Boa tarde Rebeka...muito bom...sou Técnico em Segurança do trabalho a 9 anos e, se me permite...queria deixar só uma dica...é bom dá uma ênfase à questão de estar no EXERCÍCIO DO TRABALHO como define o conceito de acidente pois já tive casos em que a pessoa estava no local de trabalho mais NÃO ESTAVA EXERCENDO o trabalho (estava em outro local que não o seu posto e ao ir para ele, caiu do último lance da escada do prédio, lesionando o tornozelo), por isso que existe o nexo causal.
Rebeka Perdi metade do meu dedão da mão esquerda. Já faz 50 anos. Eu tinha na época 15 anos. Hoje tenho 65 anos. Tenho algum direto. Sou de São Paulo Muito Obrigado , Ribeiro Filho
Olá Dra Rebeka obrigado pela informação voce me fez Refriti todas Dúvidas moro em São Paulo se Sra tivesse consultório aqui em SP iria colocar minha causas em suas disponibilidade para voce dar os ponto cabides!! Obrigado Deus Te Ilumine sempre Beijos
Tive acidente trabalnhando em casa estava recebendo ainda o seguro desemprego.onde fiquei com deficiência permanente. estava coberto pela previdencia Ja si passaram 7anos Tenho todos relatorios inclusive o primeiro feito pelo samu. Relatorios medicos todos ate as cirugias feita por equipe especialista du sus. Fico ate hoje esperando.pelos meus direitos
Boa tarde. Parabéns por sua explicação. Eu tive 3 lesões na minha atividade laborativa ,uma na coluna, outa no quadril, e outra no joelho, só que , o que mim afastou do trabalho foi a dor na minha coluna cervical e lombar. A empresa ela não emitiu a CAT. ESTOU no auxílio doença B 31 . Não sei o que faço para mudar essa situação.
🐞🐝Eu sofri um acidente de trabalho e fiquei com lesões nos ombros clavícula e perna direita uns sentimentos por uma fratura exposta gravíssima,eu estava no período de experiencia,fiquei com as lesões e reduziu minha capacidade para o que eu fazia,o acidente foi 26/10/1995,eu entrei na justiça em 2006 requerendo aposentadoria os peritos todos disseram nos laudo incapacidade total e permanente para o trabalho maia o advogado deixou o processo parado e não sei quem lá de dentro deu abandono de causa por minha parte,mais eu sempre perguntei ao advogado como estava o andamento da causa e ele sempre me dizia estar em jurisprudência que só tava faltando o juiz dar a sentença,o advogado agiu de molecagem comigo?e porque?qual seria a relação dele com o INSS?ou teria ele ido a empresa a qual eu fui acidentado e discutido algum tipo de acordo entre eles lá?eu só sei que quando eu fui no fórum a atendente aonde eu fui ver o andamento do processo me disse que a sentença de causa inclusive era favorável a mim e não ao INSS portanto ao direito legal da aposentadoria,por que aconteceu assim?porque não publicara em radio ou jornal me intimando ao comparecimento no forum da cidade?,eu gostaria de uma resposta a esse acontecimento,isso foi aqui em Belo Horizonte forum Lafaiete Barro Preto.,,,
Doltora sofre um acidente de trabalho perde a falange do dedo indicador esquerdo na serra elétrica eu consigo receber o auxílio acidente me responda por favor obrigado????
Sofri um acidente na empresa descarregando o caminhão na coluna lombar sacra e a empresa não fez minha cat não me deu nem um suporte que que eu devo fazer trabalho lá de ajudante presta serviço para obra industrial boa noite
Rebeka... Exite a opção para preenchimento da CAT Tipico A tipico e de Trajeto quando vc diz: fenômenos da natureza humildação por exemplo ...SERIA UMA ACIDENTE A TIPICO?
Boa tarde Peovao Oliveira...Sim...no ato do preenchimento da CAT, há a opção do tipo de acidente que estamos comunicando...e sim...acredito que queira dizer inundação...sim...é comunicado como típico (Inundação, terremoto, raios, deslizamento de terra, soterramento, "trombas d´água", crateras que se abrem devido infiltração de águe no solo, desabamentos, gases tóxicos que se desprendem do solo como a Amônia, Cianeto de Hidrogênio, Gás Cloro, Sulfeto de hidrogênio)...
