Professor, boa tarde, tudo bem? Sobre o Peculato culposo (CP), quando a redação desse tipo penal (art. 312, § 2º) diz: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem"; entende-se que necessário é que futuramente haja crime praticado por terceiro, caso não, não há que se falar em crime, certo? OK, Sua explicação ficou bem clara! Maravilha; Agora, e no CPM, em que a redação diz no art. 303, § 3º, assim: "Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie"; podemos entender que para a consumação deste mesmo crime no CPM (peculato culposo), imprescindível é que o "outrem" (da redação do § 3º) deve, quando na posse de, dinheiro, valor ou bem, ter possuído e posteriormente praticado uns dos verbos: "subtrair", "desviar" ou "apropriar-se", para que só aí se consume o tipo penal? Ou seja: Se o "outrem" (§ 3º), eventualmente, ao estar em posse de dinheiro, valor ou bem, não ter "pego" a posse por subtração, nem para desviar (sua finalidade), nem ter tido intenção de apropriar-se (como se dono fosse), este, então, não cometeria crime, certo? pois não praticaria nenhum dos requisitos objetivos elementares constitutivos do tipo ("subtrair", "desviar" ou "apropriar-se), certo? Essa é minha dúvida, Mestre! Parabéns pela explicação neste vídeo. Completa, como sempre! Forte abraço!
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Melhor professor para esse ensino!
Não encontrei melhor didática.
Valeu Diego! Ajudou demais.
prof Diego otimo seus estudos
Aprendi muinto com o professor ...
Excelente aula. Quem dera ter visto online. Deus abençoe cada vez mais. Com certeza o melhor professor. Valeuuu
A melhor aula de todos os tempos 🎉🎉
Diego abençoado por Deus ! Amo suas aulas
Boa tarde diego
Excelente professor. Ótima didática, parabéns!
Melhor professor! Sem dúvidas! Somos gratos por você Diego!
Prof Diego é o cara!
Muito bom, impossível não aprender de fato!!!👏👏👏
Parabéns pela sua didática, estou encantado pelas suas aulas.
Fantastico , Surpe aulão📚👏🗡️💀🇧🇷
Melhor professor do Brasil
Amei esse quadro, excelente para revisar, obrigada professor!
Eu tenho curso pago
Mas só assisto as aulas do Diego
Não o conhecia quando comprei o meu curso
Amei😍
Professor da aula pra quem quer entrar na PF ... MEU SONHO !!!
Sou assinante do curso pago e vale muito a pena.Porém sempre venho assistir os vídeos do canal.
Parabéns professor .
Melhor professor
Bom dia!! Diego 👊
Vc e bom cara
top esse prof
Excelente professor!!!!!
Cabra bom da peste!!
Fábio de Itanhaém
Professor, boa tarde, tudo bem? Sobre o Peculato culposo (CP), quando a redação desse tipo penal (art. 312, § 2º) diz: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem"; entende-se que necessário é que futuramente haja crime praticado por terceiro, caso não, não há que se falar em crime, certo? OK, Sua explicação ficou bem clara! Maravilha;
Agora, e no CPM, em que a redação diz no art. 303, § 3º, assim: "Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem,
ou dele se aproprie"; podemos entender que para a consumação deste mesmo crime no CPM (peculato culposo), imprescindível é que o "outrem" (da redação do § 3º) deve, quando na posse de, dinheiro, valor ou bem, ter possuído e posteriormente praticado uns dos verbos: "subtrair", "desviar" ou "apropriar-se", para que só aí se consume o tipo penal?
Ou seja: Se o "outrem" (§ 3º), eventualmente, ao estar em posse de dinheiro, valor ou bem, não ter "pego" a posse por subtração, nem para desviar (sua finalidade), nem ter tido intenção de apropriar-se (como se dono fosse), este, então, não cometeria crime, certo? pois não praticaria nenhum dos requisitos objetivos elementares constitutivos do tipo ("subtrair", "desviar" ou "apropriar-se), certo?
Essa é minha dúvida, Mestre!
Parabéns pela explicação neste vídeo. Completa, como sempre!
Forte abraço!
Boa tarde Diego, gostaria de saber informações sobre o concurso de investigador da civil em São Paulo. Ainda dá tempo de eu fazer a inscrição?
Fera em penal
Não
Marlio de Barueri
então, se alguém quer derrubar um concursado novo é só denunciar o cara quando ele entrar na ideia de "vo emprimir meu trabalho" kkk