Dr., poderia nos ajudar na resolução desta questão?? O juiz da única vara da comarca, na fase de pronúncia, está diante do seguinte caso concreto: um crime de homicídio doloso consumado contra uma determinada vítima foi atribuído na denúncia a dois réus imputáveis, em concurso de agentes (incursos, ambos, no art. 121, c/c o art. 29, do Código Penal). Ao final do juízo de formação da culpa, a despeito de provada a materialidade do homicídio, restou evidenciado com cristalina certeza que um dos acusados não tivera qualquer participação no delito, cometido, segundo os indícios de autoria apurados na instrução, unicamente pelo co-réu, limitando-se o suposto partícipe a dar fuga em seu automóvel ao autor da infração, logo após a sua consumação, evitando a ação da autoridade (conduta esta, aliás, descrita na denúncia). Diante dos elementos colhidos, sentenciou, então, o magistrado: à míngua de comprovação cabal acerca da existência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, pronunciou o réu cujos indícios apontavam como sendo o autor do homicídio como incurso no artigo 121 do Código Penal, remetendo o seu caso à apreciação do Tribunal do Júri. Em relação ao outro acusado, entretanto, dando novo enquadramento legal ao fato que lhe fora imputado, desclassificando provisoriamente a infração para aquela prevista no artigo 348 do Código Penal, determinou a separação do processo e a reabertura de prazo ao aludido acusado para defesa e indicação de testemunhas. Responda: Mostrou-se acertada a decisão do juiz? Justifique-a, caso a entenda correta; do contrário, apresente, também de forma fundamentada, a solução que você entende correta.
Li novamente os artigos depois de ver este vídeo e pareceu até um texto novo, de tanto que ficou fácil de entender o texto da lei após ver o vídeo. Muito bem explicado. Adorei.
Regina, após ser demitida de seu emprego, decidiu abrir um minimercado, na garagem de sua residência, localizado na cidade de Porto Alegre/RS. Inexperiente na profissão, acabou recebendo em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 200,00 de um cliente para pagamento de uma compra. No dia seguinte, Regina, ao tomar conhecimento de que a nota recebida seria falsa, mesmo assim, decidiu ir até a quitanda da dona Geralda e pagar a sua compra com a nota falsa, fazendo com que ela voltasse à circulação. Desconfiada, Geralda comparece à delegacia, na qual, após perícia foi constatada a falsidade da nota que não era grosseira. Findo o inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do delito previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, sendo a denúncia recebida pelo D. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS. Citado, ofereceu resposta à acusação. Não sendo caso de absolvição, foi designada audiência de instrução e julgamento, a qual foi realizada, sem nenhuma nulidade. Considerando a situação hipotética apresentada e com base somente nos dados apresentados pelo enunciado responda de forma fundamentada: A) Qual a tese de direito processual penal poderá ser alegada pela defesa de Regina, em eventuais alegações finais? Fundamente sua resposta. B) Qual a tese de direito material penal poderá ser alegada pela defesa de Regina, em eventuais alegações finais? Fundamente sua resposta
Vale ressaltar que não se aplica mutatio libelli no 2º grau, ótima explicação professor!!!
Que explicação simples mas que trás uma transparência tão grande! vou acompanhar os seus vídeos agora :)
😍😍😍😍 fico feliz em saber
Excelente! Melhor explicação encontrada dentre outros videos sobre assunto. Parabéns.
Muito obrigado
Dr., poderia nos ajudar na resolução desta questão??
O juiz da única vara da comarca, na fase de pronúncia, está diante do seguinte caso concreto: um crime de homicídio doloso consumado contra uma determinada vítima foi atribuído na denúncia a dois réus imputáveis, em concurso de agentes (incursos, ambos, no art. 121, c/c o art. 29, do Código Penal). Ao final do juízo de formação da culpa, a despeito de provada a materialidade do homicídio, restou evidenciado com cristalina certeza que um dos acusados não tivera qualquer participação no delito, cometido, segundo os indícios de autoria apurados na instrução, unicamente pelo co-réu, limitando-se o suposto partícipe a dar fuga em seu automóvel ao autor da infração, logo após a sua consumação, evitando a ação da autoridade (conduta esta, aliás, descrita na denúncia).