Fui afastado da empresa a 2 meses por me machucar durante o trabalho, estou com ernia inguinal, a empresa me afastou e não esta me pagando salário ,e nem ajuda de custo com auxílio para médicos tipo exames e nem consultas médicas , ainda não passei por cirurgia por que o sus é complicado,não consigo trabalhar pois a dor e insuportável, não fui encostado pelo inss , não posso trabalhar por que a empresa não deixa eu voltar as atividades , tenho família casado e dois filhos, oque devo fazer nessa situação? Quais meus direitos?
E no caso de um funcionário que se desloca de uma cidade para outra, afim de que no dia seguinte realizasse um trabalho para o empregador. Porém sofre um acidente no trajeto para a cidade onde se daria o trabalho, mas que este trabalho só seria realizada no dia seguinte. Como fica a responsabilidade do empregador neste caso, já que o empregador estava indo para um hotel mas para finalidade de trabalho?
Nesse caso não se enquadra como acidente de trajeto, mas a lei 8213/1991 equipara a acidente típico de trabalho, pois o funcionário está viajando a mando da empresa. No caso da culpa, essa provavelmente será discutida na justiça e caberá a um juiz decidir.
Boa tarde Wilma...no ato da contratação, normalmente é feito alguns exames complementares que visam identificar quaisquer problemas que o candidato possa ter. Por exemple, se a pessoa vai ser contratada como almoxarife, deve realizar exame complementa de Raio X lombo sacra. Caso dê alguma alteração, a pessoa se torna inapta para a função. Nesse sentido, uma pessoa com doença degenerativa não deveria ser admitida para uma função a qual agravasse o seu estado. Se isso ocorreu, a empresa é coparticipativa e tem sim uma parcela nesse fato. O que a empresa pode fazer é um laudo/dossiê bem detalhado a partir da admissão do funcionário até a identificação dessa condição, relocá-lo de setor/função e, caso o funcionário pleitei na justiça seus direitos, só uma parcela caberá à empresa.
@@RebekaBorba oi emtao sofri um acidente de trabalho. Sou tecnico de enfermagem. Fiquei (6) meses em auxilio acidentario. E desde 2016 nao consigo trabalhar na mimha funcao. E tudo mais. Ai fui ao judicial no ambito da justica comum. O perito do juiz . Colocou incapacidade parcial e permanentemente. Porem disse que nao havia nexo com a lesao e o acidente. Porem pode ter agravado ou contribuido para a lesao. So que ai o inss reconheu dizendo que e uma doenca degenerativa e que a autarquia concedeu o beneficio em caracter parcial por iato ficou so (6) seis meses no inss. Tenho tudo tudo cat. O laudo judicial. Mais agora ta la no tgmg... renato costa
Estava no trabalho tive um acidente e quebrou dois dedos fiz cirurgia e sinto muitas dores deu distrofia simpática reflexão estou sendo acompanhada pelo médico e decorreu uma lesão no nervo fiz a perícia do INSS deu negado agora fiz pela Federal.o médico perito falou que fiquei com sequelas tenho direito a algun benefício já que não consigo trabalhar como antes sou cuidadora de idosos e doméstica por favor mim oriente
Boa tarde Geilsa...toda decisão pericial pode ser contestada...além do mais existe a Reabilitação Profissional prevista na Lei 8.213/91, art 18, III, "c", e não exige carência conforme está estabelecido no art 26, V, da mesma Lei. Lhe aconselho a levar o caso a um advogado previdenciário. Ele pode lhe orientar melhor.
Dra.,E no caso,de e se a pessoa ficou anos(no meu caso foram 9 anos!!!), afastada pelo INSS(agora não estou mais),mas só agora descobri que era Acidente de trabalho (no meu caso,Doenca Ocupacional),como posso pedir Ressarcimento de Todo o período que fiquei afastado como auxílio doença comum??é o depósito do fgts que eu também não tive??como procedo???tenho direito a alguma coisa??agradeço se puder m responder.
Um trabalhador viaja para fazer algum tipo de trabalho para a empresa que trabalha, e na viajem ele sofreu algum tipo de acidente, a minha pergunta é, em qual caracterização é esse tipo de aciente??
