos deverão ser aplicados da seguinte forma: da data do evento até 30/11/2021, correção monetária pelo IPCA-E e a partir do ajuizamento da ação até 30/11/2021, juros a Fazenda Pública. A partir de 01/12/2021 apenas a Selic." Pois bem: como eu devo inserir essas informações no dados de correção, juros e muita? Obrigado
Tmb tenho essa mesma dúvida
Na correção você vai colocar o IPCA-E e combinar com o índice "sem correção" a partir de 01/12/2021. Nos juros você vai colocar "Juros da Fazenda Pública" e combinar com Selic a partir de 01/12/2021.
@@alexandrehecari OK. Muito obrigado pela atenção.
Qual o calculo mais vantajoso para o credor? A ADC58 ou da Fazenda Publica?
não há escolha, empresas em geral ADC 58 e fazenda pública Ec. 113/2021, porém hoje Ec. 113/2021 selic. 11,25 % aa é mais vantajosa
não consigo colocar o partir de dezembro/2021 quando vou combinar outra tabela de juros, porque diz que o valor do campo "a partir de" deve ser maior que a data de Ajuizamento. O que eu posso fazer?? obrigada desde já.
Provavelmente, a data de ajuizamento do seu processo é posterior a dezembro/2021.
Nesse caso, não combine as tabelas. Lance diretamente a tabela cujo período seja posterior à data de ajuizamento.
Bom dia, queira saber se para a aplicação da correção e juros de mora os indices a serem aplicados são o que valem na data da sentença ou do termo final do cálculo?
Depende Alessandro.
Principalmente depois do acórdão proferido pela ADC 58.
Vai depender do que consta na sentença e a data do trânsito em julgado.
Olá! Saiu assim na minha sentença: "Sendo a pessoa jurídica de direito público condenada em
caráter principal, observe-se o disposto no art. 3º da EC nº 113/2021, que determina
que “nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de
remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a
incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”." Quebrei a cabeça e não consegui entender!!! Gratidão desde já!
Oi Letícia
Essa é a parte que eu menciono no minuto 1:47.
Significa que a partir de 08/12/2021 somente será aplicada a Selic, sem cumulação com qualquer outro índice, uma vez que a Selic já engloba em sua composição os juros de mora e a correção monetária.
Como faz? Não aparece o item "Juros correção e multa". Eu printei sua tela e pra mim aparece diferente
O que aparece para você?
qual a configuração para uma empresa em recuperação judicial (entrou em recuperação antes do ajuizamento da ação) para limitar correção e juros?
Fazenda Pública?
@@milhorin obg mtttt por responder! é uma empresa privada em recuperação judicial, eu marquei a opção sem juros mas na parte da correção não sei o que fazer. Devo colocar a data da recuperação (antes do ajuizamento) e pedir que o cálculo seja dado sem correção?
@@evelynborges7092 Se for ADC 58, aplique o IPCA-E até a data da recuperação judicial apenas. Depois, nada de juros e nem correção.
Que versão de PJe Calc é essa? o painel do meu está diferente... não consegui avançar.... preciso fazer cálculo não trabalhista e ele pede várias informações trabalhistas...
Salvo engano, gravei esse vídeo na versão 2.10.2. Depois, saíram outras versões novas.
Só reforçando, Michelle: o PJe-Calc foi desenvolvido para os cálculos da justiça do trabalho. Dá para usar em outros cálculos, mas precisa ter atenção quanto aos detalhes.
Como calcular o Juros de mora sobre verbas apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo reclamante, geralmente ele calcula após.
Tem uma opção dentro da Tela Juros Correção Monetária. Você seleciona qual será a base de cálculo.
Video defasado. Ja temos o Tema 1170 de Repercussão Geral que regula o cálculo
Fala meu caro,
Qual foi o ponto aplicado no Tema 1170 que diverge do vídeo?
Eu uso SELIC RECEITA FEDERAL
Olá, parabéns pelo excelente conteúdo!
Uma dúvida, quando coloco a data 09/12/2021 e seleciono Combinar com Outra Tabela de Juros e tento aplicar, o sistema não aceita, só aceita se eu selecionar aplicar juros na fase pré-judicial. Como faço para salvar correto?
Obrigado pelo feedback. Qual é o erro que aparece? Você apertou o + verde?
Olá, também estou com o mesmo problema, conseguiu resolver ?
Fred ótimos seus vídeos. Quando vou configurar dessa maneira os juros ele não permite se eu não amrcar a caixinha juros pre judicial pois diz que só pode colocar data superior ao ajuizamento. Como faço?
