Это видео недоступно.
Сожалеем об этом.
Desconsideração da Personalidade Jurídica (Direito Material)
HTML-код
- Опубликовано: 18 авг 2024
- Neste vídeo o professor retoma a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, tema de parte geral mas também de direito empresarial, processo civil e outros ramos do direito.
00:00 Introdução
00:52 Autonomia patrimonial e o abuso
01:58 Origens da desconsideração
02:32 Salomon vs Salomon
04:47 Terminologia
05:30 O sentido da desconsideração
06:01 Rolf Serick
08:25 Pessoa jurídica como impeditivo
10:27 Primórdios da teoria no Brasil
12:05 Positivação da "teoria"
13:29 A desconsideração não desconstitui a Pessoa Jurídica
14:21 Teoria menor da desconsideração
16:05 Aplicação da teoria menor
16:13 Art. 28 do CDC (Lei n° 8.078/1990)
18:12 O STJ e a teoria menor
19:06 Legislação ambiental (Lei n° 9.605/1998)
19:40 Sistema nacional de estoque de combustíveis (Lei n° 9.847/1999)
20:10 CLT ?
20:43 Recapitulação
21:23 Teoria maior da desconsideração
22:27 O art.50 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002)
24:15 Confusão patrimonial
25:39 Desvio de finalidade e confusão patrimonial
27:18 Previsões legais
28:45 Encerramento irregular
30:10 Insolvência
30:33 Incidente de desconsideração
31:54 Recapitulação
32:38 Efeitos da desconsideração
34:15 Desconsideração inversa
35:58 Conclusão
Amei essa aula.
Que bom. Eu fico muito feliz de ouvir isso. Obrigado pelas palavras e seja muito bem vinda.
Holding Familiar pode gerar desconsideração inversa?
Pode gerar sim, Samuel, desde que configurados os requisitos. No caso que você menciona (que nem chega a ser um caso), eu imagino uma situação em direito de família, em que o devedor (de alimentos, por exemplo), coloca seus bens no patrimônio da holding gerando confusão patrimonial. Me lembre de voltar ao assunto na próxima aula presencial. Abraço.
pq vc parou com o "era uma vez"?
Por enquanto é mais por falta de tempo, mesmo, em razão de compromissos profissionais. Mas tenho a intenção de retomar aqueles casos sim. Obrigado pela pergunta. Abraço.