Boa tarde Janice...quando o funcionário está a serviço da empresa, também goza do direito à equiparação a acidente do trabalho (Art. 21, da Lei 8.231, parágrafo 4, alínea "c"). Lógico que a prática é fazer uma investigação de acidente e caso se comprove o vinculo, o funcionário terá direito.
Tem que saber se o trabalhador sofreu o acidente no percurso ou no ambiente laboral mas .... Independente já é considerado acidente de trabalho agora saber se é tipico ou de trajeto !
Boa noite .Fiquei afastado por 2 anos problema no joelho, acidente fora do trabalho .só que voltei a trabalhar normalmente e consegui trabalhar por 4 meses de boa .trabalhando em um desses dias ( pisei de mal jeito e torci o joelho novamente detalhe dessa vez no trabalho sendo que ja estava bom) ja fiz uma cirurgia e vou fazer mais uma dia 18 de setembro .Passei no perito hoje ele disse que preciso da cat e a empresa nao deu .Eu tenho direito a cat .Alguem pode me ajudar . Obrigado pela atençâo.
Boa tarde Franthesco...a grande maioria dos funcionários acredita que a CAT só pode ser feita pela empresa. Isso não é verdade. A CAT pode ser feita por qualquer pessoa que o tenha conhecimento da área. Isso significa que até o médico ou enfermeira que lhe atendeu poderia fazer a Cat. É mais fácil a empresa fazer por que ela já dispõe dos dados necessários (Dados da empresa: endereço, CNPJ, etc...e dados do funcionários: dados empregatícios em geral). O correto era fazer a CAT no dia do acidente, mesmo que não aja afastamento (que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente). Pode ser sim solicitada a empresa e nesse caso de CAT fora do prazo, a empresa fica sujeita a multa, de acordo com o disposto nos artigos 22, 286, caput e § 1º e 336, § 2º do Decreto nº 3.048/99.
Boa tarde ! Eu só a Gleice gostaria de lhe pergunta meu esposo foi trabalha as 6 da manhã de carro e na volta do serviço pra casa bateu o carro e veio a falecer , neste caso é acidente de trabalho?
Se ele estava voltando do trabalho, no caminho trabalho-casa, então é sim considerado acidente de trabalho, do tipo acidente de trajeto. Meus sentimentos.
@@RebekaBorba obrigada! Pela sentimentos, isto aconteceu em 26 de outro de 2019 tem 10 meses , mas ninguém falou a mim que isto era acidente de trabalho , ele estava registrado a 1 mês na firma, pedi pensão por morte junto ao INSS como morte urbana , faz 4 meses que saiu a pensão , e mexendo no celular vi um vídeo seu e me interessei e fui ver.
Assitindo em 02/03/2024 Apixonado por sua Beleza e por esse Sutaque LINDo ... Sua beleza ME atrapalhou de Estudar aqui, Coisa Linda ... Vishhhhh - Pernambuco atrapalhando a Bahia de se concentrar
ótimo vídeo
bom dia .
assistindo agora em 2024
estou fazendo curso técnico de segurança no trabalho.
bom vídeo, ajudou bastante.
Excelente explicação.
Boa tarde Rebeka...muito bom...sou Técnico em Segurança do trabalho a 9 anos e, se me permite...queria deixar só uma dica...é bom dá uma ênfase à questão de estar no EXERCÍCIO DO TRABALHO como define o conceito de acidente pois já tive casos em que a pessoa estava no local de trabalho mais NÃO ESTAVA EXERCENDO o trabalho (estava em outro local que não o seu posto e ao ir para ele, caiu do último lance da escada do prédio, lesionando o tornozelo), por isso que existe o nexo causal.
Rebeka
Perdi metade do meu dedão da mão esquerda.
Já faz 50 anos.
Eu tinha na época 15 anos.
Hoje tenho 65 anos.
Tenho algum direto.
Sou de São Paulo
Muito Obrigado , Ribeiro Filho
Muito bom . Sem enrolação e muito direta . Amei a aula . Parabéns prof..
