CONFIGURANDO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DA FAZENDA PÚBLICA NO PJE-CALC

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 29 ноя 2024

Комментарии • 84

  • @AndersonSilva-f3x6p
    @AndersonSilva-f3x6p Месяц назад

    Rápido e prático. Obrigado pelo esclarecimento!

  • @FernandaOliveira-vp9fk
    @FernandaOliveira-vp9fk 9 месяцев назад +1

    A explicação que eu estava procurando! Muito obrigada, professor!

  • @WEPS-mi7uz
    @WEPS-mi7uz 8 месяцев назад +2

    Excelente explicação. Contudo, o vídeo está incompleto. O IPCA-E deveria ser complementado com os juros de mora, o que não ocorreu. Só faltou esta parte, infelizmente.

    • @milhorin
      @milhorin  8 месяцев назад +1

      Obrigado pelo feedback. O vídeo não está incompleto. Na minutagem 3:04, você consegue ver a configuração de correção monetária e juros de mora corretamente. Abraço.

    • @WEPS-mi7uz
      @WEPS-mi7uz 8 месяцев назад +1

      @@milhorin Eu vi o vídeo com bastante atenção. O ponto destacado foi o seguinte, que o IPCA-E mais juros de mora devem ser cumulados. Isto porque, em regra, os critérios são: "os juros serão de 0,5% até o inicio da vigência do Código Civil (10/1/2003), a partir do qual serão de 1% ao mês. A partir de 30/6/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, voltarão ao patamar de 0,5% ao mês, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97.
      Porque sobre a mesma lei o STF, no julgamento do "RE. 870.947 "(Tema nº 810), fixou as seguintes teses:
      "(...) quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios - JUROS MORATÓRIOS - segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09";
      Com base neste precedente, entende-se que o IPCA-E (correção monetária) deve ser "cumulado" com os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
      Só a partir de 09.12.2021, aplica-se a Selic simples. Abraço. Obrigado pelo retorno. Gostaria de ouvir sua opinião sobre este tema. Se vc segue ou não este entendimento.

    • @milhorin
      @milhorin  8 месяцев назад

      @@WEPS-mi7uz Mas eu cumulei o IPCA-E com os juros da Fazenda Pública nesse período anterior a 09/12/2021. E no PJe-Calc, ele já faz esses lançamentos específicos no que tange aos juros da Fazenda Pública.

    • @WEPS-mi7uz
      @WEPS-mi7uz 8 месяцев назад

      @@milhorin Ah, tá...rsrsrs no seu vídeo não aparece!
      Seria interessante vc fazer outro, com os mesmos dados e datas, mas contra o INSS.
      Seria bem interessante!!.
      Mostrando os índices cumulados com IPCA-E, a título de juros de mora, e os índices apenas da Selic simples, indicando onde pesquisar, para quem faz via Excel.
      Esse vídeo teve excelente aceitação pelo público acadêmico e profissionais do direito.
      Parabéns!!!

  • @JosémissiasXavier
    @JosémissiasXavier 18 дней назад

    não há escolha, empresas privada segue adc 58 e Adm. pública ementa constitucional 113/2021

  • @wanderleimoura5610
    @wanderleimoura5610 Год назад

    Olá Frederico. Obrigado pelas explicações. Eu utilizo a Selic Receita Federal.

  • @jmacfilj5466
    @jmacfilj5466 5 месяцев назад

    Grato!

  • @katiaalves3357
    @katiaalves3357 Месяц назад

    E quando o ajuizamento foi posterior a 09.12.2021 ou seja, no meu caso foi em 12.07.2022, coloco direto somente a Selic?

    • @milhorin
      @milhorin  Месяц назад +1

      CORREÇÃO: IPCA-E até 08/12/2021 e depois SELIC RECEITA FEDERAL até 12/07/2022 (tem uma corrente que entende que não deveria ter a Selic depois de 08/12/2021 aqui nesse caso, pois ela seria computada apenas a partir do ajuizamento.)
      JUROS: SELIC RECEITA FEDERAL APENAS

    • @julianobonotto3463
      @julianobonotto3463 24 дня назад

      As decisões do TRT falam em Selic simples.
      Coloco a selic receita num cálculo e o valor está dando 30 mil. Coloco a simples e está dando zero. É em agosto de 2022. O que estou fazendo errado?
      E a correção monetária entre 09/12/2021 e o ajuizamento da ação em 08/2022? Se eu coloco sem correção monetária a partir de 09/12/2021 e juros após o inicio da ação em agosto de 2022 não haverá correção monetária por mais de 8 meses, certo!?