Obrigado pelo feedback Estela
Dê uma olhadinha na configuração, por favor. Provavelmente, você o lançamento dos juros está com algum erro.
Olá, também estou com o mesmo problema, conseguiu resolver ?
Este problema ocorre quando o ajuizamento se deu posterior a 09/12/2021, neste caso deve-se considerar a data do ajuizamento no campo juros
Sabes me explicar o que é juros e o que é correção dentro da selic?
Fala Lucas,
Não há divisão. A Taxa SELIC é um índice apenas que serve para corrigir monetariamente e incidir juros.
Um agente público me cegou em 2013. Era menor de idade e em 2018, aos 20 anos de idade, entrei com a ação por dano moral e em 2022 o juiz entendeu como procedente. Foi para o TJ e em 2024 houve a manutenção da sentença. Vamos supor que a indenização seja de 10.000 - Como se dá a correção monetária? Desde o evento danoso 2013? Desde a primeira instância 2022? Como funciona? Agradeço pela atenção!
Fred. Excelente o seu canal e os conteúdos. Parabéns!!!
Sempre encontro informações relevantes aqui.
A respeito desse vídeo eu gostaria de tirar uma dúvida: eu utilizo os mesmos parâmetros seus, porém considero a data de 01/12/2021 de acordo com a Resolução 448 do CNJ que trata de atualização para precatórios. Tem alguma opinião a respeito?
Bom dia Everson. Nós estamos seguindo a data de 08/12/2021, conforme decidido em algumas sentenças que utilizamos. Abs.
Quando é fazenda pubica e usa a data do juros a partir da citação...como ficaria?
Tenho a impressão que o manual de cálculos da Justiça federal manda somar correção e juros até 8/12/21 e dessa soma aplicar a Selic em tudo
É isso mesmo Diogo. No vídeo nós fizemos isso. Juros + Correção até 08/12 e SELIC a partir de 09/12/21.
Fred, o conteúdo de vocês é muito bom, parabéns. O juros é devido só após a data da distribuição, é isso né? Dessa forma, consideramos juros fazenda pública até a data da publicação da EM113/2021 e após apenas SELIC que neste caso serve como correção e juros. Isso?
Obrigado Criselem. Na Justiça do Trabalho, os juros são devidos a partir da distribuição.
A resposta para a sua pergunta é sim. 😉😉
bom dia! muito explicativo o vídeo, porém ficou em aberto quando a propositura da ação se deu após 08/12/2021, pois o sistema não deixa aplicar juros antes da data da distribuição. seria, então, IPCA-E até 09/12/2021, juros da Fazenda Pública e Selic simples a partir da data da propositura da ação?
Eu faria conforme mencionou.
Entre 09/12/2021 até a data da efetiva propositura da ação, eu utilizaria a Selic no campo Correção Monetária, sem os juros da Fazenda Pública.
Juros da Fazenda Pública a partir de 09/12/2021 mais a SELIC simples a partir da mesma data. A SELIC é juros, e mesmo que você não considere como juros ela contém juros na sua composição, portanto juros sobre juros, isto é inconstitucional.
Entendo que não há anatocismo, pois os juros da Fazenda Pública são limitados à data em que se inicia a contagem da Selic.
Carlos,
De acordo com a nossa configuração, os juros da Fazenda Pública serão aplicados até 08/12/2021. Depois, apenas SELIC.
Não há incidência de juros sobre juros.
Abraço.
@@eversonfernandes3769 Perfeito Everson. Sigo o relator.
Boaa tarde, ganhou mais um inscrito!! Me tira um duvida também, para cálculo de inicial que leva apenas a correção sem juros, como ficaria?
Desde quando pode juros sobre juros?
Nesse caso não incide as duas alíquotas, o juros é colocado no sistema de forma combinada, o juros fazenda pública começa a contar a partir da data do ajuizamento até o dia 08/12/2021, após essa data (09/12/2021) incide apenas SELIC (que engloba correção e juros).
Fred mais uma dúvida: no caso de uma ação distribuída em 2022, mas com parcelas cuja época própria seja 2021, serão aplicados os critérios do vídeo ou somente a selic já que a distribuição é posterior à EC 113?
Na JT, os juros são devidos a partir da distribuição da ação. Nesse caso, você aplicará apenas a SELIC como critério de juros e correção.
@@milhorin Fred, e os percentuais a serem utilizados serão desde o vencimento da parcela (ex.: 03/2021) ou desde 09/12/2021, conforme EC 113?
@@marianal.2508 Você está se referindo à pergunta do Everson? Ou outro caso?