Gostei muito da maneira como ocorreu a explicação. Ótimo
Até que fim encontrei um Vídeo com uma boa, Procedência e uma linguagem de fácil compreensão. Parabéns Dra. Rebeka Boroba.
alexandre-kerach Batista ela fez doutorado para ser chamada de doutora add.
parabens! direta e coerente. estou fazendo tec. de segurança do trabalho.
obrigado pelo vídeo
Se você me explicar muito obrigado
Olá Dra Rebeka obrigado pela informação voce me fez Refriti todas Dúvidas moro em São Paulo se Sra tivesse consultório aqui em SP iria colocar minha causas em suas disponibilidade para voce dar os ponto cabides!! Obrigado Deus Te Ilumine sempre Beijos
Parabéns, também sou fisioterapeuta do trabalho tenho formação em perícia e estou buscando meu espaço neste nosso promissor mercado.
Excelente video Rebeka. Super clara nas elucidações.
Excelente explicação! Acrescentou muito! Parabéns!
CURTA E COMPARTILHE NOSSO CANAL DA SEGURANAÇA
ruclips.net/channel/UC6uVXX_uGPob7R5lwjL_XCg?view_as=subscriber
LINDA..... PARABÉNS .....
Tive acidente trabalnhando em casa estava recebendo ainda o seguro desemprego.onde fiquei com deficiência permanente. estava coberto pela previdencia
Ja si passaram 7anos
Tenho todos relatorios inclusive o primeiro feito pelo samu. Relatorios medicos todos ate as cirugias feita por equipe especialista du sus. Fico ate hoje esperando.pelos meus direitos
Muito bem espricada conterania bgdo
Queria muito esse assunto
Amei a aula
Boa tarde. Parabéns por sua explicação. Eu tive 3 lesões na minha atividade laborativa ,uma na coluna, outa no quadril, e outra no joelho, só que , o que mim afastou do trabalho foi a dor na minha coluna cervical e lombar. A empresa ela não emitiu a CAT. ESTOU no auxílio doença B 31 . Não sei o que faço para mudar essa situação.
ótima explicação 👏👏👏
já estou mim escrevendo no canal e deixando aquele like
No caso de um motorista de ônibus Hérnia de disco lombar seria uma doença profissional ou do trabalho?
Perfeito...
🐞🐝Eu sofri um acidente de trabalho e fiquei com lesões nos ombros clavícula e perna direita uns sentimentos por uma fratura exposta gravíssima,eu estava no período de experiencia,fiquei com as lesões e reduziu minha capacidade para o que eu fazia,o acidente foi 26/10/1995,eu entrei na justiça em 2006 requerendo aposentadoria os peritos todos disseram nos laudo incapacidade total e permanente para o trabalho maia o advogado deixou o processo parado e não sei quem lá de dentro deu abandono de causa por minha parte,mais eu sempre perguntei ao advogado como estava o andamento da causa e ele sempre me dizia estar em jurisprudência que só tava faltando o juiz dar a sentença,o advogado agiu de molecagem comigo?e porque?qual seria a relação dele com o INSS?ou teria ele ido a empresa a qual eu fui acidentado e discutido algum tipo de acordo entre eles lá?eu só sei que quando eu fui no fórum a atendente aonde eu fui ver o andamento do processo me disse que a sentença de causa inclusive era favorável a mim e não ao INSS portanto ao direito legal da aposentadoria,por que aconteceu assim?porque não publicara em radio ou jornal me intimando ao comparecimento no forum da cidade?,eu gostaria de uma resposta a esse acontecimento,isso foi aqui em Belo Horizonte forum Lafaiete Barro Preto.,,,
Muito bom
Doltora sofre um acidente de trabalho perde a falange do dedo indicador esquerdo na serra elétrica eu consigo receber o auxílio acidente me responda por favor obrigado????
Sofri um acidente na empresa descarregando o caminhão na coluna lombar sacra e a empresa não fez minha cat não me deu nem um suporte que que eu devo fazer trabalho lá de ajudante presta serviço para obra industrial boa noite
Rebeka...
Exite a opção para preenchimento da CAT
Tipico
A tipico
e de Trajeto
quando vc diz: fenômenos da natureza humildação por exemplo ...SERIA UMA ACIDENTE A TIPICO?