  • @julioagustinho
    @julioagustinho 9 месяцев назад

    Esse cálculo é válido para Fazenda pública, em ação previdenciária?

    • @milhorin
      @milhorin  9 месяцев назад

      Não. Só para ação trabalhista.

    • @julioagustinho
      @julioagustinho 9 месяцев назад

      @@milhorin por onde eu faço isso.... Estou na luta para calcular

  • @elianepereira3213
    @elianepereira3213 3 месяца назад

    Quando a data da distribuição é após a data do enunciado

  • @alexandrehecari
    @alexandrehecari 2 месяца назад +1

    Se quiser aplicar a Selic a partir de 09/12/2021, o correto é configurar "sem correção" também a partir de 09/12/2021. Do jeito que foi feito aí, o dia 08/12/2021 ficou sem correção e sem juros. Não que vá fazer muita diferença, mas é o correto.

    • @milhorin
      @milhorin  2 месяца назад +1

      Obrigado pela contribuição

    • @thiagos.3887
      @thiagos.3887 2 месяца назад +1

      A correção está ocorrendo até dia 08/12. Somente a partir de 9/12 configurou-se "sem correção".

  • @jainemattos2970
    @jainemattos2970 5 месяцев назад

    Se no processo cita: Os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de acordo com o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E. Não devem incidir juros no período de graça constitucional, nos termos da Súmula Vinculante n. 17 do STF (“Durante o período previsto no parágrafo 1o do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”).
    Eu configuro fazenda pública ou caderneta de poupança?

    • @milhorin
      @milhorin  5 месяцев назад +1

      Eu acredito que não teremos diferença nos valores. Mas para evitar discussão, cadastre caderneta de poupança.

    • @jainemattos2970
      @jainemattos2970 5 месяцев назад

      ​@@milhorinmuito obrigada.
      Mas neste caso eu sigo a regra Emenda, mesmo não havendo a citação na forma de cálculo, correto?

    • @milhorin
      @milhorin  5 месяцев назад +1

      @@jainemattos2970 Eu sugiro que sim. Mesmo quando a sentença não dita sobre ela, os magistrados estão determiando a sua observância.
      Você já atua como calculista, Jaine?

    • @jainemattos2970
      @jainemattos2970 5 месяцев назад

      ​@@milhorin obrigada!
      Auto com assistência técnica a pouco tempo, e este é o primeiro caso de entidade pública, por isso surgiu a dúvida.
      Também me cadastrei para perícia judicial e estou aguardando nomeações.

    • @milhorin
      @milhorin  5 месяцев назад

      @@jainemattos2970 sucesso para você Jaine! Se precisar de algo, conte com o nosso melhor.
      Toda quinta, 17h, estamos ao vivo por aqui 🙂🙂

  • @Simone3013
    @Simone3013 Год назад +6

    Eu uso Selic Receita Federal

  • @wanderleimoura5610
    @wanderleimoura5610 Год назад +1

    Boa tarde Frederico. Estou com um cálculo pra realizar onde a sentença diz: "Os cálculos deverão ser aplicados da seguinte forma: da data do evento até 30/11/2021, correção monetária pelo IPCA-E e a partir do ajuizamento da ação até 30/11/2021, juros a Fazenda Pública. A partir de 01/12/2021 apenas a Selic." Pois bem: como eu devo inserir essas informações no dados de correção, juros e muita? Obrigado

    • @ytalomiranda2417
      @ytalomiranda2417 9 месяцев назад

      Tmb tenho essa mesma dúvida

    • @alexandrehecari
      @alexandrehecari 2 месяца назад

      Na correção você vai colocar o IPCA-E e combinar com o índice "sem correção" a partir de 01/12/2021. Nos juros você vai colocar "Juros da Fazenda Pública" e combinar com Selic a partir de 01/12/2021.

