[LIVE] Peculato (Direito Penal) para PCSP - Teoria e Questões

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  • Опубликовано: 10 дек 2024

Комментарии • 35

  • @DiegoPureza
    @DiegoPureza  Год назад +4

    🏆 Meu curso completo para a PCSP (Academia DP): bit.ly/3kRrCuI
    📌 Download do material da aula: bit.ly/3kYundA

  • @lincolnfudoli7084
    @lincolnfudoli7084 5 месяцев назад

    Melhor professor para esse ensino!
    Não encontrei melhor didática.
    Valeu Diego! Ajudou demais.

  • @edvaldofrutuosopereira5549
    @edvaldofrutuosopereira5549 6 месяцев назад

    prof Diego otimo seus estudos

  • @guinabalbino6967
    @guinabalbino6967 Год назад

    Aprendi muinto com o professor ...

  • @mendesdeb
    @mendesdeb 8 месяцев назад

    Excelente aula. Quem dera ter visto online. Deus abençoe cada vez mais. Com certeza o melhor professor. Valeuuu

  • @rafaelsoares9424
    @rafaelsoares9424 Год назад

    A melhor aula de todos os tempos 🎉🎉

  • @estereamanda1245
    @estereamanda1245 8 месяцев назад

    Diego abençoado por Deus ! Amo suas aulas

  • @valdirnunes8751
    @valdirnunes8751 Год назад

    Boa tarde diego

  • @marianatonelli461
    @marianatonelli461 Год назад

    Excelente professor. Ótima didática, parabéns!

  • @talesvogel6065
    @talesvogel6065 Год назад +4

    Melhor professor! Sem dúvidas! Somos gratos por você Diego!

  • @DenisSpinelli
    @DenisSpinelli Год назад

    Prof Diego é o cara!

  • @marceloal6411
    @marceloal6411 Год назад +1

    Muito bom, impossível não aprender de fato!!!👏👏👏

  • @drmcursos
    @drmcursos Год назад

    Parabéns pela sua didática, estou encantado pelas suas aulas.

  • @isacmacedo1774
    @isacmacedo1774 Год назад

    Fantastico , Surpe aulão📚👏🗡️💀🇧🇷

  • @leidsonalmeida7244
    @leidsonalmeida7244 Год назад

    Melhor professor do Brasil

  • @carlinha3416
    @carlinha3416 Год назад

    Amei esse quadro, excelente para revisar, obrigada professor!

  • @diegobarreto5922
    @diegobarreto5922 Год назад +2

    Eu tenho curso pago
    Mas só assisto as aulas do Diego
    Não o conhecia quando comprei o meu curso

  • @carlinha3416
    @carlinha3416 Год назад

    Amei😍

  • @erikasilva4038
    @erikasilva4038 11 месяцев назад

    Professor da aula pra quem quer entrar na PF ... MEU SONHO !!!

  • @40albino
    @40albino Год назад

    Sou assinante do curso pago e vale muito a pena.Porém sempre venho assistir os vídeos do canal.

  • @nexusmobile2268
    @nexusmobile2268 Год назад

    Parabéns professor .

  • @camilabarbosaparra2993
    @camilabarbosaparra2993 Год назад

    Melhor professor

  • @aparecidorosafernandes194
    @aparecidorosafernandes194 Год назад

    Bom dia!! Diego 👊

  • @albuquerquecosta6262
    @albuquerquecosta6262 Год назад

    Vc e bom cara

  • @ederteixeiradesouza
    @ederteixeiradesouza Год назад

    top esse prof

  • @AE-kv8li
    @AE-kv8li Год назад

    Excelente professor!!!!!

  • @valtercruz
    @valtercruz Год назад

    Cabra bom da peste!!

  • @fabiodantas9704
    @fabiodantas9704 Год назад +1

    Fábio de Itanhaém

  • @gustavovictorino2181
    @gustavovictorino2181 Год назад

    Professor, boa tarde, tudo bem? Sobre o Peculato culposo (CP), quando a redação desse tipo penal (art. 312, § 2º) diz: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem"; entende-se que necessário é que futuramente haja crime praticado por terceiro, caso não, não há que se falar em crime, certo? OK, Sua explicação ficou bem clara! Maravilha;
    Agora, e no CPM, em que a redação diz no art. 303, § 3º, assim: "Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem,
    ou dele se aproprie"; podemos entender que para a consumação deste mesmo crime no CPM (peculato culposo), imprescindível é que o "outrem" (da redação do § 3º) deve, quando na posse de, dinheiro, valor ou bem, ter possuído e posteriormente praticado uns dos verbos: "subtrair", "desviar" ou "apropriar-se", para que só aí se consume o tipo penal?
    Ou seja: Se o "outrem" (§ 3º), eventualmente, ao estar em posse de dinheiro, valor ou bem, não ter "pego" a posse por subtração, nem para desviar (sua finalidade), nem ter tido intenção de apropriar-se (como se dono fosse), este, então, não cometeria crime, certo? pois não praticaria nenhum dos requisitos objetivos elementares constitutivos do tipo ("subtrair", "desviar" ou "apropriar-se), certo?
    Essa é minha dúvida, Mestre!
    Parabéns pela explicação neste vídeo. Completa, como sempre!
    Forte abraço!

  • @aparecidag.albino3655
    @aparecidag.albino3655 Год назад

    Boa tarde Diego, gostaria de saber informações sobre o concurso de investigador da civil em São Paulo. Ainda dá tempo de eu fazer a inscrição?

  • @higorferreira5116
    @higorferreira5116 Год назад

    Fera em penal

  • @datavenia-nosfalamosdedire6941

    Não

  • @marliorodriguesdeoliveiraj2216

    Marlio de Barueri

  • @devirss
    @devirss Год назад

    então, se alguém quer derrubar um concursado novo é só denunciar o cara quando ele entrar na ideia de "vo emprimir meu trabalho" kkk