Boa tarde Peovao Oliveira...Sim...no ato do preenchimento da CAT, há a opção do tipo de acidente que estamos comunicando...e sim...acredito que queira dizer inundação...sim...é comunicado como típico (Inundação, terremoto, raios, deslizamento de terra, soterramento, "trombas d´água", crateras que se abrem devido infiltração de águe no solo, desabamentos, gases tóxicos que se desprendem do solo como a Amônia, Cianeto de Hidrogênio, Gás Cloro, Sulfeto de hidrogênio)...
Boa tarde eu machuquei o olho no serviço e me mandaram embora fiquei 3 dias em casa é acidente de trabalho ou não
Bom
Fui afastado da empresa a 2 meses por me machucar durante o trabalho, estou com ernia inguinal, a empresa me afastou e não esta me pagando salário ,e nem ajuda de custo com auxílio para médicos tipo exames e nem consultas médicas , ainda não passei por cirurgia por que o sus é complicado,não consigo trabalhar pois a dor e insuportável, não fui encostado pelo inss , não posso trabalhar por que a empresa não deixa eu voltar as atividades , tenho família casado e dois filhos, oque devo fazer nessa situação? Quais meus direitos?
E no caso de um funcionário que se desloca de uma cidade para outra, afim de que no dia seguinte realizasse um trabalho para o empregador. Porém sofre um acidente no trajeto para a cidade onde se daria o trabalho, mas que este trabalho só seria realizada no dia seguinte. Como fica a responsabilidade do empregador neste caso, já que o empregador estava indo para um hotel mas para finalidade de trabalho?
Nesse caso não se enquadra como acidente de trajeto, mas a lei 8213/1991 equipara a acidente típico de trabalho, pois o funcionário está viajando a mando da empresa. No caso da culpa, essa provavelmente será discutida na justiça e caberá a um juiz decidir.
E no caso de uma pessoa já ter uma doença degenerativa ,mas a função que exerce contribui para o agravamento daquela doença degenerativa?
Isso seria uma concausa. Quando o trabalho agrava uma doença pré-existente. A lei 8213/91 equipara a acidente de trabalho.
Boa tarde Wilma...no ato da contratação, normalmente é feito alguns exames complementares que visam identificar quaisquer problemas que o candidato possa ter. Por exemple, se a pessoa vai ser contratada como almoxarife, deve realizar exame complementa de Raio X lombo sacra. Caso dê alguma alteração, a pessoa se torna inapta para a função. Nesse sentido, uma pessoa com doença degenerativa não deveria ser admitida para uma função a qual agravasse o seu estado. Se isso ocorreu, a empresa é coparticipativa e tem sim uma parcela nesse fato. O que a empresa pode fazer é um laudo/dossiê bem detalhado a partir da admissão do funcionário até a identificação dessa condição, relocá-lo de setor/função e, caso o funcionário pleitei na justiça seus direitos, só uma parcela caberá à empresa.
@@RebekaBorba oi emtao sofri um acidente de trabalho. Sou tecnico de enfermagem. Fiquei (6) meses em auxilio acidentario. E desde 2016 nao consigo trabalhar na mimha funcao. E tudo mais. Ai fui ao judicial no ambito da justica comum. O perito do juiz . Colocou incapacidade parcial e permanentemente. Porem disse que nao havia nexo com a lesao e o acidente. Porem pode ter agravado ou contribuido para a lesao. So que ai o inss reconheu dizendo que e uma doenca degenerativa e que a autarquia concedeu o beneficio em caracter parcial por iato ficou so (6) seis meses no inss. Tenho tudo tudo cat. O laudo judicial. Mais agora ta la no tgmg... renato costa
Estava no trabalho tive um acidente e quebrou dois dedos fiz cirurgia e sinto muitas dores deu distrofia simpática reflexão estou sendo acompanhada pelo médico e decorreu uma lesão no nervo fiz a perícia do INSS deu negado agora fiz pela Federal.o médico perito falou que fiquei com sequelas tenho direito a algun benefício já que não consigo trabalhar como antes sou cuidadora de idosos e doméstica por favor mim oriente
Boa tarde Geilsa...toda decisão pericial pode ser contestada...além do mais existe a Reabilitação Profissional prevista na Lei 8.213/91, art 18, III, "c", e não exige carência conforme está estabelecido no art 26, V, da mesma Lei. Lhe aconselho a levar o caso a um advogado previdenciário. Ele pode lhe orientar melhor.