    • @wanderleimoura5610
      @wanderleimoura5610 2 месяца назад +1

      @@alexandrehecari OK. Muito obrigado pela atenção.

  • @fernandobatista2990
    @fernandobatista2990 3 месяца назад

    Qual o calculo mais vantajoso para o credor? A ADC58 ou da Fazenda Publica?

    • @JosémissiasXavier
      @JosémissiasXavier 18 дней назад

      não há escolha, empresas em geral ADC 58 e fazenda pública Ec. 113/2021, porém hoje Ec. 113/2021 selic. 11,25 % aa é mais vantajosa

  • @MARCELLEKARINEGOMESCRISTINO
    @MARCELLEKARINEGOMESCRISTINO 9 месяцев назад

    não consigo colocar o partir de dezembro/2021 quando vou combinar outra tabela de juros, porque diz que o valor do campo "a partir de" deve ser maior que a data de Ajuizamento. O que eu posso fazer?? obrigada desde já.

    • @milhorin
      @milhorin  9 месяцев назад

      Provavelmente, a data de ajuizamento do seu processo é posterior a dezembro/2021.
      Nesse caso, não combine as tabelas. Lance diretamente a tabela cujo período seja posterior à data de ajuizamento.

  • @AlessandroCosta-l8h
    @AlessandroCosta-l8h Год назад

    Bom dia, queira saber se para a aplicação da correção e juros de mora os indices a serem aplicados são o que valem na data da sentença ou do termo final do cálculo?

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад

      Depende Alessandro.
      Principalmente depois do acórdão proferido pela ADC 58.
      Vai depender do que consta na sentença e a data do trânsito em julgado.

  • @LetíciaPereira-f7y
    @LetíciaPereira-f7y 4 месяца назад

    Olá! Saiu assim na minha sentença: "Sendo a pessoa jurídica de direito público condenada em
    caráter principal, observe-se o disposto no art. 3º da EC nº 113/2021, que determina
    que “nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
    independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de
    remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a
    incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do
    Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”." Quebrei a cabeça e não consegui entender!!! Gratidão desde já!

    • @milhorin
      @milhorin  4 месяца назад

      Oi Letícia
      Essa é a parte que eu menciono no minuto 1:47.

    • @alexandrehecari
      @alexandrehecari 2 месяца назад

      Significa que a partir de 08/12/2021 somente será aplicada a Selic, sem cumulação com qualquer outro índice, uma vez que a Selic já engloba em sua composição os juros de mora e a correção monetária.

  • @as4dimensoes_doreino
    @as4dimensoes_doreino 5 месяцев назад

    Como faz? Não aparece o item "Juros correção e multa". Eu printei sua tela e pra mim aparece diferente

    • @milhorin
      @milhorin  5 месяцев назад

      O que aparece para você?

  • @evelynborges7092
    @evelynborges7092 9 месяцев назад

    qual a configuração para uma empresa em recuperação judicial (entrou em recuperação antes do ajuizamento da ação) para limitar correção e juros?

    • @milhorin
      @milhorin  9 месяцев назад

      Fazenda Pública?

    • @evelynborges7092
      @evelynborges7092 9 месяцев назад

      @@milhorin obg mtttt por responder! é uma empresa privada em recuperação judicial, eu marquei a opção sem juros mas na parte da correção não sei o que fazer. Devo colocar a data da recuperação (antes do ajuizamento) e pedir que o cálculo seja dado sem correção?

    • @milhorin
      @milhorin  9 месяцев назад

      @@evelynborges7092 Se for ADC 58, aplique o IPCA-E até a data da recuperação judicial apenas. Depois, nada de juros e nem correção.

  • @michellecarneiro7292
    @michellecarneiro7292 9 месяцев назад

    Que versão de PJe Calc é essa? o painel do meu está diferente... não consegui avançar.... preciso fazer cálculo não trabalhista e ele pede várias informações trabalhistas...