Diante dos elementos colhidos, sentenciou, então, o magistrado: à míngua de comprovação cabal acerca da existência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, pronunciou o réu cujos indícios apontavam como sendo o autor do homicídio como incurso no artigo 121 do Código Penal, remetendo o seu caso à apreciação do Tribunal do Júri. Em relação ao outro acusado, entretanto, dando novo enquadramento legal ao fato que lhe fora imputado, desclassificando provisoriamente a infração para aquela prevista no artigo 348 do Código Penal, determinou a separação do processo e a reabertura de prazo ao aludido acusado para defesa e indicação de testemunhas.
Responda: Mostrou-se acertada a decisão do juiz? Justifique-a, caso a entenda correta; do contrário, apresente, também de forma fundamentada, a solução que você entende correta.
Li novamente os artigos depois de ver este vídeo e pareceu até um texto novo, de tanto que ficou fácil de entender o texto da lei após ver o vídeo. Muito bem explicado. Adorei.
Fico feliz em ter ajudado. Obrigado pro Feedback. 🙏🏻🚀
Não cabe ao juiz inserir causa de aumento de pena na sentença. Configura mutatio do artigo 384 do CPP.
Perfeito
Excelente aula!!! Conteúdo precioso!!! Só um detalhe: o processo pode ser iniciado, também, por ação penal privada (queixa-crime).
👏🏻
Amei a aula 👏👏👏
Fico feliz
Excelente explicação!
Espero ter ajudado
Ótima aula!
Obrigado.
Ótima didática, explicou da melhor maneira possível. Estava com dificuldade porque me parecia a mesma coisa, mas esse vídeo me salvou. Obrigada!
Fico feliz que tenha gostado ❣️
Felipe, que aula ótima!!! foi muito esclarecedor!
Muito obrigado 🙏🏻
Excelente !!!
Parabéns!! Agora, eu entendi.
Fico feliz em saber. ❣️
seguindo!
🙏🏻😍
Nossa. Que vídeo excelente!!!
Muito obrigado ❣️
Nunca vi uma explicação dessa. Muito boa!
Muito obrigado 😍
Muito bom! Vídeo bem direto e claro!
Explicação top d+, vou acompanhar o canal. Abraços!
Vaaaaleu
Top!
Obrigado
Ótima explicação!!
Muito obrigado ❣️
Muito boa!
Obrigado. 😍
Top parabéns
🚀🚀
Regina, após ser demitida de seu emprego, decidiu abrir um minimercado, na garagem de sua
residência, localizado na cidade de Porto Alegre/RS. Inexperiente na profissão, acabou recebendo em
seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 200,00 de um cliente para
pagamento de uma compra. No dia seguinte, Regina, ao tomar conhecimento de que a nota recebida
seria falsa, mesmo assim, decidiu ir até a quitanda da dona Geralda e pagar a sua compra com a nota
falsa, fazendo com que ela voltasse à circulação. Desconfiada, Geralda comparece à delegacia, na qual,
após perícia foi constatada a falsidade da nota que não era grosseira. Findo o inquérito, o Ministério
Público ofereceu denúncia pela prática do delito previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, sendo a
denúncia recebida pelo D. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS. Citado, ofereceu
resposta à acusação. Não sendo caso de absolvição, foi designada audiência de instrução e julgamento,
a qual foi realizada, sem nenhuma nulidade. Considerando a situação hipotética apresentada e com
base somente nos dados apresentados pelo enunciado responda de forma fundamentada:
A) Qual a tese de direito processual penal poderá ser alegada pela defesa de Regina, em eventuais
alegações finais? Fundamente sua resposta.
B) Qual a tese de direito material penal poderá ser alegada pela defesa de Regina, em eventuais
alegações finais? Fundamente sua resposta
gostei muito, bem explicativo e com exemplos.
Muito obrigado pelo Feedback, feliz em poder ajuda 🚀😍
Parabéns 👏. Há alguma possibilidade de aplicar Emendatio Libelli em segundas instância?
boa aula pai
🤜🏻🤛🏻
Top demais
Muito obrigado ❣️
Aula excelente!
Muito obrigado 🙏🏻
Não me parece "coca", mas fanta!
Tirando isso, excelente aula! Parabéns!