Que tá voltado único e exclusivamente aos profissionais da saúde
Dra.,E no caso,de e se a pessoa ficou anos(no meu caso foram 9 anos!!!), afastada pelo INSS(agora não estou mais),mas só agora descobri que era Acidente de trabalho (no meu caso,Doenca Ocupacional),como posso pedir Ressarcimento de Todo o período que fiquei afastado como auxílio doença comum??é o depósito do fgts que eu também não tive??como procedo???tenho direito a alguma coisa??agradeço se puder m responder.
Procure um advogado.
Um trabalhador viaja para fazer algum tipo de trabalho para a empresa que trabalha, e na viajem ele sofreu algum tipo de acidente, a minha pergunta é, em qual caracterização é esse tipo de aciente??
Acidente Típico
Janice Oliveira Acidente de percurso
Boa tarde Janice...quando o funcionário está a serviço da empresa, também goza do direito à equiparação a acidente do trabalho (Art. 21, da Lei 8.231, parágrafo 4, alínea "c"). Lógico que a prática é fazer uma investigação de acidente e caso se comprove o vinculo, o funcionário terá direito.
Tem que saber se o trabalhador sofreu o acidente no percurso ou no ambiente laboral mas .... Independente já é considerado acidente de trabalho agora saber se é tipico ou de trajeto !
Boa noite .Fiquei afastado por 2 anos problema no joelho, acidente fora do trabalho .só que voltei a trabalhar normalmente e consegui trabalhar por 4 meses de boa .trabalhando em um desses dias ( pisei de mal jeito e torci o joelho novamente detalhe dessa vez no trabalho sendo que ja estava bom) ja fiz uma cirurgia e vou fazer mais uma dia 18 de setembro .Passei no perito hoje ele disse que preciso da cat e a empresa nao deu .Eu tenho direito a cat .Alguem pode me ajudar . Obrigado pela atençâo.
Boa tarde Franthesco...a grande maioria dos funcionários acredita que a CAT só pode ser feita pela empresa. Isso não é verdade. A CAT pode ser feita por qualquer pessoa que o tenha conhecimento da área. Isso significa que até o médico ou enfermeira que lhe atendeu poderia fazer a Cat. É mais fácil a empresa fazer por que ela já dispõe dos dados necessários (Dados da empresa: endereço, CNPJ, etc...e dados do funcionários: dados empregatícios em geral). O correto era fazer a CAT no dia do acidente, mesmo que não aja afastamento (que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente). Pode ser sim solicitada a empresa e nesse caso de CAT fora do prazo, a empresa fica sujeita a multa, de acordo com o disposto nos artigos 22, 286, caput e § 1º e 336, § 2º do Decreto nº 3.048/99.
Boa tarde ! Eu só a Gleice gostaria de lhe pergunta meu esposo foi trabalha as 6 da manhã de carro e na volta do serviço pra casa bateu o carro e veio a falecer , neste caso é acidente de trabalho?
Se ele estava voltando do trabalho, no caminho trabalho-casa, então é sim considerado acidente de trabalho, do tipo acidente de trajeto. Meus sentimentos.
@@RebekaBorba obrigada! Pela sentimentos, isto aconteceu em 26 de outro de 2019 tem 10 meses , mas ninguém falou a mim que isto era acidente de trabalho , ele estava registrado a 1 mês na firma, pedi pensão por morte junto ao INSS como morte urbana , faz 4 meses que saiu a pensão , e mexendo no celular vi um vídeo seu e me interessei e fui ver.
@@RebekaBorbaA senhora saberia me informa o que eu deverei ter feito e não fiz, não preenchi documento nenhum o momento do acidente
Assitindo em 02/03/2024 Apixonado por sua Beleza e por esse Sutaque LINDo ... Sua beleza ME atrapalhou de Estudar aqui, Coisa Linda ... Vishhhhh - Pernambuco atrapalhando a Bahia de se concentrar
😍👏😍👏😍😍
Vc se esqueceu do quarto tipo de acidente do trabalho
Acidentes biológicas
muita gata
Muito enrolada nada a ver pq se a gente se machuca tb eh