    • @milhorin
      @milhorin  9 месяцев назад +2

      Salvo engano, gravei esse vídeo na versão 2.10.2. Depois, saíram outras versões novas.
      Só reforçando, Michelle: o PJe-Calc foi desenvolvido para os cálculos da justiça do trabalho. Dá para usar em outros cálculos, mas precisa ter atenção quanto aos detalhes.

  • @EversonCTommasi
    @EversonCTommasi 5 месяцев назад

    Como calcular o Juros de mora sobre verbas apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo reclamante, geralmente ele calcula após.

    • @milhorin
      @milhorin  5 месяцев назад +1

      Tem uma opção dentro da Tela Juros Correção Monetária. Você seleciona qual será a base de cálculo.

  • @remilsoncosta6831
    @remilsoncosta6831 3 месяца назад

    Video defasado. Ja temos o Tema 1170 de Repercussão Geral que regula o cálculo

    • @milhorin
      @milhorin  3 месяца назад

      Fala meu caro,
      Qual foi o ponto aplicado no Tema 1170 que diverge do vídeo?

  • @sergio.hsantos
    @sergio.hsantos 5 месяцев назад

    Eu uso SELIC RECEITA FEDERAL

  • @ramarahanna
    @ramarahanna Год назад

    Olá, parabéns pelo excelente conteúdo!
    Uma dúvida, quando coloco a data 09/12/2021 e seleciono Combinar com Outra Tabela de Juros e tento aplicar, o sistema não aceita, só aceita se eu selecionar aplicar juros na fase pré-judicial. Como faço para salvar correto?

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад

      Obrigado pelo feedback. Qual é o erro que aparece? Você apertou o + verde?

    • @McAwesome02
      @McAwesome02 Год назад

      Olá, também estou com o mesmo problema, conseguiu resolver ?

  • @EstelaRoberta-e5z
    @EstelaRoberta-e5z Год назад +1

    Fred ótimos seus vídeos. Quando vou configurar dessa maneira os juros ele não permite se eu não amrcar a caixinha juros pre judicial pois diz que só pode colocar data superior ao ajuizamento. Como faço?

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад

      Obrigado pelo feedback Estela
      Dê uma olhadinha na configuração, por favor. Provavelmente, você o lançamento dos juros está com algum erro.

    • @McAwesome02
      @McAwesome02 Год назад

      Olá, também estou com o mesmo problema, conseguiu resolver ?

    • @anapaolamachado
      @anapaolamachado 9 месяцев назад

      Este problema ocorre quando o ajuizamento se deu posterior a 09/12/2021, neste caso deve-se considerar a data do ajuizamento no campo juros

  • @LucasSantos-sk8ck
    @LucasSantos-sk8ck Год назад

    Sabes me explicar o que é juros e o que é correção dentro da selic?

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад

      Fala Lucas,
      Não há divisão. A Taxa SELIC é um índice apenas que serve para corrigir monetariamente e incidir juros.

  • @ocaradocordel
    @ocaradocordel 3 месяца назад

    Um agente público me cegou em 2013. Era menor de idade e em 2018, aos 20 anos de idade, entrei com a ação por dano moral e em 2022 o juiz entendeu como procedente. Foi para o TJ e em 2024 houve a manutenção da sentença. Vamos supor que a indenização seja de 10.000 - Como se dá a correção monetária? Desde o evento danoso 2013? Desde a primeira instância 2022? Como funciona? Agradeço pela atenção!

  • @eversonfernandes3769
    @eversonfernandes3769 Год назад +2

    Fred. Excelente o seu canal e os conteúdos. Parabéns!!!
    Sempre encontro informações relevantes aqui.
    A respeito desse vídeo eu gostaria de tirar uma dúvida: eu utilizo os mesmos parâmetros seus, porém considero a data de 01/12/2021 de acordo com a Resolução 448 do CNJ que trata de atualização para precatórios. Tem alguma opinião a respeito?

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад

      Bom dia Everson. Nós estamos seguindo a data de 08/12/2021, conforme decidido em algumas sentenças que utilizamos. Abs.

  • @fabianaalves-es8xz
    @fabianaalves-es8xz 11 месяцев назад

    Quando é fazenda pubica e usa a data do juros a partir da citação...como ficaria?

  • @DiogoSeraphim
    @DiogoSeraphim Год назад

    Tenho a impressão que o manual de cálculos da Justiça federal manda somar correção e juros até 8/12/21 e dessa soma aplicar a Selic em tudo

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад

      É isso mesmo Diogo. No vídeo nós fizemos isso. Juros + Correção até 08/12 e SELIC a partir de 09/12/21.

  • @criselemmedeiros9785
    @criselemmedeiros9785 Год назад +1

    Fred, o conteúdo de vocês é muito bom, parabéns. O juros é devido só após a data da distribuição, é isso né? Dessa forma, consideramos juros fazenda pública até a data da publicação da EM113/2021 e após apenas SELIC que neste caso serve como correção e juros. Isso?

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад

      Obrigado Criselem. Na Justiça do Trabalho, os juros são devidos a partir da distribuição.
      A resposta para a sua pergunta é sim. 😉😉

  • @ericaseabra1
    @ericaseabra1 6 месяцев назад +2

    bom dia! muito explicativo o vídeo, porém ficou em aberto quando a propositura da ação se deu após 08/12/2021, pois o sistema não deixa aplicar juros antes da data da distribuição. seria, então, IPCA-E até 09/12/2021, juros da Fazenda Pública e Selic simples a partir da data da propositura da ação?

    • @milhorin
      @milhorin  6 месяцев назад +1

      Eu faria conforme mencionou.
      Entre 09/12/2021 até a data da efetiva propositura da ação, eu utilizaria a Selic no campo Correção Monetária, sem os juros da Fazenda Pública.

  • @carlosjosedossantos3965
    @carlosjosedossantos3965 Год назад +2

    Juros da Fazenda Pública a partir de 09/12/2021 mais a SELIC simples a partir da mesma data. A SELIC é juros, e mesmo que você não considere como juros ela contém juros na sua composição, portanto juros sobre juros, isto é inconstitucional.

    • @eversonfernandes3769
      @eversonfernandes3769 Год назад +1

      Entendo que não há anatocismo, pois os juros da Fazenda Pública são limitados à data em que se inicia a contagem da Selic.

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад +1

      Carlos,
      De acordo com a nossa configuração, os juros da Fazenda Pública serão aplicados até 08/12/2021. Depois, apenas SELIC.
      Não há incidência de juros sobre juros.
      Abraço.

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад

      @@eversonfernandes3769 Perfeito Everson. Sigo o relator.

  • @cChecKo1
    @cChecKo1 Год назад +1

    Boaa tarde, ganhou mais um inscrito!! Me tira um duvida também, para cálculo de inicial que leva apenas a correção sem juros, como ficaria?

  • @carlosjosedossantos3965
    @carlosjosedossantos3965 Год назад

    Desde quando pode juros sobre juros?

    • @criselemmedeiros9785
      @criselemmedeiros9785 Год назад +1

      Nesse caso não incide as duas alíquotas, o juros é colocado no sistema de forma combinada, o juros fazenda pública começa a contar a partir da data do ajuizamento até o dia 08/12/2021, após essa data (09/12/2021) incide apenas SELIC (que engloba correção e juros).

  • @eversonfernandes3769
    @eversonfernandes3769 Год назад

    Fred mais uma dúvida: no caso de uma ação distribuída em 2022, mas com parcelas cuja época própria seja 2021, serão aplicados os critérios do vídeo ou somente a selic já que a distribuição é posterior à EC 113?

    • @milhorin
      @milhorin  Год назад

      Na JT, os juros são devidos a partir da distribuição da ação. Nesse caso, você aplicará apenas a SELIC como critério de juros e correção.

    • @marianal.2508
      @marianal.2508 10 месяцев назад

      @@milhorin Fred, e os percentuais a serem utilizados serão desde o vencimento da parcela (ex.: 03/2021) ou desde 09/12/2021, conforme EC 113?

    • @milhorin
      @milhorin  10 месяцев назад

      @@marianal.2508 Você está se referindo à pergunta do Everson? Ou outro caso?